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	<title>Comentários em: Chimpanzé tem direito fundamental?</title>
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		<title>Por: ART. 225, VII – Constituição Federal &#8211; Animais tem direitos fundamentais ou são tutelados pela constituição? &#171; Direito com Cultura</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/09/24/chimpanze-tem-direito-fundamental/#comment-4931</link>
		<dc:creator><![CDATA[ART. 225, VII – Constituição Federal &#8211; Animais tem direitos fundamentais ou são tutelados pela constituição? &#171; Direito com Cultura]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Aug 2010 18:00:57 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[[...] George Marmelstein. Chimpanzé tem direito fundamental?. 2008. Disponível em: &lt;http://direitosfundamentais.net/2008/09/24/chimpanze-tem-direito-fundamental/&gt;.  MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 15ª ed. São Paulo, Malheiros [...]]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] George Marmelstein. Chimpanzé tem direito fundamental?. 2008. Disponível em: &lt;<a href="http://direitosfundamentais.net/2008/09/24/chimpanze-tem-direito-fundamental/&#038;gt" rel="nofollow">http://direitosfundamentais.net/2008/09/24/chimpanze-tem-direito-fundamental/&#038;gt</a>;.  MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 15ª ed. São Paulo, Malheiros [...]</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Pacha Mama: a natureza é titular de direitos fundamentais? &#171; Direitos Fundamentais - Blog</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/09/24/chimpanze-tem-direito-fundamental/#comment-2517</link>
		<dc:creator><![CDATA[Pacha Mama: a natureza é titular de direitos fundamentais? &#171; Direitos Fundamentais - Blog]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Feb 2009 19:54:03 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[[...] no post &#8220;Chimpazé tem direito fundamental?&#8221;, o Leonardo, que é master of law em direito ambiental pela Universidade de Pavia - [...]]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] no post &#8220;Chimpazé tem direito fundamental?&#8221;, o Leonardo, que é master of law em direito ambiental pela Universidade de Pavia &#8211; [...]</p>
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	<item>
		<title>Por: Anónimo</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/09/24/chimpanze-tem-direito-fundamental/#comment-2080</link>
		<dc:creator><![CDATA[Anónimo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Nov 2008 16:06:04 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[É direito de todos ter o meio ambiente politicamente correto, é obrigação do Estado e da coletividade a sua promoção, portanto qualquer atitude contária à moral e aos bons costumes, mais ainda contrária à política ambiental deve ser banida.
A cultura não é uniforme nem mesmo dentro de um único Estado ou Região, portanto práticas consideradas abusivas e cruéis contra os animais de outra espécie que não o humano deve interessar as autoridades, assim como no Rio de Janeiro. Devemos considerar ainda o estágio social atual, certas práticas devem ser proibidas, se não em razão do respeito aos animais, mas a homens reconhecedores de sua condição e responsabilidades.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>É direito de todos ter o meio ambiente politicamente correto, é obrigação do Estado e da coletividade a sua promoção, portanto qualquer atitude contária à moral e aos bons costumes, mais ainda contrária à política ambiental deve ser banida.<br />
A cultura não é uniforme nem mesmo dentro de um único Estado ou Região, portanto práticas consideradas abusivas e cruéis contra os animais de outra espécie que não o humano deve interessar as autoridades, assim como no Rio de Janeiro. Devemos considerar ainda o estágio social atual, certas práticas devem ser proibidas, se não em razão do respeito aos animais, mas a homens reconhecedores de sua condição e responsabilidades.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: José Carvalho</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/09/24/chimpanze-tem-direito-fundamental/#comment-1508</link>
		<dc:creator><![CDATA[José Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Oct 2008 14:48:04 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=393#comment-1508</guid>
		<description><![CDATA[Estou produzindo um artigo sobre direitos fundamentais dos animais não-humanos, que será a avalição da minha disciplina Direito Constitucional Ambiental em uma pós-graduação. 
Gostaria de agradecer e parabenizar o dono do blog e seus frequentadores, pois confesso que nunca dei muita credibilidade a discussões jurídicas em blogs, mas estou revendo meus conceitos.

Ainda não formei um posicionamento sobre a titularidade ou não de direitos fundamentais, mas tendo para o reconhecimento.
Não creio que o reconhecimento de direito fundamentais acarretará a possibilidade de enquadrar o assassinato de um macaco no tipo legal do art. 121 do CP, pois embora ele seja detentor de direitos fundamentais, não é pessoa.
Esse tipo de orienteção teria que concluir que o sócio que levasse uma pessoa jurídica ao estado de falência tambem cometeria um homicídio, o que é um absurdo. E olhe que a pessoa jurídica é pessoa, detentora de personalidade jurídica, e os animais não.

Achei interessantíssima a comparação com a situação dos escravos, certamente utilizarei esse argumento no artigo, obrigado.

Quanto ao caso da suíça, acho que já houve exageiro e se extrapolaram os limites.

Enfim, até o fim do mês eu termino o artigo e quem tiver curiosidade ou quiser fazer alguma sugestão pode enviar um e-mail para jdscf_direito@yahoo.com.br]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Estou produzindo um artigo sobre direitos fundamentais dos animais não-humanos, que será a avalição da minha disciplina Direito Constitucional Ambiental em uma pós-graduação.<br />
Gostaria de agradecer e parabenizar o dono do blog e seus frequentadores, pois confesso que nunca dei muita credibilidade a discussões jurídicas em blogs, mas estou revendo meus conceitos.</p>
<p>Ainda não formei um posicionamento sobre a titularidade ou não de direitos fundamentais, mas tendo para o reconhecimento.<br />
Não creio que o reconhecimento de direito fundamentais acarretará a possibilidade de enquadrar o assassinato de um macaco no tipo legal do art. 121 do CP, pois embora ele seja detentor de direitos fundamentais, não é pessoa.<br />
Esse tipo de orienteção teria que concluir que o sócio que levasse uma pessoa jurídica ao estado de falência tambem cometeria um homicídio, o que é um absurdo. E olhe que a pessoa jurídica é pessoa, detentora de personalidade jurídica, e os animais não.</p>
<p>Achei interessantíssima a comparação com a situação dos escravos, certamente utilizarei esse argumento no artigo, obrigado.</p>
<p>Quanto ao caso da suíça, acho que já houve exageiro e se extrapolaram os limites.</p>
<p>Enfim, até o fim do mês eu termino o artigo e quem tiver curiosidade ou quiser fazer alguma sugestão pode enviar um e-mail para <a href="mailto:jdscf_direito@yahoo.com.br">jdscf_direito@yahoo.com.br</a></p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: José Carvalho</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/09/24/chimpanze-tem-direito-fundamental/#comment-1506</link>
		<dc:creator><![CDATA[José Carvalho]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Oct 2008 14:47:07 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=393#comment-1506</guid>
		<description><![CDATA[Estou produzindo um artigo sobre direitos fundamentais dos animais não-humanos, que será a avalição da minha disciplina Direito Constitucional Ambiental em uma pós-graduação. 
Gostaria de agradecer e parabenizar o dono do blog e seus frequentadores, pois confesso que nunca dei muita credibilidade a discussões jurídicas em blogs, mas estou revendo meus conceitos.

Ainda não formei um posicionamento sobre a titularidade ou não de direitos fundamentais, mas tendo para o reconhecimento.
Não creio que o reconhecimento de direito fundamentais acarretará a possibilidade de enquadrar o assassinato de um macaco no tipo legal do art. 121 do CP, pois embora ele seja detentor de direitos fundamentais, não é pessoa.
Esse tipo de orienteção teria que concluir que o sócio que levasse uma pessoa jurídica ao estado de falência tambem cometeria um homicídio, o que é um absurdo. E olhe que a pessoa jurídica é pessoa, detentora de personalidade jurídica, e os animais não.

Achei interessantíssima a comparação com a situação dos escravos, certamente utilizarei esse argumento no artigo, obrigado.

Quanto ao caso da suíça, acho que já houve exageiro e se extrapolou os limites.

Enfim, até o fim do mês eu termino o artigo e quem tiver curiosidade ou quiser fazer alguma sugestão pode enviar um e-mail para jdscf_direito@yahoo.com.br]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Estou produzindo um artigo sobre direitos fundamentais dos animais não-humanos, que será a avalição da minha disciplina Direito Constitucional Ambiental em uma pós-graduação.<br />
Gostaria de agradecer e parabenizar o dono do blog e seus frequentadores, pois confesso que nunca dei muita credibilidade a discussões jurídicas em blogs, mas estou revendo meus conceitos.</p>
<p>Ainda não formei um posicionamento sobre a titularidade ou não de direitos fundamentais, mas tendo para o reconhecimento.<br />
Não creio que o reconhecimento de direito fundamentais acarretará a possibilidade de enquadrar o assassinato de um macaco no tipo legal do art. 121 do CP, pois embora ele seja detentor de direitos fundamentais, não é pessoa.<br />
Esse tipo de orienteção teria que concluir que o sócio que levasse uma pessoa jurídica ao estado de falência tambem cometeria um homicídio, o que é um absurdo. E olhe que a pessoa jurídica é pessoa, detentora de personalidade jurídica, e os animais não.</p>
<p>Achei interessantíssima a comparação com a situação dos escravos, certamente utilizarei esse argumento no artigo, obrigado.</p>
<p>Quanto ao caso da suíça, acho que já houve exageiro e se extrapolou os limites.</p>
<p>Enfim, até o fim do mês eu termino o artigo e quem tiver curiosidade ou quiser fazer alguma sugestão pode enviar um e-mail para <a href="mailto:jdscf_direito@yahoo.com.br">jdscf_direito@yahoo.com.br</a></p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: George Marmelstein</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/09/24/chimpanze-tem-direito-fundamental/#comment-1502</link>
		<dc:creator><![CDATA[George Marmelstein]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Oct 2008 11:41:40 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=393#comment-1502</guid>
		<description><![CDATA[Ah, só um detalhe. Confira-se o ganhador do Prêmio Ignobel da Paz:


Nutrição: Massimiliano Zampini e Charles Spence demonstraram que a comida tem gosto melhor quando soa melhor.

Paz: O Comitê Federal de Ética da Suíça sobre Biotecnologia Não-Humana e os cidadãos suíços adotaram o princípio legal de que toda planta tem dignidade.

Biologia: Marie-Christine Cadiergues, Christel Joubert e Michel Franc descobriram que pulgas que vivem em cachorros pulam mais alto que suas colegas que vivem em gatos.

Medicina: Dan Ariely demonstrou que a medicina cara e falsa é mais eficaz que a medicina barata e falsa.

Ciência Cognitiva: Toshiyuki Nakagaki, Hiroyasu Yamada, Ryo Kobayashi e outros colegas descobriram que bolor de lodo pode resolver quebra-cabeças.

Economia: Geoffrey Miller, Joshua Tyber e Brent Jordan descobriram que dançarinas eróticas ganham mais dinheiro quando estão no pico de seu período fértil.

Física: Dorian Raymer e Douglas Smith provaram que uma grande quantidade de cordas, ou cabelo, vai inevitavelmente se embaraçar.

Literatura: David Sims levou o Ig Nobil por seu estudo Você, seu bastardo: Uma Exploração Narrativa da Experiência da Indignação dentro das Organizações.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Ah, só um detalhe. Confira-se o ganhador do Prêmio Ignobel da Paz:</p>
<p>Nutrição: Massimiliano Zampini e Charles Spence demonstraram que a comida tem gosto melhor quando soa melhor.</p>
<p>Paz: O Comitê Federal de Ética da Suíça sobre Biotecnologia Não-Humana e os cidadãos suíços adotaram o princípio legal de que toda planta tem dignidade.</p>
<p>Biologia: Marie-Christine Cadiergues, Christel Joubert e Michel Franc descobriram que pulgas que vivem em cachorros pulam mais alto que suas colegas que vivem em gatos.</p>
<p>Medicina: Dan Ariely demonstrou que a medicina cara e falsa é mais eficaz que a medicina barata e falsa.</p>
<p>Ciência Cognitiva: Toshiyuki Nakagaki, Hiroyasu Yamada, Ryo Kobayashi e outros colegas descobriram que bolor de lodo pode resolver quebra-cabeças.</p>
<p>Economia: Geoffrey Miller, Joshua Tyber e Brent Jordan descobriram que dançarinas eróticas ganham mais dinheiro quando estão no pico de seu período fértil.</p>
<p>Física: Dorian Raymer e Douglas Smith provaram que uma grande quantidade de cordas, ou cabelo, vai inevitavelmente se embaraçar.</p>
<p>Literatura: David Sims levou o Ig Nobil por seu estudo Você, seu bastardo: Uma Exploração Narrativa da Experiência da Indignação dentro das Organizações.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: George Marmelstein</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/09/24/chimpanze-tem-direito-fundamental/#comment-1501</link>
		<dc:creator><![CDATA[George Marmelstein]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Oct 2008 11:39:51 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=393#comment-1501</guid>
		<description><![CDATA[Uma notícia que tem a ver com o post:


Depois de liberalizar aborto, Suíça confere direitos sem precedentes a plantas e animais

WASHINGTON DC, 30 Abr. 08 / 07:00 pm (ACI).- Suíça se converteu em um país onde os seres humanos não nascidos valem menos do que plantas e animais: o Comitê de Ética Federal alenta a defesa da &quot;dignidade&quot; das primeiras; e o Parlamento aprovou uma lei que outorga direitos sem precedentes aos segundos.

Conforme informa o site pró-vida LifeSiteNews.com, o Parlamento suíço aprovou a semana passada uma lei que, entre outras coisas, obriga aos donos de cães a completar um curso completo de tratamento canino com teoria e prática; alenta a realização de uma &quot;pesca humana&quot; para não &quot;afetar&quot; tanto aos peixes; e estabelece o modo em que o gado deve ser tratado por seus proprietários.

&quot;O objetivo não é somente assegurar o tratamento adequado para cada espécie animal, mas também reduzir o risco de ataques de cachorros perigosos. O trato inadequado pode levar a desórdens em conduta&quot;, comenta Hans Wyss, Chefe do Escritório Federal Veterinária da Suíça.

De outro lado, o Comitê de Ética Federal de Biotecnologia Não Humana, trabalha para determinar que tipos de investigação respeitam a &quot;dignidade das plantas&quot; e quais não; para outorgar recursos às que, segundo sua decisão; sim o fizerem.

&quot;Até o momento nem sequer as autoridades que decidem sobre os recursos sabem o que significa em realidade &#039;dignidade das plantas&#039;&quot;, explica o membro do comitê, Markus Schefer.

Para a maioria dos membros do comitê, explica LifeSiteNews.com, &quot;a interferência com as funções reprodutivas resulta indigna, o que preocupa aos geneticistas de plantas porque o comitê poderia proibir procedimentos aceitos amplamente como gerar frutos sem sementes ou rosas híbridas&quot;.

&quot;Toda esta proteção conferida a plantas e animais contrasta grandemente com a recente falta de respeito do governo suíço para a vida os não nascidos no país&quot;, adverte LifeSiteNews.com.

&quot;Em junho de 2002, o país decidiu permitir às mulheres abortar os seus filhos no primeiro trimestre de gravidez, sempre e quando um médico determine que a mãe gestante esteja em um &#039;estado de estresse&#039; ambiguamente definido&quot;, conclui a agência pró-vida.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Uma notícia que tem a ver com o post:</p>
<p>Depois de liberalizar aborto, Suíça confere direitos sem precedentes a plantas e animais</p>
<p>WASHINGTON DC, 30 Abr. 08 / 07:00 pm (ACI).- Suíça se converteu em um país onde os seres humanos não nascidos valem menos do que plantas e animais: o Comitê de Ética Federal alenta a defesa da &#8220;dignidade&#8221; das primeiras; e o Parlamento aprovou uma lei que outorga direitos sem precedentes aos segundos.</p>
<p>Conforme informa o site pró-vida LifeSiteNews.com, o Parlamento suíço aprovou a semana passada uma lei que, entre outras coisas, obriga aos donos de cães a completar um curso completo de tratamento canino com teoria e prática; alenta a realização de uma &#8220;pesca humana&#8221; para não &#8220;afetar&#8221; tanto aos peixes; e estabelece o modo em que o gado deve ser tratado por seus proprietários.</p>
<p>&#8220;O objetivo não é somente assegurar o tratamento adequado para cada espécie animal, mas também reduzir o risco de ataques de cachorros perigosos. O trato inadequado pode levar a desórdens em conduta&#8221;, comenta Hans Wyss, Chefe do Escritório Federal Veterinária da Suíça.</p>
<p>De outro lado, o Comitê de Ética Federal de Biotecnologia Não Humana, trabalha para determinar que tipos de investigação respeitam a &#8220;dignidade das plantas&#8221; e quais não; para outorgar recursos às que, segundo sua decisão; sim o fizerem.</p>
<p>&#8220;Até o momento nem sequer as autoridades que decidem sobre os recursos sabem o que significa em realidade &#8216;dignidade das plantas&#8217;&#8221;, explica o membro do comitê, Markus Schefer.</p>
<p>Para a maioria dos membros do comitê, explica LifeSiteNews.com, &#8220;a interferência com as funções reprodutivas resulta indigna, o que preocupa aos geneticistas de plantas porque o comitê poderia proibir procedimentos aceitos amplamente como gerar frutos sem sementes ou rosas híbridas&#8221;.</p>
<p>&#8220;Toda esta proteção conferida a plantas e animais contrasta grandemente com a recente falta de respeito do governo suíço para a vida os não nascidos no país&#8221;, adverte LifeSiteNews.com.</p>
<p>&#8220;Em junho de 2002, o país decidiu permitir às mulheres abortar os seus filhos no primeiro trimestre de gravidez, sempre e quando um médico determine que a mãe gestante esteja em um &#8216;estado de estresse&#8217; ambiguamente definido&#8221;, conclui a agência pró-vida.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Leonardo Resende</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/09/24/chimpanze-tem-direito-fundamental/#comment-1411</link>
		<dc:creator><![CDATA[Leonardo Resende]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Sep 2008 15:45:52 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=393#comment-1411</guid>
		<description><![CDATA[George, estava em viagem profissional por esses dias e, portanto, só hoje consegui ler este &quot;post&quot;. Atendendo a sua provocação acadêmica, aí vão algumas considerações.

Sem dúvida, os animais não-humanos merecem proteção jurídica e, espero eu, tal proteção tende a se ampliar progressivamente. O grande debate filosófico, contudo, diz respeito a saber se tal proteção é instituída (a) como direito difuso da humanidade ou (b) por serem os próprios animais não-humanos sujeitos de direito.

A impetração do &quot;habeas corpus&quot;, a exemplo do que já ocorrera anteriormente na Bahia (salvo engano), visa provocar o Judiciário a dizer que os chimpazés, em termos jurídicos, são iguais aos homens. Trata-se de uma estratégia intencional, já conhecida no mundo acadêmico, que marca uma posição filosófica no sentido de que os animais (pelo menos alguns mais evoluídos) devem ser consideradas como &quot;pessoas&quot; (&quot;pessoas não-humanas&quot;), detentora da mesma dignidade das &quot;pessoas humanas&quot;. Como você lembrou, o Peter Singer escreve bem sobre isso, no seu &quot;Ética prática&quot;. Há, também, outra corrente que, inspirada pela Teoria Gaia, defende que a &quot;natureza&quot; (ou a &quot;Terra&quot;) em si, considerada globalmente como um organismo vivo, é titular de direitos.

Duvido muito que o STJ admita o cabimento do &quot;habeas corpus&quot; em questão. Porém, se o fizer, sob o argumento de que os chimpazés são titulares - eles próprios - de um direito fundamental de ir e vir, por serem tão &quot;pessoas&quot; quanto os seres humanos, tal precedente abrirá caminho para, daqui a pouco, se considerar que o assassinato de um chimpazé, em vez de mero crime ambiental, constitui verdadeiro homicídio, punível na forma do art. 121 do CP.

A tendência atual é que prevaleça o entendimento antropocêntrico de que a tutela jurídica dos animais se dê em respeito a um direito fundamental difuso da coletividade (humana). Ou seja, o crime praticado contra o animal ofende um direito que não é dele, mas da humanidade.

No futuro, quiçá, quando todos os seres humanos já estiverem usufruindo de uma boa qualidade de vida, talvez os outros animais sejam considerados como um de nós. Afinal, até pouco tempo atrás, os escravos eram juridicamente considerados uma &quot;coisa&quot;, objetos de apropriação, portanto, não-titulares de direitos e obrigações. A proteção jurídica deles se dava apenas em função do direito patrimonial de seu senhor.

Abraços!]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>George, estava em viagem profissional por esses dias e, portanto, só hoje consegui ler este &#8220;post&#8221;. Atendendo a sua provocação acadêmica, aí vão algumas considerações.</p>
<p>Sem dúvida, os animais não-humanos merecem proteção jurídica e, espero eu, tal proteção tende a se ampliar progressivamente. O grande debate filosófico, contudo, diz respeito a saber se tal proteção é instituída (a) como direito difuso da humanidade ou (b) por serem os próprios animais não-humanos sujeitos de direito.</p>
<p>A impetração do &#8220;habeas corpus&#8221;, a exemplo do que já ocorrera anteriormente na Bahia (salvo engano), visa provocar o Judiciário a dizer que os chimpazés, em termos jurídicos, são iguais aos homens. Trata-se de uma estratégia intencional, já conhecida no mundo acadêmico, que marca uma posição filosófica no sentido de que os animais (pelo menos alguns mais evoluídos) devem ser consideradas como &#8220;pessoas&#8221; (&#8220;pessoas não-humanas&#8221;), detentora da mesma dignidade das &#8220;pessoas humanas&#8221;. Como você lembrou, o Peter Singer escreve bem sobre isso, no seu &#8220;Ética prática&#8221;. Há, também, outra corrente que, inspirada pela Teoria Gaia, defende que a &#8220;natureza&#8221; (ou a &#8220;Terra&#8221;) em si, considerada globalmente como um organismo vivo, é titular de direitos.</p>
<p>Duvido muito que o STJ admita o cabimento do &#8220;habeas corpus&#8221; em questão. Porém, se o fizer, sob o argumento de que os chimpazés são titulares &#8211; eles próprios &#8211; de um direito fundamental de ir e vir, por serem tão &#8220;pessoas&#8221; quanto os seres humanos, tal precedente abrirá caminho para, daqui a pouco, se considerar que o assassinato de um chimpazé, em vez de mero crime ambiental, constitui verdadeiro homicídio, punível na forma do art. 121 do CP.</p>
<p>A tendência atual é que prevaleça o entendimento antropocêntrico de que a tutela jurídica dos animais se dê em respeito a um direito fundamental difuso da coletividade (humana). Ou seja, o crime praticado contra o animal ofende um direito que não é dele, mas da humanidade.</p>
<p>No futuro, quiçá, quando todos os seres humanos já estiverem usufruindo de uma boa qualidade de vida, talvez os outros animais sejam considerados como um de nós. Afinal, até pouco tempo atrás, os escravos eram juridicamente considerados uma &#8220;coisa&#8221;, objetos de apropriação, portanto, não-titulares de direitos e obrigações. A proteção jurídica deles se dava apenas em função do direito patrimonial de seu senhor.</p>
<p>Abraços!</p>
]]></content:encoded>
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