O texto abaixo é do meu amigo Vilian Bollmann, juiz federal em Santa Catarina:
Juiz federal
O texto abaixo é do meu amigo Vilian Bollmann, juiz federal em Santa Catarina:
Depois de uma semana intensa, volto à programação normal, sem manifestações corporativas ou lamentos associativos.
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IX Congresso Internacional de Direito Constitucional
Neste fim de semana, participei mais uma vez do Congresso Internacional de Direito Constitucional, realizado em Natal/RN, que já está na sua nona edição. Desta vez, os direitos fundamentais foram a temática central. Não tenho dúvida de que é o maior evento jurídico do país voltado para o estudo do direito constitucional. Para se ter uma idéia, havia quase cinco mil inscritos. Na minha palestra, creio eu, tinha mais de três mil pessoas assistindo. Participaram do evento nomes importantes do direito contemporâneo, como Paulo Bonavides, Luís Roberto Barroso, Daniel Sarmento, Luiz Alberto David Araújo, Gilmar Mendes, Paulo Gonet, Dimitri Dimoulis, entre vários outros.
Desenvolvi uma palestra especialmente para o evento. Dei o seguinte título: “A Judicialização da Ética: os conflitos morais em juízo e os limites da jurisdição”. É uma amostragem bem resumida e simplificada da minha tese de doutorado. O slide está disponível aqui.
Também conheci pessoalmente vários juristas que admiro. Fiquei extremamente feliz porque todos, sem exceção, elogiaram meu Curso de Direitos Fundamentais, reconhecendo os méritos didáticos da obra. Sempre achei que meu estilo de linguagem fosse ser recebido pelo meio acadêmico com preconceito, já que tento usar uma linguagem mais leve, mas percebo que a própria academia também está revendo os seus conceitos, talvez até por influência da academia anglosaxã.
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Livro: Direitos e Garantias Fundamentais
Durante o evento, foi lançada uma obra coletiva sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, escritos pelos participantes do evento. O artigo que escrevi para o livro chama-se “A Difícil Arte de Ponderar o Imponderável” e aborda algumas questões que levantei na palestra. Disponibilizei via scribd (aqui).
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Rumo ao Primeiro Milhão
Acho que até o final do semestre, este humilde blog provavelmente atingirá a marca de um milhão de visitantes desde que migrei para o wordpress. Se eu somasse as visitas que ocorreram na época do blogspot, certamente já teríamos ultrapassado esta marca incrível para um blog individual. Prometo que guando eu chegar lá, farei um post especial de comemoração.
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Terceira Edição do Curso de Direitos Fundamentais
Muitos leitores me escrevem para saber quando sairá a terceira edição do curso de direitos fundamentais. Acredito que até o final do mês de maio. A terceira edição foi bem atualizada e melhorada em alguns pontos, mas a estrutura permaneceu idêntica à das outras edições.
Hoje, dia 27 de abril de 2011, a maioria dos juízes federais do Brasil fará um dia de paralisação-protesto para chamar a atenção da cúpula dos poderes constituídos sobre as condições atuais da magistratura federal. O protesto não visa, de modo algum, prejudicar a população, por dois motivos básicos: (a) os casos urgentes serão julgados normalmente e (b) todos sabemos que, logo após a paralisação, o trabalho será devidamente compensado. Será, portanto, apenas um dia de protesto para que os nossos pleitos sejam ouvidos pela cúpula (leia-se: STF, CNJ, CJF, Legislativo e Executivo). Se não resultar em nada, ou seja, se continuarmos a ser solenemente ignorados nas nossas reivindicações, aí sim poderemos pensar em uma medida mais drástica, já que aqueles que não lutam pelos seus direitos não os merecem, como já ensinava Ihering.
Pois bem. E qual o motivo da paralisação-protesto?
São vários motivos, na verdade. Existe uma bola de neve de motivos que vem se acumulando ao longo do tempo. A questão salarial é apenas uma delas, mas não é a única, nem talvez a mais importante. Vai aqui uma pequena lista de motivos de A a Z, ressaltando, desde já, que o objeto específico do protesto é mais restrito, pois se restringe aos primeiros itens:
(a) vários juízes federais vivem em situação de total intranqüilidade em razão de sua atividade, havendo vários casos de ameaças de morte ainda pendentes de solução: a Ajufe pleiteia uma série de medidas visando salvaguardar a segurança dos juízes, sendo esse um dos motivos que encabeçam a lista do protesto;
(b) a carga de trabalho dos juízes federais aumentou drasticamente com o aumento da litigiosidade sem que tenha sido criada a estrutura adequada e necessária para acompanhar o crescimento da demanda; desse modo, urge serem aprovadas as leis que ampliam a estrutura da justiça federal, até para que a qualidade do serviço prestado possa corresponder ao que a sociedade nos exige;
(c) o esforço dos juízes federais em cumprir as metas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça não é acompanhado de um esforço da cúpula dos poderes constituídos para melhorar e ampliar a estrutura da Justiça Federal, nem as condições de trabalho dos juízes;
(d) a produtividade quase desumana que vem sendo exigida dos juízes não tem sido acompanhada de medidas para compensar o sacrifício, já que sequer temos direito a adicional noturno, horas-extras ou direito de compensar o excesso de trabalho, nem acompanhamento médico ou algo do gênero;
(e) cada vez mais são aprovadas medidas para controlar os juízes, inclusive interferindo na independência jurisdicional, como demonstram as ameaças de punição de juízes por decisões proferidas no exercício da função jurisdicional, a revogação de ordens judiciais, inclusive já transitadas em julgado, por ato administrativo do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal e a orientação explícita para que as decisões dos juízes sigam a cartilha ditada pelos tribunais como requisito para a promoção por merecimento;
(f) praticamente, todos os pleitos administrativos e judiciais formulados pelos juízes federais têm sido negados pelo CJF, CNJ e STF. Porém, as raras decisões que beneficiam os juízes federais são solenemente descumpridas pelos órgãos de administração da Justiça Federal, inclusive a decisão do CNJ que reconheceu que os juízes federais devem ter um tratamento, no mínimo, idêntico aos dos procuradores da república;
(g) o mero fato de a magistratura federal pedir de joelhos para receber um tratamento pelo menos igual ao do ministério público federal já demonstra a que ponto chegamos, merecendo ser ressaltado que o juiz federal já começa a carreira ganhando um subsídio 5% menor do que um procurador da república recém-ingresso, além do que, ao contrário dos membros do ministério público, os juízes federais não podem ser indenizados em caso de férias não-gozadas, nem possuem a licença-prêmio ou auxílio-alimentação;
(h) as poucas normas que beneficiam os juízes federais são sistematicamente desrespeitadas pelos poderes constituídos, em particular a que garante a revisão geral anual dos subsídios, devendo-se ressaltar que os subsídios sofreram uma desvalorização de mais de 20% desde 2006;
(i) durante a aprovação do teto, criado para acabar com os super-salários, bem como com a criação do regime de subsídios, que visou sistematizar o regime remuneratório dos agentes públicos, foram criadas medidas para garantir (a) que as atividades mais complexas e que exigissem mais responsabilidade seriam melhor remuneradas e (b) que o subsídios seria reajustado anualmente. Nada disso está sendo respeitado;
(j) os juízes federais, ao contrário do resto da humanidade, não são remunerados pelas atividades administrativas que exercem (direção do foro e da subseção, presidência de turma recursal, coordenador de central de mandados, membro de banca de concurso etc.), nem pela atividade exercida em turma recursal: urge, pois, que se aplique um tratamento idêntico ao que é dado aos demais órgãos do Poder Judiciário, inclusive no âmbito dos tribunais superiores, que remuneram devidamente seus magistrados por essas atividades;
(k) os juízes federais, ao contrário do resto da humanidade, não recebem nada pelos plantões trabalhados, mesmo quando isso implique em acordar de madrugada, num fim de semana, para apreciar um pedido de habeas-corpus urgente; essa atividade também sequer é passível de compensação, sendo considerado, por todos nós da magistratura federal, mais dos inúmeros trabalhos escravos a que estamos sujeitos;
(l) os juízes federais, ao contrário de todos os servidores públicos federais do Brasil, não podem receber auxílio-alimentação, pois, segundo o entendimento da cúpula, somente são devidos aos magistrados os direitos previstos na LOMAN;
(m) embora a LOMAN preveja que os juízes possuem o direito a uma casa na comarca em que trabalhem ou, em sua falta, o direito ao auxílio-moradia, a LOMAN, nesse ponto, é solenemente ignorada, com base na desculpa esfarrapada de que não existe lei regulamentando a matéria, como se fosse necessária uma lei para regular outra lei;
(n) embora o motivo declarado aos juízes federais para se negar o direito ao auxílio moradia seja a falta de lei regulamentando a LOMAN, os ministros dos tribunais superiores, inclusive do Supremo Tribunal Federal, recebem o referido auxílio-moradia com base em regulamentações administrativas, o que é totalmente incoerente com a postura adotada em relação aos juízes federais;
(o) embora o subsídios dos juízes federais seja fixado com base no subsídio dos ministros do STF, estes têm inúmeras vantagens extra-subsídios que não são estendidas aos juízes, como direito a plano de saúde, passagens aéreas, carro oficial, apartamento funcional, entre outras;
(p) os juízes federais, ao contrário do resto da humanidade, possuem uma série de limitações ao exercício de outras atividades, não podendo sequer ser síndico de prédio, para se ter uma idéia da dedicação monástica que nos impõe;
(q) o tratamento dado aos juízes federais é ambíguo: aplicam o regime dos servidores públicos na parte que nos prejudique (p. ex. previdência), mas para aplicar os direitos garantidos aos servidores públicos dizem que somos agentes políticos;
(r) os juízes federais não participam da escolha dos dirigentes administrativos dos tribunais, nem da tomada de decisões que afetam a administração judiciária, sendo muito pobre ou inexistente a democracia interna do Judiciário;
(s) embora os membros do Poder Legislativo tenham equiparado seus salários aos do Supremo Tribunal Federal, sabe-se que eles recebem 14º e 15º salários, o que significa que, anualmente, receberão uma quantia bem maior do que aquela permitida pelo teto constitucional;
(t) embora os membros do Poder Legislativo tenham equiparado seus salários aos do Supremo Tribunal Federal, os juízes federais não possuem verbas indenizatórias de gabinete, nem direito a passagens aéreas, auxílio-moradia, plano de saúde e outras vantagens concedidas aos parlamentares;
(u) os juízes federais, ao contrário do restante dos trabalhadores, não têm direito a horas extra, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, FGTS etc.;
(v) há várias carreiras jurídicas, cujas atividades não são tão complexas quanto às exercidas pelos magistrados, que possuem um subsídio maior do que os juízes federais. A título de exemplo, em alguns estados e municípios, o subsídio dos advogados públicos são equiparados aos dos desembargadores;
(x) com a interiorização da justiça federal, a carreira tornou-se ainda mais desgastante, exigindo do magistrado mudanças constantes para localidades nem sempre desenvolvidas, o que resulta em um enorme sacrifício para ele e sua família;
(z) os juízes não podem exercer política partidária, nem licenciar-se para exercer outro cargo, nem podem exercer qualquer outra atividade, pública ou privada, salvo uma de professor.
Obviamente, os juízes federais não estão pedindo para mudar todos os itens acima indicados. Esse rol tão longo serve apenas para mostrar algumas causas da insatisfação geral. O que reinvindicamos é tão somente mais segurança, mais estrutura, cumprimento da decisão do CNJ a respeito da simetria e cumprimento da norma constitucional que garante o reajuste anual. Se for muito, parem o mundo que eu quero descer.
Aprovados no IV Concurso/TRF5 tomando posse no pleno do TRF5
Nesta semana, mais precisamente no dia 25 de abril, completei, junto com os meus colegas do IV Concurso/TRF5, dez anos de magistratura federal. Foram dez anos bem intensos e enriquecedores.
Lembro, por exemplo, da minha primeira audiência, dois dias depois de minha posse. Era um caso de anistiado político. Audiência extremamente tensa. Relatos de tortura. No banco de testemunhas, pessoas com mais de cinqüenta anos chorando na minha frente ao contar os abusos sofridos naquela época. Para mim, foi um verdadeiro batismo de fogo. Depois dali, todas as audiências foram relativamente fáceis.
Também me recordo que, ainda como juiz substituto, na 4ª Vara/CE, onde trabalhei de 2001 a 2004, passaram por mim processos bastante complicados. Ações civis públicas ambientais de grandes proporções (Complexo Portuário e Industrial do Pecém, Projeto Costa Oeste, entre outras), ações de improbidade administrativa contra ex-prefeitos (ainda com a competência da primeira instância sendo definida), casos de responsabilidade civil dramáticos (inclusive envolvendo tortura no exército), ação civil pública envolvendo a falta de leitos em UTIs e assim por diante. Foram praticamente quatro anos que me amadureceram muitos, especialmente porque tinha apenas 23 anos de idade e ainda mantinha a jovialidade de um estagiário.
Em meados de 2004, quando assumi a titularidade da 8ª Vara/RN, em Mossoró, o desafio foi completamente diferente. Até então, Mossoró não tinha vara federal. Minha missão era instalar a vara, inclusive o juizado especial federal totalmente virtual. Foi um trabalho descomunal. Acho que nunca trabalhei tanto em toda a minha vida. Lembro que, durante uns três meses, praticamente morei dentro do meu gabinete, chegando a dormir no chão, correndo sérios riscos de ser mordido por escorpiões que por ali transitavam.
Em Mossoró, os processos judiciais também eram bastante complexos. Como a vara era de competência geral, havia dias em que eu tinha que fazer audiências criminais, audiências do jef, despachar as desapropriações, impulsionar as execuções fiscais e ainda sentenciar os processos cíveis. E tudo isso sem juiz substituto para dividir comigo a jurisdição.
Um processo interessante que me lembro de haver julgado envolveu a disputa num assentamento rural controlado pelo INCRA. Quase duzentas famílias moravam no referido assentamento quando foram encontradas algumas fontes de petróleo em alguns lotes. A disputa envolvia os assentados cujos lotes foram agraciados com os poços de petróleo, que queriam os royalties para si, e os demais assentados, que desejavam que os royalties fossem distribuídos igualmente por todos. Tive que fazer uma inspeção judicial para conhecer a realidade do local. Várias pessoas me disseram para não ir ou então ir com forte escolta policial, pois o clima entre os assentados era de guerra. Conversei com os advogados de ambas as partes e percebi que não havia motivo para tanto medo. Cheguei sem escolta policial e fui recebido pelas crianças da comunidade cantando o hino nacional. Foi bem comovente.
Outro processo marcante era relativamente simples, mas envolvia um dilema pessoal. O nome do prédio da Justiça Federal de Mossoró foi uma homenagem a um ministro do STJ aposentado que ainda está vivo. O MPF ingressou com ação civil pública pedindo a retirada da referida homenagem, já que existe uma lei federal expressa que proíbe a colocação de nome de pessoas vivas em prédios públicos federais. Juridicamente, o caso é extremamente simples, pois uma aplicação quase mecânica da lei forneceria a resposta correta. Porém, a homenagem foi dada pelo Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, de modo que muitos juízes de primeiro grau se sentiriam incomodados em afrontar aquela escolha. Preferi seguir minha consciência e julguei procedente o pedido (depois o pleno do tribunal reformou minha decisão). O importante desse julgado é que não sofri qualquer tipo de afronta à minha independência por esse julgamento. Tanto é verdade que minha remoção para Fortaleza foi aprovada sem maiores transtornos.
No final de 2005, voltei a Fortaleza para assumir a 9ª Vara de Execução Fiscal. O desafio também era imenso. A 9ª Vara/Ce, ao que me consta, era a vara com a maior quantidade de processos do país. Havia 80 mil processos. Ainda em 2005, a Vara foi dividida, mas a quantidade de processos ainda era enorme: 40 mil. Hoje, depois de cinco anos de muito trabalho, conseguimos reduzir o acervo para 20 mil processos, sendo uma das poucas varas federais de execução fiscal do país que cumpriu integralmente a Meta 3/2010, do CNJ.
Nesse meio tempo, durante mais de três anos (2006/2010), cumulei as atividades da vara com a Turma Recursal do Ceará, inclusive a presidência da Turma. Foi também uma atividade difícil, pois as turmas recursais federais ainda não são bem estruturadas (na minha época, eram ainda piores do que é hoje) e não há prejuízo para a jurisdição originária, ou seja, temos que trabalhar dobrado, sem ganhar nada a mais por isso.
Fazendo esse retrospecto acelerado desses dez anos de magistratura, e mesmo sabendo que é difícil julgar a si próprio, fico feliz pelo trabalho feito até aqui. Por onde passei, posso ter cometido algumas falhas, mas tentei sempre dar o melhor de mim. Sentencei muito, fiz muitas audiências e construí um equipe excelente de funcionários que tem tornado tudo isso bem mais fácil.
Mas nem tudo são flores. Apenas quem atua como juiz e tem plena consciência da importância da sua função sabe como é desgastante e até mesmo frustrante dedicar sua vida a uma profissão que não é valorizada pela sociedade. É muito duro ouvir que todo juiz trabalha pouco, ganha muito e é corrupto. A vida de um juiz, pelo menos dos autênticos juízes, não é nada fácil. Há muito sacrifício, mudanças e renúncias.
E nesses tempos de paralisação, onde se pede para refletirmos sobre a dignidade da magistratura federal, só resta questionar: tem valido a pena? É difícil dizer. Hoje, exatamente agora, se eu tivesse o poder de interferir no destino de meus filhos, diria a eles para não seguirem meus passos. Tenho muito orgulho de ser magistrado, mas há outras profissões igualmente dignas e relevantes. Por isso, sugeriria que eles seguissem uma vida mais leve, onde eles possuíssem tempo para, de fato, poderem interferir no destino de seus filhos.
Juízes federais fazem Dia de Mobilização Nacional em defesa da simetria com o MP
Em Assembleia Geral Ordinária, ocorrida no último dia 12, durante seu XXVII Encontro Nacional, os juízes federais decidiram pela realização, no dia 1º de dezembro deste ano, durante a Semana Nacional de Conciliação, do “Dia Nacional de Mobilização dos Juízes Federais Brasileiros”, que tem por slogan “Conciliar é legal. A simetria é constitucional”.
Além de chamar a atenção para a importância do trabalho dos magistrados em prol da conciliação, os juízes federais querem sensibilizar os órgãos competentes e a sociedade para a importância do cumprimento da decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconheceu a simetria constitucional entre a magistratura e o Ministério Público Federal. Como a determinação do CNJ está pendente de publicação há mais de três meses, seu cumprimento pelos tribunais está inviabilizado.
Na verdade, a semana inteira será de mobilização, com foco principal nas atividades a serem realizadas no dia 1º, quando juristas e magistrados federais promoverão palestras e concederão entrevistas na Seção Judiciária do Distrito Federal e nas demais Seções Judiciárias do País, em defesa do cumprimento da histórica decisão do CNJ. O objetivo é mostrar a todos a necessidade da simetria de direitos e prerrogativas da magistratura com o MPF.
Todas as seções, subseções e Tribunais Regionais Federais, principalmente nas capitais e, em especial, no Distrito Federal, realizarão palestras sobre a constitucionalidade da simetria. Em Brasília, o conselheiro Walter Nunes, do CNJ, o advogado e professor Luís Roberto Barroso, e o ex-promotor e professor Fábio Medina Osório falarão sobre a importância da simetria entre juízes e membros do Ministério Público, para que sejam tratados como iguais e com o respeito merecido, sem as distorções existentes há duas décadas.
Segundo o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, “o sistema remuneratório é central para a independência e a imparcialidade dos juízes e, por conseguinte, para o fortalecimento da democracia. Por outro lado, um sistema de direitos condigno é essencial para atrair pessoas qualificadas para os quadros da magistratura”. A Ajufe é a entidade realizadora do Dia de Mobiliização.
Fundamentos
A Constituição de 1988 eliminou as diferenças pontuais entre o Ministério Público federal e a magistratura em matéria de direitos e prerrogativas e, com a Reforma do Judiciário (EC 45/04) foi estabelecido que se aplica ao Ministério Público o mesmo regime jurídico atribuído à magistratura, previsto no art. 93 da Carta.
Historicamente, o Ministério Público sempre buscou a isonomia de prerrogativas e de regime jurídico com a magistratura. Hoje, contudo, ocorre o inverso. Nos últimos anos, por conta de uma sucessão de alterações legislativas, nem sempre sistemáticas, foi reconhecida uma série de direitos ao MP e a outras carreiras jurídicas sem a necessária adequação do regime jurídico da magistratura.
Com isso, o Judiciário tem se tornado uma carreira pouco atrativa. “Muitas vezes, servidores hierarquicamente subordinados aos juízes gozam de regime mais favorável, recebendo vencimentos superiores aos subsídios dos magistrados. Isso é inaceitável”, diz Gabriel Wedy.
“Essa incoerência acaba por produzir um resultado nitidamente inconstitucional, além de causar insatisfação em setores da magistratura federal que, inclusive, não descartam paralisações e greve, a exemplo dos movimentos de juízes ocorridos na Espanha e Portugal recentemente”, salienta o presidente da Ajufe.
Os juízes defendem que a medida não possui impacto orçamentário, pois o Poder Judiciário Federal é superavitário. Somente no ano passado, arrecadou, nas suas Varas de Execução Fiscal, R$ 9,6 bilhões, enquanto o seu custo total, incluindo estrutura e pagamento de pessoal, foi de R$ 6,1 bilhões.
Por isso, no dia 1.º de dezembro, durante a Semana Nacional de Conciliação, os juízes federais do Brasil estarão mobilizados em defesa da simetria constitucional e da independência da magistratura, pilares do regime republicano e do Estado democrático de Direito, para que dê fim às incongruências existentes.
Ver também: Ser Tratados como Iguais: a simetria magistratura – ministério público
Aproveito o espaço do blog para divulgar um evento importante para o direito constitucional, especialmente para os direitos fundamentais. Trata-se do IX Congresso Internacional de Direito Constitucional, a ser realizado no final de abril de 2011, em Natal-RN.
O evento terá como subtema os direitos, deveres e garantias fundamentais. Devo tratar sobre alguns problemas envolvendo a judicialização das questões éticas mais controvertidas.
Tive a oportunidade de participar da edição passada do evento e fiquei admirado com a quantidade de participantes. Havia mais de três mil pessoas presentes. Sem dúvida, foi o maior evento que já tive oportunidade de participar.
Acredito que o evento de 2011 também terá grande sucesso, já que a programação está muito boa, inclusive a programação “paracientífica”. :-)
Enfim, para saber mais sobre o evento basta clicar aqui.
O professor Boaventura de Sousa Santos, que é, ao lado do professor Canotilho, um dos coordenadores do meu curso de doutorado, foi entrevistado ontem (dia 30/7/2010) no programa do Jô. Ele falou um pouco sobre as tradições de Coimbra, de sua experiência nas favelas brasileiras nos anos 70 (onde pesquisou o “Direito de Pasárgada“), entre outros assuntos.
Vale conferir:
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Tive oportunidade de participar da “Queima das Fitas“, que ele comentou. Trata-se de uma festa muito interessante mesmo. Para se ter uma idéia da dimensão do evento, eis uma foto da serenata:

Aqui, uma foto no restaurante Casarão em Coimbra (Boaventura, minha esposa e eu):
Depois de uma tumultuada viagem, com vôos cancelados por conta da neve forte que cai nos EUA, eis que finalmente cheguei a Denver para participar de um seminário jurídico na Universidade do Denver.
A Universidade é esta (isto é: na primaveira, pois hoje tá tudo branco de neve):
Depois, com mais calma, postarei alguma coisa sobre o evento em si.