Combatendo o Crime Organizado: a Experiência Italiana

Outubro 10, 2011 por

Nesse mês de setembro/2011, participei de um curso para conhecer a experiência italiana de combate à máfia, junto com outros juízes federais que atuam na área criminal. O curso foi ministrado por juízes e professores italianos, que atuam na Sicília, região que é o berço da Cosa Nostra, uma das organizações mafiosas mais conhecidas do mundo. É lá que está situada a província de Corleone, cidade natal da família mafiosa imortalizada no livro e no filme “O Poderoso Chefão”, de Mário Puzzo.

O curso foi ministrado na Universidade de Palermo, cidade que se tornou famosa não só pela atuação da máfia, mas também pelo combate à máfia, já que lá foi assinado o principal tratado internacional sobre o combate ao crime organizado, além de ter vivido uma verdadeira cruzada de luta contra a máfia.

Chega-se à Palermo é já se sente o peso da história do combate à máfia. O aeroporto chama-se “Falcone e Borsellino”, em homenagem aos dois juízes assassinados pela máfia em 1992. Giovanni Falcone e Paolo Borsellino ficaram famosos por conduzirem, na qualidade de magistrados, o famoso maxiprocesso, que levou ao banco dos réus mais de quatrocentas pessoas ligadas à Cosa Nostra nos anos 80.

Do aeroporto até o centro da cidade, passa-se pelo local do atentado que vitimou Giovanni Falcone. Os mafiosos explodiram o carro que levava Falcone, matando não só ele, mas também a sua esposa e a escolta que o protegia. No local, foi construída uma espécie de obelisco:

Ao se caminhar pela cidade, também se notam vários elementos do combate à máfia. No prédio do Palácio de Justiça, fortemente protegido (não tanto quanto os dos EUA, que também já tive a oportunidade de conhecer), há um enorme mural com fotos de pessoas que foram assassinadas pela máfia ao longo das últimas décadas.

Foram muitas pessoas, mas nada que surpreenda um brasileiro que já assistiu a três assassinatos de juízes apenas na última década pela criminalidade organizada.

Dentro do tribunal, também é marcante a preocupação em resgatar a memória da luta contra a máfia. Há várias esculturas construídas em homenagem aos “mártires” da justiça. Os nomes dos juízes assassinados estão por toda parte.

Todos os juízes com quem conversamos falavam emocionados da luta contra a máfia e lamentavam o fato de que, apesar de tudo o que já foi feito, o combate ainda não havia terminado. Boa parte dos empresários sicilianos ainda paga o chamado “pizzo“, que é uma espécie de mensalidade entregue às famílias mafiosas para poderem continuar com suas atividades econômicas. Quem não paga o pizzo amanhece com um cadeado trancando as portas do seu estabelecimento.

Tivemos a oportunidade conhecer a Associação “Addio Pizzo”, que tenta combater esse tipo de prática, oferecendo proteção judicial aos empresários que não compactuam com a extorsão. O lema da associação é: “um povo inteiro que paga o pizzo é um povo sem dignidade”. A foto abaixo foi tirada na referida associação, que funciona em um prédio confiscado do mafioso Bernardo Provenzano, “capo di tutti i capi” da máfia siciliana.

No noticiário, são constantes as menções à atuação da máfia mesmo nos dias de hoje. E os debates judiciais, com freqüência, são assistidos nos programas de televisão, como as mesas redondas que existem no Brasil para discutir futebol. É impressionante como as pessoas, sejam ou não ligadas ao meio jurídico, vivem essa história e conhecem os detalhes do que aconteceu e está acontecendo.

O curso foi extremamente rico, não só pelo conteúdo das informações repassadas, mas pelo fato de conhecermos de perto a experiência italiana. Na tarde do primeiro dia, visitamos a Fundação Falcone, que também se localiza em um prédio confiscado que pertencia à máfia. Aliás, vários locais que visitamos pertenciam à Cosa Nostra e foram confiscado pela justiça. Uma das ferramentas mais importantes do combate à máfia utilizada pela Itália é a expropriação dos bens adquiridos pela organização criminosa em caráter preventivo.

A realidade italiana difere da brasileira em muitos aspectos, mas há pontos em comum. Por exemplo, percebe-se que também na Itália a máfia tem tentado se infiltrar nas instituições públicas. A contaminação do meio político pela influência mafiosa foi reconhecida por todos os professores e juízes. As famílias mafiosas ainda possuem muito poder econômico e usam seus instrumentos de intimidação para angariar votos para os seus candidatos. Os políticos, por sua vez, distribuem as verbas públicas para as obras realizadas pelo estado às famílias mafiosas, fechando um círculo vicioso semelhante ao que ocorre no Brasil.

Mas há um aspecto em que as realidades diferem enormemente. Na Itália, valorizam-se as pessoas que combatem a máfia. Há um respeito maior da cúpula do poder em relação aos juízes e demais autoridades que estão na linha de frente. A jurisprudência preocupa-se com a efetividade do processo e trata os acusados conforme a sua periculosidade. O tratamento rigoroso reservado aos líderes mafiosos tenta evitar ao máximo que eles continuem a exercer influência de dentro do cárcere. As conversas são monitoradas, o patrimônio é confiscado e, em razão de uma recente convenção estabelecida pela comunidade européia, o advogado tem a obrigação de informar a existência de qualquer movimentação financeira suspeita de seu cliente. O advogado-cúmplice é tratado como tal. De acordo com os juízes com quem conversamos, é relativamente comum o envolvimento de advogados com a máfia.

Os aspectos penais da legislação antimáfia italiana são bem peculiares. Existe um tipo penal específico para o crime de associação mafiosa (416 bis). O que caracteriza a associação mafiosa é o método de intimidação e a omertá usados pelo grupo. Também é punido o chamado concurso externo, ou seja, a colaboração com o grupo, independentemente da vontade consciente de fazer parte da máfia.

O sistema prisional para os mafiosos é conhecido como cárcere duro. Tem um prazo de quatro anos, prorrogável sempre que necessário, a critério do ministério da justiça. Pelo que pude observar, o cárcere duro, ao lado do confisco de bens, são os dois grandes trunfos usados no combate à máfia.

Outro trunfo importante é o tratamento privilegiado dado aos colaboradores. Os mafiosos que resolvem quebrar a omertá gozam de uma série de prerrogativas, como redução da pena e proteção do estado. Além disso, os colaboradores não são aprisionados no sistema do cárcere duro, o que parece ser um grande estímulo para a delação premiada. O confisco de bens, contudo, não é passível de negociação na delação premiada.

Com relação à segurança pessoal dos juízes que atuam na linha de frente, existe uma proteção mínima permanente que nenhum juiz criminal pode dispensar. Tais juízes são obrigados a andar no carro oficial, com um agente de segurança que o escolta por toda parte. A segurança pode ser aumentada a pedido do juiz. Os juízes italianos ficaram impressionados quando narramos a situação dos juízes criminais brasileiros que precisam implorar para a Polícia Federal para conseguir uma proteção mínima. Todos eles ficaram chocados com o assassinato da juíza Patrícia Acioli, especialmente pelos detalhes em torno de seu pedido de proteção.

Palermo, 1º de outubro de 2011

Leitura de Viagem

Setembro 25, 2011 por

Máfia Export – como a ‘Ndrangueta, Cosa Nostra e Camorra colonizaram o mundo, de Francesco Forgione.

Uma leitura prévia para o “Corso di Alta Formazione per Giudici Federali Brasiliani IL CONTRASTO ALLE ORGANIZZAZIONI CRIMINALI MAFIOSE: LE ESPERIENZE DELL’ORDINAMENTO ITALIANO”.

Uma mensagem gratificante

Setembro 25, 2011 por

Às vezes, recebo, por e-mail, algumas mensagens bem gratificantes, a exemplo desta:

“(…) Para essas pessoas que vivem em situação de pobreza absoluta, não interessa saber o que é direito fundamental ou o que é o Poder Judiciário. Elas sequer sabem o que é a Constituição, apenas têm fome e sede. Elas não fazem questão de normas jurídicas, nem se preocupam com a dimensão objectiva, a eficácia horizontal, a concordância prática, nem com a colisão de direitos fundamentais; querem apenas poder comer e beber – e quem sabe um pouco de dignidade. Certamente, jamais lerão este livro, até porque dificilmente sabem ler ou escrever e, por isso, não poderão aproveitar as inúmeras ferramentas jurídicas aqui disponíveis que podem melhorar suas vidas.” (Marmelstein, George. Curso de Direitos Fundamentais. p.541)
PERMITI-ME SAUDAR-VOS, EXCELÊNCIA PROFESSOR MARMELSTEIN, PELO CURSO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS QUE, IMPRESSO, ENTÃO, CHEGA ATÉ NÓS, OS FORA DO BRASIL E QUE MESMO ASSIM, SUJEITOS DOS DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS. A AMERICAN WORLD UNIVERSITY RECOMENDOU-MO EM BIBLIOGRAFIA PARA DESENVOLVIMENTO DE MEUS ESTUDOS EM DIREITO E, APÓS LEITURA INTEGRAL, COLHI, NÃO SÓ O VIGOR ACADÊMICO MAS, IGUALMENTE, ANTROPOLÓGICO.
DESEJO-VOS SAÚDE E FELICIDADE, MUITO E BOM TRABALHO E QUE SEJA TAMBÉM DA VOSSA CONTA O CUIDADO DAS OVELHAS SEM PASTOR! E BOM FIM-DE-SEMANA!
EU SOU SÉRGIO FERNANDO SABALO, ANGOLA, 2011 SET 24.

Subsídio, Teto, Reajuste Anual, Escalonamento, Simetria e Outros Mitos

Setembro 21, 2011 por

Texto escrito por ocasião do Dia Nacional de  Valorização da Magistratura e do Ministério Público – 21 de setembro de 2011

A magistratura federal sempre defendeu ferrenhamente a instituição de um teto moralizador para acabar com os super-salários e um regime de remuneração transparente, baseado em subsídios, que é uma parcela única sem penduricalhos recebida por todos os membros da mesma categoria indistintamente.

Esse modelo, a um só tempo, daria mais transparência à política remuneratória, permitiria a isonomia salarial e, com o reajuste anual para recomposição das perdas inflacionárias, garantiria a independência funcional. Algo bem razoável para uma carreira que tem como missão fazer cumprir a constituição. Abaixo todos os penduricalhos. Abaixo os super-salários. Abaixo as distorções salariais dentro da categoria. Abaixo a humilhação de pedir reajuste.  Era o que  desejávamos e foi prometido pela constituição. Os juízes federais abraçaram essas idéias em todas as reformas constitucionais até hoje debatidas. Tudo isso está previsto na Constituição vigente.

Foi um parto aprovar o subsídio. Quando a constituição determinava que o subsídio-teto seria estabelecido pelos três poderes, nada. Ninguém queria assumir a responsabilidade de acabar com os super-salários. Depois, decidiu-se que o teto seria o subsídio do ministro do STF, que somente foi aprovado em 2005. E sejamos honestos: foi o auge remuneratório da magistratura. O subsídio somente saiu porque conseguiu “igualar por cima”. Praticamente todos ficaram felizes naquele momento. Alguns juízes mais antigos reclamaram, com razão, porque perderam o ATS (adicional por tempo de serviço). Apesar disso, mesmo sem o ATS, ganhavam mais naquele momento do que antes. É como se o ATS tivesse sido estendido, no valor máximo, para todos. Felicidade geral.

Ali, em 2005, foi o início do fim. O que era para ser teto, virou piso para  várias carreiras. Todas as carreiras de estado buscaram chegar próximo ao teto. Várias conseguiram. O subsídio do ministro do STF serviu como moeda de reivindicação. Várias carreiras obtiveram aumentos consideráveis e conseguiram se igualar (ou chegar muito próximo) ao teto.

Mas foram mais espertos do que os juízes federais, pois não seguiram a lógica do subsídio à risca. Incluíram vários benefícios além da parcela única. Remuneração por cargo de direção, chefia, comissão, coordenação, transporte, alimentação, entre várias outras “indenizações”, foram inseridas no contracheque. Já os juízes federais só ganham a parcela única e nada mais. E não interessa se são diretores de foro, membros de turmas recursais, coordenadores de central de mandados, coordenadores de juizados especiais, diretor de escola, diretor de revista, ou qualquer outra atividade paralela: o subsídio é igual para todos, não há nenhum centavo fora do subsídio.

Como o subsídio do ministro do STF virou parâmetro, o governo tem toda razão em não querer reajustá-lo. Afinal, todos virão na cola. O efeito dominó é inevitável. A solução? Furar a política do subsídio. O primeiro a dar a lição foi o próprio STF. Pela letra da constituição, juízes ganham um percentual do que ganha o ministro do STF. É o tão temido “efeito cascata” ou “escalonamento”. Saída? Pagam-se aos ministros as seguintes benesses negadas aos juízes: plano de saúde, motorista, carro, passagens para a cidade de origem, gratificação pelo exercício de cargos de direção, auxílio-moradia, pelo menos. Daí é fácil perceber a jogada: a constituição diz que os juízes terão como parâmetro salarial o subsídio dos ministros, mas, na prática, os ministros ganham pelos menos dez mil reais a mais “extra-subsidío”. Enquanto isso, os juízes têm que engolir plantões não compensados, atividades administrativas extraordinárias gratuitas, metas do CNJ, mutirões não-remunerados, cobranças, ameaças de morte sem garantia de proteção institucional…

O espírito do subsídio é muito claro: tornar a remuneração transparente e isonômica. O problema é que isso só faz sentido se a norma constitucional que exige que o valor da remuneração observe a complexidade e as responsabilidades do cargo seja cumprida. Também só faz sentido se o reajuste anual for concedido. A idéia do subsídio pressupõe o reajuste anual. Se o subsídio começar a ficar defasado por conta da inflação, os juízes terão que correr atrás de empréstimos consignados para poder manter o padrão de vida, pois não podem ter atividades paralelas, exceto o magistério.

Hoje, os juízes estão sem foco, desnorteados e endividados. A constituição, que era o parâmetro seguro, não está sendo cumprida nem mesmo pelo STF, que deveria assumir a sua condição de poder de estado e fazer cumprir o artigo 37, inc. X. O reajuste anual é uma mentira.

Mas não é só o reajuste anual que é uma mentira. O subsídio é um mito, pois quase todas as carreiras remuneradas via subsídio ganham parcelas  “indenizatórias” ou gratificações extrasubsídio. A equivalência salarial entre ministros e juízes é um mito, pois há diversas vantagens, inclusive pecuniárias, que um ministro ganha e não é estendida aos juízes. A simetria entre a magistratura e o ministério público é manca, pois há vários direitos concedidos ao ministério público que são negados aos juízes. Tudo é uma ilusão. Só os que (ainda) acreditam nessas mentiras são os juízes, que ainda continuam recebendo, em seus contracheques, exatamente aquilo que a constituição determina.

“Quando juiz mendiga reajuste, a democracia vacila”

Setembro 21, 2011 por

Sob o título “Por que o reajuste dos subsídios?”, o artigo a seguir é de autoria do Juiz Federal Nagibe de Melo Jorge Neto, Vice-Presidente da AJUFE na 5.ª Região.

Quando o Poder Judiciário mendiga ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo reajuste de seus subsídios, reajuste esse constitucionalmente assegurado, a democracia vacila. Atenção: não se trata de aumento. O Poder Judiciário está pedindo, aos ouvidos moucos da Presidência da República e dos parlamentares, apenas a reposição da inflação. Não parece mera coincidência, ante esse quadro de iminente crise entre os poderes, que se avente a regulamentação e fiscalização da imprensa e que juízes sejam ameaçados e mortos pelo crime organizado sem que o corpo social tenha a exata noção de aonde isso pode levar.

Tenho medo das verdades que se tornam verdades pela repetição e nunca são submetidas ao crivo da razão. Tenho medo da mídia e chego a me divertir com o tom reprovador do repórter inexperiente, ansioso para agradar os chefes, ao noticiar a reivindicação do Poder Judiciário. Servem a insuspeitados propósitos. Diz-se que os juízes são uma casta de privilegiados, trabalham pouco, ganham muito e oferecem quase nada à sociedade. César dizia isso do Senado romano, resolveu cortar custos sob os aplausos da multidão que recebia tentadores benefícios advindos dos espólios das inúmeras guerras romanas. Ave César! Foi o fim da democracia romana.

Nós não temos espólios de guerras, os benefícios são distribuídos à custa do aumento da inflação e do pouco investimento em infraestrutura, o que faz com que o país venha crescendo abaixo da media mundial, menos da metade da média dos outros BRIC’s. Quero deixar claro que sou plenamente favorável aos benefícios sociais, ainda que a política de concessão, muitas vezes sem contrapartida alguma por parte dos beneficiários, deva ser questionada. O país precisa urgentemente reduzir as desigualdades sociais. Mas não se faz isso apenas distribuindo dinheiro. É preciso uma reforma tributária séria. É preciso fortes investimentos em educação e infraestrutura. É preciso respeitar a democracia e suas instituições.

Há algo de podre quando se contrapõe a reposição da inflação nos subsídios do Poder Judiciário ao crescimento econômico do país. Há algo de podre quando se anuncia que impacto do reajuste dos subsídios será de 7,7 bilhões, quando não passa de 110 milhões para a Justiça Federal. Quando não há um debate público minimamente sério e ético sobre as grandes questões nacionais todos estamos caminhando para o buraco, à exceção dos espertos e daqueles que têm algum poder de barganha. Isso espanta a nós juízes porque, infelizmente, não temos poder de barganha e porque essa retórica superficial que tem por único objetivo ganhar votos, divertir e confundir o público, sem que ninguém assuma a responsabilidade por nada, é algo diametralmente oposto do que acontece no processo judicial, quando a questão em jogo, o direito do cidadão, é estudada com algum consequencialismo.

Ao final, poder-se-ia perguntar: mas por que diabos os juízes insistem tanto no reajuste de seus subsídios? A resposta é simples. Os juízes vivem exclusivamente dos seus subsídios que, ao longo dos últimos cinco anos, perderam 20% (vinte por cento) do valor. Os juízes não têm verba de gabinete, não recebem indenização, não contam com dinheiro de campanha, nada, nadinha de nada. O que podem contar como certo é o desconto da previdência, de 11% (onze por cento), e o desconto do imposto de renda, de 27,5% (vinte e sete e meio por cento), sobre tudo que ganham. No caso dos Juízes Federais, ainda não recebemos sequer o auxílio-alimentação, o vale alimentação, aquela coisinha que é assegurada por Lei a todo trabalhador e a todo servidor público, mas que de nós outros foi suprimida desde 2003. Enquanto pessoas que têm o mesmo número de horas de estudo e qualificação profissional ganha três ou quatro vezes mais na iniciativa privada, os nossos salários são corroídos pela inflação e a democracia perece.

Sexta Poética

Setembro 9, 2011 por

Para isopilar depois de uma semana atribulada, compartilho com os leitores um estilo poético que gosto muito, que é a poesia que nos faz pensar. Nessa linha, gosto particularmente de um poeta italiano chamado Trilussa, que tem alguns poemas bem legais traduzidos para o português. Aqui o poema escolhido, que nos faz lembrar muitos julgamentos colegiados:

Bom Senso Prático – Trilussa

Quando de noite voz que se espalhou

dizia haver um Fantasma no castelo,

a multidão correu logo pra vê-lo

e diante dele toda se prostrou.

Um velho ficou de pé, pois nada via

e declará-lo logo ele queria.

Mas pensou: “Loucura bem seria.

Tenho um lençol, sem dúvida, na frente:

Mas afirma-lo só não é prudente,

prefiro errar em boa companhia.

É Fantasma, não quero discussão”.

E se prostrou também na multidão.

(trad. Maria Galeffi)

No original:

Bonsenso pratico – Trilussa

Quanno de notte sparsero la voce

che un Fantasma girava sur castello

tutta la Folla corse e, ner vedello,

cascò in ginocchio co’ le braccia in croce.

Ma un Vecchio restò in piedi, e francamente

voleva dije che nun c’era gnente.

Poi ripensò: – Sarebbe una pazzia.

Io, senza dubbio, vedo ch’è un lenzolo:

ma più che di’ la verità da solo,

preferisco sbajamme in compagnia.

Dunque è un Fantasma, senza discussione. -

E pure lui se mise a pecorone.

Interceptação telefônica em Processo Cível

Setembro 2, 2011 por

Conforme noticiado no site do STJ, a terceira turma do STJ admitiu, excepcionalmente, a interceptação telefônica em uma ação cível, autorizada por um juiz da vara de família. O caso envolvia o rapto de um menor pelo seu próprio genitor, e a medida se justificava para localizar a criança.

No fundamento, entendeu-se que, apesar de ser vedada a interceptação telefônica na seara extrapenal, tal princípio não seria absoluto, admitindo-se, em situação extremamente excepcional, a medida no âmbito cível. (confira o voto)

O caso é interessante. A princípio, não há nenhuma dúvida de que a interceptação era justificada naquela situação específica, em razão de envolver a integridade física e moral de uma criança, que merece ser protegida com absoluta prioridade, nos termos da própria Constituição.

Apesar disso, creio que seria possível adotar uma solução muito melhor, que não afrontaria diretamente o texto constitucional, como foi o caso. A meu ver, o ideal seria que o juiz de família determinasse a instauração de um inquérito criminal, já que havia suspeita da prática de crime, e o juiz criminal responsável determinasse a interceptação. O efeito prático seria alcançado, sem qualquer abalo ao artigo 5, inc. XII, da CF/88. Do contrário, há um sério risco de se cair numa “ladeira escorregadia”, esvaziando cada vez mais o sentido da garantia constitucional.

O que acham?

Mais de um milhão

Agosto 31, 2011 por

Tanta correria que nem havia notado: desde o mês passado, o blog ultrapassou a barreira de mais de um milhão de visitas desde que migrei para o wordpress, em maio de 2008. Para ser mais preciso foram “1.049.181 views all-time”.

Lembro que, lá pelos idos de 2001, quando montei o primeiro site, ficava impressionado com as 50 visitas diárias. Hoje, há picos de duas mil visitas por dia, o que é impressionante para um site amador individual que trata de um tema técnico.

Enfim, obrigado a todos pelas visitas.

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A fim de inserir o blog nas redes sociais, criei o perfil do blog no Facebook. Quem quiser “curtir” é só clicar no espaço ao lado.

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Em breve, farei um post comemorativo. Estou totalmente sem tempo, em razão de mil atribuições que acabei acumulando, mas tentarei fazer algo interessante.

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Enquanto não posto nada, recomendo o vídeo abaixo que é o primeiro de uma série de quatro, relativos a uma palestra proferida por Marcelo Neves tratando da teoria dos princípios. Vale a pena:

Palestra – Marcelo Neves – Interpretação e Estado de Direito

 


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