Uma versão brasileira para Boston Legal

Um post para inaugurar minhas férias:

Se eu fosse roteirista do Boston Legal e tivesse que criar um episódio à luz da realidade brasileira seria mais ou menos assim:

Alan Shore e Denny Crane chegam ao escritório como de costume. A diferença é que Alan Shore está fantasiado de padre e Denny Crane de noiva. Ambos estão a caráter para a festa junina do escritório que ocorrerá ao final do dia.

A secretária de Alan avisa que uma cliente muito nervosa está a sua espera na sala de reuniões. Ao entrar no recinto, Alan se surpreende ao ver a sua antiga professora de biologia do primário. A cliente, por sua vez, fica assustada ao ver o seu ex-aluno fantasiado de padre. Esclarecida a situação, a professora começa a narrar o seu problema jurídico.

Ela disse que se tornara geneticista e, no momento, sua área de atuação era a pesquisa com células-tronco.

Tudo ia bem, especialmente depois da decisão do Supremo Tribunal Federal que endossou a Lei de Biossegurança, até que, em um fatídico dia, por um descuido, ela destruiu algumas centenas de células embrionárias. Vários outros cientistas viram quando ela, ao correr para atender ao seu telefone celular, deixou cair um frasco no chão, que deu origem a todos os seus problemas.

Um dos pesquisadores, muito religioso, resolveu denunciar o caso para o ministério público. E o ministério público, alegando que as células-tronco são pessoas em formação, resolveu denunciá-la por homicídio culposo.

No outro núcleo do escritório, surge um inusitado caso de direito ambiental. Um senhor muito rico criava, como animal de estimação, um pequeno papagaio. O papagaio vivia com ele desde muito pequeno. O papagaio, inclusive, o chama de “papai” e come na sua mesa.

Ocorre que o IBAMA, recebendo uma denúncia anônima, apreendeu o animal, que estava em situação irregular, pois, por se tratar de animal silvestre, deveria ter sido comprado conforme os procedimentos legais previstos. Assim, o papagaio foi levado para um cativeiro oficial. Desesperado, o rico senhor pede uma solução jurídica para o seu problema.

De volta ao caso da geneticista, vários cientistas são chamados a depor. A maioria defende que as células-tronco embrionárias, embora sejam “vidas humanas”, não são propriamente “pessoas humanas”. Houve, porém, alguns que defenderam que o ser humano é considerado pessoa desde a concepção, conforme prevê, inclusive, o Pacto de San Jose da Costa Rica.

No caso do papagaio, o juiz decide ouvir o depoimento do pobre animal. Houve um clima de emoção quando o pássaro soltou um “grito” de “papai” ao ver o seu dono. Os jurados ficaram impressionados.

Começa os debates finais no caso das células-tronco. O promotor, com muita empolgação, invoca o caráter sagrado da vida humana várias vezes. Diz que a cientista seria uma assassina, pois retirou a possibilidade de centenas de seres humanos inocentes virem ao mundo. O mínimo que se podia exigir de uma pessoa que resolva fazer pesquisa com células-tronco é que ela tenha total concentração quando esteja bancando Deus.

Chega a vez de Alan Shore defender sua cliente. Levantando-se com o seu tradicional gesto de fechar o paletó, ele começa dizendo que o promotor também deveria ser considerado com um assassino, pois durante todo o processo milhares e milhares de células de seu corpo morreram, já que ele foi descuidado ao coçar seu braço. Disse ainda que se a concepção fosse considerada como um marco para a definição de pessoa, todos os seres humanos são assassinos ao usarem anticoncepcionais, que, em sua maioria, fazem efeito após a concepção. Por isso, disse que a sua cliente jamais poderia ser considerada como uma homicida, até porque o trabalho que ela estava fazendo iria salvar milhares de pessoas que depositam suas esperanças nas pesquisas com células-tronco, inclusive, muito possivelmente, os próprios jurados.

No caso do papagaio, sai o veredicto: o papagaio deve ficar com o seu dono, já que eles vivem como se família fosse.

No caso das células-tronco: not guilt.

Este seria o episódio. Será que David Kelley, o roteirista original, aprovaria?

9 comentários em “Uma versão brasileira para Boston Legal”

  1. Muito legal, George.
    Mas acho que, se se trata de versão brasileira, você deveria inventar um nome mais adequado ao nosso idioma, não? Qual seria?
    Mas, brincadeiras à parte, o caso é legal.
    Inclusive uso esse exemplo – da cientista que “sem querer” destrói células tronco – para explicar como uma “lei interpretativa” muitas vezes pode ser uma forma indireta de burlar a irretroatividade (que, no caso penal, parece ser regra e não princípio).
    Se uma lei, em 2009, tiver o propósito de “interpretar” o art. 121 do CPB, para dizer nele incluída a destruição de células… Seria possível retroagir para atingir quem as houvesse destruído antes? Parece claro que não. O fato de o pacto de San José da Costa Rica, ou nossa Constituição, consagrarem um valor, e determinarem sua promoção, no plano principiológico, não suplanta ou torna irrelevante a regra da legalidade. Se não está tipificado – e parece não estar mesmo – não há como punir apenas porque a vida é bem a ser promovido, preservado e protegido desde a concepção.
    No caso, ressalvada eventual ação – no plano cível – dos “pais” das células tronco em referência – o que parece não ser o caso porque já estão sendo usadas em pesquisas outras – não há como tipificar a conduta como homicídio.
    A célula, afinal, ainda não é “alguém”. Ainda não tem personalidade, embora, depois de tornar-se nascituro, possa ter direitos ressalvados e a vida protegida.
    Do contrário, aliás, matar a célula – ainda num tubo de ensaio – poderia ser pior que interromper uma gravidez viável… Matar a célula seria homicídio, para virar aborto depois de iniciada a gravidez, para passar a homicídio – de novo – depois de nascida a criança?
    Quanto ao papagaio…
    No Brasil não haveria jurados – só em crimes dolosos contra a vida… – e o juiz singular talvez não tivesse a mesma sensibilidade. Certamente nem iria ver o bicho… Mas a solução não deixa de ser interessante. Poder-se-ia aplicar o ECA, subsidiariamente, ou mesmo a teoria do fato consumado… Hehehe.

  2. Nada a acrescentar ao brilhante comentário do Hugo. É até compreensível o debate em torno da questão das células-tronco, mas essa discussão jamais deveria ter tomado o vulto que tomou. Todos os argumentos contrários à pesquisa parecem extraídos da idade média.
    Só um pequeno comentário se faz necessário: Denny Crane JAMAIS se fantasiaria de noiva. Afinal, ele é… “DENNY CRANE”!

  3. George, gostaria de lhe parabenizar pelo blog e principalmente pelo conteùdo, sou membro do Ministério Público do Estado da Paraíba e seu blog reavivou em mim a vontade de retomar os estudos profundos de direito constitucional, estive acessando o site da editora atlas e seu livro ainda não consta, faço questão de adiquiri-lo, pois o pouco que vi aqui no bog é suficiente para deixar entrever a qualidade doutrinaria, parabens!!!!! Gostaria de oportunamente lhe convidar para uma exposiçao de temas tão caros aqui no nosso MP

  4. Como o DRICA disse que a melhor maneira de falar com você, George, é pelo BLOG, uso esse espaço para postar comentário que não tem nada a ver com o assunto discutido, mas apenas para dizer-lhe

  5. MEUS PARABÉNS!!!
    Hoje é seu aniversário!!
    Muitas felicidades, muitos anos de vida e mais todos os clichês que são desejados nessa data, mas que não poderiam ser mais pertinentes.

  6. faltou o encerramento do episódio, onde os membros do escritírio dançam quadrilha.

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