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	<title>Comentários em: Mínimo Existencial, Reserva do Possível e Direito à Saúde</title>
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	<description>Get Up, Stand Up, Stand Up For Your Rights!</description>
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		<title>Por: Rodrigo Maia</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/10/27/minimo-existencial-reserva-do-possivel-e-direito-a-saude/#comment-7872</link>
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Maia]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Mar 2012 19:48:16 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Professor George,

Sou aluno de graduação e o tema do meu trabalho de conclusão de curso é exatamente esse: O direito à saúde efetivado pelo ativismo judicial.
Estou construindo a fundamentação monográfica pela atuação do judiciário, em razão da necessidade de superar a Reserva do Possível diante do Mínimo Existencial previsto pela Constituição de 1988. bem como pela visualização da saúde como norma de aplicabilidade imediata por estar inserida desde a 1ª geração de Direitos, uma vez que, sem saúde não há preservação da vida e liberdade.
Ocorre que, mesmo utilizando teorias de fundamentação como a &quot;Coalizão de Princípios e Normas&quot; (R.Alexy) ou a &quot;Superabilidade da Norma - Defeasibility&quot; (H.Hart), encontro obstáculos para dissertar, pois, pautado nestas teorias o Judiciário estaria passando a determinar a efetivação dos gastos públicos de forma direta.
A problemática para fundamentar acaba sendo muito mais profunda, pois em que pese o Princípio da Separação dos Poderes estar sendo superado, até que ponto as decisões Judiciário deixariam o lado jurídico e passariam a ser de teor legiferante? 
Ainda encontro dificuldades para fundamentar pela doutrina moderna, então se o senhor tiver alguma sugestão para estudo eu agradeceria.

Atenciosamente.

Rodrigo Maia
Belém/PA]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Professor George,</p>
<p>Sou aluno de graduação e o tema do meu trabalho de conclusão de curso é exatamente esse: O direito à saúde efetivado pelo ativismo judicial.<br />
Estou construindo a fundamentação monográfica pela atuação do judiciário, em razão da necessidade de superar a Reserva do Possível diante do Mínimo Existencial previsto pela Constituição de 1988. bem como pela visualização da saúde como norma de aplicabilidade imediata por estar inserida desde a 1ª geração de Direitos, uma vez que, sem saúde não há preservação da vida e liberdade.<br />
Ocorre que, mesmo utilizando teorias de fundamentação como a &#8220;Coalizão de Princípios e Normas&#8221; (R.Alexy) ou a &#8220;Superabilidade da Norma &#8211; Defeasibility&#8221; (H.Hart), encontro obstáculos para dissertar, pois, pautado nestas teorias o Judiciário estaria passando a determinar a efetivação dos gastos públicos de forma direta.<br />
A problemática para fundamentar acaba sendo muito mais profunda, pois em que pese o Princípio da Separação dos Poderes estar sendo superado, até que ponto as decisões Judiciário deixariam o lado jurídico e passariam a ser de teor legiferante?<br />
Ainda encontro dificuldades para fundamentar pela doutrina moderna, então se o senhor tiver alguma sugestão para estudo eu agradeceria.</p>
<p>Atenciosamente.</p>
<p>Rodrigo Maia<br />
Belém/PA</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Giovanni</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/10/27/minimo-existencial-reserva-do-possivel-e-direito-a-saude/#comment-7523</link>
		<dc:creator><![CDATA[Giovanni]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Feb 2012 07:27:21 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Pois é. Vide os blaviionos dos altiplanos, por exemplo.Apesar da propaganda e da transformação do país em plurinacional, com reconhecimento de culturas e até justiças indígenas, a situação aparenta não ser boa, não.A ideologia esculacha com tudo e não resolve nada.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Pois é. Vide os blaviionos dos altiplanos, por exemplo.Apesar da propaganda e da transformação do país em plurinacional, com reconhecimento de culturas e até justiças indígenas, a situação aparenta não ser boa, não.A ideologia esculacha com tudo e não resolve nada.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: jose emilio weiker</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/10/27/minimo-existencial-reserva-do-possivel-e-direito-a-saude/#comment-6623</link>
		<dc:creator><![CDATA[jose emilio weiker]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Aug 2011 22:37:49 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Portela com um L é de Louco e 2 LL é Louco e Ladrao pela amor de deus direito a saude é fundamental para um cidadao]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Portela com um L é de Louco e 2 LL é Louco e Ladrao pela amor de deus direito a saude é fundamental para um cidadao</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Hélio Varela</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/10/27/minimo-existencial-reserva-do-possivel-e-direito-a-saude/#comment-6032</link>
		<dc:creator><![CDATA[Hélio Varela]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Apr 2011 14:49:37 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=577#comment-6032</guid>
		<description><![CDATA[Professor George,

Estou preparando meu projeto para seleção de mestrado em Direito Constitucional e a temática do mesmo está na plena justiciabilidade do direito à saúde.

Em suma, a idéia defendida parte de algumas premissas:

- O direito à saúde, por ligar-se intimamente ao direito à vida, deve ser trazido para um primeiro plano dentre os direitos fundamentais sociais;


- Nos mais de 20 anos de nossa CF, está claro que os avanços na proteção do direito fundamental à saúde não traduzem o ideal de realização progressiva ou gradualidade de concretização desse direito;


- Somando-se os 2 argumentos acima, faz-se necessário mecanismos que acelerem a concretização deste direito de modo a aniquilar o déficit evolutivo da proteção à saúde no Brasil;


- O Judiciário assumiria papel essencial nessa dinamização concretizadora e sua atuação, sempre calcada na razoabilidade do pedido envolvido sem afastar a idéia da sáude em primeiro plano, deve ser aperfeiçoada no sentido de ter aumentada o espectro de abrangência dos beneficiários de suas decisões;

- Nesse raciocínio, o aperfeiçoamento das Defensorias Públicas no país seria essencial em 3 vertentes: garantir a isonomia da obtenção de provimentos jurisdicionais individuais na seara da concretização do direito à sáude; alargar sua atuação em ações coletivas ligadas a este direito fundamental; e finalmente, difundir para a sociedade, com base no direito à informação, a possibilidade de provimento judicial que concretize seu direito essencial à saúde.

Toda essa perspectiva acima partirá da idéia de que a tendência de concretização dos direitos fundamentais pelo Poder Judiciário, em especial o direito à saúde, não só é legítimo quando realizado nos limites da nova hermenêutica constitucional, mas já faz parte de uma realidade e precisa ser aperfeiçoado para um alargamento dos beneficiados dessa nova visão, o que indiretamente terminaria por forçar os Poderes Executivos e Legislativos a se precaverem e se adaptarem a esta nova realidade, contribuindo, principalmente para o combate a corrupção e maior moralidade e responsabilidade na atuação administrativa em programas de saúde.

Não sei se deu para entender muito bem, mas como o senhor comentou acima que é um defensor, há muito tempo, da plena justiciabilidade do direito à saúde, eu gostaria de saber o que o senhor achou do tema. Uma opinião crítica e sincera se a abordagem é muito forçada e até sugestão para adaptação do tema bem como indicações bibliográficas, principalmente de seus textos.

Se achar por bem, pode me enviar pro meu email particular e desde já agradeço o espaço e atenção. Parabéns pelo Blog!

Muito Obrigado!]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Professor George,</p>
<p>Estou preparando meu projeto para seleção de mestrado em Direito Constitucional e a temática do mesmo está na plena justiciabilidade do direito à saúde.</p>
<p>Em suma, a idéia defendida parte de algumas premissas:</p>
<p>- O direito à saúde, por ligar-se intimamente ao direito à vida, deve ser trazido para um primeiro plano dentre os direitos fundamentais sociais;</p>
<p>- Nos mais de 20 anos de nossa CF, está claro que os avanços na proteção do direito fundamental à saúde não traduzem o ideal de realização progressiva ou gradualidade de concretização desse direito;</p>
<p>- Somando-se os 2 argumentos acima, faz-se necessário mecanismos que acelerem a concretização deste direito de modo a aniquilar o déficit evolutivo da proteção à saúde no Brasil;</p>
<p>- O Judiciário assumiria papel essencial nessa dinamização concretizadora e sua atuação, sempre calcada na razoabilidade do pedido envolvido sem afastar a idéia da sáude em primeiro plano, deve ser aperfeiçoada no sentido de ter aumentada o espectro de abrangência dos beneficiários de suas decisões;</p>
<p>- Nesse raciocínio, o aperfeiçoamento das Defensorias Públicas no país seria essencial em 3 vertentes: garantir a isonomia da obtenção de provimentos jurisdicionais individuais na seara da concretização do direito à sáude; alargar sua atuação em ações coletivas ligadas a este direito fundamental; e finalmente, difundir para a sociedade, com base no direito à informação, a possibilidade de provimento judicial que concretize seu direito essencial à saúde.</p>
<p>Toda essa perspectiva acima partirá da idéia de que a tendência de concretização dos direitos fundamentais pelo Poder Judiciário, em especial o direito à saúde, não só é legítimo quando realizado nos limites da nova hermenêutica constitucional, mas já faz parte de uma realidade e precisa ser aperfeiçoado para um alargamento dos beneficiados dessa nova visão, o que indiretamente terminaria por forçar os Poderes Executivos e Legislativos a se precaverem e se adaptarem a esta nova realidade, contribuindo, principalmente para o combate a corrupção e maior moralidade e responsabilidade na atuação administrativa em programas de saúde.</p>
<p>Não sei se deu para entender muito bem, mas como o senhor comentou acima que é um defensor, há muito tempo, da plena justiciabilidade do direito à saúde, eu gostaria de saber o que o senhor achou do tema. Uma opinião crítica e sincera se a abordagem é muito forçada e até sugestão para adaptação do tema bem como indicações bibliográficas, principalmente de seus textos.</p>
<p>Se achar por bem, pode me enviar pro meu email particular e desde já agradeço o espaço e atenção. Parabéns pelo Blog!</p>
<p>Muito Obrigado!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Leandro</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/10/27/minimo-existencial-reserva-do-possivel-e-direito-a-saude/#comment-5629</link>
		<dc:creator><![CDATA[Leandro]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 12 Dec 2010 01:34:13 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Olá Mônica,
Ainda visita o blog?]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá Mônica,<br />
Ainda visita o blog?</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: rosane</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/10/27/minimo-existencial-reserva-do-possivel-e-direito-a-saude/#comment-5606</link>
		<dc:creator><![CDATA[rosane]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 05 Dec 2010 23:47:32 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Estou no inicio da pesquisa para minha monografia.
Escolhi o tema reserva do Possível X Direito à saúde e cada comentário que vejo fico ainda mais estimulada com o tema, apesar de não ter ainda definido o lado de minha defesa. 
Quero fazer uma análise dos dois lados da questão, onde o direito à saúde, obtida de forma judicial, se conflita com o direito do coletivo na utilização dos finitos recursos estatais. 
Gostaria de receber sugestões de autores, livros, períódicos que pudessem me auxiliar.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Estou no inicio da pesquisa para minha monografia.<br />
Escolhi o tema reserva do Possível X Direito à saúde e cada comentário que vejo fico ainda mais estimulada com o tema, apesar de não ter ainda definido o lado de minha defesa.<br />
Quero fazer uma análise dos dois lados da questão, onde o direito à saúde, obtida de forma judicial, se conflita com o direito do coletivo na utilização dos finitos recursos estatais.<br />
Gostaria de receber sugestões de autores, livros, períódicos que pudessem me auxiliar.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: veronica</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/10/27/minimo-existencial-reserva-do-possivel-e-direito-a-saude/#comment-5250</link>
		<dc:creator><![CDATA[veronica]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Sep 2010 18:41:29 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=577#comment-5250</guid>
		<description><![CDATA[Primeiramente, não há como não se render ao seu didatismo e cultura jurídica tão sedimentada, apesar da idade sequer servir de desculpa para isso.
Tenho tentado trabalhar a idéia de restrição à aplicação da teoria da reserva do possível pelo Estado, quando envolver o comprometimento da dignidade da pessoa humana em seu núcleo, que reputo, também envolve em seu mínimo o direito de acesso ao judiciário. Se possível, gostaria de alguma orientação bibliográfica e de como poderia tecer o desenvolvimento do tema nma dissertação.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Primeiramente, não há como não se render ao seu didatismo e cultura jurídica tão sedimentada, apesar da idade sequer servir de desculpa para isso.<br />
Tenho tentado trabalhar a idéia de restrição à aplicação da teoria da reserva do possível pelo Estado, quando envolver o comprometimento da dignidade da pessoa humana em seu núcleo, que reputo, também envolve em seu mínimo o direito de acesso ao judiciário. Se possível, gostaria de alguma orientação bibliográfica e de como poderia tecer o desenvolvimento do tema nma dissertação.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Renata Machado</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/10/27/minimo-existencial-reserva-do-possivel-e-direito-a-saude/#comment-4693</link>
		<dc:creator><![CDATA[Renata Machado]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Jun 2010 23:57:10 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=577#comment-4693</guid>
		<description><![CDATA[Sou uma recém Procuradora Municipal e a questão envolvendo mandados de segurança para fornecimento de tratamentos e medicação me pegaram logo no 3º dia de trabalho. Atuo em um Município muito pequeno e o nosso gasto com a saúde é altíssimo, já que nem mesmo temos uma farmácia na cidade o que faz com q o Município forneça todo e qualquer tipo de remédio, o que ultrapassa sem sombra de dúvidas a lista de medicação do SUS e grande fatia do orçamento.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Sou uma recém Procuradora Municipal e a questão envolvendo mandados de segurança para fornecimento de tratamentos e medicação me pegaram logo no 3º dia de trabalho. Atuo em um Município muito pequeno e o nosso gasto com a saúde é altíssimo, já que nem mesmo temos uma farmácia na cidade o que faz com q o Município forneça todo e qualquer tipo de remédio, o que ultrapassa sem sombra de dúvidas a lista de medicação do SUS e grande fatia do orçamento.</p>
]]></content:encoded>
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