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	<title>Comentários em: Dois Pesos, Duas Medidas</title>
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	<description>Get Up, Stand Up, Stand Up For Your Rights!</description>
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		<title>Por: Maria Janaide</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/09/16/dois-pesos-duas-medidas/#comment-7460</link>
		<dc:creator><![CDATA[Maria Janaide]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Jan 2012 23:20:29 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Caro George,
Quero te parabenizar pelo &quot;Curso de Direitos Fundamentais&quot;. Virou meu livro de cabeceira! Sou louca por Constitucional (em especial, Direitos Fundamentais e também Direitos Humanos...). Acho que conseguiu passar o assunto da forma como eu queria ler: simples, claro, objetivo, completo e, às vezes, com muita sensibilidade! 
PARABÉNS.
Cordialmente,
Janaide.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro George,<br />
Quero te parabenizar pelo &#8220;Curso de Direitos Fundamentais&#8221;. Virou meu livro de cabeceira! Sou louca por Constitucional (em especial, Direitos Fundamentais e também Direitos Humanos&#8230;). Acho que conseguiu passar o assunto da forma como eu queria ler: simples, claro, objetivo, completo e, às vezes, com muita sensibilidade!<br />
PARABÉNS.<br />
Cordialmente,<br />
Janaide.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Ermiro Neto</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/09/16/dois-pesos-duas-medidas/#comment-1343</link>
		<dc:creator><![CDATA[Ermiro Neto]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 20 Sep 2008 13:56:33 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=338#comment-1343</guid>
		<description><![CDATA[George,

Não creio que o STF tenha vedado a presenha do candidato a PM no certame por questões morais relacionadas à suspensão condicional. Digo,  a suspensão condicional não fere a necessária idoneidade moral.

Não li o acórdão. Mas, o informativo parece ser claro: &quot;Enfatizou-se que tal medida impede a livre circulação do recorrido, incluída a sua freqüência a certos lugares e a vedação de ausentar-se da comarca, além da obrigação de comparecer pessoalmente ao juízo para justificar suas atividades&quot;.

Estar em suspensão condicional é incompatível com o cargo de policial militar, que naturalmente deve se deslocar, ausentar-se da comarca, etc. Parece ser uma espécie de discrímen aceitável diante das funções do cargo, como não ter alta miopia ou deficiência física, por exemplo.

Parabéns pelo blog.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>George,</p>
<p>Não creio que o STF tenha vedado a presenha do candidato a PM no certame por questões morais relacionadas à suspensão condicional. Digo,  a suspensão condicional não fere a necessária idoneidade moral.</p>
<p>Não li o acórdão. Mas, o informativo parece ser claro: &#8220;Enfatizou-se que tal medida impede a livre circulação do recorrido, incluída a sua freqüência a certos lugares e a vedação de ausentar-se da comarca, além da obrigação de comparecer pessoalmente ao juízo para justificar suas atividades&#8221;.</p>
<p>Estar em suspensão condicional é incompatível com o cargo de policial militar, que naturalmente deve se deslocar, ausentar-se da comarca, etc. Parece ser uma espécie de discrímen aceitável diante das funções do cargo, como não ter alta miopia ou deficiência física, por exemplo.</p>
<p>Parabéns pelo blog.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: George Marmelstein</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/09/16/dois-pesos-duas-medidas/#comment-1266</link>
		<dc:creator><![CDATA[George Marmelstein]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Sep 2008 14:46:23 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=338#comment-1266</guid>
		<description><![CDATA[Pois é, Edmilson. A incoerência é flagrante. Concordo com você.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Pois é, Edmilson. A incoerência é flagrante. Concordo com você.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Edmilson Junior</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/09/16/dois-pesos-duas-medidas/#comment-1264</link>
		<dc:creator><![CDATA[Edmilson Junior]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Sep 2008 14:39:00 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=338#comment-1264</guid>
		<description><![CDATA[George,

Já havia citado esse precedente quando debatei a questão da privacidade versus interceptação telefônica, exatamente para demonstrar a falta de coerência do STF, classificado por Paulo Henrique Amorim como o &quot;Tribunal dos ricos&quot;. 
Inclusive, perguntei se você, a exemplo do juiz paranaense Marcelo Bertasso, esperava uma mudança de opinião do Supremo no que diz com a possibilidade de acesso a cargos públicos de escalão inferior por pessoas que respondem a processos criminais, depois do entendimento sufragado no caso do art. 14, CF. Nâo obtive resposta, todavia. 
Agora me diga sem arrodeios: qual a explicação para uma contradição tão flagrante como essa? Para ser PM não pode sequer encontrar-se em período de prova [sem presunção de culpa], mas para ser governador, senador, deputado, etc pode ter inúmeros processos criminais e por impobridade administrativa, inclusive com condenação ainda pendente de recurso? O Brasil é, ou não é, um país onde impera a hipocrisia em tema de direitos e garantias fundamentais?

Edmilson]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>George,</p>
<p>Já havia citado esse precedente quando debatei a questão da privacidade versus interceptação telefônica, exatamente para demonstrar a falta de coerência do STF, classificado por Paulo Henrique Amorim como o &#8220;Tribunal dos ricos&#8221;.<br />
Inclusive, perguntei se você, a exemplo do juiz paranaense Marcelo Bertasso, esperava uma mudança de opinião do Supremo no que diz com a possibilidade de acesso a cargos públicos de escalão inferior por pessoas que respondem a processos criminais, depois do entendimento sufragado no caso do art. 14, CF. Nâo obtive resposta, todavia.<br />
Agora me diga sem arrodeios: qual a explicação para uma contradição tão flagrante como essa? Para ser PM não pode sequer encontrar-se em período de prova [sem presunção de culpa], mas para ser governador, senador, deputado, etc pode ter inúmeros processos criminais e por impobridade administrativa, inclusive com condenação ainda pendente de recurso? O Brasil é, ou não é, um país onde impera a hipocrisia em tema de direitos e garantias fundamentais?</p>
<p>Edmilson</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Fabrício Fernandes Andrade</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/09/16/dois-pesos-duas-medidas/#comment-1263</link>
		<dc:creator><![CDATA[Fabrício Fernandes Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Sep 2008 14:16:21 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=338#comment-1263</guid>
		<description><![CDATA[Além de ser um problema do Legislativo, que faz leis ruins, inconstitucionais e é formado por quem detém o poder econômico, a questão se revela preocupante quando se vê o Judiciário dando uma interpretação política, conveniente a preceitos constitucionais (art. 14, §9º, CF). Será que precisa alterar a LC 64/90 para se poder indeferir registro de candidatura de quem responde a &quot;mil&quot; processos sem decisão definitiva? Concordo com o George Lima na crítica que faz à importante, mas ultrapassada classificação das normas constituicionais, elaborada por José Afonso da Silva. Esse discurso de que a lei é feita pela e para a elite é correto, mas cansativo. Aí, deve entrar o Judiciário afastando a aplicação de leis inconstitucionais ou bem interpretando a Lei Fundamental.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Além de ser um problema do Legislativo, que faz leis ruins, inconstitucionais e é formado por quem detém o poder econômico, a questão se revela preocupante quando se vê o Judiciário dando uma interpretação política, conveniente a preceitos constitucionais (art. 14, §9º, CF). Será que precisa alterar a LC 64/90 para se poder indeferir registro de candidatura de quem responde a &#8220;mil&#8221; processos sem decisão definitiva? Concordo com o George Lima na crítica que faz à importante, mas ultrapassada classificação das normas constituicionais, elaborada por José Afonso da Silva. Esse discurso de que a lei é feita pela e para a elite é correto, mas cansativo. Aí, deve entrar o Judiciário afastando a aplicação de leis inconstitucionais ou bem interpretando a Lei Fundamental.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Thiago.</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/09/16/dois-pesos-duas-medidas/#comment-1262</link>
		<dc:creator><![CDATA[Thiago.]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Sep 2008 13:52:06 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=338#comment-1262</guid>
		<description><![CDATA[A grande pergunta para solon seria: &quot;quem fez e faz a teia de aranha?&quot; e com que intenção?]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A grande pergunta para solon seria: &#8220;quem fez e faz a teia de aranha?&#8221; e com que intenção?</p>
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