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	<title>Comentários em: Fundamentos do Direito: a tese do Hugo</title>
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		<title>Por: gerardcarl1959@gmail.com</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2009/08/10/fundamentos-do-direito-a-tese-do-hugo/#comment-6511</link>
		<dc:creator><![CDATA[gerardcarl1959@gmail.com]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Jun 2011 17:02:25 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[&quot;4) Uma ultima e sincera pergunta: Voce diz que rebateu o Bobbio em sua tese. Como isso foi possivel? Bobbio nao teve como jurista vida propria. Foi um mero repetidor de Kelsen. [...]&quot;

Triste...]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>&#8220;4) Uma ultima e sincera pergunta: Voce diz que rebateu o Bobbio em sua tese. Como isso foi possivel? Bobbio nao teve como jurista vida propria. Foi um mero repetidor de Kelsen. [...]&#8221;</p>
<p>Triste&#8230;</p>
]]></content:encoded>
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	<item>
		<title>Por: hugo segundo</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2009/08/10/fundamentos-do-direito-a-tese-do-hugo/#comment-3668</link>
		<dc:creator><![CDATA[hugo segundo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Aug 2009 09:33:24 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Como disse antes, não vou mais discutir o tema aqui. Você não sabe mesmo do que fala, João Paulo.
Mas a comparação da gravação do CD e do cantor merece uma observação.
Realmente, todos hoje podem gravar um CD, bastando ter um computador, mas nem por isso são cantores.
Mas, para publicar um livro, é preciso passar por um corpo editorial, tal como os cantores que para gravar discos antigamente precisavam de gravadoras. E, para sair da primeira edição, e publicar a 2.ª, 3.ª, 4ª, aí sim, é preciso a aprovação do público. Tal como os cantores.
Já para publicar besteiras irresponsáveis na internet, e ainda por cima no blog dos outros, não é preciso mais que um computador. E nesse caso nem é preciso da unidade gravadora de CD...]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Como disse antes, não vou mais discutir o tema aqui. Você não sabe mesmo do que fala, João Paulo.<br />
Mas a comparação da gravação do CD e do cantor merece uma observação.<br />
Realmente, todos hoje podem gravar um CD, bastando ter um computador, mas nem por isso são cantores.<br />
Mas, para publicar um livro, é preciso passar por um corpo editorial, tal como os cantores que para gravar discos antigamente precisavam de gravadoras. E, para sair da primeira edição, e publicar a 2.ª, 3.ª, 4ª, aí sim, é preciso a aprovação do público. Tal como os cantores.<br />
Já para publicar besteiras irresponsáveis na internet, e ainda por cima no blog dos outros, não é preciso mais que um computador. E nesse caso nem é preciso da unidade gravadora de CD&#8230;</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Joao Paulo</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2009/08/10/fundamentos-do-direito-a-tese-do-hugo/#comment-3667</link>
		<dc:creator><![CDATA[Joao Paulo]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 22 Aug 2009 20:15:19 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Hugo,

1)Ler Arnaldo Vasconcelos para conhecer o homem? Eh... depois dessa... vamos encerrar! 
Sinceramente, soh citaria esse autor em minha tese, caso ele fosse da minha banca, e eu tivesse receio de reprovar! 
Nao criou nada... o que me levaria a colocar um APUD cada vez que eu fosse cita-lo. E o pior, ainda seria chamado de preguicoso pela banca.

A proposito, a tecnologia deve mudar nossos conceitos:
Assim como nem todo aquele que grava um CD merece ser considerado cantor, nem todo escritor de livros juridicos...jurista.

2) O Nietzsche disse que os seres humanos sao bonzinhos e malzinhos? Em qual livro? Errado, o autor dah os mais variados motivos para que o homem nao aja contra sua propria natureza, o que inclui a satisfacao do egoismo, da dominacao e etc...  

3)O combinado seria que me mostrasse um Direito em que os mais fortes nao dominem, nao uma norma em que isso nao acontece.Fala apenas de uma norma de direito internacional, com objeto especifico: tratado de direito internacional que estabelece obrigacoes que nao afetam os cidadaos de nenhum do Estados que fizeram o acordo. Da mesma forma, no plano interno, o Estado pode celebrar um contrato com um particular... Isso nao implica considerar que o Estado tem o mesmo poder que um particular. Da mesma forma, um tratado que nao afete os cidadaos do Estados que fizeram o acordo nao eh argumento para demonstrar que o Direito Internacional eh um Direito que nao se fundamenta no Poder.     
 
O argumento de que os Estados tem o mesmo &quot;poder&quot; jah comeca errado. O Estado nao eh uma pessoa nem um monstro de varias patas... eh uma ficcao criada pelo Direito (o proprio Direito), e que pertence ao mundo do dever ser. Jah o Poder eh exercido no plano do ser, dos fatos. Desse modo, nao se pode afirmar que o Estado tem &quot;Poder&quot;, pelo menos nao sob o ponto de vista discutido, fora das quatro linhas, dos fundamentos do Direito.

No mundo dos fatos, alguem tem capacidade no plano interno para representar o Estado no plano internacional. Quais os criterios para a escolha dessa pessoa? Tudo isso foi estabelecido pelos mais poderosos  (fisicamente, intelectualmente, religiosamente) no momento da criacao da Constituicao. Entre os poderes do &quot;Estado&quot; no plano internacional estah o de estabelecer obrigacoes aos cidadaos representados, como, por exemplo, de sujeita-los a jurisdicao do Tribunal Penal Internacional.

Veja que o Poder eh uma relacao entre pessoas... Quando falamos de pessoas, fica evidente a existencia do Poder como fundamento do Direito Internacional. Primeiro, na escolha dos sujeitos desse direito, representantes do Estado. Segundo, na capacidade desses sujeitos, como, por exemplo, a possibilidade de criacao de normas que estabelecem obrigacoes para os cidadaos, como a que sujeita os brasileiros ao Tribunal Penal Internacional (essa nao passou nem no Jornal Nacional).]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Hugo,</p>
<p>1)Ler Arnaldo Vasconcelos para conhecer o homem? Eh&#8230; depois dessa&#8230; vamos encerrar!<br />
Sinceramente, soh citaria esse autor em minha tese, caso ele fosse da minha banca, e eu tivesse receio de reprovar!<br />
Nao criou nada&#8230; o que me levaria a colocar um APUD cada vez que eu fosse cita-lo. E o pior, ainda seria chamado de preguicoso pela banca.</p>
<p>A proposito, a tecnologia deve mudar nossos conceitos:<br />
Assim como nem todo aquele que grava um CD merece ser considerado cantor, nem todo escritor de livros juridicos&#8230;jurista.</p>
<p>2) O Nietzsche disse que os seres humanos sao bonzinhos e malzinhos? Em qual livro? Errado, o autor dah os mais variados motivos para que o homem nao aja contra sua propria natureza, o que inclui a satisfacao do egoismo, da dominacao e etc&#8230;  </p>
<p>3)O combinado seria que me mostrasse um Direito em que os mais fortes nao dominem, nao uma norma em que isso nao acontece.Fala apenas de uma norma de direito internacional, com objeto especifico: tratado de direito internacional que estabelece obrigacoes que nao afetam os cidadaos de nenhum do Estados que fizeram o acordo. Da mesma forma, no plano interno, o Estado pode celebrar um contrato com um particular&#8230; Isso nao implica considerar que o Estado tem o mesmo poder que um particular. Da mesma forma, um tratado que nao afete os cidadaos do Estados que fizeram o acordo nao eh argumento para demonstrar que o Direito Internacional eh um Direito que nao se fundamenta no Poder.     </p>
<p>O argumento de que os Estados tem o mesmo &#8220;poder&#8221; jah comeca errado. O Estado nao eh uma pessoa nem um monstro de varias patas&#8230; eh uma ficcao criada pelo Direito (o proprio Direito), e que pertence ao mundo do dever ser. Jah o Poder eh exercido no plano do ser, dos fatos. Desse modo, nao se pode afirmar que o Estado tem &#8220;Poder&#8221;, pelo menos nao sob o ponto de vista discutido, fora das quatro linhas, dos fundamentos do Direito.</p>
<p>No mundo dos fatos, alguem tem capacidade no plano interno para representar o Estado no plano internacional. Quais os criterios para a escolha dessa pessoa? Tudo isso foi estabelecido pelos mais poderosos  (fisicamente, intelectualmente, religiosamente) no momento da criacao da Constituicao. Entre os poderes do &#8220;Estado&#8221; no plano internacional estah o de estabelecer obrigacoes aos cidadaos representados, como, por exemplo, de sujeita-los a jurisdicao do Tribunal Penal Internacional.</p>
<p>Veja que o Poder eh uma relacao entre pessoas&#8230; Quando falamos de pessoas, fica evidente a existencia do Poder como fundamento do Direito Internacional. Primeiro, na escolha dos sujeitos desse direito, representantes do Estado. Segundo, na capacidade desses sujeitos, como, por exemplo, a possibilidade de criacao de normas que estabelecem obrigacoes para os cidadaos, como a que sujeita os brasileiros ao Tribunal Penal Internacional (essa nao passou nem no Jornal Nacional).</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: hugo segundo</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2009/08/10/fundamentos-do-direito-a-tese-do-hugo/#comment-3665</link>
		<dc:creator><![CDATA[hugo segundo]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 22 Aug 2009 11:08:22 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[João Paulo,
Não sei se você viu, mas no comentário anterior eu disse que aqui não era o lugar de discutir esse assunto, e nem eu pretendo, depois de ter defendido a tese perante a banca, ficar &quot;defendendo-a&quot; diante dos comentários de quem fala do que não sabe, pois nem mesmo a leu.
A questão não é saber se existe poder - você precisa definir a palavra primeiro, para não se ficar discutindo no vazio - mas se há um poder &quot;superior&quot; ao daqueles que têm a conduta disciplinada pelo direito. No caso do DI, não há. Os Estados, pelo menos em tese, em relação ao DI, têm todos a mesma parcela de poder. E em comentário anterior você dizia que se todos têm a mesma parcela de poder não há direito.
Quanto à visão de homem, talvez seja melhor invocar antropólogos e filósofos contemporâneos em vez de escritores. Além disso, eu não disse que ele era &quot;bonzinho&quot;. Disse que é um ser de contradições, capaz de atos maus, mas de atos bons. Dê uma lida em Arnaldo Vasconcelos, em Del Vecchio e, principalmente, em Nietzsche.
Hitler era franzino, mas tinha à sua disposição a mais fantástica estrutura militar existente à época. Não é correto reduzir a força à força física, realmente, mas isso não significa que o direito se resuma à dominação. O fato de isso eventualmente ocorrer não significa que seja necessariamente assim.
Não acho que Bobbio seja mero repetidor de Kelsen. Se o fosse, por que você o chamou de &quot;advogado&quot; de Kelsen? Para defendê-lo, ele deve, pelo menos de alguma forma, ter aprimorado o que o primeiro disse. Também não escrevi um livro especificamente para rebater qualquer tese dele. Acontece que você invocou o Bobbio com ares de quem está deslumbrado por ter acabado de conhecer esse autor, como se ele fosse a solução para todos os problemas em filosofia do direito, e eu achei conveniente esclarecer que o conheço há algum tempo, e que tive a oportunidade de examinar suas idéias (e também as de Kelsen, e de Alf Ross) na tese.
A cada comentário você reforça minha impressão de que fala do que não sabe. Leia o que escrevi e, depois, até posso dedicar algum tempo para responder-lhe alguma coisa a respeito. Até lá, essa será a última vez em que ainda perco tempo com isso.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>João Paulo,<br />
Não sei se você viu, mas no comentário anterior eu disse que aqui não era o lugar de discutir esse assunto, e nem eu pretendo, depois de ter defendido a tese perante a banca, ficar &#8220;defendendo-a&#8221; diante dos comentários de quem fala do que não sabe, pois nem mesmo a leu.<br />
A questão não é saber se existe poder &#8211; você precisa definir a palavra primeiro, para não se ficar discutindo no vazio &#8211; mas se há um poder &#8220;superior&#8221; ao daqueles que têm a conduta disciplinada pelo direito. No caso do DI, não há. Os Estados, pelo menos em tese, em relação ao DI, têm todos a mesma parcela de poder. E em comentário anterior você dizia que se todos têm a mesma parcela de poder não há direito.<br />
Quanto à visão de homem, talvez seja melhor invocar antropólogos e filósofos contemporâneos em vez de escritores. Além disso, eu não disse que ele era &#8220;bonzinho&#8221;. Disse que é um ser de contradições, capaz de atos maus, mas de atos bons. Dê uma lida em Arnaldo Vasconcelos, em Del Vecchio e, principalmente, em Nietzsche.<br />
Hitler era franzino, mas tinha à sua disposição a mais fantástica estrutura militar existente à época. Não é correto reduzir a força à força física, realmente, mas isso não significa que o direito se resuma à dominação. O fato de isso eventualmente ocorrer não significa que seja necessariamente assim.<br />
Não acho que Bobbio seja mero repetidor de Kelsen. Se o fosse, por que você o chamou de &#8220;advogado&#8221; de Kelsen? Para defendê-lo, ele deve, pelo menos de alguma forma, ter aprimorado o que o primeiro disse. Também não escrevi um livro especificamente para rebater qualquer tese dele. Acontece que você invocou o Bobbio com ares de quem está deslumbrado por ter acabado de conhecer esse autor, como se ele fosse a solução para todos os problemas em filosofia do direito, e eu achei conveniente esclarecer que o conheço há algum tempo, e que tive a oportunidade de examinar suas idéias (e também as de Kelsen, e de Alf Ross) na tese.<br />
A cada comentário você reforça minha impressão de que fala do que não sabe. Leia o que escrevi e, depois, até posso dedicar algum tempo para responder-lhe alguma coisa a respeito. Até lá, essa será a última vez em que ainda perco tempo com isso.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: joao paulo</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2009/08/10/fundamentos-do-direito-a-tese-do-hugo/#comment-3664</link>
		<dc:creator><![CDATA[joao paulo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Aug 2009 22:02:23 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.net/?p=2101#comment-3664</guid>
		<description><![CDATA[Hugo,

1)O Direito Internacional nao se fundamenta no Poder? Ora, nao sao os Estados que fazem as normas juridicas que compoem o Direito Internacional? Ha alguem com mais poder no mundo do que os Estados? 

2)Voce vem com a tese de que tenho uma visao ultrapassada do homem. Estou tao errado quanto Shakespeare, Orwel e tantos outros que consideram o homem desprezivel? Acha que voce eh bonzinho porque discute a fome comendo cha e bolachas? Por que dah esmola no sinal? Por que defende a democracia? Fale por voce, por que eh tao bom?   

3)Nao eh soh a forca fisica que permite o surgimento do Direito. A proposito, Hitler era um sujeito magro e de estatura mediana. Carisma, religiao, meu caro... ha muitas formas de dominar o homem. Parece ateh que os ANIMAIS sao melhores do que os homens. Afinal, soh sao dominados pela forca fisica, enquanto o homem...

4) Uma ultima e sincera pergunta: Voce diz que rebateu o Bobbio em sua tese. Como isso foi possivel? Bobbio nao teve como jurista vida propria. Foi um mero repetidor de Kelsen. Qual foi a grande tese de Bobbio que rebateu?atreve a escrever um livro.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Hugo,</p>
<p>1)O Direito Internacional nao se fundamenta no Poder? Ora, nao sao os Estados que fazem as normas juridicas que compoem o Direito Internacional? Ha alguem com mais poder no mundo do que os Estados? </p>
<p>2)Voce vem com a tese de que tenho uma visao ultrapassada do homem. Estou tao errado quanto Shakespeare, Orwel e tantos outros que consideram o homem desprezivel? Acha que voce eh bonzinho porque discute a fome comendo cha e bolachas? Por que dah esmola no sinal? Por que defende a democracia? Fale por voce, por que eh tao bom?   </p>
<p>3)Nao eh soh a forca fisica que permite o surgimento do Direito. A proposito, Hitler era um sujeito magro e de estatura mediana. Carisma, religiao, meu caro&#8230; ha muitas formas de dominar o homem. Parece ateh que os ANIMAIS sao melhores do que os homens. Afinal, soh sao dominados pela forca fisica, enquanto o homem&#8230;</p>
<p>4) Uma ultima e sincera pergunta: Voce diz que rebateu o Bobbio em sua tese. Como isso foi possivel? Bobbio nao teve como jurista vida propria. Foi um mero repetidor de Kelsen. Qual foi a grande tese de Bobbio que rebateu?atreve a escrever um livro.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: hugosegundo</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2009/08/10/fundamentos-do-direito-a-tese-do-hugo/#comment-3649</link>
		<dc:creator><![CDATA[hugosegundo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Aug 2009 14:21:54 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.net/?p=2101#comment-3649</guid>
		<description><![CDATA[João Paulo,
Você fica agora com Marx, mandando os juristas, incluindo Kelsen e Bobbio, se .....? Cuidado com as contradições.
Suas três hipóteses são problemáticas. Existe sim ordenamento sem poder superior (direito internacional, comunidades autóctones etc.), o que revela a existência de direito em espaços onde dois cidadãos têm o mesmo poder. A questão é profunda, e exigiria definir &quot;poder&quot; e &quot;direito&quot;, trabalho que não se comporta aqui (mas que fiz na tese).
Além disso, o direito não tem que possuir conteúdo próximo ao que as pessoas que a ele se submete esperam &quot;porque eu quero&quot;, mas porque de outra forma seu respeito não se dará pelo reconhecimento, mas pelo medo. Desapareceria, aí, a diferença entre o homem e os (outros) animais.
Se reconheço que o direito é compartição de liberdade, pressupondo-a, e que o poder é a aptidão de decidir e fazer valer suas decisões, posso admitir que há direito onde há poder, mas isso não significa que o CONTEÚDO do direito seja QUALQUER UM que o detentor do maior poder queira.
Há ainda grande diferença entre o que um objeto eventualmente É, e o que ele DEVE SER. O fato de eu reconhecer o segundo não significa - como no exemplo do Brutus - que eu o CONFUNDA com o primeiro.
As obras humanas são definidas por sua finalidade, e a do direito não é a de servir de instrumento à força. Para isso ele não seria necessário. E estudar o direito à luz de sua finalidade não significa confundi-lo com ela, 
e nem defender que aquele que não a realiza plenamente não seja por isso direito. A questão é de grau. Mas, em grau máximo, talvez se possa sim dizer que não se trata de direito. No caso da Alemanha, para os judeus certamente aquilo não era direito.
Um remédio que não tem qualquer efeito sobre a doença que pretende curar, é um remédio? Um avião que não voa, é um avião? Uma faca que não corta nem fura? Uma caneta que não risca? Um rádio que não toca? O que são?
A doutrina de Bobbio não representa grande novidade para mim. Tenho algum contato com ela desde a graduação, e tive a oportunidade de refutá-la na tese. Para não alongarmos a discussão, você poderia - se quiser, é claro - lê-la, quando publicada, ou disponibilizada em PDF no site da universidade de fortaleza, e depois argumentar à luz do que eu escrevi lá, em email para mim. De resto, eu teria de ficar repetindo coisas aqui que já escrevi na tese, o que não acho ser o propósito do post ou mesmo do blog do George.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>João Paulo,<br />
Você fica agora com Marx, mandando os juristas, incluindo Kelsen e Bobbio, se &#8230;..? Cuidado com as contradições.<br />
Suas três hipóteses são problemáticas. Existe sim ordenamento sem poder superior (direito internacional, comunidades autóctones etc.), o que revela a existência de direito em espaços onde dois cidadãos têm o mesmo poder. A questão é profunda, e exigiria definir &#8220;poder&#8221; e &#8220;direito&#8221;, trabalho que não se comporta aqui (mas que fiz na tese).<br />
Além disso, o direito não tem que possuir conteúdo próximo ao que as pessoas que a ele se submete esperam &#8220;porque eu quero&#8221;, mas porque de outra forma seu respeito não se dará pelo reconhecimento, mas pelo medo. Desapareceria, aí, a diferença entre o homem e os (outros) animais.<br />
Se reconheço que o direito é compartição de liberdade, pressupondo-a, e que o poder é a aptidão de decidir e fazer valer suas decisões, posso admitir que há direito onde há poder, mas isso não significa que o CONTEÚDO do direito seja QUALQUER UM que o detentor do maior poder queira.<br />
Há ainda grande diferença entre o que um objeto eventualmente É, e o que ele DEVE SER. O fato de eu reconhecer o segundo não significa &#8211; como no exemplo do Brutus &#8211; que eu o CONFUNDA com o primeiro.<br />
As obras humanas são definidas por sua finalidade, e a do direito não é a de servir de instrumento à força. Para isso ele não seria necessário. E estudar o direito à luz de sua finalidade não significa confundi-lo com ela,<br />
e nem defender que aquele que não a realiza plenamente não seja por isso direito. A questão é de grau. Mas, em grau máximo, talvez se possa sim dizer que não se trata de direito. No caso da Alemanha, para os judeus certamente aquilo não era direito.<br />
Um remédio que não tem qualquer efeito sobre a doença que pretende curar, é um remédio? Um avião que não voa, é um avião? Uma faca que não corta nem fura? Uma caneta que não risca? Um rádio que não toca? O que são?<br />
A doutrina de Bobbio não representa grande novidade para mim. Tenho algum contato com ela desde a graduação, e tive a oportunidade de refutá-la na tese. Para não alongarmos a discussão, você poderia &#8211; se quiser, é claro &#8211; lê-la, quando publicada, ou disponibilizada em PDF no site da universidade de fortaleza, e depois argumentar à luz do que eu escrevi lá, em email para mim. De resto, eu teria de ficar repetindo coisas aqui que já escrevi na tese, o que não acho ser o propósito do post ou mesmo do blog do George.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Germano Vale Filho</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2009/08/10/fundamentos-do-direito-a-tese-do-hugo/#comment-3646</link>
		<dc:creator><![CDATA[Germano Vale Filho]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 15 Aug 2009 12:33:43 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.net/?p=2101#comment-3646</guid>
		<description><![CDATA[Já tendo cumprimentado o Hugo pelo sucesso em sua defesa de Tese, também estou na fila para aguardar a dedicatória na publicação. Da mesma forma como tenho um certo Curso de Direitos Fundamentais para pedir uma dedicatória... :)]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Já tendo cumprimentado o Hugo pelo sucesso em sua defesa de Tese, também estou na fila para aguardar a dedicatória na publicação. Da mesma forma como tenho um certo Curso de Direitos Fundamentais para pedir uma dedicatória&#8230; :)</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Joao Paulo</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2009/08/10/fundamentos-do-direito-a-tese-do-hugo/#comment-3634</link>
		<dc:creator><![CDATA[Joao Paulo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Aug 2009 03:02:33 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.net/?p=2101#comment-3634</guid>
		<description><![CDATA[Hugo,

Apenas um reparo, quando falo em forca, isso nao inclui apenas a, fisica, mas qualquer forca (de convencimento, carisma etc..) que permita dominar o proximo. Soh alguem com poder pode estabelecer norma para prescrever o comportamento de seu semelhante... 

Subordinar a analise dos fatos a vontade do investigador eh bem comodo. Quer dizer que nao havia Direito na Alemanha hitlerista? Por que? Por que o Direito nao pode ser opressor? Por que voce nao quer? Bobbio, o advogado mais ilustre de Kelsen, explica:
&quot;[...] Ora, fazer depender a existencia da norma de sua conformidade maior ou menor a um ideal de justica equivale a subordinar o juizo que somos chamados a dar, como historiadores, sobre a existencia de um fato ao valor que lhe atribuimos. Que Brutus tenha matado Cesar eh um juizo de fato; que a morte de Cesar seja uma acao boa ou mah, eh um juizo de valor. Que diriamos do historiador que sustentasse que nao eh verdade que Brutus matou Cesar, pois nao eh bom que o tivesse feito?&quot;

Soh o poder explica o Direito opressor e libertador. Eh muito simples. No primeiro os maus detem o poder. No segundo os bons. 

E se todos tiverem o Poder de forma igual? Nesse caso nao ha mais Poder, e por consequencia tambem nao ha Direito. Se ha uma norma que prescreve que TODOS DEVEM TER O MESMO PODER.... quem fez a norma tem mais poder do que os demais, pelo simples fato de que a manutencao da igualdade nessa sociedade depende de uma norma, de uma prescricao. Eh uma igualdade forcada. Por outro lado, numa sociedade em que nao ha poder... nao pode haver nesmo uma norma que estabeleca a IGUALDADE.  Isso o Marx jah disse, o que lhe dah o onus de contesta-lo.

Nao tenho nada contra ideais... mas vamos nos ater aos fatos, ou melhor, as hipoteses. Basta contesta-las:

1)Nao ha ordenamento juridico sem que haja poder.
2)Num espaco x, se nao houver um cidadao com mais poder do que o outro, nao ha Direito
3)Logo, o fundamento do Direito eh o Poder. 

E por falar em visoes realistas: &quot;[...]Aos economistas burgueses parece-lhes que a producao funciona melhor com a policia moderna do que, por exemplo, com a aplicacao da lei do mais forte. Esquecem-se apenas de que &#039;a lei do mais forte&#039; tambem constitui um direito e que eh esse direito que sobrevive, com outra forma, naquilo a que chamam &#039;Estado de direito&#039;&quot;&lt;&gt;

Viva Marx, e que se .... os juristas!!!]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Hugo,</p>
<p>Apenas um reparo, quando falo em forca, isso nao inclui apenas a, fisica, mas qualquer forca (de convencimento, carisma etc..) que permita dominar o proximo. Soh alguem com poder pode estabelecer norma para prescrever o comportamento de seu semelhante&#8230; </p>
<p>Subordinar a analise dos fatos a vontade do investigador eh bem comodo. Quer dizer que nao havia Direito na Alemanha hitlerista? Por que? Por que o Direito nao pode ser opressor? Por que voce nao quer? Bobbio, o advogado mais ilustre de Kelsen, explica:<br />
&#8220;[...] Ora, fazer depender a existencia da norma de sua conformidade maior ou menor a um ideal de justica equivale a subordinar o juizo que somos chamados a dar, como historiadores, sobre a existencia de um fato ao valor que lhe atribuimos. Que Brutus tenha matado Cesar eh um juizo de fato; que a morte de Cesar seja uma acao boa ou mah, eh um juizo de valor. Que diriamos do historiador que sustentasse que nao eh verdade que Brutus matou Cesar, pois nao eh bom que o tivesse feito?&#8221;</p>
<p>Soh o poder explica o Direito opressor e libertador. Eh muito simples. No primeiro os maus detem o poder. No segundo os bons. </p>
<p>E se todos tiverem o Poder de forma igual? Nesse caso nao ha mais Poder, e por consequencia tambem nao ha Direito. Se ha uma norma que prescreve que TODOS DEVEM TER O MESMO PODER&#8230;. quem fez a norma tem mais poder do que os demais, pelo simples fato de que a manutencao da igualdade nessa sociedade depende de uma norma, de uma prescricao. Eh uma igualdade forcada. Por outro lado, numa sociedade em que nao ha poder&#8230; nao pode haver nesmo uma norma que estabeleca a IGUALDADE.  Isso o Marx jah disse, o que lhe dah o onus de contesta-lo.</p>
<p>Nao tenho nada contra ideais&#8230; mas vamos nos ater aos fatos, ou melhor, as hipoteses. Basta contesta-las:</p>
<p>1)Nao ha ordenamento juridico sem que haja poder.<br />
2)Num espaco x, se nao houver um cidadao com mais poder do que o outro, nao ha Direito<br />
3)Logo, o fundamento do Direito eh o Poder. </p>
<p>E por falar em visoes realistas: &#8220;[...]Aos economistas burgueses parece-lhes que a producao funciona melhor com a policia moderna do que, por exemplo, com a aplicacao da lei do mais forte. Esquecem-se apenas de que &#8216;a lei do mais forte&#8217; tambem constitui um direito e que eh esse direito que sobrevive, com outra forma, naquilo a que chamam &#8216;Estado de direito&#8217;&#8221;&lt;&gt;</p>
<p>Viva Marx, e que se &#8230;. os juristas!!!</p>
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