Tornozeleiras e Direitos Fundamentais

Conforme noticiado no Conjur, o Estado de São Paulo vai adotar o sistema de monitoramento de presos através de tornozeleiras ou pulseiras.

Tive a oportunidade de conhecer o sistema lá nos EUA, quando participei de uma missão científica em 2005, a convite da embaixada norte-americana, após ser classificado em um concurso de monografia realizado pelo Conselho da Justiça Federal entre juízes federais brasileiros.

O sistema, ao contrário de violar a dignidade humana, permite que o preso possa cumprir a sua pena com a sua família, em casa, sem sofrer as agruras do sistema carcerário. É, portanto, algo benéfico para o ser humano.

Parece, contudo, que a Lei Paulista está invertendo essa idéia, pois obriga o uso da tornozeleira mesmo contra a vontade do condenado. Na verdade, deve-se dar ao preso o direito de escolher entre permanecer preso ou usar a tornozeleira. Impor contra a vontade do condenado o uso da tornozeleira me parece um pouco degradante. Aliás, lá nos EUA, que certamente não devem ser considerados como paradigma de respeito à dignidade humana, o preso usa a pulseira se quiser. Se não quiser, permanece preso.

De qualquer modo, creio que nenhum condenado vai optar ficar na cadeia. Se ele tiver a opção de ficar em casa, ainda que usando um chip amarrado à sua perna, essa será a sua escolha, a não ser que goste de ficar preso, o que não é muito normal.

Apesar disso, algumas críticas devem ser feitas.

Inicialmente, é um sistema caro. Se não me engano, o custo por “pulseira” era de cerca de U$ 700,00 por mês. Quem pagava era o próprio condenado. Se não tivesse dinheiro, continuava atrás das grades. Isso nos EUA.

Por isso, o sistema norte-americano, na minha ótica, era/é injusto, no sentido de favorecer apenas quem tem dinheiro para pagá-lo.

O ideal, a meu ver, é cobrar a pulseira apenas daqueles condenados que podem pagar por ela. Para os demais, deveria ser de graça e sempre opcional.

É um assunto a se meditar…

UPGRADE

Conforme comentado pelo Marcel, cometi um equívoco claro na leitura apressada da lei paulista, pois há uma norma expressa exigindo a autorização do preso. Logo, desconsiderem a crítica formulada e fiquem apenas com os elogios à medida.

5 comentários em “Tornozeleiras e Direitos Fundamentais”

  1. Caro George, impressionante a qualidade do seu blog, mormente no que se refere aos seus excelentes artigos. Parabéns!

  2. Olá Dr. George,

    Creio que tenha lhe passado despercebido este trecho da lei, que estabelece a necessidade de consentimento expresso do preso para a utilização do sistema.

    “Artigo 2º – A determinação da vigilância eletrônica, sempre por decisão judicial, será precedida de oitiva do Ministério Público e dependerá de consentimento do condenado, que será presumido quando requerer essa providência, diretamente ou representado por seu defensor”.

    O parágrafo primeiro inclusive destaca que “a qualquer tempo caberá a retratação do consentimento previsto no “caput” deste artigo”.

    Assim, ao contrário do que constou no artigo – “Parece, contudo, que a Lei Paulista está invertendo essa idéia, pois obriga o uso da tornozeleira mesmo contra a vontade do condenado”, de fato é o preso que escolhe utilizar ou não o aparelho, podendo mudar de idéia a qualquer momento.

  3. Promotor,
    obrigado. Aliás, também freqüento seu blog regularmente.

    George Marmelstein

  4. Marcel,

    obrigado pela observação. Realmente, li a notícia de forma apressada e, pelas críticas que vi, a lei parecia ser uma imposição e não uma faculdade. Agora sim é que não vejo qualquer problema.

    Já fiz um upgrade no texto.

    A propósito, seu texto sobre a censura de jogos eletrônicos está excelente. Fiz até um comentário a respeito, a uns quatro posts atrás.

    George

  5. Concordo com tal norma.
    Além de se ter um controle total do preso (se ele fugir durante um indulto poderá checar a sua localização, por exemplo) alivia a cadeia em casos mais simples, como quando a pessoa não tem residência fixa no caso de prisão preventiva.

    E parabéns pelo blog. Conheci recentemente mas tenho visitado com freqüência, e na medida do possível, lendo os posts anteriores.

Os comentários estão encerrados.

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