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	<title>Comentários em: Humor da Sexta</title>
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		<title>Por: Anónimo</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2009/02/20/humor-da-sexta-2/#comment-7883</link>
		<dc:creator><![CDATA[Anónimo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Apr 2012 17:04:43 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Boa tarde você lembra de mim o que você passou quando esteve afastado foi pouco comparado com meu sofrimento, obrigado.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde você lembra de mim o que você passou quando esteve afastado foi pouco comparado com meu sofrimento, obrigado.</p>
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		<title>Por: Paulo Vasconcelos</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2009/02/20/humor-da-sexta-2/#comment-7878</link>
		<dc:creator><![CDATA[Paulo Vasconcelos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Apr 2012 13:07:06 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Sentença reintegra juiz aposentado compulsoriamente
O juiz do Trabalho Paulo César Barros Vasconcelos, punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, no ano de 2000, teve anulada pela Justiça Federal a pena que lhe foi aplicada. Com isso, será reintegrado no cargo, com a contagem de tempo de serviço do período em que esteve afastado.
Na sentença (veja aqui a íntegra), proferida pela juíza federal da 2ª Vara, Hind Ghassan Kayath, são asseguradas a Vasconcelos todas as remoções e promoções cabíveis pelo critério de antiguidade. A magistrada condenou ainda a União Federal ao pagamento retroativo de todas as diferenças de remuneração a que o juiz teria direito, desde a data de sua inatividade até a sua efetiva reintegração. As diferenças deverão ser corrigidas e acrescidas de juros de mora de 0,5% ao mês. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).
Paulo César Vasconcelos já exercia o cargo de magistrado federal do Trabalho havia sete anos, que foi alvo de um processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado pela TRT da 8ª Região. Três fatos deveriam ser apurados em relação à conduta do juiz: uma representação que ele fez ao Ministério Público Federal, sobre o pagamento de valores prescritos a magistrados trabalhistas; a acusação de que ele teria desrespeitado a Corregedoria do TRT; e o fato de ter-se declarado suspeito para o julgamento de processos cujas sentenças ele mesmo havia proferido anteriormente.
Punição - Ao final do processo administrativo disciplinar, o Tribunal, por maioria de votos, aplicou ao juiz a pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Vasconcelos ainda chegou a entrar com um pedido de reconsideração – que foi negado - e, posteriormente, com um recurso ordinário em matéria administrativa, do qual acabou desistindo.
A sentença ressalta que o TRT da 8ª Região não demonstrou com clareza quais os termos injuriosos, ofensivos ou desrespeitosos empregados pelo juiz, ao formalizar sua representação ao MPF acerca de valores prescritos que seriam pagos a membros do Tribunal.
“Ao contrário das meras suposições levantadas pelo TRT, nunca houve na representação, pelo menos a título de ‘insinuação’, qualquer alegação de que aquela Corte estaria fazendo ‘vista grossa’, ao não conhecer a ocorrência da prescrição do pedido administrativo. É interessante assinalar que o termo ‘vista grossa’ foi utilizado pelo TRT no julgamento do PAD e não consta da representação. Tampouco se vislumbra ‘crítica severa’ e ‘censura depreciativa’ na postura do magistrado quanto à decisão da Corte administrativa”, afirma a juíza na sentença.
Sobre a acusação de que Paulo César Vasconcelos teria agido de forma desrespeitosa em relação à Corregedoria do TRT, Hind Kayath considerou que inexiste fundamento para aplicação da penalidade de aposentadoria compulsória decorrente de transgressões dessa natureza. Lembra a juíza que um incidente ocorrido por ocasião de correição ordinária na 1ª Vara do Trabalho, da qual Vasconcelos era o titular, foi objeto de apuração sumária. E a própria Corregedoria, após ouvir magistrados envolvidos, resolveu arquivar o feito, dando o caso por encerrado.
Além disso, afirma a juíza, “em nenhum momento a Corte Julgadora apontou qual o comportamento de fato desrespeitoso adotado pelo magistrado em relação ao corregedor do Trabalho, observando nos autos que somente sua ausência na então Junta Trabalhista, por ocasião do início dos trabalhos correcionais, parecer ser o fato que deu ensejo atípico em questão.”
Hind Kayath também rejeitou, por falta de fundamento, a alegação de que a penalidade de aposentadoria compulsória foi aplicada porque Paulo César Vasconcelos se recusou a cumprir determinações do TRT da 8ª Região, ao se declarar suspeito para oficiar em processos que tiveram sentenças anuladas em segunda instância.
Essa matéria, segundo a sentença, “é de índole inteiramente processual, tendo o magistrado usado de prerrogativa que lhe é expressamente conferida pela lei processual, qualquer seja, declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo”. Para Hind Kayath, os exemplos citados no julgamento que levou à punição de Vasconcelos “não servem como prova cabal de sua recusa injustificada de dar cumprimento aos acórdãos emanados da Corte Trabalhista, até porque, ao que se observa na aludida fundamentação, não foi demonstrada que tal prática ocorresse de forma sistemática e proposital, hábil a prejudicar a prestação jurisdicional a cargo do autor.”]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Sentença reintegra juiz aposentado compulsoriamente<br />
O juiz do Trabalho Paulo César Barros Vasconcelos, punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, no ano de 2000, teve anulada pela Justiça Federal a pena que lhe foi aplicada. Com isso, será reintegrado no cargo, com a contagem de tempo de serviço do período em que esteve afastado.<br />
Na sentença (veja aqui a íntegra), proferida pela juíza federal da 2ª Vara, Hind Ghassan Kayath, são asseguradas a Vasconcelos todas as remoções e promoções cabíveis pelo critério de antiguidade. A magistrada condenou ainda a União Federal ao pagamento retroativo de todas as diferenças de remuneração a que o juiz teria direito, desde a data de sua inatividade até a sua efetiva reintegração. As diferenças deverão ser corrigidas e acrescidas de juros de mora de 0,5% ao mês. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).<br />
Paulo César Vasconcelos já exercia o cargo de magistrado federal do Trabalho havia sete anos, que foi alvo de um processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado pela TRT da 8ª Região. Três fatos deveriam ser apurados em relação à conduta do juiz: uma representação que ele fez ao Ministério Público Federal, sobre o pagamento de valores prescritos a magistrados trabalhistas; a acusação de que ele teria desrespeitado a Corregedoria do TRT; e o fato de ter-se declarado suspeito para o julgamento de processos cujas sentenças ele mesmo havia proferido anteriormente.<br />
Punição &#8211; Ao final do processo administrativo disciplinar, o Tribunal, por maioria de votos, aplicou ao juiz a pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Vasconcelos ainda chegou a entrar com um pedido de reconsideração – que foi negado &#8211; e, posteriormente, com um recurso ordinário em matéria administrativa, do qual acabou desistindo.<br />
A sentença ressalta que o TRT da 8ª Região não demonstrou com clareza quais os termos injuriosos, ofensivos ou desrespeitosos empregados pelo juiz, ao formalizar sua representação ao MPF acerca de valores prescritos que seriam pagos a membros do Tribunal.<br />
“Ao contrário das meras suposições levantadas pelo TRT, nunca houve na representação, pelo menos a título de ‘insinuação’, qualquer alegação de que aquela Corte estaria fazendo ‘vista grossa’, ao não conhecer a ocorrência da prescrição do pedido administrativo. É interessante assinalar que o termo ‘vista grossa’ foi utilizado pelo TRT no julgamento do PAD e não consta da representação. Tampouco se vislumbra ‘crítica severa’ e ‘censura depreciativa’ na postura do magistrado quanto à decisão da Corte administrativa”, afirma a juíza na sentença.<br />
Sobre a acusação de que Paulo César Vasconcelos teria agido de forma desrespeitosa em relação à Corregedoria do TRT, Hind Kayath considerou que inexiste fundamento para aplicação da penalidade de aposentadoria compulsória decorrente de transgressões dessa natureza. Lembra a juíza que um incidente ocorrido por ocasião de correição ordinária na 1ª Vara do Trabalho, da qual Vasconcelos era o titular, foi objeto de apuração sumária. E a própria Corregedoria, após ouvir magistrados envolvidos, resolveu arquivar o feito, dando o caso por encerrado.<br />
Além disso, afirma a juíza, “em nenhum momento a Corte Julgadora apontou qual o comportamento de fato desrespeitoso adotado pelo magistrado em relação ao corregedor do Trabalho, observando nos autos que somente sua ausência na então Junta Trabalhista, por ocasião do início dos trabalhos correcionais, parecer ser o fato que deu ensejo atípico em questão.”<br />
Hind Kayath também rejeitou, por falta de fundamento, a alegação de que a penalidade de aposentadoria compulsória foi aplicada porque Paulo César Vasconcelos se recusou a cumprir determinações do TRT da 8ª Região, ao se declarar suspeito para oficiar em processos que tiveram sentenças anuladas em segunda instância.<br />
Essa matéria, segundo a sentença, “é de índole inteiramente processual, tendo o magistrado usado de prerrogativa que lhe é expressamente conferida pela lei processual, qualquer seja, declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo”. Para Hind Kayath, os exemplos citados no julgamento que levou à punição de Vasconcelos “não servem como prova cabal de sua recusa injustificada de dar cumprimento aos acórdãos emanados da Corte Trabalhista, até porque, ao que se observa na aludida fundamentação, não foi demonstrada que tal prática ocorresse de forma sistemática e proposital, hábil a prejudicar a prestação jurisdicional a cargo do autor.”</p>
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		<title>Por: Paulo Vasconcelos</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2009/02/20/humor-da-sexta-2/#comment-7877</link>
		<dc:creator><![CDATA[Paulo Vasconcelos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Apr 2012 13:03:51 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A manutenção &quot;no ar&quot; deste comentário, claramente encomendado e que demonstra nenhum conhecimento jurídico, pois nem mesmo compreende o que seria &quot;incompetência material&quot;, será causa de litígio judicial contra seu autor, por lesionar a honra do juiz Paulo César Barros Vasconcelos.  Remova-se o comentário imediatamente, ou aguarde a citação judicial.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A manutenção &#8220;no ar&#8221; deste comentário, claramente encomendado e que demonstra nenhum conhecimento jurídico, pois nem mesmo compreende o que seria &#8220;incompetência material&#8221;, será causa de litígio judicial contra seu autor, por lesionar a honra do juiz Paulo César Barros Vasconcelos.  Remova-se o comentário imediatamente, ou aguarde a citação judicial.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Marco Antonio</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2009/02/20/humor-da-sexta-2/#comment-7700</link>
		<dc:creator><![CDATA[Marco Antonio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Mar 2012 03:40:01 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Boa noite este referido Paulo Cesar não merece respeito se declarou IMCOMPETENTE para julgar causa trabalhista em ação que movi contra empresa Americana Multinacional de Petroleo na qual fui vitima de acidente de trabalho tendo aproximadamente 90% de parte corporal atingida em pleno exercicio do pacto laboral informo que a referida empresa contratou como advogado de defesa um ex juiz trabalhista e professor deste P.C. ele deveria ressarsir o herario publico dos valores que recebeu como vencimentos por ocupar a carteira de magistrado atuando na Justiça do Trabalho pois se é IMCOMPETENTE o que estava fazendo no TRT 8ª , tomando cafezinho.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa noite este referido Paulo Cesar não merece respeito se declarou IMCOMPETENTE para julgar causa trabalhista em ação que movi contra empresa Americana Multinacional de Petroleo na qual fui vitima de acidente de trabalho tendo aproximadamente 90% de parte corporal atingida em pleno exercicio do pacto laboral informo que a referida empresa contratou como advogado de defesa um ex juiz trabalhista e professor deste P.C. ele deveria ressarsir o herario publico dos valores que recebeu como vencimentos por ocupar a carteira de magistrado atuando na Justiça do Trabalho pois se é IMCOMPETENTE o que estava fazendo no TRT 8ª , tomando cafezinho.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Por: Vagner Oliva</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2009/02/20/humor-da-sexta-2/#comment-3182</link>
		<dc:creator><![CDATA[Vagner Oliva]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 May 2009 03:41:18 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[MMº Juiz P. Vasconcelos

Com a sabedoria que Vossa Excelência tem o sr irá longe, parabéns pela atitude tomada, Deus abençoe-o 

REPÚDIO !!! contra a corrupção!!!!]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>MMº Juiz P. Vasconcelos</p>
<p>Com a sabedoria que Vossa Excelência tem o sr irá longe, parabéns pela atitude tomada, Deus abençoe-o </p>
<p>REPÚDIO !!! contra a corrupção!!!!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Paulo Vasconcelos</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2009/02/20/humor-da-sexta-2/#comment-3067</link>
		<dc:creator><![CDATA[Paulo Vasconcelos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 May 2009 22:39:20 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.net/?p=1183#comment-3067</guid>
		<description><![CDATA[Caro Vagner Oliveira,
     É natural, em especial para os estudantes de Direito, a idéia de que o Judiciário está imune aos desvios revelados ao público no Executivo e no Legislativo.  O importante é nos mantermos alertas sempre, para impedir o desvirtuamento de quaisquer princípios da CF/88, não importa qual a relevância da função, cargo ou emprego que venhamos a ocupar, afinal, todos somos responsáveis pelo Brasil que fazemos e deixares para as futuras gerações.  Em relação ao fato que vc relatou, a luta continua.  Obrigado por lembar e veja o processo 2008.39.00.009992-0 (TRF1, sução judiciária do pará).]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro Vagner Oliveira,<br />
     É natural, em especial para os estudantes de Direito, a idéia de que o Judiciário está imune aos desvios revelados ao público no Executivo e no Legislativo.  O importante é nos mantermos alertas sempre, para impedir o desvirtuamento de quaisquer princípios da CF/88, não importa qual a relevância da função, cargo ou emprego que venhamos a ocupar, afinal, todos somos responsáveis pelo Brasil que fazemos e deixares para as futuras gerações.  Em relação ao fato que vc relatou, a luta continua.  Obrigado por lembar e veja o processo 2008.39.00.009992-0 (TRF1, sução judiciária do pará).</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Vagner Oliva</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2009/02/20/humor-da-sexta-2/#comment-2677</link>
		<dc:creator><![CDATA[Vagner Oliva]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 22 Feb 2009 23:22:04 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[MMº Juiz Federal George , o que explica o caso do Juiz do Trabalho Paulo César Barros Vasconcelos, que foi afastado de suas atividades em razão de uma denúncia feita ao MPF sobre o corporativismo no meio dos magistrados , veja :

Aposentadoria precoce
TRT manda para casa juiz de 29 anos que denunciou manobra de colegas para aumento de salários 
Carlos Mendes - Belém 

Foto: Luiz Castelo 
 
Vasconcelos impediu o pagamento de R$ 4,2 milhões para 100 juízes e foi punido com redução de seu salário de R$ 6 mil para R$ 400  
O juiz Paulo César Barros Vasconcelos, da 1ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região foi vendedor de peixe em feira livre e balconista de mercearia até os 18 anos no bairro do Jurunas, o mais populoso, pobre e violento de Belém. Com o salário recebido, sustentava, como ainda sustenta, o pai, a mãe e um irmão. Na escola e em casa passava as noites debruçado sobre os livros. O sonho de virar advogado se materializou em 1991. Logo foi aprovado em concurso para oficial de Justiça. Em 1995, passou com nota máxima no concurso para procurador do Estado. Naquele mesmo ano, tornou-se juiz substituto. Aos 25 anos, era o juiz trabalhista mais jovem do Brasil. Em abril deste ano, Vasconcelos, aos 29 anos, começou a enfrentar o maior desafio de sua carreira na magistratura. Em uma sessão secreta do TRT, virou um dos aposentados mais jovens do País, apesar de estar em perfeito estado de saúde física e mental. 


A decisão foi tomada por 16 dos 23 juízes que integram a corte. Vasconcelos caiu na compulsória por ter denunciado os colegas ao Ministério Público Federal. Por baixo do pano, os juízes resolveram, em maio do ano passado, corrigir os próprios salários, que consideravam defasados por um suposto erro de cálculo. O erro teria ocorrido entre 1989 e 1992, mas eles só foram perceber isso sete anos depois, quando o prazo para a reclamação já estaria prescrito, conforme prevê o Direito Administrativo. O pedido de correção foi deferido pela presidência do tribunal em três dias. Uma velocidade que espantou o Ministério Público e a Procuradoria da República. A denúncia de Vasconcelos impediu a liberação do pagamento. Cada juiz embolsaria R$ 40 mil e o TRT gastaria R$ 4,2 milhões com seus mais de 100 juízes.


No mesmo dia em que denunciou o caso ao Ministério Público, em 20 de maio de 1999, o juiz enviou ofício ao presidente do TRT, Vicente Malheiros da Fonseca, pedindo que ele suspendesse o pagamento. O reajuste foi abortado. Mas a retaliação, já naquela época, veio a galope. Três dias depois, o Tribunal abriu um processo disciplinar e afastou Vasconcelos do cargo. Ele passou dez meses aguardando o TRT reconsiderar a decisão. O juiz só voltou ao tribunal por meio de um mandado de segurança da Justiça Federal. Vasconcelos, que pediu à Justiça a suspeição de todos os juízes do TRT, manteve-se no cargo apenas por 30 dias. Foi transferido para Oriximiná, Oeste paraense, onde não havia processo para despachar. No julgamento de abril deste ano, apenas uma voz saiu em defesa do juiz: a da vice-presidente, Rosita Nassar. Ela considerou a aposentadoria compulsória um “ato muito duro”. E foi, principalmente, no bolso. O salário bruto de R$ 6 mil da ativa transformou-se em R$ 400. No dia 9 de maio, ao assumir a presidência do TRT, Rosita entendeu que Vasconcelos deveria ser reintegrado. “O recurso ao TST deve durar pelo menos dois anos até ser julgado. Até lá, ele já terá acumulado grandes prejuízos financeiros”, justificou a juíza. Para amenizar os problemas financeiros, Vasconcelos colocou à venda a casa em que mora com a família. A decisão de Rosita não altera a situação do jovem juiz. Ele reassumiu o cargo, mas o ato que o aposentou continua vigorando até o julgamento do mérito, em Brasília. Vanconcelos disse ter tomado a atitude de denunciar consciente de que poderia sofrer retaliações. “Acredito que a minha carreira na Justiça do Trabalho está encerrada. Mas, para mim, todos os Poderes são questionáveis”, sentenciou Vasconcelos. Ele não perdeu a confiança na Justiça. Argumenta que se isso tivesse acontecido, não teria recorrido ao TST, “onde os minhas chances de vitória são grandes”. Perguntado se não se arrependeu de roer a corda do corporativismo, Vasconcelos foi taxativo: “Faria tudo novamente.”
------------------------------------------------------------------------------------

E o seus direitos constitucionais de inamovabilidade de domicilio e irredutibilidade de salário ?

Vagner Oliva Acadêmico 5º  ano Unitau SP]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>MMº Juiz Federal George , o que explica o caso do Juiz do Trabalho Paulo César Barros Vasconcelos, que foi afastado de suas atividades em razão de uma denúncia feita ao MPF sobre o corporativismo no meio dos magistrados , veja :</p>
<p>Aposentadoria precoce<br />
TRT manda para casa juiz de 29 anos que denunciou manobra de colegas para aumento de salários<br />
Carlos Mendes &#8211; Belém </p>
<p>Foto: Luiz Castelo </p>
<p>Vasconcelos impediu o pagamento de R$ 4,2 milhões para 100 juízes e foi punido com redução de seu salário de R$ 6 mil para R$ 400<br />
O juiz Paulo César Barros Vasconcelos, da 1ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região foi vendedor de peixe em feira livre e balconista de mercearia até os 18 anos no bairro do Jurunas, o mais populoso, pobre e violento de Belém. Com o salário recebido, sustentava, como ainda sustenta, o pai, a mãe e um irmão. Na escola e em casa passava as noites debruçado sobre os livros. O sonho de virar advogado se materializou em 1991. Logo foi aprovado em concurso para oficial de Justiça. Em 1995, passou com nota máxima no concurso para procurador do Estado. Naquele mesmo ano, tornou-se juiz substituto. Aos 25 anos, era o juiz trabalhista mais jovem do Brasil. Em abril deste ano, Vasconcelos, aos 29 anos, começou a enfrentar o maior desafio de sua carreira na magistratura. Em uma sessão secreta do TRT, virou um dos aposentados mais jovens do País, apesar de estar em perfeito estado de saúde física e mental. </p>
<p>A decisão foi tomada por 16 dos 23 juízes que integram a corte. Vasconcelos caiu na compulsória por ter denunciado os colegas ao Ministério Público Federal. Por baixo do pano, os juízes resolveram, em maio do ano passado, corrigir os próprios salários, que consideravam defasados por um suposto erro de cálculo. O erro teria ocorrido entre 1989 e 1992, mas eles só foram perceber isso sete anos depois, quando o prazo para a reclamação já estaria prescrito, conforme prevê o Direito Administrativo. O pedido de correção foi deferido pela presidência do tribunal em três dias. Uma velocidade que espantou o Ministério Público e a Procuradoria da República. A denúncia de Vasconcelos impediu a liberação do pagamento. Cada juiz embolsaria R$ 40 mil e o TRT gastaria R$ 4,2 milhões com seus mais de 100 juízes.</p>
<p>No mesmo dia em que denunciou o caso ao Ministério Público, em 20 de maio de 1999, o juiz enviou ofício ao presidente do TRT, Vicente Malheiros da Fonseca, pedindo que ele suspendesse o pagamento. O reajuste foi abortado. Mas a retaliação, já naquela época, veio a galope. Três dias depois, o Tribunal abriu um processo disciplinar e afastou Vasconcelos do cargo. Ele passou dez meses aguardando o TRT reconsiderar a decisão. O juiz só voltou ao tribunal por meio de um mandado de segurança da Justiça Federal. Vasconcelos, que pediu à Justiça a suspeição de todos os juízes do TRT, manteve-se no cargo apenas por 30 dias. Foi transferido para Oriximiná, Oeste paraense, onde não havia processo para despachar. No julgamento de abril deste ano, apenas uma voz saiu em defesa do juiz: a da vice-presidente, Rosita Nassar. Ela considerou a aposentadoria compulsória um “ato muito duro”. E foi, principalmente, no bolso. O salário bruto de R$ 6 mil da ativa transformou-se em R$ 400. No dia 9 de maio, ao assumir a presidência do TRT, Rosita entendeu que Vasconcelos deveria ser reintegrado. “O recurso ao TST deve durar pelo menos dois anos até ser julgado. Até lá, ele já terá acumulado grandes prejuízos financeiros”, justificou a juíza. Para amenizar os problemas financeiros, Vasconcelos colocou à venda a casa em que mora com a família. A decisão de Rosita não altera a situação do jovem juiz. Ele reassumiu o cargo, mas o ato que o aposentou continua vigorando até o julgamento do mérito, em Brasília. Vanconcelos disse ter tomado a atitude de denunciar consciente de que poderia sofrer retaliações. “Acredito que a minha carreira na Justiça do Trabalho está encerrada. Mas, para mim, todos os Poderes são questionáveis”, sentenciou Vasconcelos. Ele não perdeu a confiança na Justiça. Argumenta que se isso tivesse acontecido, não teria recorrido ao TST, “onde os minhas chances de vitória são grandes”. Perguntado se não se arrependeu de roer a corda do corporativismo, Vasconcelos foi taxativo: “Faria tudo novamente.”<br />
&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;</p>
<p>E o seus direitos constitucionais de inamovabilidade de domicilio e irredutibilidade de salário ?</p>
<p>Vagner Oliva Acadêmico 5º  ano Unitau SP</p>
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		<title>Por: Thales</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2009/02/20/humor-da-sexta-2/#comment-2674</link>
		<dc:creator><![CDATA[Thales]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 21 Feb 2009 23:43:10 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Audiências dos JEFs foi ótima!!]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Audiências dos JEFs foi ótima!!</p>
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