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	<title>Comentários em: Alexy à Brasileira ou a Teoria da Katchanga</title>
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		<title>Por: Anónimo</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/09/18/alexy-a-brasileira-ou-a-teoria-da-katchanga/#comment-7984</link>
		<dc:creator><![CDATA[Anónimo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 May 2012 22:52:04 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Caro Professor, estava navegando pela net, quando deparei com a matéria intitulada “Alexy à Brasileira ou a Teoria da Katchangaeu”, em que menciona o HC n° 94164, julgado pelo Supremo Tribunal Federal em que sou um dos impetrantes.

Não pude deixar de notar que as informações vinculadas na matéria são absolutamente equivocadas em número, gênero e grau. Em primeiro lugar o policial Victor nunca foi acusado de extorsão mediante sequestro, na verdade respondia pelo crime de concussão (crime segundo a anterior legislação afiançável).

A morte do suposto autor do banco central, em tese praticada por um policial é atribuída a outros policiais, não a pessoa mencionada em sua matéria, sendo que os autores do latrocínio foram todos condenados.   

É verdade que por ocasião da concessão do liminar respondia por homicídio, como Vossa Senhoria esclareceu na matéria o policial havia apenas sido pronunciado, por essa razão o eminente Ministro, condizem com a jurisprudência firmada na Corte, proclamou que a existência de ação penal em curso não enseja por si só a prisão preventiva. 

Esclareço que o referido policial foi absolvido da acusação pelo Egrégio Tribunal do Júri, que considerou que agiu em legitima defesa no embate com traficantes, o que demonstra o acerto do Ministro em não considerar o processo em andamento como fundamento para uma prisão preventiva.  

Quanto ao crime de porte ilegal de arma, na verdade a acusação consiste no fato de o policial ter adentrado ao estado de Minas Gerais, portando uma arma de fogo pertencente a policia do estado de São Paulo, sem a autorização da autoridade mineira. 

Era uma exigência da anterior legislação, que não foi reproduzida na atual, que conferiu ao policial permissão de porte da arma em qualquer unidade da federação, mediante apenas a apresentação de sua funcional. Esse caso ainda não foi julgado. Mas, tirando como exemplo o homicídio, em que o policial foi absolvido, em meu sentir, o Ministro acertou em não trabalhar com a presunção de culpabilidade. 

Por fim, caso Vossa Senhoria ainda esteja tentado “... encontrar, no julgamento acima, qualquer fundamentação sobre o caso específico que ele estava apreciando e não encontrei.”, posso lhe encaminhar cópia da petição inicial do writ, os documentos que a instruiram e o decreto de prisão preventiva, tenho certeza que Vossa Senhoria irá chegar à outra conclusão, que a suposta decisão generica do Minsitro Celso de Mello, na verdade com a precisão cirurgica bem proclamou o direito ao caso concreto.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro Professor, estava navegando pela net, quando deparei com a matéria intitulada “Alexy à Brasileira ou a Teoria da Katchangaeu”, em que menciona o HC n° 94164, julgado pelo Supremo Tribunal Federal em que sou um dos impetrantes.</p>
<p>Não pude deixar de notar que as informações vinculadas na matéria são absolutamente equivocadas em número, gênero e grau. Em primeiro lugar o policial Victor nunca foi acusado de extorsão mediante sequestro, na verdade respondia pelo crime de concussão (crime segundo a anterior legislação afiançável).</p>
<p>A morte do suposto autor do banco central, em tese praticada por um policial é atribuída a outros policiais, não a pessoa mencionada em sua matéria, sendo que os autores do latrocínio foram todos condenados.   </p>
<p>É verdade que por ocasião da concessão do liminar respondia por homicídio, como Vossa Senhoria esclareceu na matéria o policial havia apenas sido pronunciado, por essa razão o eminente Ministro, condizem com a jurisprudência firmada na Corte, proclamou que a existência de ação penal em curso não enseja por si só a prisão preventiva. </p>
<p>Esclareço que o referido policial foi absolvido da acusação pelo Egrégio Tribunal do Júri, que considerou que agiu em legitima defesa no embate com traficantes, o que demonstra o acerto do Ministro em não considerar o processo em andamento como fundamento para uma prisão preventiva.  </p>
<p>Quanto ao crime de porte ilegal de arma, na verdade a acusação consiste no fato de o policial ter adentrado ao estado de Minas Gerais, portando uma arma de fogo pertencente a policia do estado de São Paulo, sem a autorização da autoridade mineira. </p>
<p>Era uma exigência da anterior legislação, que não foi reproduzida na atual, que conferiu ao policial permissão de porte da arma em qualquer unidade da federação, mediante apenas a apresentação de sua funcional. Esse caso ainda não foi julgado. Mas, tirando como exemplo o homicídio, em que o policial foi absolvido, em meu sentir, o Ministro acertou em não trabalhar com a presunção de culpabilidade. </p>
<p>Por fim, caso Vossa Senhoria ainda esteja tentado “&#8230; encontrar, no julgamento acima, qualquer fundamentação sobre o caso específico que ele estava apreciando e não encontrei.”, posso lhe encaminhar cópia da petição inicial do writ, os documentos que a instruiram e o decreto de prisão preventiva, tenho certeza que Vossa Senhoria irá chegar à outra conclusão, que a suposta decisão generica do Minsitro Celso de Mello, na verdade com a precisão cirurgica bem proclamou o direito ao caso concreto.</p>
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	<item>
		<title>Por: Dworkin à brasileira: ‘Liberty’ e ‘Freedom’ no direito nacional. Como? &#171; Prof. José Miguel Garcia Medina</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/09/18/alexy-a-brasileira-ou-a-teoria-da-katchanga/#comment-7965</link>
		<dc:creator><![CDATA[Dworkin à brasileira: ‘Liberty’ e ‘Freedom’ no direito nacional. Como? &#171; Prof. José Miguel Garcia Medina]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 May 2012 17:53:12 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[[...] compartilhar informalmente (prova disso é o título escolhido, que faz referência descontraída a um texto relativamente famoso na internet) o que aprendi até agora e as minhas reflexões a respeito das dificuldades de interpretação do [...]]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] compartilhar informalmente (prova disso é o título escolhido, que faz referência descontraída a um texto relativamente famoso na internet) o que aprendi até agora e as minhas reflexões a respeito das dificuldades de interpretação do [...]</p>
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		<title>Por: Victor</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/09/18/alexy-a-brasileira-ou-a-teoria-da-katchanga/#comment-7947</link>
		<dc:creator><![CDATA[Victor]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 05 May 2012 15:35:41 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[É preocupante esse decisionismo desenfreado, com suporte considerável na &quot;justiça&quot; do caso concreto. Mas, o que é justo ou injusto? Ninguém sabe. Justo seria uma decisão de acordo com as leis, ou uma decisão que as olvide para atender um reclamo social? Vejo tristemente essa realidade considerando a postura de decidir de certos juízes, que elaboram suas conclusões de forma a aliviar suas consciências, para só então buscar um fundamento legal, seja ponderando princípios colidentes ou não. Enfim, me parece que, no mundo real, todos os juízes perpassam de uma forma ou de outra essa teoria da katchanga. Penso que ainda que descubramos soluções objetivas e racionais que pautem esse decisionismo, ainda assim haverá subjetividade suficiente para cairmos em outras katchangas. Vejo como um problema insolúvel. Não existe critério puramente objetivo, por mais racional que seja. Enfim, para além da complexidade do tema, me parece mais importante haver possibilidade de controle dessas decisões judiciais, duplo grau de jurisdição mesmo, sendo a atribuição da racionalidade da fundamentação uma questão secundária, suscetível de arbitrariedades de igual ou maior intensidade. A revisão jurisprudencial e o intenso e cansativo debate aberto de ideais é a única chance de restringir (um pouco) as katchangas, se se pode dizer assim.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>É preocupante esse decisionismo desenfreado, com suporte considerável na &#8220;justiça&#8221; do caso concreto. Mas, o que é justo ou injusto? Ninguém sabe. Justo seria uma decisão de acordo com as leis, ou uma decisão que as olvide para atender um reclamo social? Vejo tristemente essa realidade considerando a postura de decidir de certos juízes, que elaboram suas conclusões de forma a aliviar suas consciências, para só então buscar um fundamento legal, seja ponderando princípios colidentes ou não. Enfim, me parece que, no mundo real, todos os juízes perpassam de uma forma ou de outra essa teoria da katchanga. Penso que ainda que descubramos soluções objetivas e racionais que pautem esse decisionismo, ainda assim haverá subjetividade suficiente para cairmos em outras katchangas. Vejo como um problema insolúvel. Não existe critério puramente objetivo, por mais racional que seja. Enfim, para além da complexidade do tema, me parece mais importante haver possibilidade de controle dessas decisões judiciais, duplo grau de jurisdição mesmo, sendo a atribuição da racionalidade da fundamentação uma questão secundária, suscetível de arbitrariedades de igual ou maior intensidade. A revisão jurisprudencial e o intenso e cansativo debate aberto de ideais é a única chance de restringir (um pouco) as katchangas, se se pode dizer assim.</p>
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	<item>
		<title>Por: Segurança Jurídica &#8211; de Humberto Ávila &#171; Direitos Fundamentais &#8211; Blog</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/09/18/alexy-a-brasileira-ou-a-teoria-da-katchanga/#comment-7710</link>
		<dc:creator><![CDATA[Segurança Jurídica &#8211; de Humberto Ávila &#171; Direitos Fundamentais &#8211; Blog]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 03 Mar 2012 19:28:32 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[[...] uma comparação da jurisprudência pátria com o Calvinbol, que é um jogo da mesma família da Katchanga e também tem sido muito apreciado pelos tribunais brasileiros, sobretudo pelo STJ. Requer muito [...]]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] uma comparação da jurisprudência pátria com o Calvinbol, que é um jogo da mesma família da Katchanga e também tem sido muito apreciado pelos tribunais brasileiros, sobretudo pelo STJ. Requer muito [...]</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: &#8220;A Gênese da Katchanga: uma resposta a Lênio Streck&#8221;, por George Marmelstein &#171; Prof. José Miguel Garcia Medina</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/09/18/alexy-a-brasileira-ou-a-teoria-da-katchanga/#comment-7690</link>
		<dc:creator><![CDATA[&#8220;A Gênese da Katchanga: uma resposta a Lênio Streck&#8221;, por George Marmelstein &#171; Prof. José Miguel Garcia Medina]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Feb 2012 19:28:20 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[[...] homenagem a Luis Alberto Warat&#8221;  de Lenio Luiz Streck. Este último, uma resposta ao texto &#8220;Alexy à Brasileira ou a Teoria da Katchanga&#8221;, de George [...]]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] homenagem a Luis Alberto Warat&#8221;  de Lenio Luiz Streck. Este último, uma resposta ao texto &#8220;Alexy à Brasileira ou a Teoria da Katchanga&#8221;, de George [...]</p>
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	<item>
		<title>Por: A Gênese da Katchanga: uma resposta a Lênio Streck &#171; Direitos Fundamentais &#8211; Blog</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/09/18/alexy-a-brasileira-ou-a-teoria-da-katchanga/#comment-7569</link>
		<dc:creator><![CDATA[A Gênese da Katchanga: uma resposta a Lênio Streck &#171; Direitos Fundamentais &#8211; Blog]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Feb 2012 00:25:30 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[[...] Lênio Streck escreveu um longo e interessante texto comentando meu post sobre a teoria da Katchanga, que publiquei aqui no blog em 2008. Seu propósito central foi informar que a anedota e a sua [...]]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] Lênio Streck escreveu um longo e interessante texto comentando meu post sobre a teoria da Katchanga, que publiquei aqui no blog em 2008. Seu propósito central foi informar que a anedota e a sua [...]</p>
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		<title>Por: A Gênese da Katchanga: uma resposta à Lênio Streck &#171; Direitos Fundamentais &#8211; Blog</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/09/18/alexy-a-brasileira-ou-a-teoria-da-katchanga/#comment-7567</link>
		<dc:creator><![CDATA[A Gênese da Katchanga: uma resposta à Lênio Streck &#171; Direitos Fundamentais &#8211; Blog]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Feb 2012 00:23:42 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[[...] Lênio Streck escreveu um longo e interessante texto comentando meu post sobre a teoria da Katchanga, que publiquei aqui no blog em 2008. Seu propósito central foi informar que a anedota e a sua [...]]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] Lênio Streck escreveu um longo e interessante texto comentando meu post sobre a teoria da Katchanga, que publiquei aqui no blog em 2008. Seu propósito central foi informar que a anedota e a sua [...]</p>
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	<item>
		<title>Por: marcoclara@adv.oabrj.org.br</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/09/18/alexy-a-brasileira-ou-a-teoria-da-katchanga/#comment-7490</link>
		<dc:creator><![CDATA[marcoclara@adv.oabrj.org.br]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 05 Feb 2012 14:25:34 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=354#comment-7490</guid>
		<description><![CDATA[Excepcional o texto, aliás muitíssimo bem escrito.
Bem, a katchanga já teve publicidade, contudo, árdua tarefa é derrotá-la em todas as instâncias. Entretanto, como apontado no texto, esta contenda será muito dificil, principalmente em virtude de sua maior aliada, sua irmã e gêmea perfeita ( univitelina ) - a vaidade !
Enquanto isto, incansável preparação é necessária para o combate, já estou exercitando prudência em meus arrazoados.
MARCO CLARA.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Excepcional o texto, aliás muitíssimo bem escrito.<br />
Bem, a katchanga já teve publicidade, contudo, árdua tarefa é derrotá-la em todas as instâncias. Entretanto, como apontado no texto, esta contenda será muito dificil, principalmente em virtude de sua maior aliada, sua irmã e gêmea perfeita ( univitelina ) &#8211; a vaidade !<br />
Enquanto isto, incansável preparação é necessária para o combate, já estou exercitando prudência em meus arrazoados.<br />
MARCO CLARA.</p>
]]></content:encoded>
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