Arquivo de Fevereiro, 2009

Humor da Sexta

Fevereiro 6, 2009

Enquanto assisto a aula do professor Vieira de Andrade, deixo vocês se divertindo com a charge abaixo, enviada pelo leitor Júlio Siqueira. Muito boa:

Grândola, Vila Morena

Fevereiro 6, 2009

A primeira vez que escutei a música “Grândola, Vila Morena” foi através de uma versão “punk-rock” da banda paulista 365, lá nos bons e velhos anos 80. (Clique aqui para ouvir a versão “rock”. Se quiser uma versão mais “light”, é só ouvir e assistir aqui).

Já gostava da música pelo ritmo e letra. Passei a gostar mais ainda depois que fiquei sabendo de sua história. Quem nos conta é a Wikipédia:

“Grândola, Vila Morena” é a canção composta e cantada por Zeca Afonso que foi escolhida pelo Movimento das Forças Armadas (MFA) para ser a segunda senha de sinalização da Revolução dos Cravos. A canção refere-se à fraternidade entre as pessoas de Grândola, no Alentejo, e teria sido banida pelo regime salazarista como uma música associada ao Comunismo. Às zero horas e vinte minutos do dia 25 de Abril de 1974, a canção era transmitida na Rádio Renascença, a emissora católica portuguesa, como sinal para confirmar as operações da revolução. Por esse motivo, a ela ficou associada, bem como ao início da Democracia em Portugal.

As nossas aulas do doutorado ficam a menos de vinte metros da casa em que morou Zeca Afonso, em cujas paredes podem ser lidos os versos da música “Grândola, Vila Morena”. Eis a foto:

Eis a letra na íntegra:

Grândola, vila morena
Terra da fraternidade
O povo é quem mais ordena
Dentro de ti, ó cidade

Dentro de ti, ó cidade
O povo é quem mais ordena
Terra da fraternidade
Grândola, vila morena

Em cada esquina um amigo
Em cada rosto igualdade
Grândola, vila morena
Terra da fraternidade

Terra da fraternidade
Grândola, vila morena
Em cada rosto igualdade
O povo é quem mais ordena

À sombra duma azinheira
Que já não sabia a idade
Jurei ter por companheira
Grândola a tua vontade

Grândola a tua vontade
Jurei ter por companheira
À sombra duma azinheira
Que já não sabia a idade

Aqui, um interessante vídeo com várias personalidades portuguesas cantando a música, inclusive José Saramago.

A letra da música tem tudo a ver com os direitos fundamentais, tanto por ser um manifesto contra a opressão quanto por ser uma ode à democracia. Lembra um pouco, a música “Pra não dizer que não falei das flores“, de Geraldo Vandré, que também foi um hino contra a ditadura no Brasil. Quem sabe não coloco as duas em minha tese de doutorado?

E por falar em músicas revolucionárias, aproveito para recomendar uma visita ao site DHNET, que tem um lista bem longa de canções que simbolizaram a luta contra a opressão em diversos países (clique aqui). É meio “luta armada”, mas é legal. A propósito, o site tem muita coisa interessante, além das músicas. Vale dar uma olhada com calma.

Enfim, um post para ouvir…

Pacha Mama: a natureza é titular de direitos fundamentais?

Fevereiro 3, 2009

“Pacha Mama”

Lá no post “Chimpazé tem direito fundamental?”, o Leonardo Resende Martins, que é master of law em direito ambiental pela Universidade de Pavia – Itália, fez um comentário bem interessante sobre a questão dos direitos dos animais:

Sem dúvida, os animais não-humanos merecem proteção jurídica e, espero eu, tal proteção tende a se ampliar progressivamente. O grande debate filosófico, contudo, diz respeito a saber se tal proteção é instituída (a) como direito difuso da humanidade ou (b) por serem os próprios animais não-humanos sujeitos de direito.

A impetração do “habeas corpus”, a exemplo do que já ocorrera anteriormente na Bahia (salvo engano), visa provocar o Judiciário a dizer que os chimpazés, em termos jurídicos, são iguais aos homens. Trata-se de uma estratégia intencional, já conhecida no mundo acadêmico, que marca uma posição filosófica no sentido de que os animais (pelo menos alguns mais evoluídos) devem ser consideradas como “pessoas” (”pessoas não-humanas”), detentora da mesma dignidade das “pessoas humanas”. Como você lembrou, o Peter Singer escreve bem sobre isso, no seu “Ética prática”. Há, também, outra corrente que, inspirada pela Teoria Gaia, defende que a “natureza” (ou a “Terra”) em si, considerada globalmente como um organismo vivo, é titular de direitos.

Duvido muito que o STJ admita o cabimento do “habeas corpus” em questão. Porém, se o fizer, sob o argumento de que os chimpazés são titulares – eles próprios – de um direito fundamental de ir e vir, por serem tão “pessoas” quanto os seres humanos, tal precedente abrirá caminho para, daqui a pouco, se considerar que o assassinato de um chimpazé, em vez de mero crime ambiental, constitui verdadeiro homicídio, punível na forma do art. 121 do CP.

A tendência atual é que prevaleça o entendimento antropocêntrico de que a tutela jurídica dos animais se dê em respeito a um direito fundamental difuso da coletividade (humana). Ou seja, o crime praticado contra o animal ofende um direito que não é dele, mas da humanidade.

No futuro, quiçá, quando todos os seres humanos já estiverem usufruindo de uma boa qualidade de vida, talvez os outros animais sejam considerados como um de nós. Afinal, até pouco tempo atrás, os escravos eram juridicamente considerados uma “coisa”, objetos de apropriação, portanto, não-titulares de direitos e obrigações. A proteção jurídica deles se dava apenas em função do direito patrimonial de seu senhor.

Essa concepção filosófica mencionada pelo Leonardo que reconhece direitos próprios à natureza pode parecer ridícula em um primeiro momento, mas não é tão absurda assim. Basta ver que o Equador, nosso vizinho, foi o primeiro país a reconhecer, na sua Constituição, aprovada no ano passado (2008), um direito próprio da natureza (ou Pacha Mama). No preâmbulo, consta o seguinte:

“CELEBRANDO a la naturaleza, la Pacha Mama, de la que somos parte y que es vital para nuestra existência”…

E lá o capítulo sétimo (artigo 71 e seguintes), há um expresso reconhecimento dos direitos da natureza:

“La naturaleza o Pacha Mama, donde se reproduce y realiza la vida, tiene derecho a que se respete integralmente su existencia y el mantenimiento y regeneración de sus ciclos vitales, estructura, funciones y procesos evolutivos”.

Como se vê, sob uma ótica estritamente positivista, não se pode negar que a natureza (ou Pacha Mama), pelo menos no Equador, é autenticamente titular de um direito fundamental reconhecido pela Constituição.

Aqui, um artigo do Boaventura Sousa Santos que comenta a questão.


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