Este post é meramente especulativo, sem qualquer pretensão de esgotar nem aprofundar o tema, e, mais uma vez, foi inspirado em um episódio do seriado Boston Legal.
Adianto que o caso que me inspirou não se aplica ao direito brasileiro, em face da imunidade dos parlamentares, inclusive na esfera cível. Por isso, tive que fazer algumas adaptações, transferindo para o partido político a responsabilidade pelos compromissos assumidos durante campanhas eleitorais.
Eis o caso narrado no seriado Boston Legal: um determinado cidadão fez uma doação em dinheiro para a campanha de um candidato ao cargo de senador, pois o candidato havia expressamente assumido o compromisso de defender, no parlamento, a proibição da comercialização das armas semi-automáticas.
Ao ser eleito, o candidato simplesmente ignorou as promessas de campanha e não fez qualquer esforço para que a legislação em questão fosse aprovada. Na verdade, a lei sequer foi submetida a votação.
Em razão disso, o eleitor-investidor, totalmente indignado com a atitude do seu candidato, ingressou com a ação de reparação de danos, alegando que o senador agiu com fraude aos eleitores e ele (autor da ação), particularmente, teria sido mais prejudicado, já que investiu dinheiro na campanha do dito cujo.
Ao longo do processo judicial, o senador reconheceu descaradamente que, realmente, descumpriu o seu compromisso eleitoral com medo de retaliação do lobby da indústria das armas, que exerce grande influência nos EUA.
Pois bem. Esse foi o caso. Provavelmente, se o caso tivesse ocorrido aqui no Brasil, o pedido seria julgado improcedente, pois os membros do parlamento possuem imunidade por seus atos, na forma do artigo 53 da CF/88: “os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
Mas gostaria de sugerir uma outra opção, para ver se a gente consegue moralizar um pouco o sistema político brasileiro.
Tudo bem que os membros do parlamento são imunes por seus atos no exercício do mandato. Não quero discutir isso, embora também lá nos EUA exista a referida imunidade, mas, de acordo com os tribunais norte-americanos, a imunidade não abrange os atos praticados com fraude.
O que gostaria de propor é a possibilidade de responsabilização do partido político. É cada vez mais freqüente os partidos políticos levantarem bandeiras populistas com o propósito único de ganhar eleitores e, na hora do “pega pra capar”, simplesmente esquecem as suas plataformas políticas.
Vamos a um exemplo.
Digamos que um determinado partido político, em rede nacional de televisão, faça uma propaganda eloqüente, comovente e convincente dizendo-se contra a volta da CPMF. Com base nisso, consegue eleger vários candidatos.
De repente, na hora da votação do assunto em questão, o referido partido, por suas lideranças, libera seus candidatos para votarem livremente ou, o que é pior, apóia expressamente a proposta da volta do tributo.
E aí? Não caberia uma ação de reparação de danos contra o partido? O que vocês acham?
Observação: a ação seria proposta por alguém que, formalmente, dentro das regras eleitorais, doou dinheiro para o partido, pois certamente o eleitor não seria parte legítima, já que o voto é secreto.
Big George, fala a verdade: Na magistratura, existe alguma figura como Denny Crane? Que nada! No maravilhoso mundo da advocacia, por outro lado, há vários… só não sei se isso é bom ou ruim. De minha parte, todavia, preferia mesmo ser Alan Shore.
Como já deve ter dado para perceber, você me prestou um baita desserviço ao tornar-me viciado em Boston Legal. Como se já não tivesse vícios suficientes…
“Danny Crane”!
Drica,
PUT THE BLAME ON ME!
What´s the name?
DENNY CRANE
Say it louder…
Abraços
Pois é, Drica, acho que o seriado não faz jus aos juízes, todos loucos, arbitrários e pouco letrados. Sem qualquer vinculação com a realidade. Hehehehe
George
Voltando ao caso em questão, fiquei pensando aqui: e o ministério público eleitoral não teria legitimidade para ingressar com ação civil pública para tentar responsabilizar o referido partido político? A indenização, no caso, iria para o fundo de direitos difusos.
Não seria outra interessante discussão?
Concordo, Big George. Infelizmente, parece que o MPE tem “outras prioridades”…
Quanto a você, Rubão, estou sem palavras: és o descobridor de DENNY CRANE? Sensacional!!!!
Já estou treinando repetir “Adriano Costa” naquele estilo peculiar 200x por dia no escritório, pra ver se as coisas melhoram. Até agora, não deu certo.
por acaso, voto secreto é a mesma coisa que voto sigiloso?
George,
Esse era um caso que eu sempre me indagava no caso brasileiro. Estamos cansados de ver politicos se elegendo prometendo mundos e fundos – alguns ate registram a campanha em cartório – e nao faz metade quando chega ao poder. Realmente acreditava que poderia haver algo nesse sentido que voce indaga sim, ou mesmo um instituto do recall, tal qual o sistema americano. Mas recenetemente estudando um pouco mais sobre o tema, me indago se nao seria uma volta ao mandato imperativo, e nao representativo que é a tonica desde Sieyes. Assim, o parlamentar nao é eleito para representar tao somente aquelas pessoas que votaram nele, mas toda a nação – a vontade geral, pra usar uma expressao sempre na moda.
Que voce acha?
Abraços
Rafael Diogo
George,
Estou cursando o 7º período de Direito e tenho que entregar o meu projeto de conclusão de curso. Tenho várias idéias sobre o tema do artigo e uma delas é a respeito da responsabilidade das propostas dos candidatos. Mas fazendo uma breve pesquisa na internet só encontrei você falando do assunto, o que não é bom. Você, por acaso, conhece algum autor que fala sobre o tema em questão?
Grata.
Elizabeth,
é, de fato, um tema interessante. No entanto, é difícil, já que realmente, aqui no Brasil, praticamente não há nada escrito sobre o assunto.
Talvez você possa encontrar alguma coisa em inglês. Os casos narrados no Boston Legal, alguma vezes, são baseados em fatos reais. Seria bom dar uma olhada.
Agora, em português, não conheço ninguém que trata do assunto.
George