Alguns já perceberam que o blog mudou de cara. Migramos para o wordpress, mudamos o layout e o banner de apresentação, embora o conteúdo e o espírito tenham permanecido o mesmo. Mas o mais importante foi o seguinte: o blog passou a ter um domínio próprio:
WWW.DIREITOSFUNDAMENTAIS.NET ou DIREITOSFUNDAMENTAIS.NET, para os íntimos.
Desde que lancei o primeiro site, lá pelo ano de 2001, ainda no HPG, houve mudanças substanciais. Cheguei mesmo a tirar o site do ar por cerca de dois anos em razão do excesso de trabalho.
Depois, quando descobri a facilidade de se desenvolver um blog, retomei o gosto pela coisa, até porque os alunos estimularam.
Em menos de um ano de blogspot, houve quase cem mil visitas, o que é impressionante para um blog tão específico e com um público tão seleto. Tudo bem que muita gente cai aqui de pára-quedas, procurando, por exemplo, por “fotos da Maitê Proença nua”, mas de qualquer modo tenho certeza de que pelo menos umas cinqüenta mil pessoas visitaram o site e leram alguma coisa. Para se ter uma idéia, já houve picos de mil visitas diárias!
Um livro jurídico impresso é considerado de sucesso quando vende pelo menos três mil exemplares/ano. Veja que não há comparação. O blog é muito mais democrático. É isso que me estimula a continuar com o blog, apesar de dar tanto trabalho e nenhum retorno financeiro.
A idéia de “ter um papel social a desempenhar” pode soar hipocrisia, mas é, sem dúvida, o combustível que me move nessa tarefa. Sempre gostei de escrever. Mas escrever e ser lido é muito melhor.
Por isso, caros amigos, divulgar o blog ficou mais fácil: é só dizer: direitosfundamentais.net.
E para inaugurar a nova fase do blog, elaborei um post sobre a liberdade de expressão na blogosfera. Aproveitem e comentem “sem moderação”…
Prezado Dr. George Lima,
Primeiro, gostaria de parabenlizá-lo pelo excelente e instrutivo Blog. Todos os dias acompanho os textos que são divulgados. Sou leitor assíduo dos seus textos desde o tempo da página “HPG”, onde você tinha um foco especial para os concursandos – como eu, claro!!
Hoje, sou Procurador do Estado do MA e gostaria de uma posição sua a respeito do seguinte assunto, com o fim de elabora um parecer sobre o seguinte assunto: a execução da multa penal (Art. 51 do CP – “Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição”.) deve realmente ser perpetrada pela Procuradoria do Estado, ou seja, inscrita em dívida e executada tendo como base a Lei nº 6830/80? Outra, que argumentos poderiam ser utilizados para deixar de executar um condenado que mal tem condições de se manter, ainda mais preso, família pobre….enfim, sob a ótica dos direitos fundamentais, o que poderia ser alegado para não executar os presos pobres?
Grato,
Carlos Henrique Falcão, de São Luís (MA).
Carlos,
inicialmente, obrigado. A propósito, você trabalha com o Adriano Rocha aí na PGE-MA? É um grande amigo meu. Em caso afirmativo, manda um abraço pra ele.
Quanto à questão por você mencionada, aqui na vara de execução fiscal nunca recebi nenhum processo envolvendo CDA de multa penal. Acho que é executada na própria vara penal, mas não tenho certeza.
Quanto à parte final da pergunta, eu sinceramente não saberia responder qual o regime jurídico processual da referida execução. Se for nos moldes da Lei de Execução Fiscal é muito simples: suspensão com base no artigo 40. Passado um ano de suspensão, o processo vai para arquivo provisório. Passado cinco anos de arquivo provisório, extinção por prescrição, inclusive de ofício.
George
Olá,
dei uma passadinha aqui no seu blog, vi ele como link em outro blog e de inicio achei super interessante o titulo ” get up, stand up, stand up your rights”
Sou estudante de direito, estou no 2 ano. Adorei muiiito seu blog, estou fazendo um projeto de blog pra mim, espero um dia chegar no seu nivel.
Parabens…
Abraços
Dr. George,
Parabéns por esta nova etapa. Sou advogada em São Luís/Ma e viciada em seu blog, rsrsrs.
Qual a sua opinião sobre a titularidade de um direito fundamental por um órgão do Estado mesmo contra o interesse de um particular?
Não consigo imaginar essa situação, eis que sempre vem em minha mente o surgimento ou os alicerces dos direitos fundamentais.
Estou fazendo especialização em direito constitucional e seu blog é uma fonte de reflexão e estudo para mim.
Sds,
Putz, o visual do blog deu uma empobrecida… voce tem que arrumar um jeito de os comentarios aparecerem soh com o apontar do mouse…
e eu continuo criticando, pois de elogios voce estah cansado de recebe-los
grato
Olá George, sou acadêmico da Universidade Federal de Rondônia, assisti sua palestra sobre Direitos Fundamentais na semana jurídica da UNIR em parceria com a Unesc na qual o senhor divulgou seu blog. Gostei muito e não resisti: criei um também, apesar de ainda estar no 1° período da academia de Direito. Quando S.° tiver tempo, visite juscont.wordpress.com
Espero que nos presenteie com sua presença nos eventos vindouros, até.