Foram concedidas diversas ordem judiciais pelo Brasil afora proibindo a realização da “Marcha da Maconha“, evento que pretendia reunir pessoas favoráveis à legalização da droga no país.
Confesso que não tenho opinião formada quanto ao mérito da questão em si (liberação da maconha), mas a tese não é tão absurda ao ponto de se proibir até mesmo a sua discussão. Talvez existam alguns crimes que sejam tão abomináveis que a mera defesa de sua descriminalização soe como uma heresia. Pedofilia e racismo se incluem nessa linha. Mas a legalização da droga? Desde que me entendo por gente esse assunto é discutido abertamente sem censura, até mesmo em respeitáveis congressos jurídicos. Por que proibir uma marcha em defesa da tese?
O Dimitri Dimoulis e o Leonardo Martins, no seu “Teoria dos Direitos Fundamentais” (ed. Revista dos Tribunais), apresentam um estudo de caso bem interessante envolvendo uma questão muito parecida. Eles chamaram o hipotético caso de “A Polêmica da Camiseta”. Em síntese, um estudante universitário foi punido disciplinarmente pela faculdade em que estudava por usar uma camiseta com os seguintes dizeres: “meu patrão, que bebe uísque, é considerado um cidadão exemplar. Eu, que fumo maconha, sou chamado de marginal? Legalize já!”
Eles apresentaram excelentes argumentos em favor do aluno, concluindo que sua atitude estaria protegida pelo direito fundamental à liberdade de expressão, já que o que o aluno fez foi uma defesa, no plano das idéias, da mudança da lei penal e não um defesa do seu desrespeito, o que configuraria apologia ao crime.
Pelo que vi no site do movimento “Marcha da Maconha“, também não há qualquer estímulo ao desrespeito à lei penal, tanto que há a seguinte advertência em destaque: “é proibido o uso da maconha na marcha”.
Estou ansioso para ver o fundamento das decisões judiciais, pois confesso que não consigo encontrar qualquer suporte jurídico minimamente consistente capaz de justificar uma medida tão anti-democrática.
Onde está o direito de reunião? Onde está a liberdade de expressão? Defender a legalização da maconha é ato ilícito?
Enquanto houver esse tipo de patrulhamento ideológico, não se pode dizer que se vive numa democracia.
De qualquer modo, os organizadores do evento certamente atingiram seu objetivo que foi chamar a atenção da sociedade. Nas capitais em que a marcha foi autorizada, praticamente não houve repercussão. Se havia cem manifestantes era muito e tudo transcorreu tranqüilamente. Já nas cidades em que houve proibição, houve confronto com a polícia e a mídia divulgou tudo abertamente. No final, as ordens judiciais foram até boas (do ponto de vista publicitário) para os participantes da marcha. Tenho certeza de que a próxima contará com algumas dezenas de milhares de participantes… Tudo graças à proibição!
Para finalizar, dentro do espírito do post, disponibilizo um video clipe de uma música do Bob Marley interpretada pelo Ministro Gilberto Gil:
George,
Concordo com todos os pontos que trouxe, mas é necessário analisar um aspecto que ao meu ver é perigoso.
Bem, na aludida marcha, não haveria a possibilidade de que o poder público impedisse que os jovens (12, 13 e 14 anos) estivessem no meio e a impossibilidade de evitar o consumo da erva até mesmo na passeata.
TODAVIA, é algo contraditório. Conhecemos o Ronaldinho (sim, ele mesmo), A Ivete Sangalo (linda cantora baiana) e estes, como ídolos da juventude, fazem propaganda de bebidas alcoolicas na televisão / rádio.
Confesso que há argumentos para todos os lados, entretanto, acho (sei que é algo abstrato) que deveriamos nao legalizar esta ou aquela droga, mas excluí-las de acesso ao ser humano. Repito, algo filosófico.
Ainda acheremos uma melhor solução um dia.
Ivan
Ivan,
os organizadores da marcha em si, pelo que pude ver no site deles, proibiam o consumo de drogas e a participação de menores durante o evento. Lógico que se alguém desrespeitasse essas regras poderia ser preso.
O problema maior que vi foi a proibição em si da marcha. O mérito da questão é muito complexo e nunca parei para pensar profundamente a respeito, até porque não tenho interesse direto na questão :-)
Sei que há muitos argumentos tanto a favor da liberação quanto contra.
Pensando em meus filhos, acho que não gostaria que eles vivessem em um ambiente em que a droga “rolasse solta”. Por outro lado, não gostaria que eles vivessem em um ambiente em que sequer se poderia discutir esse assunto…
A questão agora não é mais se a droga deve ou não ser liberada, mas se esse assunto pode ser discutido abertamente.
Caro George,
Estive dando uma olhada no site do Ministério Público da Paraíba (www.pgj.pb.gov.br), um dos Estados onde houve a proibição, e lá há a menção que o site que incentiva a marcha no país “apresenta um link para João Pessoa onde está escrito em letras maiúsculas ‘FUME MACONHA'”.
Isso não seria apologia ao crime?
Pelo que vi no site “www.marchadamaconha.org” não encontrei qualquer apologia ao crime. Pelo contrário.
E mesmo que o site tivesse um link para uma página dizendo “fume maconha” não vejo como caracterizar a apologia ao crime do movimento em si.
Do contrário, o google também faz apologia ao crime ao disponibilizar no seu sistema de busca inúmeras páginas que estimulam práticas criminosas.
E mesmo que, na página central do movimento, houvesse a mensagem “fume maconha”, ainda acho que estaria protegida pela liberdade de expressão, embora, realmente, essa questão não seja tão pacífica.
Creio que já existe uma cultura popular que aceita esse tipo de mensagem. E o crime não é tão grave assim a ponto de justificar uma limitação tão grave à liberdade de expressão.
Excelente post, George…
Vejo essa situação como um brutal atentado a um direito fundamental tão importante para o constante aperfeiçoamento da democracia, da sociedade e dos indivíduos.
Retirar a possibilidade das pessoas debaterem questões polêmicas é um recado do Estado de que nós, cidadãos, não temos capacidade de dizer o que é bom ou ruim para nós, sequer nos debates teóricos.
Gostei muito do seu blog, visitarei mais vezes.
George,
Um pouco atrasado, mas vale pelo debate :). A justificativa que vi nos sites de notícias (confesso que não fui procurar as decisões nos sitios dos tribunais) foi de que, além de “apologia ao uso de drogas”, existe ainda o que a doutrina chama de “controle de prognósticos”: procuradores e desembargadores (e, salvo engano, foi o argumento utilizado pela Procuradora Geral de Justiça, aqui no Ceará)de que tais eventos aumentam a criminalidade (roubos, furtos, depredações, e.g.). Embora ainda ache que existem meios que menos lesionem os dir. fundamentais (como fortalecer o policiamento para acompanhar a marcha), creio eu ser um argumento interessante, embora, a meu ver, seja um prognóstico sem justificativa e sem maiores bases empíricas mas, tao somente, “pre-conceituosas”(entenda como pré-compreensão mesmo, nao o sentido pejorativo de preconceito). O que você acha?
Abraço
Rafael,
acho que o preconceito aí foi no sentido de discriminação mesmo.
A lógica utilizada, ou melhor, o prognóstico de que a marcha estimularia a prática de crimes, além de equivocada é perigosa. Seria algo parecido como: já que os parlamentares praticam crimes no parlamento, vamos fechar o parlamento. Já que os juízes são corruptos, vamos acabar com o Judiciário.
Até agora não encontrei nenhum fundamento minimamente consistente capaz de justificar essa restrição.
Como você disse, há outros métodos bem menos excessivos para previnir a prática de crimes durante a marcha, como o policiamento mais intenso.
No mais, assim caminha a humanidade…
No síte de brasília http://www.tjdft.org.br quem tiver interesse, acompanhe pelo número do processo:
2008.01.1.047929-4
O link de notícias diz o seguinte:
02/05/2008 – Liminar proíbe a “Marcha da Maconha” em Brasília
A Juíza da 3ª Vara de Entorpecentes de Brasília concedeu liminar que suspende a realização da “Marcha da Maconha” prevista para o próximo dia 4, às 14h, saindo da Catedral de Brasília. Segundo a juíza, esse tipo de evento instiga o uso de entorpecentes, além de incitar a prática de crimes, o porte e uso da droga. Os delitos estão previstos no artigo 33 da Lei 11.343/06 e artigos 287 e 288 do Código Penal.
A magistrada destaca, ainda, que o local e hora marcados para a caminhada são inapropriados, devido à presença de famílias com crianças e adolescentes. Ela acrescenta que o site do evento é suspeito de encobrir infrações penais, porque não possui o domínio “br”, o que impossibilita a identificação dos organizadores da marcha.
Na liminar, a juíza deixa claro que o direito de reunião – regulamentado pela Constituição Federal como um dos direitos fundamentais – pode sofrer limitação diante de outros valores de ordem constitucional, como a proteção de interesses da comunidade.
A liminar que proíbe o evento será encaminhada às polícias Civil, Militar e Federal
e ao Detran para a adoção das medidas necessárias ao cumprimento da ordem judicial.
A marcha que pretende debater a liberalização da maconha está sendo organizada em nível mundial por meio da Internet. No Brasil, outras liminares proibindo o encontro já foram concedidas em Salvador, Cuiabá e João Pessoa.
Nº do processo:47929-4/2008
Autor: AGQ
Dizer que um sítio é suspeito de encobrir ilícitos porque não possui o .BR no domínio é desconhecimento tópico.
Att.
Thiago.
Obs: Eu não tenho juízo formado ainda acerca do tema, mas pelo que vejo e leio, não há fundamentação para proibição da reunião.
seria interessante o tema chegando ao supremo.
Maconha como está não é legal. Têm que legalizar!
Maconha chama ao uso de drogas ilícitas? Não! O uso da maconha é o resultado do chamado das drogas lícitas que abrem portas para todas as outras, a bebida alcoólica e o cigarro.
A certeza de que como está não pode ficar, está clara para todo o mundo. Porque não é legal.
Temos hoje no Brasil, milhões de irmãos e suas famílias sofrendo pelo preconceito e falta de vontade política, trazendo prejuízos de ordem financeira à sócio-familiar. Levando aos lares brasileiros a aflição e o desespero, por inclusive questões judiciais.
Tudo isso por falta de uma política séria, de controle e ordem do estado para algo que ele só controlará, a partir do momento em que realmente assuma o controle em suas mãos. Mobilizando profissionais de todos os setores ligados à questão, para equacioná-la. Pois no modelo de atuação, ou melhor dizendo, da falta dela, não deu e nunca dará certo.
É preciso legalizar, como a própria palavra diz, tornar legal, interpretando-a em todos os seus sentidos. Têm que estudar e acompanhar com pesquisas cientificas para se orientar e orientar, antes de criminalizar, pois esta segunda opção já provou que não funciona.
Para que não haja dúvidas quanto a minha imparcialidade, não uso, por sorte, porque o meu organismo rejeitou a substância como um dia ao álcool, igual ao de tantos milhões que tiveram essa mesma sorte, mas não porque era legal ou ilegal.
É tão óbvio e simples no mínimo amenizar a dor e o sofrimento de milhões de brasileiros, basta controlar. Pois todos sabem que quem o controle tem, controla. É obrigação do Governo assumir também este controle, e não penalizar a sociedade ainda mais com leis e práticas punitivas que ao longo de cinco décadas provaram que não dá certo.
Pois a crueldade de preconceituar, ofender, prender, torturar e matar quem aspira a fumaça de uma perfumada folha seca que faz muito menos mal à saúde do homem que a fedida fumaça da folha do cigarro, tem que acabar. Pois, por mais que alguém consiga usá-la continuamente, não se embriagará trazendo o risco da violência para a sociedade, como a embriagues da bebida alcoólica. Ah! A guerra do tráfico? Só existe porque o governo não assume o controle, da produção, venda e consumo.
Sou a favor do homem livre, para que possa lutar por ele próprio e pela humanidade. Mas se alguém cai na armadilha da dependência de uma substância química, temos que apoiá-lo na luta contra ela. Por isso é necessário e obrigatório o controle do estado sobre o plantio, venda e consumo da maconha. Pois é algo que já fugiu do controle, tornou-se popular como a bebida alcoólica e o cigarro, sem o mesmo mal dos dois últimos.
Assistimos diariamente um Lobby, esta pressão velada, extremamente prejudicial para a nossa população, na maioria das vezes ingenuamente alimentado pela grande mídia. Para transformar a nossa justiça e segurança em iniciativa privada. Isto sim, seria o caos.
Funcionários de empresas de segurança privada multando motoristas, cuidando do monitoramento eletrônico de orgãos públicos e cidades. Como também da administração de complexos penitenciários públicos ou privados. Oras, infelizmente já tivemos milhões de exemplos práticos no Brasil e mundo afora que isto é inviável.
O que gerou exagero de multas no Brasil por conta desses agentes comissionados. Redutores de velocidade eletrônicos adulterados pela mão do homem ou mesmo pela simples mudança climática, também multando sob comissão para seus proprietários. Por último, a quebra de um benefício da justiça brasileira, o mais básico de seus valores, o direito à liberdade, que seja ao menos por dois a três dias aos presos com bom comportamento. Agora monitorada por uma empresa particular que só visa lucros, o que não adiantou e não vai adiantar em nada. Também uma empresa Norte Americana que administra dezenas de penitenciárias nos EUA, em uma verdadeira caçada a imigrantes ilegais, só para aumentar o seu faturamento.
Cuidar de nossa segurança é sim uma obrigação do estado, por funcionários públicos treinados. Seja via monitoramento eletrônico ou o que for, mas jamais nas mãos da iniciativa privada visando lucros financeiros.
Se não cuidarmos de nós, corremos o risco da segurança e justiça de nosso país caírem nas armadilhas das multinacionais que só visam lucro, ou seja, nas mãos de estrangeiros que não tem o mínimo amor por esta nação e ao seu povo.
Transformando inclusive a questão da não legalização da maconha, em um negócio valioso, pois prender passará a ser lucrativo para o ganancioso, enquanto só trará ao estado e aos nossos irmãos brasileiros, muito mais prejuízos de toda ordem e natureza.
José Fonte de Santa Ana.
Sou uma iniciante estudante do curso de Direito. E gostaria de dizer que acho muito importante a abertura ao debate deste assunto que é tão complexo e até então limitador. Mas com a ressalva de que é preciso analisar até que ponto somos um país maduro e preprarado para administrar tal legalização sem banalizá-lo. A qto vai a nossa educação, qto estamos preparados psicologicamente, digo por conta das classes sociais, como adquiri-la? uma vez que financeiramente há ainda mto pobresa e má distribuição de renda?