<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:georss="http://www.georss.org/georss" xmlns:geo="http://www.w3.org/2003/01/geo/wgs84_pos#" xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/"
		>
<channel>
	<title>Comentários em: Controle Judicial dos Direitos Fundamentais</title>
	<atom:link href="http://direitosfundamentais.net/2009/09/17/controle-judicial-dos-direitos-fundamentais/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://direitosfundamentais.net/2009/09/17/controle-judicial-dos-direitos-fundamentais/</link>
	<description>Get Up, Stand Up, Stand Up For Your Rights!</description>
	<lastBuildDate>Sun, 27 May 2012 20:40:43 +0000</lastBuildDate>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.com/</generator>
	<item>
		<title>Por: Paulo Paiva</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2009/09/17/controle-judicial-dos-direitos-fundamentais/#comment-4489</link>
		<dc:creator><![CDATA[Paulo Paiva]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 14 Mar 2010 23:43:03 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.net/?p=2122#comment-4489</guid>
		<description><![CDATA[Prezado Professor George Marmelstein,

Venho, por intermédio desta, solicitar participar dessa lista de discussão sobre Direito Constitucional e Direitos Fundamentais. 

Moro em Brasília onde se respira Direito. Sou Advogado, Especialista em Direito Constitucional e em Direito do Trabalho e gostaria de começar a trocar algumas idéias sobre os retrocitados temas neste ótimo espaço criado pelo Doutor.

Atenciosamente,

Paulo Paiva]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Prezado Professor George Marmelstein,</p>
<p>Venho, por intermédio desta, solicitar participar dessa lista de discussão sobre Direito Constitucional e Direitos Fundamentais. </p>
<p>Moro em Brasília onde se respira Direito. Sou Advogado, Especialista em Direito Constitucional e em Direito do Trabalho e gostaria de começar a trocar algumas idéias sobre os retrocitados temas neste ótimo espaço criado pelo Doutor.</p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p>Paulo Paiva</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Faber</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2009/09/17/controle-judicial-dos-direitos-fundamentais/#comment-3836</link>
		<dc:creator><![CDATA[Faber]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Sep 2009 13:33:00 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.net/?p=2122#comment-3836</guid>
		<description><![CDATA[Valeu Tiago,

abraco]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Valeu Tiago,</p>
<p>abraco</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: emmanuel pelegrini</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2009/09/17/controle-judicial-dos-direitos-fundamentais/#comment-3834</link>
		<dc:creator><![CDATA[emmanuel pelegrini]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Sep 2009 22:15:46 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.net/?p=2122#comment-3834</guid>
		<description><![CDATA[Prof. George, 
embora não seja o local apropriado, gostaria de saber onde anda o Adriano Costa(Drica). Tá fazendo falta. Ele é muito bom também.
Abraço]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Prof. George,<br />
embora não seja o local apropriado, gostaria de saber onde anda o Adriano Costa(Drica). Tá fazendo falta. Ele é muito bom também.<br />
Abraço</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Thiago- O primeiro , o único.</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2009/09/17/controle-judicial-dos-direitos-fundamentais/#comment-3833</link>
		<dc:creator><![CDATA[Thiago- O primeiro , o único.]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Sep 2009 19:02:05 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.net/?p=2122#comment-3833</guid>
		<description><![CDATA[Faber Ispionato,

Sobre constitucionalismo Thermidoriano, aparentemente o examinador gostaria de saber se o candidato tinha conhecimentos sobre a Revolução Francesa, em especial após o período que se seguiu a separação da cabeça de Robespierre de seu corpo. É uma questão de História, e não propriamente de Direito Constitucional. 

O livro de Eric Hobsbawn &quot;A era das revoluções&quot; pode esclarecer melhor sobre o tema. Vale lembrar que Thermidor é um dos meses da revolução (que substituiu o calendário gregoriano pelo calendário revolucionário), tal como Pluvioso e Germinal (mais famoso como título de livro dos Irmãos Zola).

Robespierre morreu no dia 10 do III Thermidor. Quem sabe no próximo concurso eles perguntem algo sobre os outros acontecimentos passados em outros meses da Revolução Francesa durante os 14 anos de vigência do calendário Revolucionário (Vindimiário, Brumário, Frimário, Nivoso, Pluvioso, Ventoso, Germinal, Florial, Pradial, Messidor, Termidor e Fructidor) ou algo sobre a revolução Russa. Ou melhor dizendo, por que não incluem a matéria História Mundial no edital.

Sobre o &quot;Efeito Cliquet&quot;, o George tem artigo, aqui no blog, sobre o tema:

efeito-cliquet (nome do post)

Há correlação com o chamado &quot;princípio da vedação de retrocesso social&quot;, e quem escreve sobre o assunto, com o nome &quot;Aportuguesado&quot; é o Prof. Ingo Wolfganf Sarlet, que tem um livro específico sobre o tema : &quot;Direitos Fundamentais Sociais&quot;, Ed. Renovar, e também dedica as páginas finais de sua obras mais famosa (A eficácia dos Direitos Fundamentais, Livraria do Advogado, p 401/461), abordando o assunto.

Trata-se de saber se os limites materias de reforma da constituição (cláusulas de pedra, art. 60, § 4º da Constituição da República) abrangem apenas os direitos e garantias individuais até então existentes, os direitos sociais e demais direitos e garantias fundamentais.

Imagine-se que o direito a moradia seja uma cláusula pétrea, ou se se acrescenta, por emenda Constitucional um inciso LXXIX no art. 5º que determina que , p. ex. &quot;todo cidadão brasileiro tem direito a gratuidade de material didático de qualidade para acompanhamento, em sala de aula, da matéria dada, em todos os graus e níveis de escolaridade&quot;. Ou ainda, na vertente mais visível, que seria a &quot;flexibilização&quot; dos direitos Trabalhistas, que não se inserem, explicitamente, no rol do art. 60, § 4º, haja vista que não são os direitos trabalhistas DGI.

Indaga-se: pode vir a ser revogado o direito a moradia, ou a totalidade dos direitos trabalhistas de estatura constitucional, ou o nóvel e hipotético inciso LXXIX do art. 5º? Seria considerado retrocesso vedado?

Reconheço que forcei a barra nos exemplos, mas a essência é mais ou menos essa, e tal discussão está engatinhando ainda no Brasil.  

No site Jusnavigandi tem um artigo bastante interessante sobre o tema (FILETI, Narbal Antônio Mendonça. O princípio da proibição de retrocesso social. Breves considerações. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2059, 19 fev. 2009.), e como mencionado, o prof. Ingo W. Sarlet também escreve sobre o assunto.

As questões de nº 4 (Constitucionalismo Whig ou Thermidoriano - ítem &#039;d&#039; cobrou o conhecimento sobre o assunto) e 10 (Efeito Cliquet - ítem &#039;c&#039; cobrou o conhecimento sobre o assunto) do 24º (2008) Concurso para Procurador da República da seguinte maneira:

4 - É verdadeira a seguinte sentença:
a) O patriotismo constitucional defende as mudanças constitucionais exogenéticas.

b) É obrigação condicional do Estado-membro custear o exame de DNA em favor de hipossuficientes

c) A teoria constitucional discursivo-dialógica interliga autonomia pública e aotonomia privada

d) o constitucionalismo whig (ou Thermidoriano) defende mudanças constitucionais bruscas ou revolucionárias.

O Gabarito deu como correta a alternativa &quot;C&quot;

10 - É incorreto afirmar que:
a)A Jurisprudencia do STF acolhe a doutrina da eficácia externa dos Direitos fundamentais;

b)O efeito cliquet está mais diretamente associado aos direitos sociais;

c)A propriedade reconhecida constitucionalmente às comunidades remanescentes de quilombos, detém caráter individual e excepcionalmente coletivo;

d)Não viola a separação dos poderes a decisão judicial que impõe obrigação solidária de entes federativos para a distribuição gratuita de medicamentos a pessoas carentes;

O Gabarito deu como correta (e portanto a única errada, a letra C)


Abraço]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Faber Ispionato,</p>
<p>Sobre constitucionalismo Thermidoriano, aparentemente o examinador gostaria de saber se o candidato tinha conhecimentos sobre a Revolução Francesa, em especial após o período que se seguiu a separação da cabeça de Robespierre de seu corpo. É uma questão de História, e não propriamente de Direito Constitucional. </p>
<p>O livro de Eric Hobsbawn &#8220;A era das revoluções&#8221; pode esclarecer melhor sobre o tema. Vale lembrar que Thermidor é um dos meses da revolução (que substituiu o calendário gregoriano pelo calendário revolucionário), tal como Pluvioso e Germinal (mais famoso como título de livro dos Irmãos Zola).</p>
<p>Robespierre morreu no dia 10 do III Thermidor. Quem sabe no próximo concurso eles perguntem algo sobre os outros acontecimentos passados em outros meses da Revolução Francesa durante os 14 anos de vigência do calendário Revolucionário (Vindimiário, Brumário, Frimário, Nivoso, Pluvioso, Ventoso, Germinal, Florial, Pradial, Messidor, Termidor e Fructidor) ou algo sobre a revolução Russa. Ou melhor dizendo, por que não incluem a matéria História Mundial no edital.</p>
<p>Sobre o &#8220;Efeito Cliquet&#8221;, o George tem artigo, aqui no blog, sobre o tema:</p>
<p>efeito-cliquet (nome do post)</p>
<p>Há correlação com o chamado &#8220;princípio da vedação de retrocesso social&#8221;, e quem escreve sobre o assunto, com o nome &#8220;Aportuguesado&#8221; é o Prof. Ingo Wolfganf Sarlet, que tem um livro específico sobre o tema : &#8220;Direitos Fundamentais Sociais&#8221;, Ed. Renovar, e também dedica as páginas finais de sua obras mais famosa (A eficácia dos Direitos Fundamentais, Livraria do Advogado, p 401/461), abordando o assunto.</p>
<p>Trata-se de saber se os limites materias de reforma da constituição (cláusulas de pedra, art. 60, § 4º da Constituição da República) abrangem apenas os direitos e garantias individuais até então existentes, os direitos sociais e demais direitos e garantias fundamentais.</p>
<p>Imagine-se que o direito a moradia seja uma cláusula pétrea, ou se se acrescenta, por emenda Constitucional um inciso LXXIX no art. 5º que determina que , p. ex. &#8220;todo cidadão brasileiro tem direito a gratuidade de material didático de qualidade para acompanhamento, em sala de aula, da matéria dada, em todos os graus e níveis de escolaridade&#8221;. Ou ainda, na vertente mais visível, que seria a &#8220;flexibilização&#8221; dos direitos Trabalhistas, que não se inserem, explicitamente, no rol do art. 60, § 4º, haja vista que não são os direitos trabalhistas DGI.</p>
<p>Indaga-se: pode vir a ser revogado o direito a moradia, ou a totalidade dos direitos trabalhistas de estatura constitucional, ou o nóvel e hipotético inciso LXXIX do art. 5º? Seria considerado retrocesso vedado?</p>
<p>Reconheço que forcei a barra nos exemplos, mas a essência é mais ou menos essa, e tal discussão está engatinhando ainda no Brasil.  </p>
<p>No site Jusnavigandi tem um artigo bastante interessante sobre o tema (FILETI, Narbal Antônio Mendonça. O princípio da proibição de retrocesso social. Breves considerações. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2059, 19 fev. 2009.), e como mencionado, o prof. Ingo W. Sarlet também escreve sobre o assunto.</p>
<p>As questões de nº 4 (Constitucionalismo Whig ou Thermidoriano &#8211; ítem &#8216;d&#8217; cobrou o conhecimento sobre o assunto) e 10 (Efeito Cliquet &#8211; ítem &#8216;c&#8217; cobrou o conhecimento sobre o assunto) do 24º (2008) Concurso para Procurador da República da seguinte maneira:</p>
<p>4 &#8211; É verdadeira a seguinte sentença:<br />
a) O patriotismo constitucional defende as mudanças constitucionais exogenéticas.</p>
<p>b) É obrigação condicional do Estado-membro custear o exame de DNA em favor de hipossuficientes</p>
<p>c) A teoria constitucional discursivo-dialógica interliga autonomia pública e aotonomia privada</p>
<p>d) o constitucionalismo whig (ou Thermidoriano) defende mudanças constitucionais bruscas ou revolucionárias.</p>
<p>O Gabarito deu como correta a alternativa &#8220;C&#8221;</p>
<p>10 &#8211; É incorreto afirmar que:<br />
a)A Jurisprudencia do STF acolhe a doutrina da eficácia externa dos Direitos fundamentais;</p>
<p>b)O efeito cliquet está mais diretamente associado aos direitos sociais;</p>
<p>c)A propriedade reconhecida constitucionalmente às comunidades remanescentes de quilombos, detém caráter individual e excepcionalmente coletivo;</p>
<p>d)Não viola a separação dos poderes a decisão judicial que impõe obrigação solidária de entes federativos para a distribuição gratuita de medicamentos a pessoas carentes;</p>
<p>O Gabarito deu como correta (e portanto a única errada, a letra C)</p>
<p>Abraço</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Thiago- O primeiro , o único.</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2009/09/17/controle-judicial-dos-direitos-fundamentais/#comment-3832</link>
		<dc:creator><![CDATA[Thiago- O primeiro , o único.]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Sep 2009 19:01:09 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.net/?p=2122#comment-3832</guid>
		<description><![CDATA[Faber Ispionato,

Sobre constitucionalismo Thermidoriano, aparentemente o examinador gostaria de saber se o candidato tinha conhecimentos sobre a Revolução Francesa, em especial após o período que se seguiu a separação da cabeça de Robespierre de seu corpo. É uma questão de História, e não propriamente de Direito Constitucional. 

O livro de Eric Hobsbawn &quot;A era das revoluções&quot; pode esclarecer melhor sobre o tema. Vale lembrar que Thermidor é um dos meses da revolução (que substituiu o calendário gregoriano pelo calendário revolucionário), tal como Pluvioso e Germinal (mais famoso como título de livro dos Irmãos Zola).

Robespierre morreu no dia 10 do III Thermidor. Quem sabe no próximo concurso eles perguntem algo sobre os outros acontecimentos passados em outros meses da Revolução Francesa durante os 14 anos de vigência do calendário Revolucionário (Vindimiário, Brumário, Frimário, Nivoso, Pluvioso, Ventoso, Germinal, Florial, Pradial, Messidor, Termidor e Fructidor) ou algo sobre a revolução Russa. Ou melhor dizendo, por que não incluem a matéria História Mundial no edital.

Sobre o &quot;Efeito Cliquet&quot;, o George tem artigo, aqui no blog, sobre o tema:

http://georgemlima.blogspot.com/2008/03/efeito-cliquet.html
ou
http://direitosfundamentais.net/2008/03/01/efeito-cliquet/

Há correlação com o chamado &quot;princípio da vedação de retrocesso social&quot;, e quem escreve sobre o assunto, com o nome &quot;Aportuguesado&quot; é o Prof. Ingo Wolfganf Sarlet, que tem um livro específico sobre o tema : &quot;Direitos Fundamentais Sociais&quot;, Ed. Renovar, e também dedica as páginas finais de sua obras mais famosa (A eficácia dos Direitos Fundamentais, Livraria do Advogado, p 401/461), abordando o assunto.

Trata-se de saber se os limites materias de reforma da constituição (cláusulas de pedra, art. 60, § 4º da Constituição da República) abrangem apenas os direitos e garantias individuais até então existentes, os direitos sociais e demais direitos e garantias fundamentais.

Imagine-se que o direito a moradia seja uma cláusula pétrea, ou se se acrescenta, por emenda Constitucional um inciso LXXIX no art. 5º que determina que , p. ex. &quot;todo cidadão brasileiro tem direito a gratuidade de material didático de qualidade para acompanhamento, em sala de aula, da matéria dada, em todos os graus e níveis de escolaridade&quot;. Ou ainda, na vertente mais visível, que seria a &quot;flexibilização&quot; dos direitos Trabalhistas, que não se inserem, explicitamente, no rol do art. 60, § 4º, haja vista que não são os direitos trabalhistas DGI.

Indaga-se: pode vir a ser revogado o direito a moradia, ou a totalidade dos direitos trabalhistas de estatura constitucional, ou o nóvel e hipotético inciso LXXIX do art. 5º? Seria considerado retrocesso vedado?

Reconheço que forcei a barra nos exemplos, mas a essência é mais ou menos essa, e tal discussão está engatinhando ainda no Brasil.  

No site Jusnavigandi tem um artigo bastante interessante sobre o tema (FILETI, Narbal Antônio Mendonça. O princípio da proibição de retrocesso social. Breves considerações. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2059, 19 fev. 2009.), e como mencionado, o prof. Ingo W. Sarlet também escreve sobre o assunto.

As questões de nº 4 (Constitucionalismo Whig ou Thermidoriano - ítem &#039;d&#039; cobrou o conhecimento sobre o assunto) e 10 (Efeito Cliquet - ítem &#039;c&#039; cobrou o conhecimento sobre o assunto) do 24º (2008) Concurso para Procurador da República da seguinte maneira:

4 - É verdadeira a seguinte sentença:
a) O patriotismo constitucional defende as mudanças constitucionais exogenéticas.

b) É obrigação condicional do Estado-membro custear o exame de DNA em favor de hipossuficientes

c) A teoria constitucional discursivo-dialógica interliga autonomia pública e aotonomia privada

d) o constitucionalismo whig (ou Thermidoriano) defende mudanças constitucionais bruscas ou revolucionárias.

O Gabarito deu como correta a alternativa &quot;C&quot;

10 - É incorreto afirmar que:
a)A Jurisprudencia do STF acolhe a doutrina da eficácia externa dos Direitos fundamentais;

b)O efeito cliquet está mais diretamente associado aos direitos sociais;

c)A propriedade reconhecida constitucionalmente às comunidades remanescentes de quilombos, detém caráter individual e excepcionalmente coletivo;

d)Não viola a separação dos poderes a decisão judicial que impõe obrigação solidária de entes federativos para a distribuição gratuita de medicamentos a pessoas carentes;

O Gabarito deu como correta (e portanto a única errada, a letra C)


Abraço.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Faber Ispionato,</p>
<p>Sobre constitucionalismo Thermidoriano, aparentemente o examinador gostaria de saber se o candidato tinha conhecimentos sobre a Revolução Francesa, em especial após o período que se seguiu a separação da cabeça de Robespierre de seu corpo. É uma questão de História, e não propriamente de Direito Constitucional. </p>
<p>O livro de Eric Hobsbawn &#8220;A era das revoluções&#8221; pode esclarecer melhor sobre o tema. Vale lembrar que Thermidor é um dos meses da revolução (que substituiu o calendário gregoriano pelo calendário revolucionário), tal como Pluvioso e Germinal (mais famoso como título de livro dos Irmãos Zola).</p>
<p>Robespierre morreu no dia 10 do III Thermidor. Quem sabe no próximo concurso eles perguntem algo sobre os outros acontecimentos passados em outros meses da Revolução Francesa durante os 14 anos de vigência do calendário Revolucionário (Vindimiário, Brumário, Frimário, Nivoso, Pluvioso, Ventoso, Germinal, Florial, Pradial, Messidor, Termidor e Fructidor) ou algo sobre a revolução Russa. Ou melhor dizendo, por que não incluem a matéria História Mundial no edital.</p>
<p>Sobre o &#8220;Efeito Cliquet&#8221;, o George tem artigo, aqui no blog, sobre o tema:</p>
<p><a href="http://georgemlima.blogspot.com/2008/03/efeito-cliquet.html" rel="nofollow">http://georgemlima.blogspot.com/2008/03/efeito-cliquet.html</a><br />
ou<br />
<a href="http://direitosfundamentais.net/2008/03/01/efeito-cliquet/" rel="nofollow">http://direitosfundamentais.net/2008/03/01/efeito-cliquet/</a></p>
<p>Há correlação com o chamado &#8220;princípio da vedação de retrocesso social&#8221;, e quem escreve sobre o assunto, com o nome &#8220;Aportuguesado&#8221; é o Prof. Ingo Wolfganf Sarlet, que tem um livro específico sobre o tema : &#8220;Direitos Fundamentais Sociais&#8221;, Ed. Renovar, e também dedica as páginas finais de sua obras mais famosa (A eficácia dos Direitos Fundamentais, Livraria do Advogado, p 401/461), abordando o assunto.</p>
<p>Trata-se de saber se os limites materias de reforma da constituição (cláusulas de pedra, art. 60, § 4º da Constituição da República) abrangem apenas os direitos e garantias individuais até então existentes, os direitos sociais e demais direitos e garantias fundamentais.</p>
<p>Imagine-se que o direito a moradia seja uma cláusula pétrea, ou se se acrescenta, por emenda Constitucional um inciso LXXIX no art. 5º que determina que , p. ex. &#8220;todo cidadão brasileiro tem direito a gratuidade de material didático de qualidade para acompanhamento, em sala de aula, da matéria dada, em todos os graus e níveis de escolaridade&#8221;. Ou ainda, na vertente mais visível, que seria a &#8220;flexibilização&#8221; dos direitos Trabalhistas, que não se inserem, explicitamente, no rol do art. 60, § 4º, haja vista que não são os direitos trabalhistas DGI.</p>
<p>Indaga-se: pode vir a ser revogado o direito a moradia, ou a totalidade dos direitos trabalhistas de estatura constitucional, ou o nóvel e hipotético inciso LXXIX do art. 5º? Seria considerado retrocesso vedado?</p>
<p>Reconheço que forcei a barra nos exemplos, mas a essência é mais ou menos essa, e tal discussão está engatinhando ainda no Brasil.  </p>
<p>No site Jusnavigandi tem um artigo bastante interessante sobre o tema (FILETI, Narbal Antônio Mendonça. O princípio da proibição de retrocesso social. Breves considerações. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2059, 19 fev. 2009.), e como mencionado, o prof. Ingo W. Sarlet também escreve sobre o assunto.</p>
<p>As questões de nº 4 (Constitucionalismo Whig ou Thermidoriano &#8211; ítem &#8216;d&#8217; cobrou o conhecimento sobre o assunto) e 10 (Efeito Cliquet &#8211; ítem &#8216;c&#8217; cobrou o conhecimento sobre o assunto) do 24º (2008) Concurso para Procurador da República da seguinte maneira:</p>
<p>4 &#8211; É verdadeira a seguinte sentença:<br />
a) O patriotismo constitucional defende as mudanças constitucionais exogenéticas.</p>
<p>b) É obrigação condicional do Estado-membro custear o exame de DNA em favor de hipossuficientes</p>
<p>c) A teoria constitucional discursivo-dialógica interliga autonomia pública e aotonomia privada</p>
<p>d) o constitucionalismo whig (ou Thermidoriano) defende mudanças constitucionais bruscas ou revolucionárias.</p>
<p>O Gabarito deu como correta a alternativa &#8220;C&#8221;</p>
<p>10 &#8211; É incorreto afirmar que:<br />
a)A Jurisprudencia do STF acolhe a doutrina da eficácia externa dos Direitos fundamentais;</p>
<p>b)O efeito cliquet está mais diretamente associado aos direitos sociais;</p>
<p>c)A propriedade reconhecida constitucionalmente às comunidades remanescentes de quilombos, detém caráter individual e excepcionalmente coletivo;</p>
<p>d)Não viola a separação dos poderes a decisão judicial que impõe obrigação solidária de entes federativos para a distribuição gratuita de medicamentos a pessoas carentes;</p>
<p>O Gabarito deu como correta (e portanto a única errada, a letra C)</p>
<p>Abraço.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Faber Ispionato</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2009/09/17/controle-judicial-dos-direitos-fundamentais/#comment-3830</link>
		<dc:creator><![CDATA[Faber Ispionato]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Sep 2009 05:38:57 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.net/?p=2122#comment-3830</guid>
		<description><![CDATA[Tiago,

Serah que poderia me ajudar com os dois conceitos acima: efeito cliquet e constitucionalismo thermidoriano?

Nem o Google acha algo interessante a respeito do segundo topico. 

Abraco]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Tiago,</p>
<p>Serah que poderia me ajudar com os dois conceitos acima: efeito cliquet e constitucionalismo thermidoriano?</p>
<p>Nem o Google acha algo interessante a respeito do segundo topico. </p>
<p>Abraco</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Thiago- O primeiro , o único.</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2009/09/17/controle-judicial-dos-direitos-fundamentais/#comment-3824</link>
		<dc:creator><![CDATA[Thiago- O primeiro , o único.]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Sep 2009 02:52:20 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.net/?p=2122#comment-3824</guid>
		<description><![CDATA[Prezado Dr. George,

O material é de boa qualidade. Contudo, a parte que reputo mais importante, no âmbito do assunto abordado, qual seja, a tensão entre &quot;democracia&quot; e &quot;judicial review&quot; me pareceu muito fraca. 

Nenhuma palavra sobre o sistema francês, que repele, historica e coerentemente, o &#039;judicial review&#039;. A polêmica Kelsen vs Schmitt, tão importante para a adequada solvabilidade, e/ou reflexão sobre a matéria, foi deixada praticamente de lado. 

O poder constituinte invisível (ou oculto) - do qual nos alerta Rosa Russomano, no direito Inglês, não mereceu maiores considerações.

Afora as críticas acima, a parte que menciona o voto do Min. Barbosa acerca da petrificação dos Direitos Fundamentais merece destaque, pois é, em essência, a discussão do que modernamente se compreende por &#039;efeito cliquet&#039;, que causou tanta celeuma, ao lado de &quot;constitucionalismo Thermidoriano&quot; em recente prova para Membro do MPF.

Abraços.

Thiago.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Prezado Dr. George,</p>
<p>O material é de boa qualidade. Contudo, a parte que reputo mais importante, no âmbito do assunto abordado, qual seja, a tensão entre &#8220;democracia&#8221; e &#8220;judicial review&#8221; me pareceu muito fraca. </p>
<p>Nenhuma palavra sobre o sistema francês, que repele, historica e coerentemente, o &#8216;judicial review&#8217;. A polêmica Kelsen vs Schmitt, tão importante para a adequada solvabilidade, e/ou reflexão sobre a matéria, foi deixada praticamente de lado. </p>
<p>O poder constituinte invisível (ou oculto) &#8211; do qual nos alerta Rosa Russomano, no direito Inglês, não mereceu maiores considerações.</p>
<p>Afora as críticas acima, a parte que menciona o voto do Min. Barbosa acerca da petrificação dos Direitos Fundamentais merece destaque, pois é, em essência, a discussão do que modernamente se compreende por &#8216;efeito cliquet&#8217;, que causou tanta celeuma, ao lado de &#8220;constitucionalismo Thermidoriano&#8221; em recente prova para Membro do MPF.</p>
<p>Abraços.</p>
<p>Thiago.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Crisley Gregório</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2009/09/17/controle-judicial-dos-direitos-fundamentais/#comment-3821</link>
		<dc:creator><![CDATA[Crisley Gregório]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Sep 2009 01:41:43 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.net/?p=2122#comment-3821</guid>
		<description><![CDATA[Muito bom, principalmente a referência quanto ao Constitucionalismo 2.0. Abraços.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Muito bom, principalmente a referência quanto ao Constitucionalismo 2.0. Abraços.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
</channel>
</rss>

