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	<title>Comentários em: Pacha Mama: a natureza é titular de direitos fundamentais?</title>
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	<description>Get Up, Stand Up, Stand Up For Your Rights!</description>
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		<title>Por: ANTONIO SIDIONEY GOMES</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2009/02/03/pacha-mama-a-natureza-e-titular-de-direitos-fundamentais/#comment-2560</link>
		<dc:creator><![CDATA[ANTONIO SIDIONEY GOMES]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 08 Feb 2009 19:32:15 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[É UM ABSRDO NAO QUEREM ACEITAR O DIREITOS DOS SERES VIVOS, EM PLENO MOMENTO HISTORICO E BIOLOGICO NO QUAL VIVEMOS.INCLUSIVE NAO ADIANTA RESTRINGIR ESSES DIREITOS AOS GRANDES PRIMETAS COMO A TENDENCIA MAIS FACIL DE SER ACEITA NO BRASIL HOJE.TODOS TEM DIREITOS PROPRIOS NATURASI QUE DEVEM SER PÇOSITIVADOS.NAO ADIANTA USAR TERMOS RIDICULOS COMO O DE QUE, &quot;É PURO SENTIMANTALISMO A FAVOR, ME VEZ DE JURICIDADE&quot; , PELO CONTRARIO, SAO PESSOAS QUE NAO GOSTAM DOS ANIMIAS QUE NEGAM , MESMO QUE SME PERCEBER, DIREIOTOS DOS SERS VIVOS.
E MAIS, PESSOAS QUE ESTAO MUITO DESINFORMADAS, POIS NA VERDADE JA HA MUITOS ARGUMENTOS JURIDICOS QUE OS DEFENDEM EM TODO MUNDO.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>É UM ABSRDO NAO QUEREM ACEITAR O DIREITOS DOS SERES VIVOS, EM PLENO MOMENTO HISTORICO E BIOLOGICO NO QUAL VIVEMOS.INCLUSIVE NAO ADIANTA RESTRINGIR ESSES DIREITOS AOS GRANDES PRIMETAS COMO A TENDENCIA MAIS FACIL DE SER ACEITA NO BRASIL HOJE.TODOS TEM DIREITOS PROPRIOS NATURASI QUE DEVEM SER PÇOSITIVADOS.NAO ADIANTA USAR TERMOS RIDICULOS COMO O DE QUE, &#8220;É PURO SENTIMANTALISMO A FAVOR, ME VEZ DE JURICIDADE&#8221; , PELO CONTRARIO, SAO PESSOAS QUE NAO GOSTAM DOS ANIMIAS QUE NEGAM , MESMO QUE SME PERCEBER, DIREIOTOS DOS SERS VIVOS.<br />
E MAIS, PESSOAS QUE ESTAO MUITO DESINFORMADAS, POIS NA VERDADE JA HA MUITOS ARGUMENTOS JURIDICOS QUE OS DEFENDEM EM TODO MUNDO.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: hugosegundo</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2009/02/03/pacha-mama-a-natureza-e-titular-de-direitos-fundamentais/#comment-2548</link>
		<dc:creator><![CDATA[hugosegundo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Feb 2009 18:36:31 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.net/?p=1077#comment-2548</guid>
		<description><![CDATA[Não tem nada a ver com cultura cristã.
Sou agnóstico, pois não tenho ainda a certeza suficiente para me definir como ateu, e acho que isso não altera em nada o posicionamento a respeito do tema. Pelo contrário: acho que se não há um criador (que poderia estalar os dedos e fazer tudo de novo), esse é um motivo adicional para a natureza e a vida serem consideradas preciosíssimas, devendo ser preservadas a qualquer custo.
Entretanto, a questão não é saber se animais devem ser protegidos. Isso é incontroverso, mesmo entre os que dizem, como eu, que eles não tem direitos. A questão é saber se eles têm direitos, ou se todos os humanos têm o direito de que todos os humanos os protejam.
É mais ou menos como aquela querela antiga e clássica entre os civilistas, que dizem que a propriedade não é uma relação jurídica entre uma pessoa e uma coisa, mas entre uma pessoa e todas as demais pessoas, sendo a coisa o objeto.
No final, termina sendo apenas um jogo de palavras, como o Leonardo já disse.
Quanto ao feto, já se está mudando o foco da discussão, pois ele não é sujeito de direitos, devendo ser, contudo, protegido. Falemos do recém-nascido. Ele tem, no plano abstrato, todos os direitos que qualquer outra pessoa pode ter. Os animais não. É complicado dizer que o animal é sujeito de direitos (eis a questão debatida), e se reconhecer que, mesmo assim, ele pode ser morto para servir de comida, ainda que de forma não-cruel.
É que ser titular de direitos envolve ter a dignidade que fundamenta esses direitos, e essa dignidade, já dizia Kant, torna impossível que seu titular seja usado como meio, devendo sempre ser um fim em si mesmo. Seria inconstitucional, nesse sentido, uma carroça, pois faz o jumento de meio, o que é contrário à sua dignidade. Todos teriamos que ser vegetarianos, e ainda assim só comer o fruto depois que este caísse naturalmente da árvore.
Se reconhecemos que animais não tem direitos, mas devem, ainda assim, ser protegidos (o que é outra questão), tornamos logicamente possível que se dê a eles - e a toda a natureza - o melhor tratamento possível, sem tornar uma incongruência o seu uso eventual como meio para satisfação das necessidades humanas.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Não tem nada a ver com cultura cristã.<br />
Sou agnóstico, pois não tenho ainda a certeza suficiente para me definir como ateu, e acho que isso não altera em nada o posicionamento a respeito do tema. Pelo contrário: acho que se não há um criador (que poderia estalar os dedos e fazer tudo de novo), esse é um motivo adicional para a natureza e a vida serem consideradas preciosíssimas, devendo ser preservadas a qualquer custo.<br />
Entretanto, a questão não é saber se animais devem ser protegidos. Isso é incontroverso, mesmo entre os que dizem, como eu, que eles não tem direitos. A questão é saber se eles têm direitos, ou se todos os humanos têm o direito de que todos os humanos os protejam.<br />
É mais ou menos como aquela querela antiga e clássica entre os civilistas, que dizem que a propriedade não é uma relação jurídica entre uma pessoa e uma coisa, mas entre uma pessoa e todas as demais pessoas, sendo a coisa o objeto.<br />
No final, termina sendo apenas um jogo de palavras, como o Leonardo já disse.<br />
Quanto ao feto, já se está mudando o foco da discussão, pois ele não é sujeito de direitos, devendo ser, contudo, protegido. Falemos do recém-nascido. Ele tem, no plano abstrato, todos os direitos que qualquer outra pessoa pode ter. Os animais não. É complicado dizer que o animal é sujeito de direitos (eis a questão debatida), e se reconhecer que, mesmo assim, ele pode ser morto para servir de comida, ainda que de forma não-cruel.<br />
É que ser titular de direitos envolve ter a dignidade que fundamenta esses direitos, e essa dignidade, já dizia Kant, torna impossível que seu titular seja usado como meio, devendo sempre ser um fim em si mesmo. Seria inconstitucional, nesse sentido, uma carroça, pois faz o jumento de meio, o que é contrário à sua dignidade. Todos teriamos que ser vegetarianos, e ainda assim só comer o fruto depois que este caísse naturalmente da árvore.<br />
Se reconhecemos que animais não tem direitos, mas devem, ainda assim, ser protegidos (o que é outra questão), tornamos logicamente possível que se dê a eles &#8211; e a toda a natureza &#8211; o melhor tratamento possível, sem tornar uma incongruência o seu uso eventual como meio para satisfação das necessidades humanas.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: svencarioca</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2009/02/03/pacha-mama-a-natureza-e-titular-de-direitos-fundamentais/#comment-2547</link>
		<dc:creator><![CDATA[svencarioca]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Feb 2009 13:48:45 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.net/?p=1077#comment-2547</guid>
		<description><![CDATA[Hugo,

Concordo que não preciso incorrer em exageros e por isso comentei isso. Dizer que o homem é distingue se dos animais pelo o que ele constrói é só mostrar um lado do moeda. Do Hitler à mãe Teresa há uma abundância do bem e do mal.

Quanto o feto e a vaca. Eu nunca disse que eles tem os mesmos direitos, mas na minha opinião eles tem alguns direitos em commum. O direito a uma vida digna, o direito a uma boa alimentação e também o direito a uma morte digna. Já digo, sou plenamente a favor da eutanasia. Não creio que a vida humana deve ser extendido só por que a ciência médica pode. Se não haver possibilidade de vida digna, extender a vida pode ser considerado tortura. As baratas que você matou, tinham, pelo menos até a morte, uma vida digna, a mesma coisa vale para o mosquito, e creio que com uma sapateada morreram com um certo dignidade e não foram &quot;torturados&quot;. Não creio que os animais tem o direito de vida, somos carniveros não somos, mas acredita que, enquanto vivem, tem um direito a dignidade e na hora de morrer, morrem com dignidade.

Os animais não são sujeitos de segunda classe pois não indiquei que animais são sujeitos, apenas titulares de alguns direitos fundamentais, os igualando neste sentido ao feto que, não sendo sujeto é protegido por alguns direitos fundamentais.

Ora, acredito que a sua posição sobre o assunto é motivado pela cultura, especialmente pela cultura, especialmente pela cultura cristão. Não me defino como ateu e nem como agnostico, mas algo que está no meio desta. Na minha visão, a propria natureza é o motivo de vida. Porém, os ensinamentos cristão attribuem algum &quot;razão maior&quot; aos seres humanos que diferencia eles ds outros seres vivos. Sendo o único que tem alma, será o único com a possibilidade do tão prometido vida eterna. E qual seria o sentido da vida em terra sem a possibilidade da vida eterna. Há várias outros religiões e crenças, antigos e atuais, que de uma forma ou outro entitulem animais com alguns direitos tem outros que não.

Na minha opinião, a questão não é se existem sujeitos de direito &quot;pela metade&quot; mas, se existem &quot;coisas&quot;, como animais por exemplo, que podem ser titular de algumas direitos fundamentais.

O que nos distingue de outros animais e que aumentou a velocidade com qual o ser humano se evoluiu é o lugar da nossa polegar e a nossa anatomia que nos permite emitir sons complexas, ambos facilitando o repasso de conhecimento.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Hugo,</p>
<p>Concordo que não preciso incorrer em exageros e por isso comentei isso. Dizer que o homem é distingue se dos animais pelo o que ele constrói é só mostrar um lado do moeda. Do Hitler à mãe Teresa há uma abundância do bem e do mal.</p>
<p>Quanto o feto e a vaca. Eu nunca disse que eles tem os mesmos direitos, mas na minha opinião eles tem alguns direitos em commum. O direito a uma vida digna, o direito a uma boa alimentação e também o direito a uma morte digna. Já digo, sou plenamente a favor da eutanasia. Não creio que a vida humana deve ser extendido só por que a ciência médica pode. Se não haver possibilidade de vida digna, extender a vida pode ser considerado tortura. As baratas que você matou, tinham, pelo menos até a morte, uma vida digna, a mesma coisa vale para o mosquito, e creio que com uma sapateada morreram com um certo dignidade e não foram &#8220;torturados&#8221;. Não creio que os animais tem o direito de vida, somos carniveros não somos, mas acredita que, enquanto vivem, tem um direito a dignidade e na hora de morrer, morrem com dignidade.</p>
<p>Os animais não são sujeitos de segunda classe pois não indiquei que animais são sujeitos, apenas titulares de alguns direitos fundamentais, os igualando neste sentido ao feto que, não sendo sujeto é protegido por alguns direitos fundamentais.</p>
<p>Ora, acredito que a sua posição sobre o assunto é motivado pela cultura, especialmente pela cultura, especialmente pela cultura cristão. Não me defino como ateu e nem como agnostico, mas algo que está no meio desta. Na minha visão, a propria natureza é o motivo de vida. Porém, os ensinamentos cristão attribuem algum &#8220;razão maior&#8221; aos seres humanos que diferencia eles ds outros seres vivos. Sendo o único que tem alma, será o único com a possibilidade do tão prometido vida eterna. E qual seria o sentido da vida em terra sem a possibilidade da vida eterna. Há várias outros religiões e crenças, antigos e atuais, que de uma forma ou outro entitulem animais com alguns direitos tem outros que não.</p>
<p>Na minha opinião, a questão não é se existem sujeitos de direito &#8220;pela metade&#8221; mas, se existem &#8220;coisas&#8221;, como animais por exemplo, que podem ser titular de algumas direitos fundamentais.</p>
<p>O que nos distingue de outros animais e que aumentou a velocidade com qual o ser humano se evoluiu é o lugar da nossa polegar e a nossa anatomia que nos permite emitir sons complexas, ambos facilitando o repasso de conhecimento.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: hugo segundo</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2009/02/03/pacha-mama-a-natureza-e-titular-de-direitos-fundamentais/#comment-2544</link>
		<dc:creator><![CDATA[hugo segundo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Feb 2009 01:44:56 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.net/?p=1077#comment-2544</guid>
		<description><![CDATA[Svencarioca,
É preciso não incorrer em exageros. Sua argumentação parece sugerir que o homem é a pior criatura da face da terra.
Na verdade, o homem é uma criatura contraditória. É capaz das mais belas coisas, e das mais terríveis. Há Hitler, mas há Madre Teresa. E nisso ele se distingue, sim, dos animais. Ele é o único ser - diz Ernst Cassirer - que distingue o real do possível. E, com isso, situa-se em dois mundos: o dos sentidos e o das idéias. O da realidade e o da possibilidade. É carne e espírito. Razão e instinto. Finito (na duração) e infinito (nas possibilidades). Arnaldo Vasconcelos o explica bem. Nietzsche, no Zaratustra, também.
Não acho que a solução para o debate seja avacalhar por completo a condição humana. A prevalecer tais argumentos, o melhor seria extinguir toda a humanidade, e deixar a natureza seguir seu curso sem mais quaisquer devastações. Afinal, o homem é a única peça ruim na história toda.
Aliás, se o animal que a pessoa compra e leva para casa tem os mesmos direitos do feto, como você parece sugerir, será delito o ato de matar uma vaca para consumir sua carne?
A questão não é tão simples como pode parecer, e não deve ser resolvida de forma tão simplista. Concordo com o Leonardo. A questão está ligada à própria origem das regras de conduta, que, no caso do homem, parece residir na empatia. Eu jamais teria coragem de matar um símio. Talvez apenas em extrema situação de legítima defesa, e olhe lá. Acho que também não mataria um coelho, ou uma galinha, mas confesso que já comi exemplares desses seres algumas vezes. E, quanto às baratas (também têm direitos?!), às vezes as mato, sim. Quanto às bactérias (também têm direitos?! Por que não?!), tomo remédios para matá-las, às vezes, mas acho que aí é legítima defesa... O que as diferencia? A empatia. Quanto maior a semelhança com o ser humano...

Na verdade, a questão é a seguinte: não existem sujeitos de direito &quot;pela metade&quot;. Dworkin o explica bem, e coloca aí a razão da falta de legitimidade do ordenamento que consagrava o segregacionismo na áfrica do sul. Ou a pessoa tem (potencialmente) todos os direitos de qualquer outra, ou não tem. É inconcebível um ordenamento que consagre sujeitos com direitos &quot;top&quot;, outros com direitos &quot;mini&quot;. No caso dos animais, quais seriam os seus direitos? Os mesmos dos humanos? Se não, como conceber um &quot;sujeito de direitos de segunda classe&quot;?]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Svencarioca,<br />
É preciso não incorrer em exageros. Sua argumentação parece sugerir que o homem é a pior criatura da face da terra.<br />
Na verdade, o homem é uma criatura contraditória. É capaz das mais belas coisas, e das mais terríveis. Há Hitler, mas há Madre Teresa. E nisso ele se distingue, sim, dos animais. Ele é o único ser &#8211; diz Ernst Cassirer &#8211; que distingue o real do possível. E, com isso, situa-se em dois mundos: o dos sentidos e o das idéias. O da realidade e o da possibilidade. É carne e espírito. Razão e instinto. Finito (na duração) e infinito (nas possibilidades). Arnaldo Vasconcelos o explica bem. Nietzsche, no Zaratustra, também.<br />
Não acho que a solução para o debate seja avacalhar por completo a condição humana. A prevalecer tais argumentos, o melhor seria extinguir toda a humanidade, e deixar a natureza seguir seu curso sem mais quaisquer devastações. Afinal, o homem é a única peça ruim na história toda.<br />
Aliás, se o animal que a pessoa compra e leva para casa tem os mesmos direitos do feto, como você parece sugerir, será delito o ato de matar uma vaca para consumir sua carne?<br />
A questão não é tão simples como pode parecer, e não deve ser resolvida de forma tão simplista. Concordo com o Leonardo. A questão está ligada à própria origem das regras de conduta, que, no caso do homem, parece residir na empatia. Eu jamais teria coragem de matar um símio. Talvez apenas em extrema situação de legítima defesa, e olhe lá. Acho que também não mataria um coelho, ou uma galinha, mas confesso que já comi exemplares desses seres algumas vezes. E, quanto às baratas (também têm direitos?!), às vezes as mato, sim. Quanto às bactérias (também têm direitos?! Por que não?!), tomo remédios para matá-las, às vezes, mas acho que aí é legítima defesa&#8230; O que as diferencia? A empatia. Quanto maior a semelhança com o ser humano&#8230;</p>
<p>Na verdade, a questão é a seguinte: não existem sujeitos de direito &#8220;pela metade&#8221;. Dworkin o explica bem, e coloca aí a razão da falta de legitimidade do ordenamento que consagrava o segregacionismo na áfrica do sul. Ou a pessoa tem (potencialmente) todos os direitos de qualquer outra, ou não tem. É inconcebível um ordenamento que consagre sujeitos com direitos &#8220;top&#8221;, outros com direitos &#8220;mini&#8221;. No caso dos animais, quais seriam os seus direitos? Os mesmos dos humanos? Se não, como conceber um &#8220;sujeito de direitos de segunda classe&#8221;?</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Ronaldo V. Fernandes</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2009/02/03/pacha-mama-a-natureza-e-titular-de-direitos-fundamentais/#comment-2542</link>
		<dc:creator><![CDATA[Ronaldo V. Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Feb 2009 19:16:00 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Na prática esses direitos somente seriam respeitados se vivessemos de prana ou, contrariamente, pela lei do mais forte, tão natural.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Na prática esses direitos somente seriam respeitados se vivessemos de prana ou, contrariamente, pela lei do mais forte, tão natural.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Diego</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2009/02/03/pacha-mama-a-natureza-e-titular-de-direitos-fundamentais/#comment-2541</link>
		<dc:creator><![CDATA[Diego]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Feb 2009 16:07:20 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Não pude ler os comentários anteriores, mas lembrei de uma questão que sempre me instigou e que jogo na discussão: 

- o Direito Penal do Estado Democrático de Direito gravita em torno da proteção a bens jurídicos, tendo como consectário lógico o princípio da lesividade, segundo o qual apenas condutas ofensivas a bens jurídicos alheios podem ser criminalizadas. 

-De outro modo seria possível a imposição arbitrária de valores morais como a criminalização de determinada orientação sexual, crimes políticos ou de opinião, dentre outras formas . 

Qual o bem jurídico tutelado pela vedação de maus tratos aos animais? Filosóficamente sou totalmente favorável à essa proibição. Mas do ponto de vista eminentemente lógico (e dogmático), não consigo vislumbrar qual utilidade dessa proteção (bem jurídico) para os seres humanos. 

Em verdade, o que se pune aí, é um comportamento ofensivo à moral da comunidade (ao sentimento de empatia para com os animais - como fala o amigo lá em cima).

Entretando, à luz do princípio da lesividade, sob o paradigma do Direito Penal clássico - antropocêntrico - chegamos à conclusão de que norma penal incriminadora é ilegítima e, portanto, materialmente inconstitucional.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Não pude ler os comentários anteriores, mas lembrei de uma questão que sempre me instigou e que jogo na discussão: </p>
<p>- o Direito Penal do Estado Democrático de Direito gravita em torno da proteção a bens jurídicos, tendo como consectário lógico o princípio da lesividade, segundo o qual apenas condutas ofensivas a bens jurídicos alheios podem ser criminalizadas. </p>
<p>-De outro modo seria possível a imposição arbitrária de valores morais como a criminalização de determinada orientação sexual, crimes políticos ou de opinião, dentre outras formas . </p>
<p>Qual o bem jurídico tutelado pela vedação de maus tratos aos animais? Filosóficamente sou totalmente favorável à essa proibição. Mas do ponto de vista eminentemente lógico (e dogmático), não consigo vislumbrar qual utilidade dessa proteção (bem jurídico) para os seres humanos. </p>
<p>Em verdade, o que se pune aí, é um comportamento ofensivo à moral da comunidade (ao sentimento de empatia para com os animais &#8211; como fala o amigo lá em cima).</p>
<p>Entretando, à luz do princípio da lesividade, sob o paradigma do Direito Penal clássico &#8211; antropocêntrico &#8211; chegamos à conclusão de que norma penal incriminadora é ilegítima e, portanto, materialmente inconstitucional.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: svencarioca</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2009/02/03/pacha-mama-a-natureza-e-titular-de-direitos-fundamentais/#comment-2540</link>
		<dc:creator><![CDATA[svencarioca]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Feb 2009 15:08:51 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Alguns pensamentos sobre direitos dos animais de 1837

&quot;The assumption that animals are without rights and the illusion that our treatment of them has no moral significance is a positively outrageous example of Western crudity and barbarity. Universal compassion is the only guarantee of morality.&quot;

Artur Schoppenhauer, &quot;On the Basis of Morality

&quot;All truth goes through three stages. First it is ridiculed. Then it is violently opposed. Finally, it is accepted as self evident.&quot;

Artur Schoppenhauer

&quot;Thus when the philosophy of Descartes, Leibniz, and Wolff built up rational psychology out of abstract concepts and constructed an immortal anima rationales, the natural claims of the animal world obviously stood up against this exclusive privilege, this patent of immortality of the human species, and nature, as always on such occasions, entered her silent protest. With an uneasy intellectual conscience, the philosophers then had to try to support rational psychology by means of the empirical. They were therefore concerned to open up a vast chasm, an immeasurable gulf between man and animal in order to represent them as fundamentally different, in spite of all evidence to the contrary.&quot;

Artur Schoppenhauer, &quot;On the Basis of Morality&quot;]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Alguns pensamentos sobre direitos dos animais de 1837</p>
<p>&#8220;The assumption that animals are without rights and the illusion that our treatment of them has no moral significance is a positively outrageous example of Western crudity and barbarity. Universal compassion is the only guarantee of morality.&#8221;</p>
<p>Artur Schoppenhauer, &#8220;On the Basis of Morality</p>
<p>&#8220;All truth goes through three stages. First it is ridiculed. Then it is violently opposed. Finally, it is accepted as self evident.&#8221;</p>
<p>Artur Schoppenhauer</p>
<p>&#8220;Thus when the philosophy of Descartes, Leibniz, and Wolff built up rational psychology out of abstract concepts and constructed an immortal anima rationales, the natural claims of the animal world obviously stood up against this exclusive privilege, this patent of immortality of the human species, and nature, as always on such occasions, entered her silent protest. With an uneasy intellectual conscience, the philosophers then had to try to support rational psychology by means of the empirical. They were therefore concerned to open up a vast chasm, an immeasurable gulf between man and animal in order to represent them as fundamentally different, in spite of all evidence to the contrary.&#8221;</p>
<p>Artur Schoppenhauer, &#8220;On the Basis of Morality&#8221;</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: svencarioca</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2009/02/03/pacha-mama-a-natureza-e-titular-de-direitos-fundamentais/#comment-2539</link>
		<dc:creator><![CDATA[svencarioca]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Feb 2009 13:18:42 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.net/?p=1077#comment-2539</guid>
		<description><![CDATA[&quot;“o homem se distingue para sempre do animal pela amplitude do que constrói”

O homem, por ser o único animal com livre arbitro (o que eu duvido) é o único que vive em sociedade (outra coisa que duvido) que é regido peolo direito (outra coisa que duvido), também é o unico animal capaz de destruir toda a natureza.
Sinceramente, quando olhamos os macacos, podemos dezer que com certeza moram em &quot;sociedades&quot; apesar simples regido por regras (direito?) e ainda com um lider semelhanta ao que Weber chama de &quot;dominação carismática&quot;.
O homem não se distingue somente pelo aquelo que ele constrói, mas até mais pelo aquilo que ele destrói. É por isso, para garantir o &quot;bem comum&quot; que incumbe ao estado proteger o meio ambiente.
Você diz que o recem nacido não tem livre arbitro ainda, e que haja situações aonde o ser humano pode depnder inteiramente dos cuidados de outros. É exatamente o que occorre com os animais. Quem decide ter uma criança terá que cuidar dela. O animal que a pessoa compra o recolhe da rua não terá o mesmo direito? Assim que o estado assume uma obrigação, isso não cria um dever para o estado e um direito para outro.

&quot;O que se está pondo em dúvida, aqui, é que eles (os animais, a flora etc) tenham um “direito” a isso. Não serão as criaturas humanas, inclusive as ainda por nascer, as suas verdadeiras titulares?&quot;

São criaturas humana, aqueles que por livre arbitro, e pelo amplitude que construiram, censeguiram erradicar espécias quase inteiras somente para poder ter luz em casa e poder lavar as mãos (oleo de baleias) ou até só por prazer (as bufalos nos EUA) ou pelo ideia ingenua que uma substáncia dá mais potência sexual (Rinoceronte, Tigre)? São estes as titulares destes direitos, ou, dos animais sob tutela daqueles seres humanos que realmente se importa?

@Leonardo
&quot;Os exemplos dos fetos, recém-nascidos e pacientes em estado vegetativo têm a finalidade apenas de evidenciar que a possibilidade de ser titular de um direito não está necessariamente condicionada à capacidade de exercê-lo pessoalmente ou de agir segundo o livre arbítrio.&quot;

Exato.

Uma para pensar:
Art 26 da constituição dos Países Baixos:
&quot;O filho, do qual a mulher está gravida no momento do falecimento do rei é considerado nato para a sucessão do trono.&quot;
Ou seja, em casos excepcionais, até um feito pode ser portador de uma multidão de direitos.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>&#8220;“o homem se distingue para sempre do animal pela amplitude do que constrói”</p>
<p>O homem, por ser o único animal com livre arbitro (o que eu duvido) é o único que vive em sociedade (outra coisa que duvido) que é regido peolo direito (outra coisa que duvido), também é o unico animal capaz de destruir toda a natureza.<br />
Sinceramente, quando olhamos os macacos, podemos dezer que com certeza moram em &#8220;sociedades&#8221; apesar simples regido por regras (direito?) e ainda com um lider semelhanta ao que Weber chama de &#8220;dominação carismática&#8221;.<br />
O homem não se distingue somente pelo aquelo que ele constrói, mas até mais pelo aquilo que ele destrói. É por isso, para garantir o &#8220;bem comum&#8221; que incumbe ao estado proteger o meio ambiente.<br />
Você diz que o recem nacido não tem livre arbitro ainda, e que haja situações aonde o ser humano pode depnder inteiramente dos cuidados de outros. É exatamente o que occorre com os animais. Quem decide ter uma criança terá que cuidar dela. O animal que a pessoa compra o recolhe da rua não terá o mesmo direito? Assim que o estado assume uma obrigação, isso não cria um dever para o estado e um direito para outro.</p>
<p>&#8220;O que se está pondo em dúvida, aqui, é que eles (os animais, a flora etc) tenham um “direito” a isso. Não serão as criaturas humanas, inclusive as ainda por nascer, as suas verdadeiras titulares?&#8221;</p>
<p>São criaturas humana, aqueles que por livre arbitro, e pelo amplitude que construiram, censeguiram erradicar espécias quase inteiras somente para poder ter luz em casa e poder lavar as mãos (oleo de baleias) ou até só por prazer (as bufalos nos EUA) ou pelo ideia ingenua que uma substáncia dá mais potência sexual (Rinoceronte, Tigre)? São estes as titulares destes direitos, ou, dos animais sob tutela daqueles seres humanos que realmente se importa?</p>
<p>@Leonardo<br />
&#8220;Os exemplos dos fetos, recém-nascidos e pacientes em estado vegetativo têm a finalidade apenas de evidenciar que a possibilidade de ser titular de um direito não está necessariamente condicionada à capacidade de exercê-lo pessoalmente ou de agir segundo o livre arbítrio.&#8221;</p>
<p>Exato.</p>
<p>Uma para pensar:<br />
Art 26 da constituição dos Países Baixos:<br />
&#8220;O filho, do qual a mulher está gravida no momento do falecimento do rei é considerado nato para a sucessão do trono.&#8221;<br />
Ou seja, em casos excepcionais, até um feito pode ser portador de uma multidão de direitos.</p>
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