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Slide: Valorização da Magistratura da União

Novembro 8, 2012

O slide abaixo foi apresentado durante o evento “Valorização da Magistratura da União”, promovido pela Ajufe, em parceria com a Anamatra e Amatra7, no dia 7 de novembro de 2012, na Justiça do Trabalho no Ceará. No seu conteúdo, são informadas as principais razões da mobilização dos juízes federais e do trabalho.

Valorização da Magistratura da União

Manifesto pela valorização da Magistratura Federal

Agosto 20, 2012

A Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe, entidade de classe de âmbito nacional da Magistratura Federal, manifesta publicamente a insatisfação e a indignação dos magistrados federais brasileiros com o tratamento remuneratório que vêm recebendo, chamando a atenção dos Poderes da União para que, dentro do sistema constitucional, tomem as atitudes necessárias para resolver essa preocupante situação. A Magistratura Federal vem sofrendo, nos últimos anos, um grave processo de desvalorização que precisa ser revertido.

Essencial ao Estado Democrático e fiel ao seu compromisso de respeito à Constituição e às leis do país, a Magistratura Federal defende a moralidade na remuneração do serviço público, para a qual foi fundamental a instituição de teto remuneratório. No entanto, o regime de subsídio em parcela única, limitado ao teto da remuneração do serviço público representado pelo subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, ao qual a Magistratura Federal está submetida, vem sendo violado por diversas formas.

Desde a sua adoção, em 2005, esse subsídio foi revisto uma única vez, acumulando perdas inflacionárias da ordem de 28,86% (IPCA), embora a revisão anual seja prevista constitucionalmente (CF, art. 37, X). A Lei da Transparência, por sua vez, trouxe a público as distorções remuneratórias no serviço público, verificando-se muitos casos em que verbas remuneratórias diversas são pagas além do teto remuneratório, deixando de observar-se a norma constitucional que exige que o valor da remuneração no serviço público deva ser fixado segundo a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira (CF, art. 39, § 1º, I).

Diversos direitos reconhecidos a outros ramos da Magistratura, inclusive a membros dos tribunais superiores, têm sido negados aos magistrados federais, causando indevido desequilíbrio remuneratório dentro do Poder Judiciário, em flagrante contrariedade ao caráter uno da Magistratura Nacional, afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 3854). Parcelas remuneratórias e indenizatórias pagas no âmbito do Ministério Público e a servidores do Poder Judiciário não são estendidas aos magistrados federais. Ao contrário de outras carreiras, os magistrados federais não são remunerados por atividades extraordinárias que exercem, como plantões, acúmulo de varas e substituições.

A autonomia financeira e orçamentária do Poder Judiciário, por sua vez, foi indevidamente afetada no ano de 2011, quando o Poder Executivo não incluiu, na proposta orçamentária, as previsões de aumento de despesas decorrentes da revisão do subsídio que haviam sido apresentadas pelo Supremo Tribunal Federal. Além disso, dificuldades vêm sendo criadas para o pagamento de créditos reconhecidos aos magistrados federais.

Esse cenário de desvalorização remuneratória da Magistratura Federal é aviltante, dada a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade, as exigências e as privações do cargo de juiz federal. A desvalorização remuneratória da Magistratura Federal enfraquece o Poder Judiciário e, consequentemente, o Estado Democrático de Direito.

É imperioso e urgente, portanto, que o Supremo Tribunal Federal, no seu papel de guardião da Constituição, trabalhe junto aos demais Poderes da República para fazer cessar esse quadro, restabelecendo a Magistratura Federal ao posto de destaque que a Carta Política lhe reservou.

Os magistrados federais estão abertos ao diálogo institucional a fim de que sejam encontradas soluções que contemplem os interesses envolvidos, respeitando-se os limites prudenciais de responsabilidade fiscal e de equilíbrio das contas públicas. Contudo, diante da gravidade da situação ora exposta, que representa grave violação à ordem constitucional, saberão fazer-se ouvir por outras formas na defesa intransigente de uma remuneração condigna e de um Poder Judiciário forte.

 

11 de agosto

Agosto 10, 2012

Um ano da morte da juíza Patrícia Acioli

Um povo que não valoriza aqueles que se sacrificam por um mundo melhor é um povo sem dignidade.

 

Marcelo Neves, Transconstitucionalismo e STF

Maio 13, 2012

Transconstitucionalism

Em um colóquio em Braga, na Universidade do Minho, tive a oportunidade de assistir a palestra “Transconstitucionalism”, proferida por Marcelo Neves. Aliás, já comentei o seu livro aqui mesmo neste blog. O referido livro também será publicado em inglês, pela Oxford Press, o que certamente vai ampliar enormemente a sua projeção internacional. Mais uma vez, recomendo a sua leitura, pois, na minha ótica, esse é um dos mais importantes livros do direito contemporâneo.

A palestra, como não poderia ser diferente, foi brilhante. Marcelo Neves fez uma síntese do livro em cerca de cinquenta minutos, deixando a todos, inclusive os vários juristas estrangeiros lá presentes, impressionados.

Fiquei particularmente feliz em conhecê-lo pessoalmente, pois descobri que, além de um jurista de primeira linha, Marcelo Neves é um ser humano iluminado: simples, humilde, sem qualquer arrogância. É um autêntico acadêmico, disposto a ensinar e a apreender com o outro, sempre ajudando a quem merece e precisa. Percebi que toda a sua proposta de alteridade e de inclusão não é apenas um discurso da boca pra fora: é um sentimento sincero de quem pratica a metáfora do “ponto cego” (o outro pode nos ajudar a enxergar melhor).

Além disso, Marcelo Neves é um nome fortíssimo para ocupar uma das próximas vagas no Supremo Tribunal Federal. Se essa tendência se concretizar, o STF dará um salto gigante em termos de qualidade. Como nordestino que sou, não posso deixar de sentir orgulho de ver os nordestinos brilhando pelo mundo. E como Ayres Brito – o último nordestino no STF – irá se aposentar em breve (deixando saudades, certamente), só posso torcer para que a sua vaga seja preenchida por alguém à altura.

Campanha de Valorização da Magistratura da União

Novembro 30, 2011

Faço questão de divulgar aqui a Carta da Magistratura Trabalhista à Nação, por ocasião da paralização do dia 30 de novembro de 2012:

CARTA DA MAGISTRATURA TRABALHISTA À NAÇÃO:

1. Os Juízes do Trabalho de todo Brasil decidiram paralisar as suas atividades no dia 30 de novembro de 2011. Trata-se de legítimo direito de resistência contra o reiterado descumprimento da Constituição da República, arts. 37, X e 95, III, que asseguram, respectivamente, a revisão anual dos subsídios e a irredutibilidade dos vencimentos dos magistrados.

2. Tais garantias vêm sendo reiteradamente descumpridas pelos demais Poderes da República. O Congresso Nacional tem deixado de exercer a sua relevante missão ao não votar os projetos de lei encaminhados pelo Supremo Tribunal Federal, omissão que se revela inaceitável, pois dela já decorrem perdas inflacionárias de aproximadamente 25% acumuladas nos últimos cinco anos. O Poder Executivo, por sua vez, além de não dar seguimento protocolar ao orçamento do Poder Judiciário, que lhe foi encaminhado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, sabidamente não apoia a votação dos projetos de lei encaminhados pelo STF, que dizem respeito à garantia constitucional de recomposição dos subsídios da magistratura.

3. A omissão do Congresso Nacional e do Executivo implica descumprimento da Constituição da República, quebra da independência do Poder Judiciário e inequívoca intenção de subjugá-lo aos demais Poderes, atentando contra o Estado Democrático de Direito.

4. É certo que, para garantir o cumprimento da Constituição e solucionar o impasse, as associações de magistrados buscaram, e ainda buscam, incessantemente, o diálogo com deputados e senadores. Da mesma forma, trataram do tema com importantes representantes do Poder Executivo. Também clamaram por maior empenho do Presidente do STF na busca de uma solução negociada, conclamando-o a efetivamente agir como principal interlocutor do Poder Judiciário frente aos demais Poderes da República.

5. Neste contexto, o Poder Judiciário segue à mercê dos demais Poderes da República. Tramitam no Supremo Tribunal mandados de injunção ajuizados por associações de magistrados. A Magistratura depositou inteira confiança na capacidade dos Ministros do STF, no sentido de assegurar aos juízes o que os juízes asseguram aos cidadãos: o cumprimento das leis e da Constituição.

6. A Magistratura também se mobiliza e se insurge contra a ausência de uma política de segurança capaz de garantir a integridade física e mental dos juízes.

7. É também pauta dos Juízes o respeito à previdência pública e à aposentadoria com proventos integrais, garantias progressivamente mitigadas pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 e que poderão ser violadas com o danoso Projeto de Lei n. 1.992/07, que o Governo defende a todo custo para entregar a previdência sadia do Poder Judiciário ao sistema financeiro privado.

8. Convictos de que a Constituição da República sujeita na mesma medida e na mesma intensidade os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os Juízes do Trabalho lamentam pela necessidade de paralisação de suas atividades no dia 30 de novembro de 2011, oportunidade em que estarão reunidos em torno das causas já mencionadas e alertarão a sociedade a respeito dos riscos que a fragilização do Poder Judiciário acarretam à democracia do nosso país.

9. Os magistrados compreendem os transtornos advindos desse movimento, mas esclarecem que tal medida revela-se, neste momento, imprescindível para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, reafirmando o seu compromisso com a distribuição célere e efetiva da Justiça.

Lutamos por nossos direitos para assegurar os seus!

Artigo de Nagibe de Melo Jorge Neto: Greve dos Juízes Federais: o caminho é reprimir?

Outubro 26, 2011

O artigo abaixo é do amigo Nagibe e sintetiza o sentimento de boa parte dos juízes federais que atuam “no front”:

Segunda-feira foi um dia absolutamente lamentável para a história da Justiça Federal brasileira. Demos um passo atrás. O episódio põe em xeque o papel do Poder Judiciário, dos seus órgãos diretivos e o modo como se estabelece o diálogo entre esses órgãos, os juízes e a sociedade. Além disso, questiona, de modo profundo, a capacidade da cúpula do Judiciário negociar impasses e promover avanços.

Os Juízes Federais decidiram, na última Assembléia Geral Ordinária, concentrar as intimações da União no dia 29 de novembro e paralisar suas atividades no dia 30 de novembro. Serão mantidas as intimações aos casos urgentes, como demandas que envolvem direito à saúde e direitos previdenciários. Pretendem, com isso, chamar a atenção da sociedade para a implementação de políticas de segurança e remuneratória realmente efetivas e dignas.

Respondendo a essa medida, o Conselho da Justiça Federal imediatamente abriu procedimento administrativo. Ontem, decidiu por maioria, vencidos a Presidente do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região e, em parte, o Presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, notificar o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, Gabriel Wedy, acerca da ilegalidade e anti-eticidade do movimento. O CJF determinou, ainda, que as Corregedorias monitorem os juízes que aderirem à concentração das intimações dos processos da União e que aderirem à paralisação marcada para o dia 30. Por fim, algo impensável, decidiu oficiar à Advocacia Geral da União para que esta denuncie às corregedorias os magistrados que concentrarem em suas Varas intimações dos processos da União.

Na prática, o Conselho da Justiça Federal se sentiu ofend ido com o movimento, ameaçou punições e instaurou o denuncismo, como nos melhores tempos da ditadura militar, como se a democracia valesse apenas fora, mas não dentro do Poder Judiciário Federal. Tudo isso talvez porque o movimento deixou às claras a incapacidade desse mesmo Conselho de representar ou, quando menos, articular algum diálogo entre os Juízes Federais e a cúpula do Poder Judiciário.

O que mais impressiona é a falta de visão histórica do CJF, sua completa incapacidade de responder ao importante momento histórico vivido pela magistratura e adotar uma postura construtiva, capaz de levar à sociedade os anseios da Justiça e promover o diálogo entre os juízes, a cúpula do Poder Judiciário e o Poder Executivo. Ao invés disso, a maioria dos Conselheiros vestiu-se com a capa impermeável da arrogância. A pretexto de defender o quê? Ou a quem? A sociedade?

O episódio mostrou que há dois Poderes Judiciários. Um, encastelado n as Cortes, mouco à voz das ruas, insensível às reais necessidades da sociedade e dos seus membros. Um Judiciário que teima, por exemplo, em garantir a notórios criminosos o direito de recorrer em liberdade e, com isso, assegura a muitos deles a impunidade. Um Judiciário que festeja os direitos humanos à luz dos holofotes, mas se nega a garantir aos próprios Juízes o direito de manifestação e de greve, direitos constitucionalmente assegurados a todo o cidadão. Um Judiciário que se preocupa com estatísticas, mas se esquece dos juízes e não admite ser questionado em suas decisões.

Sim, as decisões das Cortes de Justiça deve-se, acima de tudo, cumpri-las! Respeitá-las! Mas é preciso que tais decisões tenham por fundamento o corpo social, o sofrimento social e as reais necessidades do povo brasileiro. E mais. Em uma democracia nenhuma decisão está imune às críticas, às análises e ao debate de idéias. É desse debate que vive a sociedade civ il e é por meio dele que nossas instituições são aperfeiçoadas e fortalecidas. Pois bem, o Conselho da Justiça Federal ao declarar a ilegalidade do movimento dos Juízes Federais usurpou a competência do Superior Tribunal de Justiça, estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no MI 670, tudo isso sem o devido processo legal. De quebra, lançou aos advogados públicos um papel não muito nobre, mas que, ao que parece, eles já estavam ávidos por representar.

Mas há um outro Poder Judiciário. Esse luta diuturnamente por justiça. Morre um pouco a cada dia, morre das ameaças e do medo cotidiano no combate ao crime organizado, morre de frustração ao ver seu laborioso esforço enxovalhado nas manchetes dos jornais. Mas ressuscita um pouco a cada dia, em cada Juiz que tem a coragem de defender os seus direitos, direitos estes que são, em última análise, garantias da sociedade brasileira, como os direitos de manifestação, de greve, como o direito à se gurança e o direito a uma remuneração digna.

Talvez, afinal, o que falte ao Poder Judiciário seja um pouco mais de democracia, maior participação dos juízes de primeiro grau na gestão estratégica dos Tribunais, na eleição de seus órgãos diretivos, quem sabe? Tenho para mim que esse pouquinho mais de democracia valeria por toda uma reforma do Poder Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça abriu as cortinas, mas é preciso escancarar as janelas para que o ar fresco da democracia possa arejar nossas cabeças. Aqui, nesse ar carregado de pomposa autoridade e ritos seculares, os que estão em cima, muitas vezes não têm a mínima noção do que se passa embaixo.

Combatendo o Crime Organizado: a Experiência Italiana

Outubro 10, 2011

Nesse mês de setembro/2011, participei de um curso para conhecer a experiência italiana de combate à máfia, junto com outros juízes federais que atuam na área criminal. O curso foi ministrado por juízes e professores italianos, que atuam na Sicília, região que é o berço da Cosa Nostra, uma das organizações mafiosas mais conhecidas do mundo. É lá que está situada a província de Corleone, cidade natal da família mafiosa imortalizada no livro e no filme “O Poderoso Chefão”, de Mário Puzzo.

O curso foi ministrado na Universidade de Palermo, cidade que se tornou famosa não só pela atuação da máfia, mas também pelo combate à máfia, já que lá foi assinado o principal tratado internacional sobre o combate ao crime organizado, além de ter vivido uma verdadeira cruzada de luta contra a máfia.

Chega-se à Palermo é já se sente o peso da história do combate à máfia. O aeroporto chama-se “Falcone e Borsellino”, em homenagem aos dois juízes assassinados pela máfia em 1992. Giovanni Falcone e Paolo Borsellino ficaram famosos por conduzirem, na qualidade de magistrados, o famoso maxiprocesso, que levou ao banco dos réus mais de quatrocentas pessoas ligadas à Cosa Nostra nos anos 80.

Do aeroporto até o centro da cidade, passa-se pelo local do atentado que vitimou Giovanni Falcone. Os mafiosos explodiram o carro que levava Falcone, matando não só ele, mas também a sua esposa e a escolta que o protegia. No local, foi construída uma espécie de obelisco:

Ao se caminhar pela cidade, também se notam vários elementos do combate à máfia. No prédio do Palácio de Justiça, fortemente protegido (não tanto quanto os dos EUA, que também já tive a oportunidade de conhecer), há um enorme mural com fotos de pessoas que foram assassinadas pela máfia ao longo das últimas décadas.

Foram muitas pessoas, mas nada que surpreenda um brasileiro que já assistiu a três assassinatos de juízes apenas na última década pela criminalidade organizada.

Dentro do tribunal, também é marcante a preocupação em resgatar a memória da luta contra a máfia. Há várias esculturas construídas em homenagem aos “mártires” da justiça. Os nomes dos juízes assassinados estão por toda parte.

Todos os juízes com quem conversamos falavam emocionados da luta contra a máfia e lamentavam o fato de que, apesar de tudo o que já foi feito, o combate ainda não havia terminado. Boa parte dos empresários sicilianos ainda paga o chamado “pizzo“, que é uma espécie de mensalidade entregue às famílias mafiosas para poderem continuar com suas atividades econômicas. Quem não paga o pizzo amanhece com um cadeado trancando as portas do seu estabelecimento.

Tivemos a oportunidade conhecer a Associação “Addio Pizzo”, que tenta combater esse tipo de prática, oferecendo proteção judicial aos empresários que não compactuam com a extorsão. O lema da associação é: “um povo inteiro que paga o pizzo é um povo sem dignidade”. A foto abaixo foi tirada na referida associação, que funciona em um prédio confiscado do mafioso Bernardo Provenzano, “capo di tutti i capi” da máfia siciliana.

No noticiário, são constantes as menções à atuação da máfia mesmo nos dias de hoje. E os debates judiciais, com freqüência, são assistidos nos programas de televisão, como as mesas redondas que existem no Brasil para discutir futebol. É impressionante como as pessoas, sejam ou não ligadas ao meio jurídico, vivem essa história e conhecem os detalhes do que aconteceu e está acontecendo.

O curso foi extremamente rico, não só pelo conteúdo das informações repassadas, mas pelo fato de conhecermos de perto a experiência italiana. Na tarde do primeiro dia, visitamos a Fundação Falcone, que também se localiza em um prédio confiscado que pertencia à máfia. Aliás, vários locais que visitamos pertenciam à Cosa Nostra e foram confiscado pela justiça. Uma das ferramentas mais importantes do combate à máfia utilizada pela Itália é a expropriação dos bens adquiridos pela organização criminosa em caráter preventivo.

A realidade italiana difere da brasileira em muitos aspectos, mas há pontos em comum. Por exemplo, percebe-se que também na Itália a máfia tem tentado se infiltrar nas instituições públicas. A contaminação do meio político pela influência mafiosa foi reconhecida por todos os professores e juízes. As famílias mafiosas ainda possuem muito poder econômico e usam seus instrumentos de intimidação para angariar votos para os seus candidatos. Os políticos, por sua vez, distribuem as verbas públicas para as obras realizadas pelo estado às famílias mafiosas, fechando um círculo vicioso semelhante ao que ocorre no Brasil.

Mas há um aspecto em que as realidades diferem enormemente. Na Itália, valorizam-se as pessoas que combatem a máfia. Há um respeito maior da cúpula do poder em relação aos juízes e demais autoridades que estão na linha de frente. A jurisprudência preocupa-se com a efetividade do processo e trata os acusados conforme a sua periculosidade. O tratamento rigoroso reservado aos líderes mafiosos tenta evitar ao máximo que eles continuem a exercer influência de dentro do cárcere. As conversas são monitoradas, o patrimônio é confiscado e, em razão de uma recente convenção estabelecida pela comunidade européia, o advogado tem a obrigação de informar a existência de qualquer movimentação financeira suspeita de seu cliente. O advogado-cúmplice é tratado como tal. De acordo com os juízes com quem conversamos, é relativamente comum o envolvimento de advogados com a máfia.

Os aspectos penais da legislação antimáfia italiana são bem peculiares. Existe um tipo penal específico para o crime de associação mafiosa (416 bis). O que caracteriza a associação mafiosa é o método de intimidação e a omertá usados pelo grupo. Também é punido o chamado concurso externo, ou seja, a colaboração com o grupo, independentemente da vontade consciente de fazer parte da máfia.

O sistema prisional para os mafiosos é conhecido como cárcere duro. Tem um prazo de quatro anos, prorrogável sempre que necessário, a critério do ministério da justiça. Pelo que pude observar, o cárcere duro, ao lado do confisco de bens, são os dois grandes trunfos usados no combate à máfia.

Outro trunfo importante é o tratamento privilegiado dado aos colaboradores. Os mafiosos que resolvem quebrar a omertá gozam de uma série de prerrogativas, como redução da pena e proteção do estado. Além disso, os colaboradores não são aprisionados no sistema do cárcere duro, o que parece ser um grande estímulo para a delação premiada. O confisco de bens, contudo, não é passível de negociação na delação premiada.

Com relação à segurança pessoal dos juízes que atuam na linha de frente, existe uma proteção mínima permanente que nenhum juiz criminal pode dispensar. Tais juízes são obrigados a andar no carro oficial, com um agente de segurança que o escolta por toda parte. A segurança pode ser aumentada a pedido do juiz. Os juízes italianos ficaram impressionados quando narramos a situação dos juízes criminais brasileiros que precisam implorar para a Polícia Federal para conseguir uma proteção mínima. Todos eles ficaram chocados com o assassinato da juíza Patrícia Acioli, especialmente pelos detalhes em torno de seu pedido de proteção.

Palermo, 1º de outubro de 2011

Leitura de Viagem

Setembro 25, 2011

Máfia Export – como a ‘Ndrangueta, Cosa Nostra e Camorra colonizaram o mundo, de Francesco Forgione.

Uma leitura prévia para o “Corso di Alta Formazione per Giudici Federali Brasiliani IL CONTRASTO ALLE ORGANIZZAZIONI CRIMINALI MAFIOSE: LE ESPERIENZE DELL’ORDINAMENTO ITALIANO”.


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