Li recentemente um excelente artigo publicado na revista Scientific American Brasil escrito pela geneticista Lygia da Veiga Pereira sobre “Células-Tronco, Embriões e a Constituição“.
Como este é o tema da semana, faço questão de reproduzir o artigo que corresponde, em grande parte, ao meu pensamento sobre o assunto:
Células-tronco, embriões e a constituição | ||
O desafio é desenvolver as pesquisas com embriões humanos de forma ética e transparente | ||
por Lygia da Veiga Pereira | ||
Como é que as células-tronco (CTs) embrionárias foram parar no Supremo Tribunal Federal, junto com traficantes, mensaleiros e sangues-sugas? Não eram elas a grande promessa terapêutica do século 21? Sim! Porém, seu uso envolve a destruição de um embrião humano, criando a possibilidade de violar o artigo 5o de nossa constituição, que garante “aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida”.As embrionárias são o tipo mais versátil de CTs até hoje identificadas em mamíferos, com a capacidade de dar origem a todos os tecidos do corpo. Desde a década de 80 se fazem pesquisas com as CTs embrionárias de camundongos, e hoje sabemos como transformá-las em células cardíacas, em neurônios, entre outras, que quando transplantadas em animais doentes são capazes de aliviar os sintomas de diversas doenças, de Parkinson a paralisia causada por trauma da medula espinhal.A partir de 1998, com o estabelecimento das primeiras CTs embrionárias humanas, as pesquisas se voltaram à geração de tecidos para o tratamento daquelas doenças em seres humanos. Porém, como essas pesquisas exigem a destruição de um embrião de 5 dias – um conglomerado de aproximadamente 100 células –, uma nova polêmica surgiu no mundo todo: esse embrião é uma vida humana ou não?
Ora, é claro que ele é uma forma de vida, assim como um feto, um recém-nascido e um idoso também são. A real questão é “que formas de vida humana nós permitiremos perturbar?”. A “vida” mencionada na nossa Constituição já é legalmente violada em algumas situações: por exemplo, no Brasil reconhecemos como morta uma pessoa com morte cerebral, apesar de seu coração ainda bater. Essa é uma decisão arbitrária e pragmática, que nos facilita o transplante de órgãos. E no outro extremo da vida humana, durante o desenvolvimento embrionário? Ao proibirmos o aborto estabelecemos ser inaceitável a destruição de um feto. Por outro lado, se esse feto for o resultado de um estupro ou representar risco de vida para a gestante, no Brasil ele passa a ser uma forma de vida humana que pode ser eliminada. Porém, no que diz respeito às CTs embrionárias, o embrião em questão é muito mais jovem, ainda não tem forma e está numa proveta, e não implantado no útero.
|
Só hoje pude ler o post, e que belo artigo. Agora a polêmica fica com a atuação do Congresso Nacional. Já se congita de apresentação de PEC para acrescentar no art. 5º que a garantia a vida é reconhecida desde a ……Concepção. Agora será outra coisa, envolvendo a discussão acerca da constitucionalidade da garantia ao Concepturo.
O art. da Dr ª Lygia é muito bem escrito, com uma linguagem simples, e calcado na lógica, principalmente quando argumenta com termos jurídicos como nos casos em que cita o aborto sentimental e o aborto necessário, ou ainda, quando menciona o reconhecimento jurídico da morte, de modo a facilitar pragmaticamente o transplante de órgãos.
Eu que já era a favor das pesquisas, ganhei de presente mais argumentos.
Thiago,
na verdade, essa PEC seria desnecessária, pois o Pacto de San Jose da Costa Rica já dispõe nesse sentido. E mesmo que a vida seja protegida desde a concepção, isso não interfere, na minha ótica, na possibilidade de pesquisas com células-tronco. É que a proteção da vida “desde a concepção” se dá de forma gradual. Quanto mais complexa estiver a vida, maior será a proteção.
Quanto ao artigo, também concordo em grande parte. Só não concordo quando ela diz que a célula-tronco “não é brasileiro nem estrangeiro residente”, dando a entender que não poderia ser beneficiada pelos direitos fundamentais. Não acho que seja assim.
Acho que a célula-tronco, pela sua potencial transformação em vida humana, está protegida pelas normas constitucionais, mas não com a mesma intensidade da vida já formada.
A célula-tronco, na minha ótica, tem dignidade.
complementando:
Mas a dignidade da célula-tronco não impede de ela ser utilizada em pesquisas que podem salvar vidas. É melhor do que ir para o lixo…
eu não gosto de naruto
olha o outro .