Como falei, estou escrevendo uma espécie de “guia” para ajudar os estudantes de direito. Acho que vai se chamar “Direito: uma guia para juristas e curiosos“. O primeiro capítulo, como não poderia deixar de ser, é sobre a definição de direito e começa assim:
Vamos começar nosso estudo tentando descobrir o que é o direito. Afinal, o que você espera encontrar neste livro?
Para começar, peço que você faça um exercício mental para imaginar três julgamentos hipotéticos ocorridos em contextos muito diferentes entre si, mas que envolvem um crime nada divertido: o estupro.
O primeiro caso ocorreu no coração da selva amazônica. Um índio ianomâmi praticou um estupro contra a esposa de um membro de sua tribo e foi julgado e condenado pelos seus pares. A pena: banimento. A tribo concordou em banir aquele índio estuprador do convívio social e expulsou-o da comunidade. Até hoje o índio malfeitor vaga solitário pelas noites escuras da floresta selvagem…
O segundo caso se deu em uma favela dominada pelo crime organizado. Houve um estupro e os familiares da vítima procuraram o chefe do tráfico de drogas da comunidade, clamando por vingança. O chefe da organização criminosa montou uma espécie de tribunal paralelo com todos os princípios básicos de um julgamento oficial, ouviu a versão do acusado, ouviu a vítima e algumas testemunhas e concluiu que o estupro ocorrera de fato. De imediato, o criminoso chefe sentenciou o estuprador e o condenou à pena de morte, determinando ainda que a punição fosse executada com crueldade. Dez horas depois da condenação, o estuprador foi encontrado morto e carbonizado no meio de um campo de futebol que existia na favela.
O terceiro caso se passou na alta sociedade de uma grande cidade brasileira. Um famoso e influente empresário foi acusado de estupro após fazer sexo com uma criança de doze anos de idade. O Código Penal brasileiro considera que o estupro é presumido quando a vítima é menor de catorze anos. É o que diz o artigo 217-A do Código Penal: “Estupro de vulnerável: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos”. No julgamento, o Tribunal de Justiça, em polêmica decisão, inocentou o acusado por entender que a criança já não era mais virgem, ganhava a vida se prostituindo e havia concordado em manter relação sexual em troca de dinheiro. Assim, de acordo com os julgadores, apesar de ter ficado provado que o empresário, de fato, fizera sexo com uma criança de doze anos, não teria cometido nenhum crime e foi absolvido. (O exemplo é meramente hipotético, mas não está muito longe da realidade. Há muitos juristas que consideram que a experiência sexual anterior da menor é suficiente para descaracterizar o estupro presumido caso haja o consentimento da vítima. O entendimento, contudo, é minoritário).
Temos, nos exemplos acima, três situações hipotéticas que poderiam ter ocorrido de verdade. Quais dos julgamentos podem ser considerados como direito?
Abro os comentários para as respostas dos leitores. Sintam-se à vontade.