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	<title>Comentários em: Humor e racismo</title>
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		<title>Por: TIRIRICA ACUSADO DE RACISMO NOVAMENTE &#124; RITTBLOG 2011</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2009/11/02/humor-e-racismo/#comment-5855</link>
		<dc:creator><![CDATA[TIRIRICA ACUSADO DE RACISMO NOVAMENTE &#124; RITTBLOG 2011]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Feb 2011 16:33:13 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[[...] CONHEÇA O BLOG DIREITOS FUNDAMENTAIS                           Category: *RITT [...]]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] CONHEÇA O BLOG DIREITOS FUNDAMENTAIS                           Category: *RITT [...]</p>
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		<title>Por: TIRIRICA ACUSADO DE RACISMO NOVAMENTE &#171; RITT BLOG</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2009/11/02/humor-e-racismo/#comment-5062</link>
		<dc:creator><![CDATA[TIRIRICA ACUSADO DE RACISMO NOVAMENTE &#171; RITT BLOG]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Aug 2010 04:30:26 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[[...] CONHEÇA O BLOG DIREITOS FUNDAMENTAIS [...]]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] CONHEÇA O BLOG DIREITOS FUNDAMENTAIS [...]</p>
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	<item>
		<title>Por: Alex Potiguar</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2009/11/02/humor-e-racismo/#comment-4312</link>
		<dc:creator><![CDATA[Alex Potiguar]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Feb 2010 12:27:34 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Prezados, 

li o texto do Prof. Cezário Corrêa Filho e acredito que sua boa intenção cega-o para a correta aplicação do princípio da igualdade. 
Uma utilização tão enfática como ele deseja leva a uma sociedade politicamente correta, e mostra-se igual ao termos extremos utilizados pelos Estados Unidos, ainda que em sentido contrário. Lá a liberdade de expressão como princípio basilar do Estado Democrático de Direito é quase inafastável nos casos de discurso do ódio. Em sentido diverso, o Cezário entende que o racismo deve sempre preponderar sobre a liberdade de expressão.
 
Acredito sim, que o Discurso do ódio, entendido por Michel Rosenfeld como o discurso para promover o ódio baseado na raça, religião, etnia ou nacionalidade  e podemos acrescentar ainda, gênero ou opção sexual, deve ser proibido, pois não há como conceber um discurso que nega o reconhecimento do outro como um indivíduo livre e igual em um Estado Democrático de Direito no qual a produção de uma identidade constitucional inclusiva e aberta , ocorre levando-se em conta à tensão entre facticidade e validade, garantindo as autonomias pública e privada, aberto a concepções ético-políticas e culturais diversas.

Nesse sentido, o Discurso do ódio se baseia na noção de uma igualdade constitucional construída no paradigma do Estado democrático de Direito, como uma incorporação da diferença, entendendo-se a igualdade justamente como o respeito à diversidade. Nos dizeres de Dworkin, tratamento como um igual e não o direito a um igual tratamento . 

É por este motivo que os discursos de ódio são tão ameaçadores ao constitucionalismo, especialmente quando buscam usar a constituição contra ela mesma, invocando a liberdade de expressão como autorizadora de um discurso que nega a própria igualdade constitucional. 

Portanto, qualquer outra forma de entender o discurso do ódio, é entendê-lo sobre um paradigma já vencido, seja do Estado Liberal ou do Estado Social, que viam a liberdade a igualdade como direitos antagônicos. O Estado Democrático de Direito pressupõe, ao contrário, que é constitutiva do ser humano a diversidade e a diferença. 

O discurso do ódio, ou os discursos preconceituosos geram uma espécie de reconhecimento recusado, que segundo Axel Honneth, geradoras do impulso para a resistência social e para uma luta por reconhecimento . 
Essa negação de direitos, causada pelo discurso do ódio, conduz à perda de autorrespeito, à perda da capacidade de se referir a si mesmo como um igual.

É dessa forma que as lutas por reconhecimento são tentativas de colocar fim a padrões sociais degradantes. A sua tese é a de que não se apreende a gramática moral desses conflitos se se deixa de ver que as pretensões por reconhecimento só podem ser satisfeitas mediante uma maior inclusão. 

Habermas observa que o Estado Democrático de Direito é entendido como uma associação de pessoas livres e iguais, estruturada por relações de reconhecimento mútuo em que cada indivíduo espera ser respeitado por todos como livre e igual. Ocorre, no entanto, que esse cenário é simplesmente inviabilizado pelo hate speech, que está muito mais próximo de um ataque do que de um debate de opiniões, pois diante de uma manifestação de ódio, há dois comportamentos prováveis da vítima: revidar com a mesma violência, ou retirar-se da discussão, amedrontada e humilhada, e nenhum deles contribui minimamente para uma sociedade democrática . É o efeito silenciador do discurso.
 
Deve-se esclarecer, no entanto, que o ódio não se resume meramente a incitação moral e emocional, pelo contrário, ele é a própria prática discursiva do desrespeito. Assim foi construído o mito ariano descrito por Leon Poliakov  e Vitor Klemperer . 

Seguindo esta linha, Richard Sennett demonstra que o discurso do ódio, portanto, cria a chamada escassez de respeito .  E mais, o filósofo israelense Margalit afirma que a falta de respeito e a humilhação ocorre justamente quando há recusa de formas específicas de vida pelas quais os seres humanos exprimem sua humanidade. 

É nesse sentido que o discurso do ódio é completamente inaceitável e incompatível com uma visão inter-relacional dos princípios constitucionais da Igualdade e da Liberdade.

É por isso que Boaventura de Souza Santos acredita termos o direito a ser iguais, quando a nossa diferença nos inferioriza, e direito a ser diferentes, quando a nossa igualdade nos descaracteriza. “Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades”  . 

Desse modo, somente através do reconhecimento de direitos individuais, por meio da proibição do discurso do ódio, poder-se-á gerar um autorrespeito, uma autonoção do sujeito, para que todos se reconheçam livres e iguais. Iguais, não como quiseram os “porcos” e os “cachorros” no livro “A Revolução dos Bichos” de George Orwell , onde “todos os bichos são iguais, mas alguns são mais iguais que outros”; ao contrário, nesta sociedade que se pretende emancipada e plural, todos os homens são iguais, exatamente iguais uns aos outros, justamente por serem completamente diferentes. 

É assim que, recorrendo a versos de Carlos Drummond de Andrade, em “Verdade Dividida”, conforme meu capricho, minha ilusão, minha miopia, opto pela metade da verdade que me parece mais bela: aquela que afirma que todos os indivíduos são inerentemente iguais, merecedores de tratamento como iguais, justamente por serem absoluta e completamente diferentes. Verdade esta que não permite o discurso do ódio em um Estado Democrático de Direito, mas sim o discurso da igualdade e liberdade, através da luta pelo reconhecimento da igualdade como direito à diferença.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Prezados, </p>
<p>li o texto do Prof. Cezário Corrêa Filho e acredito que sua boa intenção cega-o para a correta aplicação do princípio da igualdade.<br />
Uma utilização tão enfática como ele deseja leva a uma sociedade politicamente correta, e mostra-se igual ao termos extremos utilizados pelos Estados Unidos, ainda que em sentido contrário. Lá a liberdade de expressão como princípio basilar do Estado Democrático de Direito é quase inafastável nos casos de discurso do ódio. Em sentido diverso, o Cezário entende que o racismo deve sempre preponderar sobre a liberdade de expressão.</p>
<p>Acredito sim, que o Discurso do ódio, entendido por Michel Rosenfeld como o discurso para promover o ódio baseado na raça, religião, etnia ou nacionalidade  e podemos acrescentar ainda, gênero ou opção sexual, deve ser proibido, pois não há como conceber um discurso que nega o reconhecimento do outro como um indivíduo livre e igual em um Estado Democrático de Direito no qual a produção de uma identidade constitucional inclusiva e aberta , ocorre levando-se em conta à tensão entre facticidade e validade, garantindo as autonomias pública e privada, aberto a concepções ético-políticas e culturais diversas.</p>
<p>Nesse sentido, o Discurso do ódio se baseia na noção de uma igualdade constitucional construída no paradigma do Estado democrático de Direito, como uma incorporação da diferença, entendendo-se a igualdade justamente como o respeito à diversidade. Nos dizeres de Dworkin, tratamento como um igual e não o direito a um igual tratamento . </p>
<p>É por este motivo que os discursos de ódio são tão ameaçadores ao constitucionalismo, especialmente quando buscam usar a constituição contra ela mesma, invocando a liberdade de expressão como autorizadora de um discurso que nega a própria igualdade constitucional. </p>
<p>Portanto, qualquer outra forma de entender o discurso do ódio, é entendê-lo sobre um paradigma já vencido, seja do Estado Liberal ou do Estado Social, que viam a liberdade a igualdade como direitos antagônicos. O Estado Democrático de Direito pressupõe, ao contrário, que é constitutiva do ser humano a diversidade e a diferença. </p>
<p>O discurso do ódio, ou os discursos preconceituosos geram uma espécie de reconhecimento recusado, que segundo Axel Honneth, geradoras do impulso para a resistência social e para uma luta por reconhecimento .<br />
Essa negação de direitos, causada pelo discurso do ódio, conduz à perda de autorrespeito, à perda da capacidade de se referir a si mesmo como um igual.</p>
<p>É dessa forma que as lutas por reconhecimento são tentativas de colocar fim a padrões sociais degradantes. A sua tese é a de que não se apreende a gramática moral desses conflitos se se deixa de ver que as pretensões por reconhecimento só podem ser satisfeitas mediante uma maior inclusão. </p>
<p>Habermas observa que o Estado Democrático de Direito é entendido como uma associação de pessoas livres e iguais, estruturada por relações de reconhecimento mútuo em que cada indivíduo espera ser respeitado por todos como livre e igual. Ocorre, no entanto, que esse cenário é simplesmente inviabilizado pelo hate speech, que está muito mais próximo de um ataque do que de um debate de opiniões, pois diante de uma manifestação de ódio, há dois comportamentos prováveis da vítima: revidar com a mesma violência, ou retirar-se da discussão, amedrontada e humilhada, e nenhum deles contribui minimamente para uma sociedade democrática . É o efeito silenciador do discurso.</p>
<p>Deve-se esclarecer, no entanto, que o ódio não se resume meramente a incitação moral e emocional, pelo contrário, ele é a própria prática discursiva do desrespeito. Assim foi construído o mito ariano descrito por Leon Poliakov  e Vitor Klemperer . </p>
<p>Seguindo esta linha, Richard Sennett demonstra que o discurso do ódio, portanto, cria a chamada escassez de respeito .  E mais, o filósofo israelense Margalit afirma que a falta de respeito e a humilhação ocorre justamente quando há recusa de formas específicas de vida pelas quais os seres humanos exprimem sua humanidade. </p>
<p>É nesse sentido que o discurso do ódio é completamente inaceitável e incompatível com uma visão inter-relacional dos princípios constitucionais da Igualdade e da Liberdade.</p>
<p>É por isso que Boaventura de Souza Santos acredita termos o direito a ser iguais, quando a nossa diferença nos inferioriza, e direito a ser diferentes, quando a nossa igualdade nos descaracteriza. “Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades”  . </p>
<p>Desse modo, somente através do reconhecimento de direitos individuais, por meio da proibição do discurso do ódio, poder-se-á gerar um autorrespeito, uma autonoção do sujeito, para que todos se reconheçam livres e iguais. Iguais, não como quiseram os “porcos” e os “cachorros” no livro “A Revolução dos Bichos” de George Orwell , onde “todos os bichos são iguais, mas alguns são mais iguais que outros”; ao contrário, nesta sociedade que se pretende emancipada e plural, todos os homens são iguais, exatamente iguais uns aos outros, justamente por serem completamente diferentes. </p>
<p>É assim que, recorrendo a versos de Carlos Drummond de Andrade, em “Verdade Dividida”, conforme meu capricho, minha ilusão, minha miopia, opto pela metade da verdade que me parece mais bela: aquela que afirma que todos os indivíduos são inerentemente iguais, merecedores de tratamento como iguais, justamente por serem absoluta e completamente diferentes. Verdade esta que não permite o discurso do ódio em um Estado Democrático de Direito, mas sim o discurso da igualdade e liberdade, através da luta pelo reconhecimento da igualdade como direito à diferença.</p>
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	<item>
		<title>Por: Guilherme Feldens</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2009/11/02/humor-e-racismo/#comment-4234</link>
		<dc:creator><![CDATA[Guilherme Feldens]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Dec 2009 19:34:54 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.net/?p=2238#comment-4234</guid>
		<description><![CDATA[Esse assunto de racismo é muito complicado, porque é completamente subjetivo. E o subjetivo, cada individou tem o seu. No Brasil sao mais de 180 milhões. Entao é preciso ter cuidado e não radicalizar muito.
O racismo é uma das inúmeras modalidades de preconceito. Preconceito que pode ofender alguém, dependendo de sua interpretação subjetiva. Eu pego meu próprio exemplo para teorizar. Eu sou gaúcho e descendente de alemães e, em menor parte, italianos. Moro em Mato Grosso do Sul desde 2000, e tinha 13 anos na época. Passei muitos dissabores pois naquele tempo era comum o programa Casseta e Planeta fazer deboches sobre a sexualidade dos gaúchos. E ai na escola, era piadinha o dia todo. Eram todos que falavam isso. Amigos, gente que eu sabia que não gostava muito de mim. Entretanto, eu não vejo como condená-los a prisão poderia aliviar a minha dor ou torná-los menos preconceituosos, embora a idéia era justamente tirar sarro da minha pessoa. Também nao me acho merecedor de indenizações por isso. Nunca me achei. o problema é quando alguém, por muito menos, resolve ingressar na justiça contra alguém por isso.
Destaquei minha descendência por que ja sofri alguns preconceitos em relação a isso também, em Campo Grande/MS, cuja população nativa é predominantemente morena. Sei de gente que menospreza alemães de forma geral. Ja vi gente falar que não torcia pro Schumacher por ele ser alemão... enfim. Não vejo como essas pessoas deveriam ser condenadas penalmente. Considero um completo absurdo. 
Outro assunto que trago à baila é em relação aos gaúchos e as piadas que lhe imputam a fama de serem gays. Oras, e se a comunidade gay se sentir ofendida porque alguem se sente ofendido por ser chamado de gay? Uma vítima de preconceito vira homofóbico e deve ser condenado à prisão?
Em relação ao caso do Tiririca, será que obrigá-lo a se retratar publicamente ja não resolveria? Será que o mero dissabor de um processo judicial já não é uma pena que lhe tornará apto a viver em sociedade? Será que não deveriamos todos ir presos toda vez que falamos mal de Argentinos por pura ignorância e preconceito?
Será que prender alguém que conta uma piada no meio de latrocidas é uma boa ideia? Será que condenar os políticos a devolver o dinheiro desviado ja não seria muito mais benéfico do que condenar o Tiririca a pagar por ter feito uma musica completamente idiota e sem nenhum sucesso?]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Esse assunto de racismo é muito complicado, porque é completamente subjetivo. E o subjetivo, cada individou tem o seu. No Brasil sao mais de 180 milhões. Entao é preciso ter cuidado e não radicalizar muito.<br />
O racismo é uma das inúmeras modalidades de preconceito. Preconceito que pode ofender alguém, dependendo de sua interpretação subjetiva. Eu pego meu próprio exemplo para teorizar. Eu sou gaúcho e descendente de alemães e, em menor parte, italianos. Moro em Mato Grosso do Sul desde 2000, e tinha 13 anos na época. Passei muitos dissabores pois naquele tempo era comum o programa Casseta e Planeta fazer deboches sobre a sexualidade dos gaúchos. E ai na escola, era piadinha o dia todo. Eram todos que falavam isso. Amigos, gente que eu sabia que não gostava muito de mim. Entretanto, eu não vejo como condená-los a prisão poderia aliviar a minha dor ou torná-los menos preconceituosos, embora a idéia era justamente tirar sarro da minha pessoa. Também nao me acho merecedor de indenizações por isso. Nunca me achei. o problema é quando alguém, por muito menos, resolve ingressar na justiça contra alguém por isso.<br />
Destaquei minha descendência por que ja sofri alguns preconceitos em relação a isso também, em Campo Grande/MS, cuja população nativa é predominantemente morena. Sei de gente que menospreza alemães de forma geral. Ja vi gente falar que não torcia pro Schumacher por ele ser alemão&#8230; enfim. Não vejo como essas pessoas deveriam ser condenadas penalmente. Considero um completo absurdo.<br />
Outro assunto que trago à baila é em relação aos gaúchos e as piadas que lhe imputam a fama de serem gays. Oras, e se a comunidade gay se sentir ofendida porque alguem se sente ofendido por ser chamado de gay? Uma vítima de preconceito vira homofóbico e deve ser condenado à prisão?<br />
Em relação ao caso do Tiririca, será que obrigá-lo a se retratar publicamente ja não resolveria? Será que o mero dissabor de um processo judicial já não é uma pena que lhe tornará apto a viver em sociedade? Será que não deveriamos todos ir presos toda vez que falamos mal de Argentinos por pura ignorância e preconceito?<br />
Será que prender alguém que conta uma piada no meio de latrocidas é uma boa ideia? Será que condenar os políticos a devolver o dinheiro desviado ja não seria muito mais benéfico do que condenar o Tiririca a pagar por ter feito uma musica completamente idiota e sem nenhum sucesso?</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: islaine</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2009/11/02/humor-e-racismo/#comment-4141</link>
		<dc:creator><![CDATA[islaine]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Dec 2009 19:52:42 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Rasismo]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Rasismo</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Sergio G. M. Rodrigues Jr.</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2009/11/02/humor-e-racismo/#comment-4095</link>
		<dc:creator><![CDATA[Sergio G. M. Rodrigues Jr.]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Nov 2009 00:57:40 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.net/?p=2238#comment-4095</guid>
		<description><![CDATA[Concordo com o Ricardo Alves. O mal disfarçado preconceito do Dr. Cezário esvaziou muito o contéudo da argumentação. A repressão penal, dirigida ou não a propósitos humorísticos, pode vir a fomentar, aí sim, um recrudescimento do racismo no Brasil, que obviamente existe. Cadeia nunca foi assunto para se achar graça. Muito pelo contrário. Fico imaginando os parentes, amigos, conhecidos e admiradores de um possível condenado: conseguirão separar criteriosamente a vítima e o Judiciário? Ou vão identificar as minorias como as verdadeiras &quot;culpadas&quot; pela condenação, dentro da lógica do &quot;nós e eles&quot;? Confesso que fico em dúvida. A longo prazo, deve aumentar o racismo, ou deixá-lo mais explícito. Mais ou menos o que se vê hoje com o sistema de cotas, com o bolsa família, com os sem-terra etc. De mais a mais, se a repressão penal fosse eficaz, há muito tempo teria cumprido seus objetivos. Ninguém precisa levar tudo tão a sério.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Concordo com o Ricardo Alves. O mal disfarçado preconceito do Dr. Cezário esvaziou muito o contéudo da argumentação. A repressão penal, dirigida ou não a propósitos humorísticos, pode vir a fomentar, aí sim, um recrudescimento do racismo no Brasil, que obviamente existe. Cadeia nunca foi assunto para se achar graça. Muito pelo contrário. Fico imaginando os parentes, amigos, conhecidos e admiradores de um possível condenado: conseguirão separar criteriosamente a vítima e o Judiciário? Ou vão identificar as minorias como as verdadeiras &#8220;culpadas&#8221; pela condenação, dentro da lógica do &#8220;nós e eles&#8221;? Confesso que fico em dúvida. A longo prazo, deve aumentar o racismo, ou deixá-lo mais explícito. Mais ou menos o que se vê hoje com o sistema de cotas, com o bolsa família, com os sem-terra etc. De mais a mais, se a repressão penal fosse eficaz, há muito tempo teria cumprido seus objetivos. Ninguém precisa levar tudo tão a sério.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Edvaldo</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2009/11/02/humor-e-racismo/#comment-4054</link>
		<dc:creator><![CDATA[Edvaldo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Nov 2009 06:18:45 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.net/?p=2238#comment-4054</guid>
		<description><![CDATA[É interessante relevar o aspecto denunciante do texto do Cezário: o dito humorístico, também, esconde o preconceito embutido tanto na mente do locutor como na do ouvinte. O problema aparece quando o magistrado, da mesma forma, passa a ser um ouvinte, acabando por participar, como defende o Cezário, da isenção do &quot;locutor da responsabilidade pelo sentido do dito, atribuindo-a ao ouvinte&quot; (pág 294). Daí o porquê, como se depreende do texto, do julgador, na maioria dos casos, considerar o humor meramente inofensivo, não suscetível de sanção penal.
No entanto, não vejo como a melhor opção punir penalmente alguém que se utiliza do dito humorístico ainda que seja para menosprezar o outro, seja pela imprecisão de se poder atribuir realmente a existência ou não do tom jocoso, seja pela indeterminação do locutor como alguém que pode ser ou não uma pessoa racista. Ora, se a piada tem por objetivo a produção do prazer, o racismo pode ser uma consequência não desejada, pelo menos conscientemente. Daí ser demasiada a punição criminal.
Contudo, é necessário ressalvar as consequências sociais desse tipo de comportamento, as quais, sim, influem no modo de pensar e, consequentemente, agir da coletividade, acabando por perpetuar o preconceito negativo.
Assim, talvez a melhor solução não seja exigir do judiciário o papel determinante das relações sociais, visto a impossibilidade prática de se abarcar todos casos em que o dito humorístico se apresenta e a ineficiência coercitiva, especificamente, que esse Poder apresenta no Brasil. Entretanto, não se pode, também, deixar a Constituição de lado e se esquecer de que o Estado possui uma linha de normas que devem ser seguidas, dentre as quais se incluem o repúdio ao preconceito. Melhor seria, então, a conscientização coletiva e o aguçamento crítico de que o chiste, ainda que inofensivo, contribui para com as diferenças sociais que existem no Brasil, tornando os seus alvos vítimas de um preconceito velado e inconsciente que acaba por estratificar ainda mais a sociedade brasileira, em favor de uma classe dominante que, dificilmente, aparece em piadas do mesmo sentido.
Aliás, bem oportuna a música Racismo é Burrice:
&quot;O racismo é burrice mas o mais burro não é o racista
É o que pensa que o racismo não existe&quot;]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>É interessante relevar o aspecto denunciante do texto do Cezário: o dito humorístico, também, esconde o preconceito embutido tanto na mente do locutor como na do ouvinte. O problema aparece quando o magistrado, da mesma forma, passa a ser um ouvinte, acabando por participar, como defende o Cezário, da isenção do &#8220;locutor da responsabilidade pelo sentido do dito, atribuindo-a ao ouvinte&#8221; (pág 294). Daí o porquê, como se depreende do texto, do julgador, na maioria dos casos, considerar o humor meramente inofensivo, não suscetível de sanção penal.<br />
No entanto, não vejo como a melhor opção punir penalmente alguém que se utiliza do dito humorístico ainda que seja para menosprezar o outro, seja pela imprecisão de se poder atribuir realmente a existência ou não do tom jocoso, seja pela indeterminação do locutor como alguém que pode ser ou não uma pessoa racista. Ora, se a piada tem por objetivo a produção do prazer, o racismo pode ser uma consequência não desejada, pelo menos conscientemente. Daí ser demasiada a punição criminal.<br />
Contudo, é necessário ressalvar as consequências sociais desse tipo de comportamento, as quais, sim, influem no modo de pensar e, consequentemente, agir da coletividade, acabando por perpetuar o preconceito negativo.<br />
Assim, talvez a melhor solução não seja exigir do judiciário o papel determinante das relações sociais, visto a impossibilidade prática de se abarcar todos casos em que o dito humorístico se apresenta e a ineficiência coercitiva, especificamente, que esse Poder apresenta no Brasil. Entretanto, não se pode, também, deixar a Constituição de lado e se esquecer de que o Estado possui uma linha de normas que devem ser seguidas, dentre as quais se incluem o repúdio ao preconceito. Melhor seria, então, a conscientização coletiva e o aguçamento crítico de que o chiste, ainda que inofensivo, contribui para com as diferenças sociais que existem no Brasil, tornando os seus alvos vítimas de um preconceito velado e inconsciente que acaba por estratificar ainda mais a sociedade brasileira, em favor de uma classe dominante que, dificilmente, aparece em piadas do mesmo sentido.<br />
Aliás, bem oportuna a música Racismo é Burrice:<br />
&#8220;O racismo é burrice mas o mais burro não é o racista<br />
É o que pensa que o racismo não existe&#8221;</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Doni</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2009/11/02/humor-e-racismo/#comment-4026</link>
		<dc:creator><![CDATA[Doni]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Nov 2009 01:19:58 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.net/?p=2238#comment-4026</guid>
		<description><![CDATA[A patrulha do politicamente correto está na ativa. Pouco sabem que, ao contrário do que esse procurador faz parecer, essa conduta também possui um fundo ideológico, cujo ideais são bem menos respeitáveis do que meras piadas.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A patrulha do politicamente correto está na ativa. Pouco sabem que, ao contrário do que esse procurador faz parecer, essa conduta também possui um fundo ideológico, cujo ideais são bem menos respeitáveis do que meras piadas.</p>
]]></content:encoded>
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