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	<title>Comentários em: A Lei e os Precedentes são Meros Topoi Argumentativos?</title>
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	<description>Get Up, Stand Up, Stand Up For Your Rights!</description>
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		<title>Por: Boston Legal - The End &#171; Direitos Fundamentais - Blog</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/12/10/a-lei-e-os-precedentes-sao-meros-topoi-argumentativos/#comment-2460</link>
		<dc:creator><![CDATA[Boston Legal - The End &#171; Direitos Fundamentais - Blog]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Jan 2009 14:38:07 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[[...] maior do que a infringir, a necessidade justificaria o ato”. No fundo, pode-se dizer que a lei é um mero topos argumentativo como vários [...]]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] maior do que a infringir, a necessidade justificaria o ato”. No fundo, pode-se dizer que a lei é um mero topos argumentativo como vários [...]</p>
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	<item>
		<title>Por: E se Karl Popper estivesse falando do direito? &#171; Direitos Fundamentais - Blog</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/12/10/a-lei-e-os-precedentes-sao-meros-topoi-argumentativos/#comment-2386</link>
		<dc:creator><![CDATA[E se Karl Popper estivesse falando do direito? &#171; Direitos Fundamentais - Blog]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Jan 2009 09:04:30 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[[...] os que já estão familiarizados com minhas idéias, é possível perceber que o “método do feeling” adota, em grande medida, a técnica de falsificação desenvolvida por [...]]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] os que já estão familiarizados com minhas idéias, é possível perceber que o “método do feeling” adota, em grande medida, a técnica de falsificação desenvolvida por [...]</p>
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		<title>Por: sonson</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/12/10/a-lei-e-os-precedentes-sao-meros-topoi-argumentativos/#comment-2320</link>
		<dc:creator><![CDATA[sonson]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 04 Jan 2009 00:54:21 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[&lt;strong&gt;hey...&lt;/strong&gt;

exellent...]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p><strong>hey&#8230;</strong></p>
<p>exellent&#8230;</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Nelson</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/12/10/a-lei-e-os-precedentes-sao-meros-topoi-argumentativos/#comment-2279</link>
		<dc:creator><![CDATA[Nelson]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 20 Dec 2008 19:48:52 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Caro George,

 Parabéns pelo Blog e pelo livro - que recentemente comprei e cuja leitura já foi iniciada (está bom!). Agora, só uma curiosidade:percebi que a sua abordagem metodológica em relação ao Direito me lembra muita coisa da obra do filósofo Karl Popper. Estou errado?   
 Estou perguntando isso porque já li vários livros dele e você foi o primeiro jurista no qual percebi a aplicação prática de suas idéias ao Direito (e não mera referências de leitura em notas de rodapé).]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro George,</p>
<p> Parabéns pelo Blog e pelo livro &#8211; que recentemente comprei e cuja leitura já foi iniciada (está bom!). Agora, só uma curiosidade:percebi que a sua abordagem metodológica em relação ao Direito me lembra muita coisa da obra do filósofo Karl Popper. Estou errado?<br />
 Estou perguntando isso porque já li vários livros dele e você foi o primeiro jurista no qual percebi a aplicação prática de suas idéias ao Direito (e não mera referências de leitura em notas de rodapé).</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Thiago. - O Primeiro, e Verdadeiro- O Mais Chato.</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/12/10/a-lei-e-os-precedentes-sao-meros-topoi-argumentativos/#comment-2275</link>
		<dc:creator><![CDATA[Thiago. - O Primeiro, e Verdadeiro- O Mais Chato.]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Dec 2008 22:24:46 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.net/?p=704#comment-2275</guid>
		<description><![CDATA[George,

Aguardo você escrever com mais vagar sobre o tema, inclusive mencionando as sempre reflexivas manifestações de Boaventura.

Marcelo Neves, no livro Constitucionalização simbólica, compartilha uma série de reflexões acerca do papel da Constituição, ou em suas próprias palavras &quot;o significado social e político de textos Constitucionais, exatamente na relação inversa de sua concretização&quot;, ou ainda, &quot;a questão refere-se à discrepância entre a função hipertroficamente simbólica e a insuficiente concretização jurídica de diplomas Constitucionais&quot;.

Nesse sentido, o autor adverte-nos de que não se trata da tradicional discussão acerca da ineficácia das normas Constitucionais.

Passa pela distinção entre texto e norma, e nesse ponto, analisa os efeitos sociais das legislações Constitucionais normativamente ineficazes, e nese contexto  &quot;discute-se a função simbólica de textos constitucionais carentes de concretização&quot;.

O livro tem 3 capítulos, em cerca de 263 páginas, sendo que as referências bibliográficas e o índice onosmático ocupam 63 páginas. Dai a percepção de que se trata de uma pesquisa ampla, com consulta a uma série de autores, mas que dá destaque maior a Luhman e também a Habermas, e também menciona Boaventua de Sousa Santos, em especial para negar seu &quot;pós-modernismo-jurídico&quot;. 

Quanto ao primeiro, apresenta um cotejo com a teoria dos Sistemas, mais profundo em Maturana e Varela, apresentando conceitos e proposições sobre &quot;autopoiese&quot; e &quot;alopoiésis&quot;, transitando entre abertura e fechamento do sistema, e sobre a &quot;periferização do centro&quot;. Quanto ao segundo, aborda o famoso conceito do &quot;agir comunicativo&quot;

No que tange as tipologias apresentadas acerca da legislação simbólica, utiliza-se conceituação tricotômica apresentada por Harald Kindermann (original em alemão), no sentido de que &quot;Conteúdo de Legislação Simbólica pode ser: a) Confirmação de valores sociais; b) demonstrar a capacidade de ação do Estado; e  c) adiar a solução de conflitos sociais através de compromissos dilatórios; 

Importante notar que são interessantíssimos os conceitos das espécies mencionadas, e que de fato, após uma leitura, encontramos com facilidade todos os tipos em nossa Carta de 1988, desde confirmações de valores de gupos sociais dominantes, que servem mais como status do que outra coisa, e também normas que demonstram um poder de reação do Estado, em autêntica &quot;legislação Alibi&quot;, ou ainda, normas que adiam deliberadamente a solução de conflitos sociais, repasando indefinidamente para o futuro sua resolução.

Enfim, não poderia aqui, em poucas linhas tratar de assuntos tão complexamente abordados, passando por assuntos vários. Em especial, a dicotomia &quot;subintegrados/sobreintegrados&quot;, e as análises do códigos &quot;lícito/ilícito (Jurídico), ter/não ter (Econômico) e poder/não poder (Político)&quot;

Não é um livro que eu tenha achado fácil de ler, e nem de agradável leitura inicial. Contudo, suas reflexões sobre o conceito de legislação simbólica, diferente dos simbolismos apresentados nos anos 60 e 70, e análise dos vários tipos desta tipologia, apresentando casos concretos exemplificativos, torna menos cansativa a &quot;reflexão sobre as reflexões&quot;.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>George,</p>
<p>Aguardo você escrever com mais vagar sobre o tema, inclusive mencionando as sempre reflexivas manifestações de Boaventura.</p>
<p>Marcelo Neves, no livro Constitucionalização simbólica, compartilha uma série de reflexões acerca do papel da Constituição, ou em suas próprias palavras &#8220;o significado social e político de textos Constitucionais, exatamente na relação inversa de sua concretização&#8221;, ou ainda, &#8220;a questão refere-se à discrepância entre a função hipertroficamente simbólica e a insuficiente concretização jurídica de diplomas Constitucionais&#8221;.</p>
<p>Nesse sentido, o autor adverte-nos de que não se trata da tradicional discussão acerca da ineficácia das normas Constitucionais.</p>
<p>Passa pela distinção entre texto e norma, e nesse ponto, analisa os efeitos sociais das legislações Constitucionais normativamente ineficazes, e nese contexto  &#8220;discute-se a função simbólica de textos constitucionais carentes de concretização&#8221;.</p>
<p>O livro tem 3 capítulos, em cerca de 263 páginas, sendo que as referências bibliográficas e o índice onosmático ocupam 63 páginas. Dai a percepção de que se trata de uma pesquisa ampla, com consulta a uma série de autores, mas que dá destaque maior a Luhman e também a Habermas, e também menciona Boaventua de Sousa Santos, em especial para negar seu &#8220;pós-modernismo-jurídico&#8221;. </p>
<p>Quanto ao primeiro, apresenta um cotejo com a teoria dos Sistemas, mais profundo em Maturana e Varela, apresentando conceitos e proposições sobre &#8220;autopoiese&#8221; e &#8220;alopoiésis&#8221;, transitando entre abertura e fechamento do sistema, e sobre a &#8220;periferização do centro&#8221;. Quanto ao segundo, aborda o famoso conceito do &#8220;agir comunicativo&#8221;</p>
<p>No que tange as tipologias apresentadas acerca da legislação simbólica, utiliza-se conceituação tricotômica apresentada por Harald Kindermann (original em alemão), no sentido de que &#8220;Conteúdo de Legislação Simbólica pode ser: a) Confirmação de valores sociais; b) demonstrar a capacidade de ação do Estado; e  c) adiar a solução de conflitos sociais através de compromissos dilatórios; </p>
<p>Importante notar que são interessantíssimos os conceitos das espécies mencionadas, e que de fato, após uma leitura, encontramos com facilidade todos os tipos em nossa Carta de 1988, desde confirmações de valores de gupos sociais dominantes, que servem mais como status do que outra coisa, e também normas que demonstram um poder de reação do Estado, em autêntica &#8220;legislação Alibi&#8221;, ou ainda, normas que adiam deliberadamente a solução de conflitos sociais, repasando indefinidamente para o futuro sua resolução.</p>
<p>Enfim, não poderia aqui, em poucas linhas tratar de assuntos tão complexamente abordados, passando por assuntos vários. Em especial, a dicotomia &#8220;subintegrados/sobreintegrados&#8221;, e as análises do códigos &#8220;lícito/ilícito (Jurídico), ter/não ter (Econômico) e poder/não poder (Político)&#8221;</p>
<p>Não é um livro que eu tenha achado fácil de ler, e nem de agradável leitura inicial. Contudo, suas reflexões sobre o conceito de legislação simbólica, diferente dos simbolismos apresentados nos anos 60 e 70, e análise dos vários tipos desta tipologia, apresentando casos concretos exemplificativos, torna menos cansativa a &#8220;reflexão sobre as reflexões&#8221;.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: George Marmelstein</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/12/10/a-lei-e-os-precedentes-sao-meros-topoi-argumentativos/#comment-2261</link>
		<dc:creator><![CDATA[George Marmelstein]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Dec 2008 21:07:09 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Sobre a Constituição Simbólica.

Não li o livro do Marcelo Neves, mas faço idéia do que ele quer dizer. E se for o que imagino, concordo.

Os direitos fundamentais, assim como a democracia, a liberdade, a dignidade humana, são palavras que dão suporte de legitimidade a qualquer discurso. E, nesse sentido, servem como instrumento de poder e de dominação. 

Já que tanto se falou de AI-5, que comemorou seus 40 aninhos, ele também invocou a &quot;dignidade da pessoa humana&quot; em seus considerandos.

Os direitos sociais costumam ser sempre invocados para se criarem tributos.

Se o simbolismo da Constituição for nesse sentido, concordo com perfeição. É a Constituição como pretexto.

Recentemente, o Boaventura fez uma palestra sobre isso, dizendo como &quot;os direitos humanos&quot; têm sido utilizados como pretexto de dominação. Citou a invasão do Iraque, mas não só isso.
 
Depois escreverei sobre isso com mais tranquilidade.

Geoge]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Sobre a Constituição Simbólica.</p>
<p>Não li o livro do Marcelo Neves, mas faço idéia do que ele quer dizer. E se for o que imagino, concordo.</p>
<p>Os direitos fundamentais, assim como a democracia, a liberdade, a dignidade humana, são palavras que dão suporte de legitimidade a qualquer discurso. E, nesse sentido, servem como instrumento de poder e de dominação. </p>
<p>Já que tanto se falou de AI-5, que comemorou seus 40 aninhos, ele também invocou a &#8220;dignidade da pessoa humana&#8221; em seus considerandos.</p>
<p>Os direitos sociais costumam ser sempre invocados para se criarem tributos.</p>
<p>Se o simbolismo da Constituição for nesse sentido, concordo com perfeição. É a Constituição como pretexto.</p>
<p>Recentemente, o Boaventura fez uma palestra sobre isso, dizendo como &#8220;os direitos humanos&#8221; têm sido utilizados como pretexto de dominação. Citou a invasão do Iraque, mas não só isso.</p>
<p>Depois escreverei sobre isso com mais tranquilidade.</p>
<p>Geoge</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: George Marmelstein</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/12/10/a-lei-e-os-precedentes-sao-meros-topoi-argumentativos/#comment-2260</link>
		<dc:creator><![CDATA[George Marmelstein]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Dec 2008 20:56:16 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.net/?p=704#comment-2260</guid>
		<description><![CDATA[Jânio e Thiago,

sobre essa história de &quot;juízes são de esquerda ou de direita&quot;.

É difícil dizer. No fundo, todos somos conservadores, mesmo que nossos discursos sejam de esquerda. 

Mas abstraindo essa questão filosófica, fiz uma rápida análise sociológica sobre os juízes do Ceará. Analisei, na minha mente, os juízes titulares da 1a Vara até a 12a Vara, eu incluído.

Conclusão: 7 &quot;de esquerda&quot; e 5 &quot;de direita&quot;.

Como se vê, não há uma uniformidade de pensamento. 

(e olha que estamos falando de juízes federais, que, em princípio, são mais jovens e, portanto, menos conservadores).

George]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Jânio e Thiago,</p>
<p>sobre essa história de &#8220;juízes são de esquerda ou de direita&#8221;.</p>
<p>É difícil dizer. No fundo, todos somos conservadores, mesmo que nossos discursos sejam de esquerda. </p>
<p>Mas abstraindo essa questão filosófica, fiz uma rápida análise sociológica sobre os juízes do Ceará. Analisei, na minha mente, os juízes titulares da 1a Vara até a 12a Vara, eu incluído.</p>
<p>Conclusão: 7 &#8220;de esquerda&#8221; e 5 &#8220;de direita&#8221;.</p>
<p>Como se vê, não há uma uniformidade de pensamento. </p>
<p>(e olha que estamos falando de juízes federais, que, em princípio, são mais jovens e, portanto, menos conservadores).</p>
<p>George</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: George Marmelstein</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/12/10/a-lei-e-os-precedentes-sao-meros-topoi-argumentativos/#comment-2259</link>
		<dc:creator><![CDATA[George Marmelstein]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Dec 2008 20:51:13 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.net/?p=704#comment-2259</guid>
		<description><![CDATA[Belo debate.

Cristiano, conheço sim o Gabriel Ivo. Tenho ótimas lembranças da época da PGE-AL. Excelente pessoa e excelente jurista.

George]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Belo debate.</p>
<p>Cristiano, conheço sim o Gabriel Ivo. Tenho ótimas lembranças da época da PGE-AL. Excelente pessoa e excelente jurista.</p>
<p>George</p>
]]></content:encoded>
	</item>
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