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	<title>Comentários em: Invasão de Domicílio à Noite</title>
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		<title>Por: vaVASCOVASCONCELOS-ANALISTA E ESCRITOR-BRASÍLIA-DF</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/11/24/invasao-de-domicilio-a-noite/#comment-4530</link>
		<dc:creator><![CDATA[vaVASCOVASCONCELOS-ANALISTA E ESCRITOR-BRASÍLIA-DF]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 27 Mar 2010 02:10:45 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Brasília, 26 de março de 2010
 
A invasão no plenário do STF
 -----------------------------------
VASCO VASCONCELOS  
Lamentável o episódio de um Bacharel em Direito, formado em 2004, impedido pela OAB, do livre exercício que o título universitário habilita, que, provavelmente atolado em dívidas do Fies, e sem trabalho, interrompeu dia 25.03, a sessão do STF, tomou o microfone da tribuna dos advogados e suspendeu a fala do ministro Marco Aurélio Mello, que naquele momento estava com a palavra, para fazer um protesto, porém, rapidamente foi imobilizado pelos seguranças do  Egrégio Supremo Tribunal Federal -STF.
Como operador do direito repudio aquele impensado ato. Talvez tenha se inspirado na própria OAB, que vem se aproveitando da debilidade do MEC, para usurpar prerrogativas constitucionais ao impor o seu cruel e abusivo Exame de Ordem, jogando ao banimento e ao infortúnio cerca de quase 5 milhões de Bacharéis em Direito, devidamente qualificados por Universidades reconhecidas e fiscalizadas pelo MEC, dentre eles àquele desesperado Bacharel em Direito. 
Como é cediço, não é  papel constitucional da OAB submeter o formando de direito a tal exame. Isso é da prerrogativa do Ministério da Educação. Ela aproveita a debilidade e a prostração física do MEC, para estuprar a Constituição, que é bastante clara em seu art. 5º inciso XIII: &quot;é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer&quot;. Segundo o Professor de Direito Constitucional Fernando Lima, a OAB, não tem outorga do Poder Público para interferir no livre exercício do cidadão bacharelado. Somente após o mesmo ter sido inscrito em seus quadros, é que ela tem prerrogativas inalienáveis de interferir no exercício da profissão, velando pela ética e prerrogativas de seus inscritos, até mesmo de excluir de seus quadros os maus advogados.
Todos nós cidadãos temos o dever moral de preservar as nossas instituições, e, acima de tudo, respeitar a Constituição  Federal – CF, e o Estado de Direito. Não é porque o processo não anda que o cidadão ou a entidade irá tomar o lugar do Juiz para decidir a lide. Não é porque o curso de direito  é de baixa qualidade que a OAB, irá tomar o lugar do MEC, para “pasmem” “qualificar”  sem ministrar uma só aula o Bacharel em Direito.  
Por isso pecou aquele desvairado Bacharel em Direito, como continua pecando e na contramão da história a colenda  OAB, ao afrontar a Constituição. OAB não é universidade e sim órgão de fiscalização da profissão, a exemplo do CRM, CRA,  CREA, CRO, e não têm competência para avaliar ninguém; isso é um abuso; é uma afronta aos art. 5º inciso XIII, art. 205 CF e art. 43. da LDB – (Lei nº 9.394/96), a educação superior tem por finalidade: (…) II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais. 
Espera-se que a OAB que nos últimos anos já faturou, tosquiando os Bacharéis em Direito  com altas taxas de inscrições, R$ 250,00 (RO),  cerca de R$100 Milhões, sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União, não venha se aproveitar desse triste episódio  para depreciar os quase 5 Milhões de Bacharéis em Direitos, devidamente qualificados por Universidades reconhecidas e fiscalizadas pelo MEC, aptos para o exercício da advocacia. 
Os órgãos guardiões da Constituição não podem ficar omissos a crueldade, a sanha insensata  que  OAB, na ânsia pelo lucro fácil,  vem demonstrando  aos milhares de Bacharéis em Direito. Segundo Edmund Burke “Quanto maior o poder mais perigoso é o abuso”. Roga-se destarte, ao egrégio STF, com o pedido de desculpas, colocar  em pauta urgente o RE 603583 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO, que visa banir do nosso ordenamento jurídico, o abusivo, cruel, restritivo, pecaminoso, famigerado  e inconstitucional Exame da OAB.Os Direitos Humanos agradecem. 
No dizer de José Afonso da Silva, &#039;atribuir a qualquer dos Poderes atribuições que a Constituição só outorga a outro importará tendência a abolir o princípio da separação de Poderes&#039; (&#039;Curso de Direito Constitucional Positivo&#039;, 23ª Ed. Malheiro SP, p. 67. 

VASCO VASCONCELOS 
Analista, Escritor 
BRASÍLIA-DF]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Brasília, 26 de março de 2010</p>
<p>A invasão no plenário do STF<br />
 &#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<br />
VASCO VASCONCELOS<br />
Lamentável o episódio de um Bacharel em Direito, formado em 2004, impedido pela OAB, do livre exercício que o título universitário habilita, que, provavelmente atolado em dívidas do Fies, e sem trabalho, interrompeu dia 25.03, a sessão do STF, tomou o microfone da tribuna dos advogados e suspendeu a fala do ministro Marco Aurélio Mello, que naquele momento estava com a palavra, para fazer um protesto, porém, rapidamente foi imobilizado pelos seguranças do  Egrégio Supremo Tribunal Federal -STF.<br />
Como operador do direito repudio aquele impensado ato. Talvez tenha se inspirado na própria OAB, que vem se aproveitando da debilidade do MEC, para usurpar prerrogativas constitucionais ao impor o seu cruel e abusivo Exame de Ordem, jogando ao banimento e ao infortúnio cerca de quase 5 milhões de Bacharéis em Direito, devidamente qualificados por Universidades reconhecidas e fiscalizadas pelo MEC, dentre eles àquele desesperado Bacharel em Direito.<br />
Como é cediço, não é  papel constitucional da OAB submeter o formando de direito a tal exame. Isso é da prerrogativa do Ministério da Educação. Ela aproveita a debilidade e a prostração física do MEC, para estuprar a Constituição, que é bastante clara em seu art. 5º inciso XIII: &#8220;é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer&#8221;. Segundo o Professor de Direito Constitucional Fernando Lima, a OAB, não tem outorga do Poder Público para interferir no livre exercício do cidadão bacharelado. Somente após o mesmo ter sido inscrito em seus quadros, é que ela tem prerrogativas inalienáveis de interferir no exercício da profissão, velando pela ética e prerrogativas de seus inscritos, até mesmo de excluir de seus quadros os maus advogados.<br />
Todos nós cidadãos temos o dever moral de preservar as nossas instituições, e, acima de tudo, respeitar a Constituição  Federal – CF, e o Estado de Direito. Não é porque o processo não anda que o cidadão ou a entidade irá tomar o lugar do Juiz para decidir a lide. Não é porque o curso de direito  é de baixa qualidade que a OAB, irá tomar o lugar do MEC, para “pasmem” “qualificar”  sem ministrar uma só aula o Bacharel em Direito.<br />
Por isso pecou aquele desvairado Bacharel em Direito, como continua pecando e na contramão da história a colenda  OAB, ao afrontar a Constituição. OAB não é universidade e sim órgão de fiscalização da profissão, a exemplo do CRM, CRA,  CREA, CRO, e não têm competência para avaliar ninguém; isso é um abuso; é uma afronta aos art. 5º inciso XIII, art. 205 CF e art. 43. da LDB – (Lei nº 9.394/96), a educação superior tem por finalidade: (…) II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais.<br />
Espera-se que a OAB que nos últimos anos já faturou, tosquiando os Bacharéis em Direito  com altas taxas de inscrições, R$ 250,00 (RO),  cerca de R$100 Milhões, sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União, não venha se aproveitar desse triste episódio  para depreciar os quase 5 Milhões de Bacharéis em Direitos, devidamente qualificados por Universidades reconhecidas e fiscalizadas pelo MEC, aptos para o exercício da advocacia.<br />
Os órgãos guardiões da Constituição não podem ficar omissos a crueldade, a sanha insensata  que  OAB, na ânsia pelo lucro fácil,  vem demonstrando  aos milhares de Bacharéis em Direito. Segundo Edmund Burke “Quanto maior o poder mais perigoso é o abuso”. Roga-se destarte, ao egrégio STF, com o pedido de desculpas, colocar  em pauta urgente o RE 603583 &#8211; RECURSO EXTRAORDINÁRIO, que visa banir do nosso ordenamento jurídico, o abusivo, cruel, restritivo, pecaminoso, famigerado  e inconstitucional Exame da OAB.Os Direitos Humanos agradecem.<br />
No dizer de José Afonso da Silva, &#8216;atribuir a qualquer dos Poderes atribuições que a Constituição só outorga a outro importará tendência a abolir o princípio da separação de Poderes&#8217; (&#8216;Curso de Direito Constitucional Positivo&#8217;, 23ª Ed. Malheiro SP, p. 67. </p>
<p>VASCO VASCONCELOS<br />
Analista, Escritor<br />
BRASÍLIA-DF</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: José Ferreira</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/11/24/invasao-de-domicilio-a-noite/#comment-2305</link>
		<dc:creator><![CDATA[José Ferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 28 Dec 2008 03:39:47 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=687#comment-2305</guid>
		<description><![CDATA[Bom Dia Professor!
De cara já peço desculpas pelo possivel transtorno que possa lhe causar, mas estou com um problema que esta me tirando o sono.
Moro na Serra da Cantareira e meu imovel é de esquina...para que o senhor tenha uma idéia...são 1.800 metros onde eu tenho uma visão linda da floresta. Meu vizinho do fundo tem seu imóvel numa rua paralela a rua de minha casa...ela fica antes da minha casa e nesta rua sua casa é a terceira, sendo que a primeira são 1.000 metros e a segunda mais 300 metros de frente. A casa dele é de frente para a sua rua....e os fundos da casa dele da fundos para minha casa. Minha casa tem mais de 35 anos e o unico muro construido é o nosso...ele não construiu muro do lado dele. Para termos prvacidade nosso muro tem cerca de 12 a 15 metros de altura pois nosso terreno é abaixo do dele. Lembrando que a casa dele fica numa acima da nossa. O pedreiro dele veio falar conosco para que permitissimos que ele diminuisse cerca de 1 metro do nosso muro para que ele tivesse uma vista da Serra. Permitindo isso perderiamos ainda mais a privacidade do nosso imóvel. Não autorizamos.
Constamente o pegamos subindo no muro para espionar, não a vista, mas a nossa casa. Minha esposa e minhas irmãs não podem usar a piscina pois lá esta ele ou os amigos dele espionando. Perdemos totalmente a privacidade. Temos uma casa de caseiro com o telhado destruido por um pé de abacate no terreno dele...ele já foi avisado para podar a arvore para que possamos (do nosso bolso) refazer o telhado e o estrago no interior (todo mofado com as instalações eletricas comprometidas) mas ele faz vista grossa. Agora aprontou mais uma...bem na divisão do muro e bem acima do canil dos meus cachorros, contruiu uma sauna. sem autorização da prefeitura, onde usa uma madeira que gera uma fumaça preta e nós não podemos deixar os animais por lá. Com base no que relatei em que &quot;códigos da lei&quot; que poderíamos nos apoiar para darmos um BASTA nesta situação. Apesar do individuo ser médico o comportamento dele não permite um acerto para que a situação se resolva de maneira amigavel. Estou quase perdendo a paciência e não quero isso. Podería nos ajudar nos dando uma idéia do que fazer? Desde já agradeço.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Bom Dia Professor!<br />
De cara já peço desculpas pelo possivel transtorno que possa lhe causar, mas estou com um problema que esta me tirando o sono.<br />
Moro na Serra da Cantareira e meu imovel é de esquina&#8230;para que o senhor tenha uma idéia&#8230;são 1.800 metros onde eu tenho uma visão linda da floresta. Meu vizinho do fundo tem seu imóvel numa rua paralela a rua de minha casa&#8230;ela fica antes da minha casa e nesta rua sua casa é a terceira, sendo que a primeira são 1.000 metros e a segunda mais 300 metros de frente. A casa dele é de frente para a sua rua&#8230;.e os fundos da casa dele da fundos para minha casa. Minha casa tem mais de 35 anos e o unico muro construido é o nosso&#8230;ele não construiu muro do lado dele. Para termos prvacidade nosso muro tem cerca de 12 a 15 metros de altura pois nosso terreno é abaixo do dele. Lembrando que a casa dele fica numa acima da nossa. O pedreiro dele veio falar conosco para que permitissimos que ele diminuisse cerca de 1 metro do nosso muro para que ele tivesse uma vista da Serra. Permitindo isso perderiamos ainda mais a privacidade do nosso imóvel. Não autorizamos.<br />
Constamente o pegamos subindo no muro para espionar, não a vista, mas a nossa casa. Minha esposa e minhas irmãs não podem usar a piscina pois lá esta ele ou os amigos dele espionando. Perdemos totalmente a privacidade. Temos uma casa de caseiro com o telhado destruido por um pé de abacate no terreno dele&#8230;ele já foi avisado para podar a arvore para que possamos (do nosso bolso) refazer o telhado e o estrago no interior (todo mofado com as instalações eletricas comprometidas) mas ele faz vista grossa. Agora aprontou mais uma&#8230;bem na divisão do muro e bem acima do canil dos meus cachorros, contruiu uma sauna. sem autorização da prefeitura, onde usa uma madeira que gera uma fumaça preta e nós não podemos deixar os animais por lá. Com base no que relatei em que &#8220;códigos da lei&#8221; que poderíamos nos apoiar para darmos um BASTA nesta situação. Apesar do individuo ser médico o comportamento dele não permite um acerto para que a situação se resolva de maneira amigavel. Estou quase perdendo a paciência e não quero isso. Podería nos ajudar nos dando uma idéia do que fazer? Desde já agradeço.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: clelioleno</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/11/24/invasao-de-domicilio-a-noite/#comment-2294</link>
		<dc:creator><![CDATA[clelioleno]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Dec 2008 22:34:20 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=687#comment-2294</guid>
		<description><![CDATA[olá, prof.george
gostaria que recebesse meus sinceros cumprimentos por ter me esclarecido com este artigo a possibilidade de mandado judicial de violaçào de domicílio com cumprimento à noite; pois sou aluno do curso de direito em rib. preto-sp e desde que ví a matéria em questão não concordei com esta hipótese ,porque conseguia ver as situações descritas pelo doutor,porém não encontrava respaldo para confrontar com meus professores porque minha busca por várias doutrinas foram em vão.
 obrigado
gostaria de receber resposta
cleliolenojose@superig.com.br]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>olá, prof.george<br />
gostaria que recebesse meus sinceros cumprimentos por ter me esclarecido com este artigo a possibilidade de mandado judicial de violaçào de domicílio com cumprimento à noite; pois sou aluno do curso de direito em rib. preto-sp e desde que ví a matéria em questão não concordei com esta hipótese ,porque conseguia ver as situações descritas pelo doutor,porém não encontrava respaldo para confrontar com meus professores porque minha busca por várias doutrinas foram em vão.<br />
 obrigado<br />
gostaria de receber resposta<br />
<a href="mailto:cleliolenojose@superig.com.br">cleliolenojose@superig.com.br</a></p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: CARLOS DIAS</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/11/24/invasao-de-domicilio-a-noite/#comment-2114</link>
		<dc:creator><![CDATA[CARLOS DIAS]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 06 Dec 2008 07:59:37 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=687#comment-2114</guid>
		<description><![CDATA[VIROU PIADA JUIZES DE SÃO PAULO
PERDI UMA CAUSA PORQUE OS FILHOS DA PUTA....
AFAZEM ACORDÃO PROPINA
MAS VOU BATER DE FRENTE.
JUIZES SÃO FILHOS DA PUTA.

ESTES CANALHAS TEM QUE ME CHAMAR CARA A CARA E JULGAR COMO HOMENS E NÃO ESTAREM ACIMA DE DEUS.
FILHOS DA PUTA

DEMOCRACIA EXISTE SÓ NO PAPEL NESTA MERDA DE PAIS.

PERDI UMA CAUSA POR CAUSA DE PROPINA  E MEU ADVOGADO COVARDE. MAS DELE CUIDO EU

CARLOS DIAS
JORNALISTA
EMPRESÁRIO DE COMUNICAÇÃO]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>VIROU PIADA JUIZES DE SÃO PAULO<br />
PERDI UMA CAUSA PORQUE OS FILHOS DA PUTA&#8230;.<br />
AFAZEM ACORDÃO PROPINA<br />
MAS VOU BATER DE FRENTE.<br />
JUIZES SÃO FILHOS DA PUTA.</p>
<p>ESTES CANALHAS TEM QUE ME CHAMAR CARA A CARA E JULGAR COMO HOMENS E NÃO ESTAREM ACIMA DE DEUS.<br />
FILHOS DA PUTA</p>
<p>DEMOCRACIA EXISTE SÓ NO PAPEL NESTA MERDA DE PAIS.</p>
<p>PERDI UMA CAUSA POR CAUSA DE PROPINA  E MEU ADVOGADO COVARDE. MAS DELE CUIDO EU</p>
<p>CARLOS DIAS<br />
JORNALISTA<br />
EMPRESÁRIO DE COMUNICAÇÃO</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Hélio Cabral</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/11/24/invasao-de-domicilio-a-noite/#comment-2079</link>
		<dc:creator><![CDATA[Hélio Cabral]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Nov 2008 12:18:12 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=687#comment-2079</guid>
		<description><![CDATA[João Paulo,

De fato Ávila traz a seu modelo de princípios o que chama de postulado da razoabilidade, o qual não é muito usual na doutrina alemã, conforme se observa em Alexy, que nem o cita ao longo de sua Teoria dos Direitos Fundamentais. No entanto, não se trata de &quot;uma tecnica de decisao judicial nao controlavel sequer pelos tecnicos juridicos&quot;. Muito pelo contrário, há inclusive apoio na doutrina de Habermas e de um de seus discípulos, Klaus Günther¹. Não se trata de fazer um sopesamento entre regras e princípios, de modo a superar aquelas com base nesses, mas de deixar de aplicar uma dada regra, em um caso concreto, em face de razões superiores à que impunha sua aplicação, o que deve ocorrer de modo extraordinário e não usual.

Ah, cabe lembrar que para Ávila, havendo um conflito entre norma-regra e norma-princípio, aquela, em geral, deve prevalecer. 

¹ Nesse sentido, cabe cf.  MARTINS, Argemiro Cardoso Moreira. A Contribuição de Klaus Günther ao Debate acerca da Distinção entre Regras e Princípios. Disponível em http://www.direitogv.com.br/subportais/publica%C3%A7%C3%B5e/RDGV_03_p241_254.pdf]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>João Paulo,</p>
<p>De fato Ávila traz a seu modelo de princípios o que chama de postulado da razoabilidade, o qual não é muito usual na doutrina alemã, conforme se observa em Alexy, que nem o cita ao longo de sua Teoria dos Direitos Fundamentais. No entanto, não se trata de &#8220;uma tecnica de decisao judicial nao controlavel sequer pelos tecnicos juridicos&#8221;. Muito pelo contrário, há inclusive apoio na doutrina de Habermas e de um de seus discípulos, Klaus Günther¹. Não se trata de fazer um sopesamento entre regras e princípios, de modo a superar aquelas com base nesses, mas de deixar de aplicar uma dada regra, em um caso concreto, em face de razões superiores à que impunha sua aplicação, o que deve ocorrer de modo extraordinário e não usual.</p>
<p>Ah, cabe lembrar que para Ávila, havendo um conflito entre norma-regra e norma-princípio, aquela, em geral, deve prevalecer. </p>
<p>¹ Nesse sentido, cabe cf.  MARTINS, Argemiro Cardoso Moreira. A Contribuição de Klaus Günther ao Debate acerca da Distinção entre Regras e Princípios. Disponível em <a href="http://www.direitogv.com.br/subportais/publica%C3%A7%C3%B5e/RDGV_03_p241_254.pdf" rel="nofollow">http://www.direitogv.com.br/subportais/publica%C3%A7%C3%B5e/RDGV_03_p241_254.pdf</a></p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: George Marmelstein</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/11/24/invasao-de-domicilio-a-noite/#comment-2062</link>
		<dc:creator><![CDATA[George Marmelstein]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Nov 2008 10:49:32 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=687#comment-2062</guid>
		<description><![CDATA[Cárceres,

não vi a íntegra do voto, mas, pelo que pude entender, foi relativizida apenas a expressão &quot;durante o dia&quot;. No mais, a garantia constitucional foi respeitada integralmente. A justificativa para relativizar a expressão &quot;durante o dia&quot; foi: (a) não havia outra alteranativa, pois seria impossível colocar a escuta durante o dia; (b) já que não tinha ninguém no escritório à noite, a invasão da privacidade foi mínima. 

Pode-se até defender que a expressão &quot;durante o dia&quot; é regra e não pode ser relativizada (uma idéia plenamente defensável). Mas que a justificativa foi plausível, isso foi. 

Agora, não tenho a menor dúvida de que se o autor da ordem judicial fosse o Fausto, a solução teria sido outra. hehehehe

George]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Cárceres,</p>
<p>não vi a íntegra do voto, mas, pelo que pude entender, foi relativizida apenas a expressão &#8220;durante o dia&#8221;. No mais, a garantia constitucional foi respeitada integralmente. A justificativa para relativizar a expressão &#8220;durante o dia&#8221; foi: (a) não havia outra alteranativa, pois seria impossível colocar a escuta durante o dia; (b) já que não tinha ninguém no escritório à noite, a invasão da privacidade foi mínima. </p>
<p>Pode-se até defender que a expressão &#8220;durante o dia&#8221; é regra e não pode ser relativizada (uma idéia plenamente defensável). Mas que a justificativa foi plausível, isso foi. </p>
<p>Agora, não tenho a menor dúvida de que se o autor da ordem judicial fosse o Fausto, a solução teria sido outra. hehehehe</p>
<p>George</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: George Marmelstein</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/11/24/invasao-de-domicilio-a-noite/#comment-2060</link>
		<dc:creator><![CDATA[George Marmelstein]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Nov 2008 09:33:02 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=687#comment-2060</guid>
		<description><![CDATA[João Paulo,

com relação ao prazo de interceptação, a interpretação literal que faço é diferente da que o STJ e que você está fazendo. 

Já comentei aqui: 

http://direitosfundamentais.net/2008/09/11/privacidade-e-prazo-da-interceptacao-telefonica-autorizada-judicialmente/

Logo, essa discussão em específico não envolve teoria dos princípios, poderação ou relativização de direitos fundamentais, mas uma opção sobre os metódos clássicos de hermenêutica.

Sempre defendi que até mesmo o positivismo clássico gera situações de imprevisibilidade e insegurança, pois os métodos clássicos também apontam para soluções diferentes. É o caso da frase: &quot;Corto o cabelo e pinto&quot;. Dependendo da interpretação, o resultado pode ser extremamente indesejável.

A grande vantagem do &quot;pós-positivismo&quot; é que a argumentação é mais transparente. É tudo colocado sobre a mesa e, a partir de considerações objetivas, o intérprete fornece a melhor solução. Ou pelo menos deveria ser assim.

Infelizmente, o pós-positivismo (ou a teoria dos princípios) tem sido pessimamente utilizado pelos juristas brasileiros. É a teoria da katchanga que eu já falei.

george]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>João Paulo,</p>
<p>com relação ao prazo de interceptação, a interpretação literal que faço é diferente da que o STJ e que você está fazendo. </p>
<p>Já comentei aqui: </p>
<p><a href="http://direitosfundamentais.net/2008/09/11/privacidade-e-prazo-da-interceptacao-telefonica-autorizada-judicialmente/" rel="nofollow">http://direitosfundamentais.net/2008/09/11/privacidade-e-prazo-da-interceptacao-telefonica-autorizada-judicialmente/</a></p>
<p>Logo, essa discussão em específico não envolve teoria dos princípios, poderação ou relativização de direitos fundamentais, mas uma opção sobre os metódos clássicos de hermenêutica.</p>
<p>Sempre defendi que até mesmo o positivismo clássico gera situações de imprevisibilidade e insegurança, pois os métodos clássicos também apontam para soluções diferentes. É o caso da frase: &#8220;Corto o cabelo e pinto&#8221;. Dependendo da interpretação, o resultado pode ser extremamente indesejável.</p>
<p>A grande vantagem do &#8220;pós-positivismo&#8221; é que a argumentação é mais transparente. É tudo colocado sobre a mesa e, a partir de considerações objetivas, o intérprete fornece a melhor solução. Ou pelo menos deveria ser assim.</p>
<p>Infelizmente, o pós-positivismo (ou a teoria dos princípios) tem sido pessimamente utilizado pelos juristas brasileiros. É a teoria da katchanga que eu já falei.</p>
<p>george</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Joao Paulo</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/11/24/invasao-de-domicilio-a-noite/#comment-2057</link>
		<dc:creator><![CDATA[Joao Paulo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Nov 2008 02:52:50 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Helio,

A critica de Avila acaba por trazer a RAZOABILIDADE como tecnica de solucao do conflito entre normas. Nunca li Habermas, mas tenho a impressao de que ele nao aceita uma tecnica de decisao judicial nao controlavel sequer pelos tecnicos juridicos. O George pode explicar melhor, traduzindo o habermes para o portugues.

Nao defendo o texto como direito, mas como limite ao interprete. Estao levando a serio demais a historia de que o legislador nao eh o santo que proclamou rosseau. Ao contrario,  o legislador merece ter a palavra final, ainda mais quando restringiu um direito fundamental com base na proporcionalidade ( refiro-me a lei de interceptacao telefonica). Restricao - frise-se - ABSTRATAMENTE INATACAVEL. 

Jah que nao queremos argumentos de autoridade, vamos discutir o raciocinio do ministro, que pra mim nao ficou claro:
1) norma de direito fundamental permite sua restricao
            (privacidade)                         (interceptacao para fins penais)
2)a lei restringe o direito fundamental com base na proporcionalidade: quando nao houver outro meio... dependendo da gravidade do crime.... estabelece prazo de 15 mais 15

3)Os ministros interpretaram a lei que restringe um direito fundamental de forma extensiva.    

Pode ou nao pode?  Se sim, temos que ser tao sinceros quanto EROS: o juiz pode tudo (texto como plano de acao). Se pode tudo, nao eh necessario que o estudante perca tempo com os codigos, basta ler as decisoes do supremo.

Em momento algum, afirmei que o direito eh igual ao texto dos codigos. E sim que o direito depende do que esta escrito na lei, sob pena de a decisao judicial nao ser compreensivel por ninguem. Alias, sou do tempo em que ainda havia diferenca entre norma abstrata e concreta. Hoje parece que soh existe a norma criada pelo juiz.    

Se querem abdicar da norma abstrata/norma concreta, melhor eh assumir que o juiz pode tudo, conforme afirmou EROS. E nao tentar encontrar norma abstrata que o texto nao permite. O texto eh claro sem mais nao poder (Marco Aurelio). EH 15 E MAIS 15. O que defendo eh muito simples: se o juiz quer afimar que a interceptacao pode durar 6 meses, ou afirma que estah interpretando extensivamente uma norma restritiva de direito fundamental, ou assuma que estah criando a norma para o caso concreto.
Simples assim!

Ainda lerei o livro de Avila. Parece que nao passa de 200 paginas. Jah discordo da relativizacao das normas-regras por principios. Nao eh o mesmo autor que afirma serem os principios textos e nao normas? Texto-principio pode relativizar texto-regra, que gera norma-regra de igual conteudo?]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Helio,</p>
<p>A critica de Avila acaba por trazer a RAZOABILIDADE como tecnica de solucao do conflito entre normas. Nunca li Habermas, mas tenho a impressao de que ele nao aceita uma tecnica de decisao judicial nao controlavel sequer pelos tecnicos juridicos. O George pode explicar melhor, traduzindo o habermes para o portugues.</p>
<p>Nao defendo o texto como direito, mas como limite ao interprete. Estao levando a serio demais a historia de que o legislador nao eh o santo que proclamou rosseau. Ao contrario,  o legislador merece ter a palavra final, ainda mais quando restringiu um direito fundamental com base na proporcionalidade ( refiro-me a lei de interceptacao telefonica). Restricao &#8211; frise-se &#8211; ABSTRATAMENTE INATACAVEL. </p>
<p>Jah que nao queremos argumentos de autoridade, vamos discutir o raciocinio do ministro, que pra mim nao ficou claro:<br />
1) norma de direito fundamental permite sua restricao<br />
            (privacidade)                         (interceptacao para fins penais)<br />
2)a lei restringe o direito fundamental com base na proporcionalidade: quando nao houver outro meio&#8230; dependendo da gravidade do crime&#8230;. estabelece prazo de 15 mais 15</p>
<p>3)Os ministros interpretaram a lei que restringe um direito fundamental de forma extensiva.    </p>
<p>Pode ou nao pode?  Se sim, temos que ser tao sinceros quanto EROS: o juiz pode tudo (texto como plano de acao). Se pode tudo, nao eh necessario que o estudante perca tempo com os codigos, basta ler as decisoes do supremo.</p>
<p>Em momento algum, afirmei que o direito eh igual ao texto dos codigos. E sim que o direito depende do que esta escrito na lei, sob pena de a decisao judicial nao ser compreensivel por ninguem. Alias, sou do tempo em que ainda havia diferenca entre norma abstrata e concreta. Hoje parece que soh existe a norma criada pelo juiz.    </p>
<p>Se querem abdicar da norma abstrata/norma concreta, melhor eh assumir que o juiz pode tudo, conforme afirmou EROS. E nao tentar encontrar norma abstrata que o texto nao permite. O texto eh claro sem mais nao poder (Marco Aurelio). EH 15 E MAIS 15. O que defendo eh muito simples: se o juiz quer afimar que a interceptacao pode durar 6 meses, ou afirma que estah interpretando extensivamente uma norma restritiva de direito fundamental, ou assuma que estah criando a norma para o caso concreto.<br />
Simples assim!</p>
<p>Ainda lerei o livro de Avila. Parece que nao passa de 200 paginas. Jah discordo da relativizacao das normas-regras por principios. Nao eh o mesmo autor que afirma serem os principios textos e nao normas? Texto-principio pode relativizar texto-regra, que gera norma-regra de igual conteudo?</p>
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