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O que é direito?

Janeiro 31, 2010

Como falei, estou escrevendo uma espécie de “guia” para ajudar os estudantes de direito. Acho que vai se chamar “Direito: uma guia para juristas e curiosos“. O primeiro capítulo, como não poderia deixar de ser, é sobre a definição de direito e começa assim:

Vamos começar nosso estudo tentando descobrir o que é o direito. Afinal, o que você espera encontrar neste livro?

Para começar, peço que você faça um exercício mental para imaginar três julgamentos hipotéticos ocorridos em contextos muito diferentes entre si, mas que envolvem um crime nada divertido: o estupro.

O primeiro caso ocorreu no coração da selva amazônica. Um índio ianomâmi praticou um estupro contra a esposa de um membro de sua tribo e foi julgado e condenado pelos seus pares. A pena: banimento. A tribo concordou em banir aquele índio estuprador do convívio social e expulsou-o da comunidade. Até hoje o índio malfeitor vaga solitário pelas noites escuras da floresta selvagem…

O segundo caso se deu em uma favela dominada pelo crime organizado. Houve um estupro e os familiares da vítima procuraram o chefe do tráfico de drogas da comunidade, clamando por vingança. O chefe da organização criminosa montou uma espécie de tribunal paralelo com todos os princípios básicos de um julgamento oficial, ouviu a versão do acusado, ouviu a vítima e algumas testemunhas e concluiu que o estupro ocorrera de fato. De imediato, o criminoso chefe sentenciou o estuprador e o condenou à pena de morte, determinando ainda que a punição fosse executada com crueldade. Dez horas depois da condenação, o estuprador foi encontrado morto e carbonizado no meio de um campo de futebol que existia na favela.

O terceiro caso se passou na alta sociedade de uma grande cidade brasileira. Um famoso e influente empresário foi acusado de estupro após fazer sexo com uma criança de doze anos de idade.  O Código Penal brasileiro considera que o estupro é presumido quando a vítima é menor de catorze anos. É o que diz o artigo 217-A do Código Penal: “Estupro de vulnerável: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos”. No julgamento, o Tribunal de Justiça, em polêmica decisão, inocentou o acusado por entender que a criança já não era mais virgem, ganhava a vida se prostituindo e havia concordado em manter relação sexual em troca de dinheiro. Assim, de acordo com os julgadores, apesar de ter ficado provado que o empresário, de fato, fizera sexo com uma criança de doze anos, não teria cometido nenhum crime e foi absolvido. (O exemplo é meramente hipotético, mas não está muito longe da realidade. Há muitos juristas que consideram que a experiência sexual anterior da menor é suficiente para descaracterizar o estupro presumido caso haja o consentimento da vítima. O entendimento, contudo, é minoritário).

Temos, nos exemplos acima, três situações hipotéticas que poderiam ter ocorrido de verdade. Quais dos julgamentos podem ser considerados como direito?

Abro os comentários para as respostas dos leitores. Sintam-se à vontade.

2010

Janeiro 26, 2010

Não, não abandonei o blog. Aproveitei esse período de festas e de recesso forense para “cair de cabeça” nos meus projetos acadêmicos, pois, durante o período de trabalho, isso é impossível. Tem sido um momento muito intenso e produtivo. Tentei conciliar a pesquisa para  tese com a prática do inglês, já que devo participar de um curso em Denver, durante o carnaval. Por isso, assisti  a todos os episódios do curso “Justice”, do Michel Sandel, e ouvi um curso intitulado “How Judges Reason”, de  Stephen Mathis. Afora isso, li alguns livros em inglês para ir aquecendo.

Mas não fiquei só lendo. Percebi que estou com muita informação acumulada que precisa ser externada senão ela vai se perder na minha cabeça. Para mim, é mais fácil colocar as idéias em ordem depois de escrevê-las. A escrita me obriga a ser mais sistemático e coerente. Por isso, como fruto de toda essa pesquisa, resolvi elaborar uma espécie de “guia” sintetizando tudo o que tenho aprendido e que acho que vale a pena ser sintetizado. O principal beneficiário desse guia será, em princípio, eu mesmo, pois só assim conseguirei produzir com mais liberdade para depois aproveitar para a tese o que for mais relevante.

Mas também pretendo ajudar os estudantes  neófitos a compreenderem melhor o direito.  O guia é quase uma “Introdução ao Direito”, só que bem mais divertida e mais agradável em relação ao que se vê no mercado. Inspirei-me diretamente no estilo dos professores norte-americanos que tenho acompanhado. Nesse ponto, eles são excelentes. O livro já está bem adiantado (com mais de duzentas páginas), mas não pretendo publicar agora. Vou primeiro fazer um teste com os meus alunos de filosofia do direito e de introdução ao direito para ir melhorando aos poucos até ficar num nível que seja digno de publicação.

Em breve, vou postar o capítulo sobre o conceito de direito aqui no blog para receber um feedback.

No mais, desejo a todos um excelente 2010 e espero poder continuar contando com a colaboração de vocês neste ano que promete ser tão ou mais produtivo do que os anteriores.

***

Ah, e não abandonei o projeto do livro “Pensar Direito”. Só deixei um pouco de lado em razão do doutorado. O livro exigia um aprofundamento em muitos temas paralelos (como lógica e argumentação), que só deverei encarar na fase final da pesquisa. Por enquanto, tenho que conhecer a fundo algumas teorias básicas da filosofia do direito, que serão exploradas na tese.

Muita gente pensa que basta ler John Rawls, por exemplo, para conhecer a teoria de John Rawls (ou de Dworkin, ou de Habermas, ou de Kant, ou de Hart, ou de Mill, ou de Locke e assim por diante). Na verdade, aprende-se muito mais sobre a teoria dos grandes pensadores através das críticas feitas por comentaristas e estudiosos especializados. Então, hoje, o que estou fazendo, é tentar não apenas ler os grandes filósofos do direito (muitos dos quais, eu já havia lido no mestrado), mas conhecer as diversas interpretações que são feitas a respeito de suas teorias. E isso é novidade para mim e tem sido muito proveitoso, apesar de dar muito trabalho.

Justiça Poética

Novembro 23, 2009

martha

Aqui no Doutorado, estou assistindo a uma disciplina de “Direito e Literatura”, ministrada pelo meu orientador, o professor Aroso Linhares. Na aula passada, debatemos o livro “Poetic Justice: the literary imagination and public life” (Beacon Press, 1995), de Martha Nussbaum, em que a filósofa norte-americana defende, em síntese, que os romances podem servir para aprimorar o senso de humanidade dos julgadores, melhorando até mesmo a qualidade moral das decisões. A idéia básica é que os grandes romances da literatura mundial estão cheios de ingredientes (personagens, histórias, emoções, valores, culturas) capazes de contribuir para estimular as emoções corretas para um bom julgamento. É lógico que o livro da filósofa norte-americana não trata só disso, mas, em essência, é esse o seu objetivo. O texto usa como pano de fundo o romance “Tempos Difíceis” (Hard Times), de Charles Dickens, que é uma crítica bastante espirituosa ao utilitarismo radical. Depois vou selecionar alguns trechos do romance que me pareceram muito interessantes.

Um dos pontos que me chamou a atenção foi a comparação que a autora fez entre os poetas e os juízes (Poets as judges). Esse ponto me chamou a atenção pelo seguinte: em 1999, antes mesmo de saber que existia um forte movimento na filosofia do direito denominado “Direito e Literatura”, eu havia escrito um texto, sem qualquer pretensão acadêmica, intitulado “Os Juristas e os Poetas”. Depois, fiquei sabendo que o texto chegou a ser debatido até mesmo no mestrado da USP. O detalhe é que, quando o escrevi, ainda era estudante da graduação.

É lógico que o texto não tem muito a ver com o movimento “Direito e Literatura”, que é muito mais complexo do que se imagina, tanto que tem sido alvo de intensos debates pelos maiores jusfilósofos da atualidade (Dworkin, Posner, Balkin, Boyd-White, entre vários outros). De qualquer modo, não deixa de ser curioso que, já naquela época, eu havia tentado comparar a atividade jurídica com a literatura poética.

Eis aqui o texto que escrevi em 1999:

Os Juristas e os Poetas

Os poetas parnasianos cultuavam a forma ao extremo. A produção literária desses poetas era, como dizia Bilac, uma profissão de fé, que invejava o ourives ao escrever, torcendo, aprimorando, alteando, limando a frase, na busca da Serena Forma, em prol do Estilo. A estética era tudo. Nada importava que fosse vazio o conteúdo, se a estrofe cristalina, dobrada ao jeito do ourives, saísse da oficina sem um defeito. A simples descrição de um Vaso Grego, por exemplo, exigia do poeta todo o seu talento, que criaria um dos mais belos Sonetos em Língua Portuguesa, mas que, no fundo, trazia nenhuma substância. A norma era “reduzir sem danos a fôrmas a forma”, como o sapo-boi de Manuel Bandeira.

No outro extremo literário, apareciam, décadas depois, os dadaístas, para quem o objetivo era destruir a forma ou qualquer espécie de ordenação lógica. Para os poetas dadaístas havia, contra tudo e contra todos, “um grande trabalho destrutivo, negativo, a executar” (Tristan Tzara, no seu Manifesto Dadá 1918). Ser “dadá” era, antes de tudo, ter como princípio abominar todos os princípios: era um verdadeiro anarquismo poético.

Se fôssemos buscar um meio termo entre esses dois movimentos pendulares, teríamos uma espécie de poeta romântico. Não os românticos de segunda geração, “mal do século”, com suas poesias impregnadas de egocentrismo, negativismo, pessimismo e dúvidas; mas uma evoluída geração condoreira, para quem a forma poética seria apenas um meio de propagar suas idéias libertárias. A estética não seria um fim em si mesmo: o importante era bradar contra o escravismo e todas as formas de aprisionamento humano. Viva liberdade!, era o lema, afinal a praça é do povo como o céu é do condor.

Fazendo uma simbólica comparação, pode-se dizer que há três espécies de juristas: os parnasianos, os dadaístas e os românticos.

O jurista parnasiano seria aquele jurista tradicional, que cultua a lei até as últimas conseqüências. No campo processual, o processo seria um fim em si mesmo, completamente abstrato e autônomo. As formas, para este operador do direito, deveriam ser sempre e sempre observadas, mesmo que em sacrifício a um valor superior; afinal, para ele o valor não existiria na norma. Não haveria espaço para liberdade. A solução jurídica do caso concreto havia de se pautar nos estritos limites da lógica formal de subsunção dos fatos à norma (leia-se: à lei). O juiz seria meramente a “boca da lei”, como gostaria Montesquieu. Uma sentença prolatada por um jurista desta espécie seria esteticamente perfeita: um relatório minucioso, uma fundamentação com vastas citações de leis e regulamentos que sustentariam a convicção do juiz e um dispositivo incisivo, retirado de um modelo de um livro qualquer. Uma bela e objetiva sentença, sem dúvida, mas completamente vazia, destituída de qualquer espírito de justiça, completamente imune a paixões e sentimentos sociais. Se para o poeta parnasiano a Língua Portuguesa seria “inculta e bela”, para o jurista desta espécie a Lei poderia até ser injusta, mas seria segura como uma corrente, e, dessa forma, o juiz deveria ser seu fiel executor, sob pena de institucionalizar o caos. Por isso mesmo, a forma, ou melhor, a lógica formal teria assim sepultado o Direito, aprisionando a criatividade do jurista como uma algema, tornado-o escravo da lei.

Já para o jurista dadaísta, não haveria limites. A lei? Que lei? Essa lei desses parlamentares corruptos? Essa a gente não aceita. E se não aceitamos esta, não aceitamos lei alguma. Nossas veleidades devem prevalecer, pois somos os senhores da razão. Somente nós sabemos o que é justiça. Somos, portanto, absolutamente livres para dizer o que é o direito. Este seria, hipotética e exageradamente, o discurso de um “jurista dadá”. O juiz, então, julgaria conforme sua própria vontade, ou melhor, seu arbítrio, jogando no lixo qualquer possibilidade de solução racional e minimamente objetiva.

E como seria o jurista “romântico”, o “condoreiro”? Este saberia impor à sua criatividade limites objetivos e racionais. A Constituição seria a sua “musa inspiradora”. Mas esta musa não seria tal quais aquelas dos românticos de outrora, intangível e idealizada. Pelo contrário, seria uma musa quase “realista”, com seus defeitos e imperfeições e que, por isso mesmo, deveria estar em constante estado de aperfeiçoamento. O culto à lei não mais prevaleceria de forma absoluta; afinal, este jurista já tem uma paixão: a Carta Magna. A lei, porém, teria o seu valor, qual o de dar um norte ou um auxílio ao operador do direito, sem esvaziar a sua criatividade. Se essa norma infraconstitucional não servisse para dar mais efetividade à Constituição, não serviria ela para mais nada. A sentença “romântica” seria realmente uma sentença, ou seja, um sentir, onde a vontade de fazer justiça ao caso concreto circularia como sangue nas veias do juiz. Esse magistrado saberia mesclar com perfeição seu subjetivismo, que é inafastável, e o objetivismo necessário a garantir toda a racionalidade exigida pelo direito. Como os poetas condoreiros, os juristas desta espécie também teriam na liberdade a sua pedra de toque, mas com um outro nome: a libertação. E não apenas isto: a igualdade, ou melhor, a igualização seria a meta. Da mesma forma, a fraternidade, a solidariedade, enfim, todos os valores consagrados constitucionalmente.

Se tentássemos nos “encaixar” em uma das três espécies de juristas acima citadas, não hesitaríamos em dizer que somos românticos. A nossa busca idealizada seria a construção de uma verdadeira democracia constitucional. Mesmo arriscando a incorrer em paradoxo, podemos dizer que o subjetivismo do jurista, dentro dos limites imposto pela Constituição, deve ser ilimitado. A lei não pode aprisionar o operador do direito, que estaria, contudo, numa constante “liberdade condicional”, onde a observância dos princípios constitucionais seria a condição imposta à sua liberdade. A Constituição acima de tudo, este seria o nosso grito de guerra.

Este “sentimento de justiça” que circula nas veias dos juristas românticos é fruto de uma paixão desenfreada pela democracia e resultado de uma enorme crença na força normativa da Constituição.

Temos a consciência, porém, de que não basta “sentir”, ficar “suspirando” como os poetas de antigamente. Sonhar é importante, mas não suficiente. É preciso fundamentalmente “agir”. Agir para dar vida à Constituição. Agir para fazer valer o espírito de justiça que está em nossos corações. Agir para concretizar os direitos fundamentais. À ação, portanto!

Curso de Diretos Fundamentais – 2a Edição

Agosto 18, 2009

Já está disponível no site da Editora Atlas a Segunda Edição do meu Curso de Direitos Fundamentais.

Fiquei extremamente feliz pelo “feedback” positivo que recebi em relação à primeira edição, que se esgotou em menos de nove meses. É um número surpreendente para um autor como eu, que nunca havia publicado nenhum livro antes e, portanto, era totalmente desconhecido do mercado editorial. Isso mostra o poder de divulgação do blog e também do boca-a-boca.

A propósito, agradeço aos professores que estão utilizando o livro em suas disciplinas. Pelo que me foi informado pela Atlas, várias universidades estão incluindo o livro na sua bibliografia básica de direito constitucional, o que, para mim, é uma excelente notícia, já que escrevi o livro pensando basicamente nos alunos da graduação.

Na Segunda Edição, mative a mesma estrutura. Fiz, contudo, algumas atualizações a fim de divulgar corretamente a jurisprudência do STF em matéria de direitos fundamentais, além de algumas correções ortográficas pontuais.

O filme/livro “O Leitor” e o Direito à Memória

Março 11, 2009

“Queríamos abrir as janelas, deixar entrar o ar, o vento que finalmente faria redemoinhar o pó que a sociedade deixara acumular sobre os horrores do passado. Iríamos zelar para que se pudesse respirar e ver. (…) Quem estava a ser julgada naquele tribunal era a geração que se serviu dos guardas e dos esbirros, ou que não os impediu, ou que pelo menos não os marginalizou como deveria ter feito depois de 1945. E o nosso processo de revisão e esclarecimento pretendia ser a condenação dessa geração à vergonha eterna”.  (SCHLINK, Bernard. O Leitor. Alfragide: ed. Asa, 2009, p. 62)

Assisti recentemente o filme “O Leitor”, que ganhou um Oscar este ano (de melhor atriz, para Kate Winslet). Aproveitei também para ler o livro correspondente, com o mesmo título, escrito pelo alemão Bernard Schlink.

A temática do filme tem tudo a ver com um problema atual que se passa no Brasil que é o direito à verdade sobre o que ocorreu nos bastidores da ditadura.

O filme/livro retrata um processo envolvendo o julgamento de algumas mulheres nazistas que foram guardas da SS em campos de concentração no final da guerra e, nessa qualidade, foram responsáveis por muitas mortes, especialmente de judeus.

A discussão jurídica é apenas o pano de fundo para debates muito mais complexos sobre a natureza humana, a questão da culpa dos alemães, o conflito de gerações, o conteúdo contextual e histórico de justiça, o dever moral de agir diante de uma injustiça, a inexigibilidade de conduta diversa, o direito à memória e à verdade, o direito de defesa e assim por diante. Nesse ponto, o livro é um pouco mais rico do que o filme, embora o filme tenha se mantido muito fiel ao conteúdo do livro.

Enfim, recomendo tanto o livro quanto o filme.

****

Uma curiosidade é que o livro foi escrito, como já disse, por Bernard Schlink, que  é jurista de formação. Schlink, além de ser professor de direito público e de filosofia do direito, é juiz do Tribunal Constitucional da Renânia Sentrional-Vestefália, segundo consta na orelha do livro e na Wikipédia.

Em 1985, ele escreveu, em parceria com Bodo Pieroth, um manual acadêmico de direitos fundamentais que talvez seja o mais influente livro sobre o assunto na Alemanha. Pelo menos, é citado demais nas obras específicas e eu sempre tive vontade de ler.

Recentemente, tive oportunidade de adquirir o referido livro (“Direitos Fundamentais – Direito do Estado II“) que foi traduzido aqui em Portugal e publicado por uma editora universitária do Porto. Ainda não li todo, mas já percebi que é bastante didático e pode ser muito útil para conhecer a interpretação dos direitos fundamentais na Alemanha.

Os Íntegros Juízes – De Anatole France

Fevereiro 16, 2009

O leitor Wilson Almeida Lima, em resposta ao post retrasado, teve a gentilza de enviar a seguinte tradução ao texto de Anatole France:

Os íntegros juízes (*)

A Madame Marcelle Tinayre

– Já vi juízes íntegros – disse Jean Marteau. – Numa pintura. Eu me transferira para a Bélgica para escapar a um magistrado curioso, que pretendia que eu tivesse conspirado com os anarquistas. Eu não conhecia os meus cúmplices, e os meus cúmplices não me conheciam. Para o magistrado, isso não era objeção. Nada o embaraçava. Nada o instruía, mas ele instruía sempre. A sua mania pareceu-me perigosa. Passei-me para a Bélgica e fui morar em Antuérpia, onde consegui um emprego de caixeiro de mercearia. Um domingo, vi dois juízes íntegros num quadro de Mabuse, no museu. Eles pertencem a uma espécie perdida. Quero dizer que são juízes ambulantes, viajando ao tranco dócil dos seus rocins. Armígeros a pé, munidos de lanças e alabardas, os escoltam. Os dois juízes, hirsutos e barbudos, ostentam, como os reis das velhas Bíblias flamengas, toucados suntuosos e bizarros, que tanto lembram diademas como carapuças de dormir. Suas togas de brocado são ricamente floridas. O velho mestre soube dar-lhes um ar de grave doçura e serenidade. Os cavalos são mansos e calmos como eles. No entanto são diferentes, aqueles dois juízes, na índole e na doutrina. Isso se vê de pronto. Um traz na mão um papel e aponta o texto com o dedo. O outro, com a mão esquerda segurando o cepilho, ergue a direita com mais benevolência do que autoridade. Parece reter entre o polegar e o indicador uma pitada impalpável. E esse gesto reflexivo da sua mão indica um pensamento prudente e sutil. São íntegros os dois, mas é visível que o primeiro se apega à letra, o segundo ao espírito. Apoiado à barra que os separa do público, eu os escutei falar. Disse o primeiro juiz:

“Eu me atenho às escrituras. A primeira lei foi escrita sobre a pedra, em sinal de que duraria tanto tempo quanto o mundo”

O outro juiz respondeu:

“Toda lei escrita já foi perimida. Pois a mão de escriba é lenta, mas o espírito do homem é ágil, e o seu destino movente”.

E os dois sábios anciãos prosseguiram no seu sentencioso colóquio:

PRIMEIRO JUIZ – A lei é estável.

SEGUNDO JUIZ – A lei jamais foi fixa.

PRIMEIRO JUIZ – Procedendo de Deus, ela é imutável.

SEGUNDO JUIZ – Produto natural da vida em sociedade, ela depende das condições instáveis dessa mesma vida.

PRIMEIRO JUIZ – Ela é a vontade de Deus, que é inalterável.

SEGUNDO JUIZ – Ela é a vontade do homem, que se altera sem cessar.

PRIMEIRO JUIZ – Ela existiu antes do homem, e lhe é superior.

SEGUNDO JUIZ – Ela é do homem, falível como ele, e como ele perfectível.

PRIMEIRO JUIZ – Juiz, abre o teu livro e lê o que nele está escrito. Pois foi Deus quem o ditou aos que acreditam nele: Sic locutus est patribus nostris, Abraham et semini ejus in saecula.

SEGUNDO JUIZ – O que foi escrito pelos mortos será relido pelos vivos, sem o que a vontade dos que não são mais impor-se-ia aos que são ainda, e então os mortos é que seriam os vivos, e os vivos é que seriam mortos.

PRIMEIRO JUIZ – Às leis ditadas pelos mortos devem os vivos sujeitar-se. Vivos e mortos são contemporâneos frente a Deus. Moisés e Ciro, César, Justiniano, o imperador de Alemanha, ainda nos governam. Pois nós somos seus contemporâneos perante o Padre Eterno.

SEGUNDO JUIZ – Os vivos devem receber dos vivos a sua lei. Para instruir-nos sobre o que a nós é lícito ou vedado. Numa Pompílio e Zoroastro valem menos do que o sapateiro de Sainte-Gudule.

PRIMEIRO JUIZ – As primeiras leis nos foram reveladas pela Infinita Sapiência. Uma lei é tanto mais perfeita quanto mais próxima esteja dessa fonte original.

SEGUNDO JUIZ – Não vedes que se fazem novas a cada dia que passa, e que os Códigos e as Constituições são diferentes segundo o tempo e o lugar?

PRIMEIRO JUIZ – As novas leis nascem das antigas. São rebentos novos de uma mesma árvore, que a mesma seiva alimenta.

SEGUNDO JUIZ – A velha árvore das leis destila um suco amargo. Incessantemente ela é ferida pelos golpes do machado.

PRIMEIRO JUIZ – Ao juiz não toca indagar se as leis são justas, pois que elas necessariamente o são. Compete-lhe tão somente cumpri-las com justeza.

SEGUNDO JUIZ – Compete-nos inquirir se a lei de que fazemos uso é justa ou se é injusta, pois se a reconhecemos injusta, ser-nos-á sempre possível incutir-lhe as nossas idiossincrasias quando as aplicamos consoante a nossa obrigação.

PRIMEIRO JUIZ – A crítica das leis é incompatível com o respeito que nós lhes devemos.

SEGUNDO JUIZ – Se não lhes atentarmos os rigores, como nos será possível atenuá-los?

PRIMEIRO JUIZ – Somos juízes, não somos legisladores, nem filósofos.
SEGUNDO JUIZ – Somos homens.

PRIMEIRO JUIZ – A um homem não seria dado julgar outros homens. Um juiz, em ascendendo ao estrado, abjura a sua humanidade. Diviniza-se, torna-se imune à alegria e à dor.

SEGUNDO JUIZ – A justiça dispensada sem simpatia é a mais cruel das injustiças.

PRIMEIRO JUIZ – A justiça é perfeita quando é literal.

SEGUNDO JUIZ – Se não for espiritual, a justiça é absurda.

PRIMEIRO JUIZ – O princípio das leis é divino, e as conseqüências que dele decorrem, mesmo as menores, são divinas. Mas, não fosse a lei provinda de Deus, fosse ela embora da lavra exclusiva do homem, cumpriria aplicá-la à letra. Pois a letra é firme, e o espírito flutua.

SEGUNDO JUIZ – A lei é obra exclusiva do homem, e nasceu estúpida e cruel nos frágeis começos da razão humana. Mas, fosse ela embora divina, cumpriria seguir o espírito e não a letra, pois que a letra é morta, e o espírito é vivo.

Tendo assim falado, os dois íntegros juízes se apearam e dirigiram-se com a sua escolta ao Tribunal, onde eram esperados para render a cada qual o seu direito. Atados a uma estaca, os dois cavalos entabularam conversa. O do primeiro juiz foi o primeiro a falar:

“Quando a terra”, disse ele, “for dos cavalos (e um dia, fatalmente, ela lhes pertencerá, sendo o cavalo por certo o desígnio supremo e escopo final da criação), quando a terra for dos cavalos, e nós formos livres para agir ao nosso talante, dar-nos-emos o prazer de encarcerar, enforcar e torturar os nossos semelhantes. Seremos entes morais. O que se conhecerá pelas prisões, cadafalsos e estrapadas que serão erigidos em nossos povoados. Haverá cavalos legisladores. Que pensas disso, Roussin?”

Roussin, que era a montaria do segundo juiz, respondeu que também ele reputava o cavalo como o rei da criação, e também ele esperava que, cedo ou tarde, haveria de chegar o seu reinado.

“Blanchet, quando houvermos construído as nossas cidades”, ajuntou ele, “será preciso, como dizes, instituir a polícia das cidades. Oxalá que as leis dos cavalos sejam cavalares, isto é, favoráveis aos cavalos, e orientadas para o bem eqüino.”

“Como figuras isso, Roussin?”, perguntou Blanchet.

“Figuro como devido. Quero que as leis garantam a cada um a sua ração de cevada e o seu lugar na estrebaria; e que a cada um seja dado amor a seu bel-prazer, na quadra própria. Pois há um tempo para tudo. Quero, em suma, que as leis cavalares sejam conformes às da natureza.”

“Espero”, replicou Blanchet, “que os nossos legisladores terão um pensamento mais elevado que o teu, Roussin. Eles farão as leis sob a inspiração do cavalo celeste que criou todos os cavalos. Ele é soberanamente bom, pois que é soberanamente poderoso. Poder e bondade são os seus atributos. Ele destinou a sua criatura a submeter-se ao freio, a suportar o cabresto, a sentir a espora e a ser moída de pancadas. Falas de amor, camarada: muitos dentre nós ele determinou que fossem feitos capões. É a sua ordem. As leis deverão preservar essa ordem venerável.”

“Mas estás bem certo, amigo?”, perguntou Roussin, “de que esses males vêm do cavalo celeste que nos criou, e não somente do homem, sua criatura inferior?”

“Os homens são os anjos e os ministros do cavalo celeste”, respondeu Blanchet. “A vontade dele é manifesta em tudo que acontece. Ela é boa. Se ela nos inflige a dor, é porque a dor é um bem. Cumpre pois que a lei, para ser boa, nos imponha a dor. E no império dos cavalos nós seremos oprimidos e supliciados de todas as maneiras, por editos, mandados, decretos, sentenças e ordenanças, como apraz ao cavalo celeste. É preciso, Roussin”, acrescentou Blanchet, “é preciso que tenhas uma cabeça de onagro, para que não compreendas que o cavalo foi posto no mundo para sofrer; que, se não sofre, ele caminha ao arrepio dos seus fins, e que o cavalo celeste desvia a sua face dos cavalos felizes.”

(*) in: Anatole France. A Justiça dos Homens – Contos. [Tradução de João Guilherme Linke]. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 1978. p. 123-129 (Coleção Sempre Viva; vol. 19).

Les Juges Intègres de Anatole France

Fevereiro 10, 2009
Nas minhas tradicionais navegações sem rumo pela internet, acabei encontrando um texto bem interessante de Anatole France, intitulado “Les Juges Intègres“. O texto está em francês, mas, com um pouco de esforço, é possível entendê-lo.
Gostei, particularmente, da seguinte frase:
« Toute loi écrite est déjà périmée. Car la main du scribe est lente et l’esprit des hommes est agile et leur destinée mouvante. »
(tradução livre:  “Toda lei escrita já nasce de forma obsoleta, já que a mão do legislador é lenta e o espírito dos homens é ágil e o destino sempre mutável”).
Se tiver algum leitor disposto a fazer uma tradução completa para português, o público agradece.
Aqui vai o texto:

« J’ai vu, dit Jean Marteau, des juges intègres. Ce fut en peinture. J’avais passé en Belgique pour échapper à un magistrat curieux, qui voulait que j’eusse comploté avec des anarchistes. Je ne connaissais pas mes complices et mes complices ne me connaissaient pas. Ce n’était pas là une difficulté pour ce magistrat. Rien ne l’embarrassait. Rien ne l’instruisait et il instruisait toujours. Sa manie me parut redoutable. Je passai en Belgique et je m’arrêtai à Anvers, où je trouvai une place de garçon épicier. Un dimanche, je vis deux juges intègres dans un tableau de Mabuse, au musée. Ils appartiennent à une espèce perdue. Je veux dire que ce sont des juges ambulants, qui cheminent au petit trot de leur bidet. Des gens d’armes à pied, armés de lances et de pertuisanes, leur font escorte. Ces deux juges, chevelus et barbus, portent, comme les rois des vieilles Bibles flamandes, une coiffure bizarre et magnifique qui tient à la fois du bonnet de nuit et du diadème. Leurs robes de brocart sont toutes fleuries. Le vieux maître a su leur donner un air de gravité, de calme et de douceur. Leurs chevaux sont doux et calmes comme eux. Pourtant ils n’ont, ces juges, ni le même caractère ni la même doctrine. Cela se voit tout de suite. L’un tient à la main un papier et montre du doigt le texte. L’autre, la main gauche sur le pommeau de la selle, lève la droite avec plus de bienveillance que d’autorité. Il semble retenir entre le pouce et l’index une poudre impalpable. Et ce geste de sa main soigneuse indique une pensée prudente et subtile. Ils sont intègres tous deux, mais visiblement le premier s’attache à la lettre, le second à l’esprit. Appuyé à la barre qui les sépare du public, je les écoutai parler. Le premier juge dit :

« Je m’en tiens à ce qui est écrit. La première loi fut écrite sur la pierre, en signe qu’elle durerait autant que le monde. »

L’autre juge répondit :

« Toute loi écrite est déjà périmée. Car la main du scribe est lente et l’esprit des hommes est agile et leur destinée mouvante. »

Et ces deux bons vieillards poursuivirent leur entretien sentencieux :

PREMIER JUGE. — La loi est stable.

SECOND JUGE. — En aucun moment la loi n’est fixée.

PREMIER JUGE. — Procédant de Dieu, elle est immuable.

SECOND JUGE. — Produit naturel de la vie sociale, elle dépend des conditions mouvantes de cette vie.

PREMIER JUGE. — Elle est la volonté de Dieu, qui ne change pas.

SECOND JUGE. — Elle est la volonté des hommes, qui change sans cesse.

PREMIER JUGE. — Elle fut avant l’homme et lui est supérieure.

SECOND JUGE. — Elle est de l’homme, infirme comme lui, et comme lui perfectible.

PREMIER JUGE. — Juge, ouvre ton livre et lis ce qui est écrit. Car c’est Dieu qui l’a dicté à ceux qui croyaient en lui : Sic locutus est patribus nostris, Abraham et semini ejus in saecula.

SECOND JUGE. — Ce qui est écrit par les morts sera biffé par les vivants, sans quoi la volonté de ceux qui ne sont plus s’imposerait à ceux qui sont encore, et ce sont les morts qui seraient les vivants, et ce sont les vivants qui seraient les morts.

PREMIER JUGE. — Aux lois dictées par les morts les vivants doivent obéir. Les vivants et les morts sont contemporains devant Dieu. Moïse et Cyrus, César, Justinien et l’empereur d’Allemagne nous gouvernent encore. Car nous sommes leurs contemporains devant l’éternel.

SECOND JUGE. — Les vivants doivent tenir leurs lois des vivants. Zoroastre et Numa Pompilius ne valent pas, pour nous instruire de ce qui nous est permis et de ce qui nous est défendu, le savetier de Sainte-Gudule.

PREMIER JUGE. — Les premières lois nous furent révélées par la Sagesse infinie. Une loi est d’autant meilleure qu’elle est plus proche de cette source.

SECOND JUGE. — Ne voyez-vous point qu’on en fait chaque jour de nouvelles, et que les Constitutions et les Codes sont différents selon les temps et selon les contrées ?

PREMIER JUGE. — Les nouvelles lois sortent des anciennes. Ce sont les jeunes branches du même arbre, et que la même sève nourrit.

SECOND JUGE. — Le vieil arbre des lois distille un suc amer. Sans cesse on y porte la cognée.

PREMIER JUGE. — Le juge n’a pas à rechercher si les lois sont justes, puisqu’elles le sont nécessairement. Il n’a qu’à les appliquer justement.

SECOND JUGE. — Nous avons à rechercher si la loi que nous appliquons est juste ou injuste, parce que, si nous l’avons reconnue injuste, il nous est possible d’apporter quelque tempérament dans l’application que nous sommes obligés d’en faire.

PREMIER JUGE. — La critique des lois n’est pas compatible avec le respect que nous leur devons.

SECOND JUGE. — Si nous n’en voyons pas les rigueurs, comment pourrons-nous les adoucir ?

PREMIER JUGE. — Nous sommes des juges, et non pas des législateurs et des philosophes.

SECOND JUGE. — Nous sommes des hommes.

PREMIER JUGE. — Un homme ne saurait juger les hommes. Un juge, en siégeant, quitte son humanité. Il se divinise, et il ne sent plus ni joie ni douleur.

SECOND JUGE. — La justice qui n’est pas rendue avec sympathie est la plus cruelle des injustices.

PREMIER JUGE. — La justice est parfaite quand elle est littérale.

SECOND JUGE. — Quand elle n’est pas spirituelle, la justice est absurde.

PREMIER JUGE. — Le principe des lois est divin et les conséquences qui en découlent, même les moindres, sont divines. Mais si la loi n’était pas toute de Dieu, si elle était toute de l’homme, il faudrait l’appliquer à la lettre. Car la lettre est fixe, et l’esprit flotte.

SECOND JUGE. — La loi est tout entière de l’homme et elle naquit imbécile et cruelle dans les faibles commencements de la raison humaine. Mais fût-elle d’essence divine, il en faudrait suivre l’esprit et non la lettre, parce que la lettre est morte et que l’esprit est vivant.

Ayant ainsi parlé, les deux juges intègres mirent pied à terre et se rendirent avec leur escorte au Tribunal où ils étaient attendus pour rendre à chacun son dû. Leurs chevaux, attachés à un pieu, sous un grand orme, conversèrent ensemble. Le cheval du premier juge parla d’abord.

« Quand la terre, dit-il, sera aux chevaux (et elle leur appartiendra sans faute un jour, car le cheval est évidemment la fin dernière et le but final de la création), quand la terre sera aux chevaux et quand nous serons libres d’agir à nos guises, nous nous donnerons le plaisir d’emprisonner, de pendre et de rouer nos semblables. Nous serons des êtres moraux. Cela se connaîtra aux prisons, aux gibets et aux estrapades qui se dresseront dans nos villes Il y aura des chevaux législateurs. Qu’en penses-tu, Roussin ? »

Roussin, qui était la monture du second juge, répondit qu’il pensait que le cheval était le roi de la création, et qu’il espérait bien que son règne arriverait tôt ou tard.

« Blanchet, quand nous aurons bâti des villes, ajouta-t-il, il faudra, comme tu dis, instituer la police des villes. Je voudrais qu’alors les lois des chevaux fussent chevalines, je veux dire favorables aux chevaux, et pour le bien hippique.

— Comment l’entends-tu, Roussin ? demanda Blanchet.

— Je l’entends comme il faut. Je demande que les lois assurent à chacun sa part de picotin et sa place à l’écurie ; et qu’il soit permis à chacun d’aimer à son gré, durant la saison. Car il y a temps pour tout. Je veux enfin que les lois chevalines soient en conformité avec la nature.

— J’espère, répondit Blanchet, que nos législateurs penseront plus hautement que toi, Roussin. Ils feront des lois sous l’inspiration du cheval céleste qui a créé tous les chevaux. Il est souverainement bon, puisqu’il est souverainement puissant. La puissance et la bonté sont ses attributs. Il a destiné ses créatures à supporter le frein, à tirer le licol, à sentir l’éperon et à crever sous les coups. Tu parles d’aimer, camarade : il a voulu que beaucoup d’entre nous fussent faits hongres. C’est son ordre. Les lois devront maintenir cet ordre adorable.

— Mais es-tu bien sûr, ami, demanda Roussin, que ces maux viennent du cheval céleste qui nous a créés, et non pas seulement de l’homme, sa créature inférieure ?

— Les hommes sont les ministres et les anges du cheval céleste, répondit Blanchet. Sa volonté est manifeste dans tout ce qui arrive. Elle est bonne. Puisqu’il nous veut du mal, c’est que le mal est un bien. Il faut donc que la loi, pour être bonne, nous fasse du mal. Et dans l’empire des chevaux, nous serons contraints et torturés de toutes les manières, par édits, arrêts, décrets, sentences et ordonnances, pour complaire au cheval céleste.

« Il faut, Roussin, ajouta Blanchet, il faut que tu aies une tête d’onagre, puisque tu ne comprends pas que le cheval a été mis au monde pour souffrir, que, s’il ne souffre pas, il va en sens contraire de ses fins, et que le cheval céleste se détourne des chevaux heureux. »

Um esclarecimento necessário

Janeiro 26, 2009

No post sobre os 50 anos do Caso Lüth, o Professor Leonardo Martins, organizador da obra lá citada, enviou um comentário que me sinto na obrigação de reproduzir com destaque, até porque posso ter cometido o mesmo equívoco em outros textos que escrevi.

Eis a mensagem:

Caro George:

E preciso esclarecer que o texto por você publicado acima no inicio da decisao Lueth (sob Matéria) é de minha autoria e não do TCF alemão como aparece.

As decisoes começam com

“Decisão (Urteil) do Primeiro Senado de 15 de janeiro de 1958

— 1 BvR 400/51 —”

No mais, não sou o tradutor mas o organizador da obra. Sintetizei as 132 decisoes, escolhi os trechos, introduzi os capitulos (investi 2200 horas de trabalho), as notas de rodape, além do capitulo de introdução. Das quase mil páginas, mais da metade é da minha lavra. A obra em português não tem quase nada a ver com “o original” de Schwabe, mas essa menção na capa induz as pessoas em erro mesmo.

Agradeço pelos esclarecimentos a serem publicados.

Prof. Dr. Leonardo Martins, LL.M. (H. U. Berlin)
UFRN

Posso garantir que o livro “Cinqüenta anos de Jurisprudência do Tribunal Constitucional Alemão”, organizado pelo Leonardo Martins, é uma das maiores contribuições que alguém poderia dar para o desenvolvimento do direito constitucional brasileiro, pois permite que pessoas como eu, que não falam alemão, possam ter acesso quase direto às decisões daquela Corte sem precisar de intermediários. E feito o esclarecimento acima de que, na verdade, o Leonardo Martins é o organizador do livro e não o tradutor, fica aqui a recomendação de sua leitura, tal como eu já havia feito no meu “Curso de Direitos Fundamentais”.


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