Contra o juridiquês

por

O Fred (Frederico Vasconcelos), jornalista da Folha de São Paulo responsável por assuntos ligados ao Poder Judiciário, pediu-me que comentasse, no blog dele, um projeto de lei que obriga a simplificação da linguagem jurídica. Eis aqui a entrevista tal como lá publicada:

O Blog pediu a opinião de magistrados, advogados, promotores e procuradores sobre o projeto de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que  pretende exigir dos juízes uma linguagem mais acessível ao cidadão nas sentenças judiciais. A seguir, a opinião de George Marmelstein, Juiz Federal da 9ª Vara do Ceará:

Blog – Como avalia o projeto que pretende exigir liguagem mais acessível nas sentenças judiciais?

George Marmelstein - O poder judicial é um poder que tem o dever de se justificar perante o público, apresentando de maneira convicente as razões dos julgamentos que profere. A meu ver, o dever de ser claro e convicente já decorre naturalmente do dever constitucional de fundamentar as decisões. Mesmo assim, qualquer proposta que exija dos julgadores uma maior clareza na linguagem adotada nos atos oficiais é bem-vinda.

Blog – É possível sentenciar de forma simples, evitando-se expressões que precisam ser traduzidas para o cidadão comum?

George Marmelstein - É perfeitamente possível justificar uma decisão com uma linguagem simples. Muitas vezes, a obscuridade não passa de uma estratégia para se demonstrar erudição. Muitos discursos jurídicos se escondem no obscurantismo para parecerem profundos quando, na verdade, não possuem qualquer conteúdo.

Blog – Ao optar pela simplicidade na redação da sentença, o magistrado corre o risco de permitir interpretações indevidas à decisão?

George Marmelstein - Pelo contrário. É a obscuridade que gera confusão. A clareza e simplicidade é um requisito básico para a boa comunicação.

Blog – Como evitar o juridiquês na sentença, diante da necessidade de referências à jurisprudência em linguagem especializada?

George Marmelstein - O juridiquês é um vício e não uma necessidade. Existem, certamente, alguns termos jurídicos técnicos que diferem da linguagem comum. Mas isso não deveria ser uma desculpa para que o jurista se esconda numa linguagem fechada para impedir que outras pessoas, que não são do meio jurídico, não possam avaliar os seus argumentos. Se o jurista quer ser convincente, tem que ser convicente para todos e não apenas para os seus pares.

Blog – Na linguagem comum do Judiciário, o uso de expressões como “augusto sodalício”, “excelso pretório”, por exemplo, é necessário? Tende a alimentar e perpetuar uma reverência exagerada a um dos Poderes da República?

George Marmelstein – Esses preciosismos decorrem de uma tradição ultrapassada. Não passam de um discurso vazio de significado, ainda que vestido com pomposas vestimentas literárias.

Blog – Outras observações que julgar importantes.

George Marmelstein - “Não há nada mais fácil do que escrever de tal maneira que ninguém entenda; em compensação, nada mais difícil do que expressar pensamentos significativos de modo que todos compreendam. O ininteligível é parente do insensato, e sem dúvida é infinitamente mais provável que ele esconda uma mistificação do que uma intuição profunda. (…)
Quem tem algo digno de menção a ser dito não precisa ocultá-lo em expressões cheias de preciosismos, em frases difíceis e alusões obscuras, mas pode se expressar de modo simples, claro e ingênuo, estando certo com isso de que suas palavras não perderão o efeito. Assim, quem precisa usar os artifícios mencionados antes revela sua pobreza de pensamentos, de espírito e de conhecimento” (Arthur Schopenhauer – “A Arte de Escrever”)

26 Respostas para “Contra o juridiquês”

  1. Raul Nepomuceno Diz:

    O projeto de lei é de autoria da deputada petista Maria do Rosário (RS), que, na minha opinião, concebeu algo absolutamente inviável. Não que a intenção seja má ou a questão irrelevante, muito pelo contrário, mas vejamos o que ela propõe.

    Uma das alterações que constam no projeto de lei é a inclusão do inciso IV no art. 458 do Código de Processo Civil, com a seguinte redação:

    “Art. 458……………………………………………………..

    IV — a reprodução do dispositivo da sentença em linguagem coloquial, SEM A UTILIZAÇÃO DE TERMOS EXCLUSIVOS DA LINGUAGEM TÉCNICO-JURÍDICA e acrescida das considerações que a autoridade Judicial entender necessárias, de modo que a prestação jurisdicional possa ser PLENAMENTE COMPREENDIDA POR QUALQUER PESSOA DO POVO.”

    (os grifos em caixa alta são, obviamente, meus)

    Imaginem vocês; o magistrado não poderia usar termos exclusivos da linguagem técnico-jurídica! Nada de usar a palavra “litispendência”, nada de “prequestionamento”, nada de “credor pignoratício”, tudo proibido. Ademais, tudo (tudo!) o que o magistrado colocar na sentença tem que ser PLENAMENTE COMPREENDIDO POR QUALQUER PESSOA DO POVO. Ressalto: compreensão PLENA, por QUALQUER PESSOA, mesmo o indivíduo mais simplório e inculto.

    Não julgo a intenção, repito, tampouco afirmo que é uma questão irrelevante. Mas, pelo amor de Deus, um pouco de bom senso não faz mal a ninguém.

    Para quem se interessar, a íntegra do projeto está aqui:

    http://www.scribd.com/doc/33797311/Projeto-de-Lei-sobre-juridiques

    • George Marmelstein Lima Diz:

      Raul,
      confesso que não li o projeto, mas apenas a idéia de obrigar a simplificação da linguagem. Ainda assim, retirados os absurdos de exigir que qualquer pessoa do povo compreenda (até os analfabetos?) ou proibir absolutamente a utilização de linguagem técnica, creio que a idéia é boa para que possamos refletir sobre a nossa linguagem. Até hoje, vejo juízes escrevendo de modo que nem eu, que me julgo conhecedor do direito, compreendo.

      George

  2. Raul Nepomuceno Diz:

    Desculpa, George. Não tinha percebido o “link” para o projeto de lei na própria postagem.

  3. Raul Nepomuceno Diz:

    Lendo a notícia que consta no blog do Fred, há indicação de que foi aprovado na CCJ um substitutivo do relator, José Genuíno, que dispensa a exigência de uma outra versão dessa sentença em linguagem coloquial e de seu envio à parte interessada, como consta no inciso IV que eu mencionei. Mas não encontrei o texto já alterado. O texto oficial, no site da Câmara, ainda permanece sem alteração.

    Se assim for, tudo bem.

    E olhe que o bom senso veio de José Genoíno! Sinal dos tempos.

  4. pedro Diz:

    O problema é o ponto de partida sobre o que é compreensível para a maior parte da população. Por exemplo, o Prof. George citou a seguinte frase:” O ininteligível é parente do insensato, e sem dúvida é infinitamente mais provável que ele esconda uma mistificação do que uma intuição profunda. (…)”

    Ora, será que essa frase é compreensível para a população ? Acredito que não…

    O problema maior reside no afastamento do poder judiciário com o povo, afinal, com salários altíssimos e um estilo de vida que pouquíssimos tem no Brasil, como saber ser povo ?

  5. João Paulo Diz:

    Bravo, bravíssimo!!!!!!

    George, muito bem!!!! Muito bom ter citado o Arthur. Outra coisa muita boa para A INTELIGIBILIDADE DO DISCURSO É NÃO INVERTER A ORDEM DO DISCURSO…

    OutrA DESGRACEIRA é querer utilizar termos ridículos na redação COM O OBJETIVO DE DEMONSTRAR CONEXÃO entre FRASES…

    Nesse sentido… nesse espeque… noutro giro…

    Nada mais burocratico e mesquinho…

    Outra coisa: deveriam ensinar os juristas como É A ESTRUTURA DO PARÁGRAFO. Alguns “juristas”, como, por exemplo, o insigne Pedro Lenza, acham que o parágrafo termina QUANDO ELE COMEÇA A FICAR FEINHO, muito grande…

    O George é fera

  6. João Paulo Diz:

    Uma sugestão para o RAUL:

    Troque o “ademais” pelo “além disso”… fica mais compreensível…

    litispendência é facilmente substituível por… outra ação pendente com o mesmo OBJETO da atual… não prefiro mostrar na sentença que o objeto envolve mesmas partes…. causa de pedir próxima, remota….

    Enfim, não preciso DAR AULA NA SENTENÇA… Se o analfabeto funcional quiser especializar-se que COMPRE O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL comentado do PONTES DE MIRANDA….!!!!!

    abraço

  7. Joana Darque Diz:

    Ás vezes eu não compreendo nem mesmo o que os projetos de lei dos deputados (as) pretendem, embora a linguagem seja acessível. Se for realmente necessário que a linguagem jurídica seja modificada, poderíamos exigir que fosse desnecessário o “interprete das leis”, já que elas são tão simplóras em suas palavras, qualquer do povo pode entender.
    Discordo totalmente desse projeto de lei, sabendo que ele será atendido.
    A separação de poderes só existe na teoria, a autonomia dos poderes só existe para enfeitar os livros e discursos.
    Pode ser por pouca coisa, mas estou revoltada com a falta do que fazer dessa deputada, para que se estudar tanto se não haverá diferencial, o analfabetismo era para não existir mais, os semianalfabetos também não era mais para ser números de estatísticas, ficamos sustentando com altissimos salários esses deputados que deveriam criar leis para extinguir o analfabetismo com sanções para os executores que não cumprissem a lei, para que o judícário pudesse aplicar.
    Quero ver como é que vai ficar o julgamento de alguém do judiciário que não usar uma linguagem acessível?
    “Por favor caro colega fale uma gíria, tipo assim, mano, para que os caras do morro, ou os traficantes possam entender o que tu tá falando.”
    Faça me um favor Excelência.

  8. Joana Darque Diz:

    Desconfio da formação que os assessores ou assessoras da deputada, se forem operadores do direito, devem ser aqueles que colam nas provas, não estudaram a contento, conseguiram a função sem seleção só pelo Q.I, e não entendem as sentenças, nem o que os juizes, advogados, promotores, etc, desconfio até que não sabem nem o que seja petição inicial.
    Estou revoltada até com o próprio texto do projeto.

    • pedro Diz:

      Bem preconceituoso esse seu comentário, Joana. Como se ‘traficantes’ ou os ‘caras do morro’ não fossem cidadãos para ter o direito de compreender uma sentença. E viva o direito penal do inimigo!

      • Anónimo Diz:

        Se é traficante não é cidadão. Os caras do morro não implica a classificação de ser ou não cidadão, não tem haver. A cidadania é conquistada de outra forma. Quem coloca os caras no morro não sou eu, é justamente os que querem o voto do cidadão e se eles não tem essa compreensão não é preconceito nenhum usar os termos que são deles. E eu tenho certeza que eles compreendem uma sentença, agora quanto a compreender a linguagem jurídica, aí eu tenho dúvida.
        Dentro da cadeia, eles fazem a própria linguagem para que você que é cidadão não entenda.
        Eis o questionamento que você fez, é a prova de que nem tudo o que se escreve é entendido e veja que a maior parte da minha vida foi nos bancos de escola.

  9. João Paulo Diz:

    Peguemos o exemplo de Miguel Reale sobre os TERMOS PRÓPRIOS DE DIREITO.
    Segundo o autor, o termo “competência” é utilizado na linguagem vulgar para QUEM É CONSIDERADO CAPAZ INTELECTUAL OU FISICAMENTE para o exercício de uma tarefa. Já no Direito esse termo significa o tal “limite da jurisdição”, nada tendo a ver com o grau de maturidade intelectual do magistrado…

    Para esses casos, por que naão substituir o termo competência por ATRIBUIÇÃO PARA JULGAR A CAUSA…

    Professores EMBESTADOS passam horas FALANDO QUE O TERMO ATRIBUIÇÃO É PARA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA E COMPETÊNCIA É PARA O JUDICIÁRIO… Grandes merdas!!!!!!

    Qual a relevância dessa distinção ridícula? Por que não desprezar o termo competência do juridiquês, já que o termo atribuição PARA JULGAR A CAUSA SERVE para OS DOIS CASOS?

    Eu digo atrbuição no lugar de competência. E nem por isso desconsidero que atribuição para julgar a causa é o limite da jurisdição quando se refere à autoridade no exercício da jurisdição.

    QUEIMEMOS NA FUGUEIRA AS INUTILIDADES, ou seja, todo o juridiques que nao possa ser substituído por UM PORTUGUÊS BEM DIZIDO HEHEHE

  10. Custódio Diz:

    “Tudo deveria se tornar o mais simples possível, mas não simplificado.”
    (Albert Einstein)

  11. Rodrigo Chaves Diz:

    O tema é recorrente no meu blog e twitter. Convido os debatedores a conhecê-los: @direitoeredacao

    Sou pela síntese das opiniões acima.

  12. Marcelo Diz:

    O que eu pretendia dizer contra este projeto os colegas acima já disseram. Em resumo, é complicado dizer o que é linguagem acessível. Sou servidor do TJ/PB e trabalho numa cidade de interior. As dificuldades são muitas em explicar até as coisas mais simples aos jurisdicionados. É impossível fazer uma sentença completamente acessível à população ou mesmo às partes litigantes no processo.

    Na verdade, essa discussão toda encobre a ineficiência do profissional responsável pelo diálogo entre o Poder Judiciário e a população: o advogado. Em regra (que, obviamente, comporta exceções), os advogados são muito fracos e não cumprem o seu papel com qualidade.

    Tudo bem, alguns juízes (ministros de tribunais superiores, especialmente) são daqueles que falam e não dizem nada. Mas esse problema tem que ser resolvido com uma lei?

    Apesar de ainda estar refletindo sobre o assunto, por ora, sou contra este projeto.

  13. Salathiel Diz:

    Não concordo com a lei, nem com a sua opinião.

    A meu ver, não vejo nada de mais na linguagem rebuscada. Mesmo sendo exagero, não se deve “censurar” o modo como as pessoas querem se expressar.

    Existem dicionários, livros de gramáticas e internet para consulta. Se um indivíduo tem interesse em ler uma sentença e se interar dos atos da sociedade, é necessário também que ele busque os meios para que haja logro em seu objetivo. Se a maioria das pessoas não conseguem entender o conteúdo, não vejo como solução deixar o texto mais simples, e sim que cada indivíduo possua mais bagagem gramatical para a leitura.

    Sou estudante de direito e não sabia o significado da expressão augusto sodalício, até ler essa matéria. Procurei no dicionário e fiquei contente por ter aumentado meu vocabulário.

    Se a sociedade quer ter maior interação dos atos do Estado, precisam também se aperfeiçoar para tal, pois nada cai do céu. É claro que isso é ilusão neste país cravejado pela má educação. Seria intelegível se inventassem palavras sem significado. Mas está tudo no dicionário, é só conferir!!!

  14. George Marmelstein Lima Diz:

    Creio que está havendo uma confusão entre linguagem clara/compreensível com linguagem coloquial.
    Eu não defendo que os juristas passem a adotar uma linguagem coloquial, mas uma linguagem clara, sem erudição desnecessária, latinismos e semelhantes. Enfim, uma linguagem que uma pessoa minimamente educada, ainda que não faça parte do mundo jurídico, possa compreender as razões do julgamento.

    george

  15. Talvez a linguagem jornalística Diz:

    Talvez a linguagem jornalística fosse uma boa opção para o pessoal da área jurídica. Em geral a imprensa escrita dos principais jornais usam um jeito de escrever mais leve e objetivo, sem palavras difíceis ou inúteis, mas ao mesmo tempo sem ser coloquial.

    Como o George disse, dá para ser técnico sem ser incompreensível.

  16. Sidio Diz:

    Senhores,

    O Direito é ciência e assim merece ser tratado. Como tal, merece linguagem própria, científica, e exige neologismo. O que deve ser feito é concretizar linguagem adequada que esclarecça as novas palavras, próprias das novas descobertas científicas.

    Heidegger, por exemplo, chamou a atenção para o fato de empregarmos novas palavras, advindas de novas descobertas, sem explicar o sentido de cada uma, o que gera confusão.

    A lei e a sentença (esta como lei do caso concreto) se dirigem ao povo, assim como a bula do medicamento, a prescrição médica etc. A dificuldade de entender a comunicação se dá porque, conforme alertou Talcott Parsons, os diversos sistemas mandam informações que entram no sistema jurídico como de próprias de tais sistemas (religioso, desportivo, econômico, político etc.), mas saem do sistema jurídico (após o procedimento interno) como jurídicas.

    Habermas, um dos maiores filósofos da “praxis” fala em autopoiese (de Luhmann), em contradição performativa, sistemas cibernéticos etc. Outrossim, a natureza jurídica da sentença, do contrato, doi casamento, do processo etc. são próprias do Direito, merecendo linguagem jurídica.

    Assim, a lei é pífia. Um engôdo tal qual criar uma lei que torne o político a escrever leis necessárias, não apenas aquelas que lhe deem créditos perante o eleitorado.

  17. Anónimo Diz:

    Ô Salatiel, pesquisa mais uma palavra no dicionário: I-N-T-E-I-R-A-R, com “i” depois do “e”,
    certo?

Deixar uma resposta

Fill in your details below or click an icon to log in:

WordPress.com Logo

You are commenting using your WordPress.com account. Log Out / Modificar )

Imagem do Twitter

You are commenting using your Twitter account. Log Out / Modificar )

Facebook photo

You are commenting using your Facebook account. Log Out / Modificar )

Connecting to %s


Seguir

Get every new post delivered to your Inbox.

Junte-se a 1.231 outros seguidores