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	<title>Comentários em: A Fórmula da Katchanga</title>
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	<description>Get Up, Stand Up, Stand Up For Your Rights!</description>
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		<title>Por: Phil MA</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/12/18/a-formula-da-katchanga/#comment-6069</link>
		<dc:creator><![CDATA[Phil MA]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Apr 2011 13:23:13 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Prezados, gancho do Lucas logo acima, em terras nordestinas Katchanga é coisa que passa sem ser vista, mas não sem ser sentida. 

Os fundamentos do &quot;livre convencimento&quot; e &quot;Função Social da Propriedade&quot;, que por aqui é chamada de grilagem legal, estão invariavelmente presentes nas pérolas advindas da Ilha do Amor.

Concordo que a complexidade da teoria pode ser deveras, via para explicitação de interesses varios onde o pessoal, o político e o jurídico se misturam numa nebulosa, perigosa e quase indecifrável miscelânea. 

Entretanto, sou da mesma opinião do Samuel Martins, qual seja, de que o engessamento da justiça e a adorada e necessária segurança jurídica não podem estar opostas à celeridade e a justeza dos julgados, resguardados os limites razoáveis da exaltação principiológica na resolução dos conflitos.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Prezados, gancho do Lucas logo acima, em terras nordestinas Katchanga é coisa que passa sem ser vista, mas não sem ser sentida. </p>
<p>Os fundamentos do &#8220;livre convencimento&#8221; e &#8220;Função Social da Propriedade&#8221;, que por aqui é chamada de grilagem legal, estão invariavelmente presentes nas pérolas advindas da Ilha do Amor.</p>
<p>Concordo que a complexidade da teoria pode ser deveras, via para explicitação de interesses varios onde o pessoal, o político e o jurídico se misturam numa nebulosa, perigosa e quase indecifrável miscelânea. </p>
<p>Entretanto, sou da mesma opinião do Samuel Martins, qual seja, de que o engessamento da justiça e a adorada e necessária segurança jurídica não podem estar opostas à celeridade e a justeza dos julgados, resguardados os limites razoáveis da exaltação principiológica na resolução dos conflitos.</p>
]]></content:encoded>
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	<item>
		<title>Por: Lucas</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/12/18/a-formula-da-katchanga/#comment-5628</link>
		<dc:creator><![CDATA[Lucas]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 11 Dec 2010 13:37:59 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Achei mais uma Katchanga.. 

11. Função Social da Propriedade]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Achei mais uma Katchanga.. </p>
<p>11. Função Social da Propriedade</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Pedro Deocleciano</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/12/18/a-formula-da-katchanga/#comment-4769</link>
		<dc:creator><![CDATA[Pedro Deocleciano]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 04 Jul 2010 18:05:48 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Separação de poderes e segurança jurídica!]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Separação de poderes e segurança jurídica!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Alonso</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/12/18/a-formula-da-katchanga/#comment-2403</link>
		<dc:creator><![CDATA[Alonso]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Jan 2009 19:54:48 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Outra: &quot;princípio da persuasão racional&quot;. 

Acabei de ver uma katchangada de Tribunal Superior envolvendo o dito cujo...]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Outra: &#8220;princípio da persuasão racional&#8221;. </p>
<p>Acabei de ver uma katchangada de Tribunal Superior envolvendo o dito cujo&#8230;</p>
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		<title>Por: Malu</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/12/18/a-formula-da-katchanga/#comment-2333</link>
		<dc:creator><![CDATA[Malu]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Jan 2009 12:57:14 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Mais um: abuso de direito.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Mais um: abuso de direito.</p>
]]></content:encoded>
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	<item>
		<title>Por: Malu</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/12/18/a-formula-da-katchanga/#comment-2329</link>
		<dc:creator><![CDATA[Malu]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Jan 2009 02:40:23 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Eu não deixaria de mencionar os efeitos moduladores da decisões do STF e a repercussão geral. São coisas pra lá de rarefeitas!]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Eu não deixaria de mencionar os efeitos moduladores da decisões do STF e a repercussão geral. São coisas pra lá de rarefeitas!</p>
]]></content:encoded>
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	<item>
		<title>Por: Samuel Martins dos Santos</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/12/18/a-formula-da-katchanga/#comment-2327</link>
		<dc:creator><![CDATA[Samuel Martins dos Santos]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 04 Jan 2009 20:31:27 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.net/?p=760#comment-2327</guid>
		<description><![CDATA[Caro George, 

Não pude deixar de me manifestar, ainda que tardiamente, nesta já longa lista de comentários.

O agrupamento destas bases instrumentais para a teoria da katchanga me parece feliz, por outro lado acredito pertinente termos em consideração os seguintes pontos:
-Primeiro : A impossibilidade de uma jurisprudência logicamente perfeita, ie, em que pese todas as contributivas formulações da doutrina desconheço a possibilidade real de que os juízes se utilizem em seu carregado cotidiano todas as fórmulas de Alexy ou outro autor correlato, seja no Brasil ou em qualquer parte do mundo. Ainda que possamos destacar jurisprudências menos volúveis. 
- Segunda: Os elementos trazidos por vc e outros pelos comentaritas acima dispõem a importante lição de que o âmbito normativo precisa válvulas de configuração junto ao mundo do fatos, sem os quais o direito seria inaplicável, como também imutável. 

Disso decorre que a katchanga, se entendi o que significa, não é algo necessariamente negativo. Desconforta aos juristas, talvez, por trazer a inevitável complexidade que envolve o direito e desmitifica às ilusões dos incautos.
Os elementos ensejadores podem ser vários e sugiro apenas os seguintes:
- questões políticas e econômicas.
- inflação legislativa.
- despreparo de alguns magistrados.

Att.
Samuel Martins.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro George, </p>
<p>Não pude deixar de me manifestar, ainda que tardiamente, nesta já longa lista de comentários.</p>
<p>O agrupamento destas bases instrumentais para a teoria da katchanga me parece feliz, por outro lado acredito pertinente termos em consideração os seguintes pontos:<br />
-Primeiro : A impossibilidade de uma jurisprudência logicamente perfeita, ie, em que pese todas as contributivas formulações da doutrina desconheço a possibilidade real de que os juízes se utilizem em seu carregado cotidiano todas as fórmulas de Alexy ou outro autor correlato, seja no Brasil ou em qualquer parte do mundo. Ainda que possamos destacar jurisprudências menos volúveis.<br />
- Segunda: Os elementos trazidos por vc e outros pelos comentaritas acima dispõem a importante lição de que o âmbito normativo precisa válvulas de configuração junto ao mundo do fatos, sem os quais o direito seria inaplicável, como também imutável. </p>
<p>Disso decorre que a katchanga, se entendi o que significa, não é algo necessariamente negativo. Desconforta aos juristas, talvez, por trazer a inevitável complexidade que envolve o direito e desmitifica às ilusões dos incautos.<br />
Os elementos ensejadores podem ser vários e sugiro apenas os seguintes:<br />
- questões políticas e econômicas.<br />
- inflação legislativa.<br />
- despreparo de alguns magistrados.</p>
<p>Att.<br />
Samuel Martins.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: J. J. Júnior</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/12/18/a-formula-da-katchanga/#comment-2316</link>
		<dc:creator><![CDATA[J. J. Júnior]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Jan 2009 19:45:17 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.net/?p=760#comment-2316</guid>
		<description><![CDATA[Prezado Professor George,

Tomei a liberdade de criar uma comunidade no orkut com o intuito de divulgar as idéias  debatidas aqui. Sou leitor assíduo deste blog e um entusiasta da teoria de efetividade dos direitos fundamentais como aqui é proposta.

Dessa forma, peço a sua autorização para expandir as suas idéias.

http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=79748281

Abraços,

J.J.Júnior]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Prezado Professor George,</p>
<p>Tomei a liberdade de criar uma comunidade no orkut com o intuito de divulgar as idéias  debatidas aqui. Sou leitor assíduo deste blog e um entusiasta da teoria de efetividade dos direitos fundamentais como aqui é proposta.</p>
<p>Dessa forma, peço a sua autorização para expandir as suas idéias.</p>
<p><a href="http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=79748281" rel="nofollow">http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=79748281</a></p>
<p>Abraços,</p>
<p>J.J.Júnior</p>
]]></content:encoded>
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