O artigo abaixo é do amigo Nagibe e sintetiza o sentimento de boa parte dos juízes federais que atuam “no front”:
Segunda-feira foi um dia absolutamente lamentável para a história da Justiça Federal brasileira. Demos um passo atrás. O episódio põe em xeque o papel do Poder Judiciário, dos seus órgãos diretivos e o modo como se estabelece o diálogo entre esses órgãos, os juízes e a sociedade. Além disso, questiona, de modo profundo, a capacidade da cúpula do Judiciário negociar impasses e promover avanços.
Os Juízes Federais decidiram, na última Assembléia Geral Ordinária, concentrar as intimações da União no dia 29 de novembro e paralisar suas atividades no dia 30 de novembro. Serão mantidas as intimações aos casos urgentes, como demandas que envolvem direito à saúde e direitos previdenciários. Pretendem, com isso, chamar a atenção da sociedade para a implementação de políticas de segurança e remuneratória realmente efetivas e dignas.
Respondendo a essa medida, o Conselho da Justiça Federal imediatamente abriu procedimento administrativo. Ontem, decidiu por maioria, vencidos a Presidente do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região e, em parte, o Presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, notificar o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, Gabriel Wedy, acerca da ilegalidade e anti-eticidade do movimento. O CJF determinou, ainda, que as Corregedorias monitorem os juízes que aderirem à concentração das intimações dos processos da União e que aderirem à paralisação marcada para o dia 30. Por fim, algo impensável, decidiu oficiar à Advocacia Geral da União para que esta denuncie às corregedorias os magistrados que concentrarem em suas Varas intimações dos processos da União.
Na prática, o Conselho da Justiça Federal se sentiu ofend ido com o movimento, ameaçou punições e instaurou o denuncismo, como nos melhores tempos da ditadura militar, como se a democracia valesse apenas fora, mas não dentro do Poder Judiciário Federal. Tudo isso talvez porque o movimento deixou às claras a incapacidade desse mesmo Conselho de representar ou, quando menos, articular algum diálogo entre os Juízes Federais e a cúpula do Poder Judiciário.
O que mais impressiona é a falta de visão histórica do CJF, sua completa incapacidade de responder ao importante momento histórico vivido pela magistratura e adotar uma postura construtiva, capaz de levar à sociedade os anseios da Justiça e promover o diálogo entre os juízes, a cúpula do Poder Judiciário e o Poder Executivo. Ao invés disso, a maioria dos Conselheiros vestiu-se com a capa impermeável da arrogância. A pretexto de defender o quê? Ou a quem? A sociedade?
O episódio mostrou que há dois Poderes Judiciários. Um, encastelado n as Cortes, mouco à voz das ruas, insensível às reais necessidades da sociedade e dos seus membros. Um Judiciário que teima, por exemplo, em garantir a notórios criminosos o direito de recorrer em liberdade e, com isso, assegura a muitos deles a impunidade. Um Judiciário que festeja os direitos humanos à luz dos holofotes, mas se nega a garantir aos próprios Juízes o direito de manifestação e de greve, direitos constitucionalmente assegurados a todo o cidadão. Um Judiciário que se preocupa com estatísticas, mas se esquece dos juízes e não admite ser questionado em suas decisões.
Sim, as decisões das Cortes de Justiça deve-se, acima de tudo, cumpri-las! Respeitá-las! Mas é preciso que tais decisões tenham por fundamento o corpo social, o sofrimento social e as reais necessidades do povo brasileiro. E mais. Em uma democracia nenhuma decisão está imune às críticas, às análises e ao debate de idéias. É desse debate que vive a sociedade civ il e é por meio dele que nossas instituições são aperfeiçoadas e fortalecidas. Pois bem, o Conselho da Justiça Federal ao declarar a ilegalidade do movimento dos Juízes Federais usurpou a competência do Superior Tribunal de Justiça, estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no MI 670, tudo isso sem o devido processo legal. De quebra, lançou aos advogados públicos um papel não muito nobre, mas que, ao que parece, eles já estavam ávidos por representar.
Mas há um outro Poder Judiciário. Esse luta diuturnamente por justiça. Morre um pouco a cada dia, morre das ameaças e do medo cotidiano no combate ao crime organizado, morre de frustração ao ver seu laborioso esforço enxovalhado nas manchetes dos jornais. Mas ressuscita um pouco a cada dia, em cada Juiz que tem a coragem de defender os seus direitos, direitos estes que são, em última análise, garantias da sociedade brasileira, como os direitos de manifestação, de greve, como o direito à se gurança e o direito a uma remuneração digna.
Talvez, afinal, o que falte ao Poder Judiciário seja um pouco mais de democracia, maior participação dos juízes de primeiro grau na gestão estratégica dos Tribunais, na eleição de seus órgãos diretivos, quem sabe? Tenho para mim que esse pouquinho mais de democracia valeria por toda uma reforma do Poder Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça abriu as cortinas, mas é preciso escancarar as janelas para que o ar fresco da democracia possa arejar nossas cabeças. Aqui, nesse ar carregado de pomposa autoridade e ritos seculares, os que estão em cima, muitas vezes não têm a mínima noção do que se passa embaixo.






