<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:georss="http://www.georss.org/georss" xmlns:geo="http://www.w3.org/2003/01/geo/wgs84_pos#" xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/"
		>
<channel>
	<title>Comentários em: O que é direito?</title>
	<atom:link href="http://direitosfundamentais.net/2010/01/31/o-que-e-direito/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://direitosfundamentais.net/2010/01/31/o-que-e-direito/</link>
	<description>Get Up, Stand Up, Stand Up For Your Rights!</description>
	<lastBuildDate>Wed, 15 Feb 2012 02:58:17 +0000</lastBuildDate>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.com/</generator>
	<item>
		<title>Por: dinobcyu</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2010/01/31/o-que-e-direito/#comment-7536</link>
		<dc:creator><![CDATA[dinobcyu]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Feb 2012 12:53:52 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.net/?p=2334#comment-7536</guid>
		<description><![CDATA[78u9GE  &lt;a href=&quot;http://rzjluiizmjba.com/&quot; rel=&quot;nofollow&quot;&gt;rzjluiizmjba&lt;/a&gt;]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>78u9GE  <a href="http://rzjluiizmjba.com/" rel="nofollow">rzjluiizmjba</a></p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Raquel</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2010/01/31/o-que-e-direito/#comment-7515</link>
		<dc:creator><![CDATA[Raquel]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Feb 2012 05:23:45 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.net/?p=2334#comment-7515</guid>
		<description><![CDATA[I&#8217;ve been snrfiug online more than 3 hours today, yet I never found any interesting article like yours. It is pretty worth enough for me. In my opinion, if all webmasters and bloggers made good content as you did, the web will be much more useful than ever before.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>I&#8217;ve been snrfiug online more than 3 hours today, yet I never found any interesting article like yours. It is pretty worth enough for me. In my opinion, if all webmasters and bloggers made good content as you did, the web will be much more useful than ever before.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Michelle</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2010/01/31/o-que-e-direito/#comment-7512</link>
		<dc:creator><![CDATA[Michelle]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Feb 2012 04:26:34 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.net/?p=2334#comment-7512</guid>
		<description><![CDATA[Forget the goofy pop celtbriey appearance, Lady Gaga’s really a home girl at heart. The artist, twenty five, who made an appearance on Japanese T . v . clothed as a panda, pointed out.  She had become really good at creating practically all types of pasta and really likes home cooking and cleaning.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Forget the goofy pop celtbriey appearance, Lady Gaga’s really a home girl at heart. The artist, twenty five, who made an appearance on Japanese T . v . clothed as a panda, pointed out.  She had become really good at creating practically all types of pasta and really likes home cooking and cleaning.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: pedro</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2010/01/31/o-que-e-direito/#comment-4932</link>
		<dc:creator><![CDATA[pedro]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 14 Aug 2010 00:53:31 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.net/?p=2334#comment-4932</guid>
		<description><![CDATA[São três casos distintos de ser analisados de maneiras diferentes. Os três 
julgamentos foram feitos de acordo com o meio social de cada comunidade,cada crença , e/ou costumes, no caso do índio aquela era sua crença, sua cultura, como também o chefe do tráfico, apesar de viver na favela ele também é um líder que impõe suas regras, suas leis, prá eles aquela comunidade também tem um juíz que estabelece uma sentença e tem que ser cumprida. Na sociedade culta é mais diferente porque o cidadão tem um júri mais humano onde foi analisado todos os meios para saber porque o cidadão cometeu o crime, ou foi influenciado a tal, que através do júri foi absorvido. Más como é no nosso meio social podemos falar que foi um julgamento mais humano porque somos nós que estamos analisando o processo e dando a nossa sentença, como também se o júri fosse os índígenas ou a comunidade da favela prá eles foi um julgamento também humano e correto , porque é esse o seu costume, é essa sua lei...cada povo tem o seu regime, sua lei...]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>São três casos distintos de ser analisados de maneiras diferentes. Os três<br />
julgamentos foram feitos de acordo com o meio social de cada comunidade,cada crença , e/ou costumes, no caso do índio aquela era sua crença, sua cultura, como também o chefe do tráfico, apesar de viver na favela ele também é um líder que impõe suas regras, suas leis, prá eles aquela comunidade também tem um juíz que estabelece uma sentença e tem que ser cumprida. Na sociedade culta é mais diferente porque o cidadão tem um júri mais humano onde foi analisado todos os meios para saber porque o cidadão cometeu o crime, ou foi influenciado a tal, que através do júri foi absorvido. Más como é no nosso meio social podemos falar que foi um julgamento mais humano porque somos nós que estamos analisando o processo e dando a nossa sentença, como também se o júri fosse os índígenas ou a comunidade da favela prá eles foi um julgamento também humano e correto , porque é esse o seu costume, é essa sua lei&#8230;cada povo tem o seu regime, sua lei&#8230;</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: RICARDO</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2010/01/31/o-que-e-direito/#comment-4697</link>
		<dc:creator><![CDATA[RICARDO]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 19 Jun 2010 19:07:14 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.net/?p=2334#comment-4697</guid>
		<description><![CDATA[LEIS DE COSTUMES]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>LEIS DE COSTUMES</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Clayton Ferreira</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2010/01/31/o-que-e-direito/#comment-4600</link>
		<dc:creator><![CDATA[Clayton Ferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 May 2010 20:23:33 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.net/?p=2334#comment-4600</guid>
		<description><![CDATA[Parece que direito só houve no primeiro caso. O do indígena. Nos demais e no primeiro talvez tenha havido &quot;justiça&quot;. Não a que estamos acostumados (devido processo legal, abstração) mas a feita principalmente pela omissão do Estado, no caso do morro. 
Quanto ao caso da menor estuprada, o quesito idade foi preterido pelo julgador, e, pelo que parece, não deve realmente ficar adstrito ao mandamento legal, no entanto, há outros critérios que não sabemos se foram observados.
Na minha visão, ainda que a menina não seja mais virgem e que sua idade não alcance os 14, não tenho como analisar sem conhecer o acusado. Saber se ele tinha conhecimento da pouca idade, a compleição física da vítima, enfim, analisar todos os elementos que cercam esse caso. Se o juiz tem o poder legal para &quot;quebrar&quot; a regra e julgar de acordo com outros critérios e não pela letra fria da lei, penso que deve também abarcar esses outros elementos em sua análise subjetiva, mas não necessariamente livre de motivação jurídica.
Parabéns pelo post, pelos comentários de todos, com exceção daqueles que usam esse espaço para divulgar correntes, spams, etc.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Parece que direito só houve no primeiro caso. O do indígena. Nos demais e no primeiro talvez tenha havido &#8220;justiça&#8221;. Não a que estamos acostumados (devido processo legal, abstração) mas a feita principalmente pela omissão do Estado, no caso do morro.<br />
Quanto ao caso da menor estuprada, o quesito idade foi preterido pelo julgador, e, pelo que parece, não deve realmente ficar adstrito ao mandamento legal, no entanto, há outros critérios que não sabemos se foram observados.<br />
Na minha visão, ainda que a menina não seja mais virgem e que sua idade não alcance os 14, não tenho como analisar sem conhecer o acusado. Saber se ele tinha conhecimento da pouca idade, a compleição física da vítima, enfim, analisar todos os elementos que cercam esse caso. Se o juiz tem o poder legal para &#8220;quebrar&#8221; a regra e julgar de acordo com outros critérios e não pela letra fria da lei, penso que deve também abarcar esses outros elementos em sua análise subjetiva, mas não necessariamente livre de motivação jurídica.<br />
Parabéns pelo post, pelos comentários de todos, com exceção daqueles que usam esse espaço para divulgar correntes, spams, etc.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: fernando</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2010/01/31/o-que-e-direito/#comment-4549</link>
		<dc:creator><![CDATA[fernando]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Apr 2010 14:39:07 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.net/?p=2334#comment-4549</guid>
		<description><![CDATA[todos? cada um dentro de sua realidade?]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>todos? cada um dentro de sua realidade?</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Amanda Monte Lima</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2010/01/31/o-que-e-direito/#comment-4543</link>
		<dc:creator><![CDATA[Amanda Monte Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 10 Apr 2010 03:54:40 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.net/?p=2334#comment-4543</guid>
		<description><![CDATA[Analisando os três casos(tribo indígena,favela e empresário)no tocante ao QUE É DIREITO NO SENTIDO DE SER JUSTO,de a punição ter sido proporcional ao crime(fazendo uma alusão ao princípio da proporcionalidade)me manifesto a favor da punição que houve na tribo indígena,somente,posto que a represália que foi imposta ao criminoso não foi nada absurda e não foi revestida de nenhuma forma de crueldade.Digo somente porque a punição que houve no caso da favela foi completamente absurda,visto que a vida do delinquente foi ceifada,e nada,absolutamente nada,justifica tirar a vida de uma pessoa,mesmo ela sendo criminosa.No caso do empresário,também me manifesto contrariamente à decisão do Tribunal de Justiça, uma vez que o fato de a adolescente não ser mais virgem,usar a prostituição como meio de sobrevivência e ter concordado em manter conjunção carnal com o empresário não anulam o fato de que ela ainda continua sendo uma menor de 14 anos,uma vulnerável,devendo,portanto,ser protegida pelo que diz o art. 217-A do Código Penal Brasileiro,uma vez que o referido artigo não faz nenhum tipo de discriminação quanto à virgindade do menor.

Analisando os citados casos do ponto de vista DO QUE É DIREITO QUANTO À LEGITIMIDADE DE IMPUTAR UMA PUNIÇÃO,é óbvio que apenas o caso do empresário é legítimo,observado que ele foi julgado por um tribunal competente para tal,por um um tribunal que tem legitimidade para fazê-lo,pois somente o Estado pode punir uma pessoa. 
Assim,portanto,é lógico concluir que os outros dois casos não tinham legitimidade para impor uma sanção aos delinquentes,visto que a tribo indígena está sujeita à FUNAI e à sua legislação especial e qualquer tipo de julgamento feito sem a participação desta seria ilegítimo.No caso da favela,qualquer tipo de julgamento que fosse efetuado sem a participação do Estado Brasileiro na figura de juízes e tribunais,também seria ilegítimo. 

E,finalmente,analisando os casos sob a perspectiva DO QUE É DIREITO NO TOCANTE,APENAS,À RESOLUÇÃO DE CASO CONCRETO,podemos considerar todos os três casos como Direito,pois em todos houve uma deliberação e,posteriormente,foi imputada uma sanção em relação aos crimes,não os deixando impunes.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Analisando os três casos(tribo indígena,favela e empresário)no tocante ao QUE É DIREITO NO SENTIDO DE SER JUSTO,de a punição ter sido proporcional ao crime(fazendo uma alusão ao princípio da proporcionalidade)me manifesto a favor da punição que houve na tribo indígena,somente,posto que a represália que foi imposta ao criminoso não foi nada absurda e não foi revestida de nenhuma forma de crueldade.Digo somente porque a punição que houve no caso da favela foi completamente absurda,visto que a vida do delinquente foi ceifada,e nada,absolutamente nada,justifica tirar a vida de uma pessoa,mesmo ela sendo criminosa.No caso do empresário,também me manifesto contrariamente à decisão do Tribunal de Justiça, uma vez que o fato de a adolescente não ser mais virgem,usar a prostituição como meio de sobrevivência e ter concordado em manter conjunção carnal com o empresário não anulam o fato de que ela ainda continua sendo uma menor de 14 anos,uma vulnerável,devendo,portanto,ser protegida pelo que diz o art. 217-A do Código Penal Brasileiro,uma vez que o referido artigo não faz nenhum tipo de discriminação quanto à virgindade do menor.</p>
<p>Analisando os citados casos do ponto de vista DO QUE É DIREITO QUANTO À LEGITIMIDADE DE IMPUTAR UMA PUNIÇÃO,é óbvio que apenas o caso do empresário é legítimo,observado que ele foi julgado por um tribunal competente para tal,por um um tribunal que tem legitimidade para fazê-lo,pois somente o Estado pode punir uma pessoa.<br />
Assim,portanto,é lógico concluir que os outros dois casos não tinham legitimidade para impor uma sanção aos delinquentes,visto que a tribo indígena está sujeita à FUNAI e à sua legislação especial e qualquer tipo de julgamento feito sem a participação desta seria ilegítimo.No caso da favela,qualquer tipo de julgamento que fosse efetuado sem a participação do Estado Brasileiro na figura de juízes e tribunais,também seria ilegítimo. </p>
<p>E,finalmente,analisando os casos sob a perspectiva DO QUE É DIREITO NO TOCANTE,APENAS,À RESOLUÇÃO DE CASO CONCRETO,podemos considerar todos os três casos como Direito,pois em todos houve uma deliberação e,posteriormente,foi imputada uma sanção em relação aos crimes,não os deixando impunes.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
</channel>
</rss>

