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	<title>Comentários em: XLI: O &#8220;Inciso Esquecido&#8221; do Art. 5o da Constituição &#8211; Por Adriano Costa</title>
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	<description>Get Up, Stand Up, Stand Up For Your Rights!</description>
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		<title>Por: POLIANA</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/10/01/xli-o-inciso-esquecido-do-art-5o-da-constituicao/#comment-3865</link>
		<dc:creator>POLIANA</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 10 Oct 2009 17:52:29 +0000</pubDate>
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		<description>O QUE SIGNIFICA APALAVRA INCISO</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O QUE SIGNIFICA APALAVRA INCISO</p>
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		<title>Por: Mhayk</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/10/01/xli-o-inciso-esquecido-do-art-5o-da-constituicao/#comment-2881</link>
		<dc:creator>Mhayk</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 28 Mar 2009 20:56:13 +0000</pubDate>
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		<description>Boa tarde, não sou estudante de dereito porém me interesso pela área, alguem poderia citar algum exemplo em que essa lei se aplica, por exemplo: &quot;um garoto robou a bolo do outro&quot; :) algo assim,,, obrigado...</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde, não sou estudante de dereito porém me interesso pela área, alguem poderia citar algum exemplo em que essa lei se aplica, por exemplo: &#8220;um garoto robou a bolo do outro&#8221; :) algo assim,,, obrigado&#8230;</p>
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	<item>
		<title>Por: George Marmelstein Lima</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/10/01/xli-o-inciso-esquecido-do-art-5o-da-constituicao/#comment-1463</link>
		<dc:creator>George Marmelstein Lima</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Oct 2008 20:50:51 +0000</pubDate>
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		<description>Ah, e também lembrei, em sentido semelhante, da decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), que condenou o Brasil em um caso de discriminação racial, por não haver tomado qualquer medida punitiva contra uma empregadora que, em anúncio de jornal, incluiu, como requisito para o cargo que pretendia preencher, a preferência de “cor branca” para as candidatas.

É o dever de punir sendo reconhecido pelos tribunais internacionais de direitos humanos!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Ah, e também lembrei, em sentido semelhante, da decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), que condenou o Brasil em um caso de discriminação racial, por não haver tomado qualquer medida punitiva contra uma empregadora que, em anúncio de jornal, incluiu, como requisito para o cargo que pretendia preencher, a preferência de “cor branca” para as candidatas.</p>
<p>É o dever de punir sendo reconhecido pelos tribunais internacionais de direitos humanos!</p>
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	<item>
		<title>Por: George Marmelstein Lima</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/10/01/xli-o-inciso-esquecido-do-art-5o-da-constituicao/#comment-1461</link>
		<dc:creator>George Marmelstein Lima</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Oct 2008 20:48:42 +0000</pubDate>
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		<description>Drica,

no mesmo sentido, também há decisão do TST:

“tratando-se de dispensa motivada pelo fato de ser o empregado portador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - SIDA e sendo incontestável a atitude discriminatória perpetrada pela empresa, vedada pelo ordenamento jurídico pátrio, a despedida deve ser considerada nula, sendo devida a reintegração” (TST, E-RR-217.791/1995, DJ 02.06.2000).</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Drica,</p>
<p>no mesmo sentido, também há decisão do TST:</p>
<p>“tratando-se de dispensa motivada pelo fato de ser o empregado portador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida &#8211; SIDA e sendo incontestável a atitude discriminatória perpetrada pela empresa, vedada pelo ordenamento jurídico pátrio, a despedida deve ser considerada nula, sendo devida a reintegração” (TST, E-RR-217.791/1995, DJ 02.06.2000).</p>
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	<item>
		<title>Por: driconildes</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/10/01/xli-o-inciso-esquecido-do-art-5o-da-constituicao/#comment-1460</link>
		<dc:creator>driconildes</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Oct 2008 20:23:52 +0000</pubDate>
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		<description>Com George e Leonardo ratificando o post, fico bastante tranquilo (já sem o trema, notaram? Modelo 2009) de não ter falado bobagem.
Efetivamente, os julgamentos não-penais que pude encontrar em que era citado o inciso XLI giravam quase sempre em torno de despedidas discriminatórias de doentes de AIDS (TRT 7ª R. – RO 00623/2006-012-07-8 – Red. Juiz José Antonio Parente da Silva – DJCE 03.12.2007).
Convenhamos: é muito pouco!
Abraços</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Com George e Leonardo ratificando o post, fico bastante tranquilo (já sem o trema, notaram? Modelo 2009) de não ter falado bobagem.<br />
Efetivamente, os julgamentos não-penais que pude encontrar em que era citado o inciso XLI giravam quase sempre em torno de despedidas discriminatórias de doentes de AIDS (TRT 7ª R. – RO 00623/2006-012-07-8 – Red. Juiz José Antonio Parente da Silva – DJCE 03.12.2007).<br />
Convenhamos: é muito pouco!<br />
Abraços</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Thiago.</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/10/01/xli-o-inciso-esquecido-do-art-5o-da-constituicao/#comment-1457</link>
		<dc:creator>Thiago.</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Oct 2008 13:49:59 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=441#comment-1457</guid>
		<description>Adriano Costa,

desculpe, o post é bastante interessante, como eu havia dito.

a discussão está em aberto, e eu concordo que as violações aos direitos e liberdades fundamentais devem ser severamente punidas (multiplas e diversas situasções) : 

O tipo inciminador, salvo engano, parece bem claro.

Porém, como seria aplicada a pena (sistema Hungria ou Lyra?), e como seria alcançado o quantum final (independentemente se for bi ou trifásico)?

E me colocando a pensar na mencionada força do dispositivo, será que não seria o caso de uma &quot;injunção criminal&quot; entendendo-se por implícita a força do inciso XLI no bojo do inciso LXXI, interpretando-o em sua dualidade:

&quot;LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais (aqui estaria a porta do inciso XLI ?)

 e 

das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;&quot;

Bom, a tentativa foi fraca, reconheço, mas ainda paira uma fulígem no writ injuncional.

abraços.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Adriano Costa,</p>
<p>desculpe, o post é bastante interessante, como eu havia dito.</p>
<p>a discussão está em aberto, e eu concordo que as violações aos direitos e liberdades fundamentais devem ser severamente punidas (multiplas e diversas situasções) : </p>
<p>O tipo inciminador, salvo engano, parece bem claro.</p>
<p>Porém, como seria aplicada a pena (sistema Hungria ou Lyra?), e como seria alcançado o quantum final (independentemente se for bi ou trifásico)?</p>
<p>E me colocando a pensar na mencionada força do dispositivo, será que não seria o caso de uma &#8220;injunção criminal&#8221; entendendo-se por implícita a força do inciso XLI no bojo do inciso LXXI, interpretando-o em sua dualidade:</p>
<p>&#8220;LXXI &#8211; conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais (aqui estaria a porta do inciso XLI ?)</p>
<p> e </p>
<p>das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;&#8221;</p>
<p>Bom, a tentativa foi fraca, reconheço, mas ainda paira uma fulígem no writ injuncional.</p>
<p>abraços.</p>
]]></content:encoded>
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	<item>
		<title>Por: Leonardo Resende</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/10/01/xli-o-inciso-esquecido-do-art-5o-da-constituicao/#comment-1456</link>
		<dc:creator>Leonardo Resende</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Oct 2008 12:21:27 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=441#comment-1456</guid>
		<description>Ótimo post, Drica!

Na minha opinião, a abandono de tal dispositivo pela doutrina e jurisprudência está no fato de que, na verdade, a norma em questão está implícita em qualquer ordenamento jurídico que consagre direitos fundamentais. Em outras palavras, num Estado Democrático de Direito, pressupõe-se que &quot;a lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais&quot;.

Entretanto, ainda que fosse desnecessária, a regra do inciso XLI do art. 5º da CF mereceria posição de destaque nos estudos sobre o direito constitucional brasileiro.

Abraços,

Leonardo</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Ótimo post, Drica!</p>
<p>Na minha opinião, a abandono de tal dispositivo pela doutrina e jurisprudência está no fato de que, na verdade, a norma em questão está implícita em qualquer ordenamento jurídico que consagre direitos fundamentais. Em outras palavras, num Estado Democrático de Direito, pressupõe-se que &#8220;a lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais&#8221;.</p>
<p>Entretanto, ainda que fosse desnecessária, a regra do inciso XLI do art. 5º da CF mereceria posição de destaque nos estudos sobre o direito constitucional brasileiro.</p>
<p>Abraços,</p>
<p>Leonardo</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Por: George</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/10/01/xli-o-inciso-esquecido-do-art-5o-da-constituicao/#comment-1455</link>
		<dc:creator>George</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Oct 2008 11:51:05 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=441#comment-1455</guid>
		<description>Bela lembrança, Driconildes. Eu próprio não havia percebido a tamanha força jurídica que é possível extrair do referido inciso. Imediatamente, a gente tende a vinculá-lo ao direito penal, como fez o Thiago, e isso esvazia o seu significado, pois fica a depender do legislador para criminalizar as condutas contrárias aos direitos fundamentais.

Quanto ao comentário do Sérgio Pinto Martins, é um posicionamento que está bastante defesado em relação não apenas ao direito constitucional, mas também à chamada &quot;constitucionalização do direito&quot;, que afeta todos os ramos do direito, inclusive o direito de trabalho. 

Felizmente, o TST seguiu uma direção menos conservadora e entendeu que as empresas não têm o direito de demitir os funcionários portadores do HIV.

George Marmelstein</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Bela lembrança, Driconildes. Eu próprio não havia percebido a tamanha força jurídica que é possível extrair do referido inciso. Imediatamente, a gente tende a vinculá-lo ao direito penal, como fez o Thiago, e isso esvazia o seu significado, pois fica a depender do legislador para criminalizar as condutas contrárias aos direitos fundamentais.</p>
<p>Quanto ao comentário do Sérgio Pinto Martins, é um posicionamento que está bastante defesado em relação não apenas ao direito constitucional, mas também à chamada &#8220;constitucionalização do direito&#8221;, que afeta todos os ramos do direito, inclusive o direito de trabalho. </p>
<p>Felizmente, o TST seguiu uma direção menos conservadora e entendeu que as empresas não têm o direito de demitir os funcionários portadores do HIV.</p>
<p>George Marmelstein</p>
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