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	<title>Comentários em: Existe incompatibilidade entre o garantismo e a efetividade do processo penal?</title>
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		<title>Por: jacilena ferrera da silva</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/09/15/existe-incompatibilidade-entre-o-garantismo-e-a-efetividade-do-processo-penal/#comment-5199</link>
		<dc:creator><![CDATA[jacilena ferrera da silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Sep 2010 16:53:41 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[oque tem aver com girimum vai bra merda]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>oque tem aver com girimum vai bra merda</p>
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		<title>Por: ROSILANE</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/09/15/existe-incompatibilidade-entre-o-garantismo-e-a-efetividade-do-processo-penal/#comment-4692</link>
		<dc:creator><![CDATA[ROSILANE]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Jun 2010 20:45:00 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Somente tive aceeso ao exposto acima hoje, porém afirmo que tudo que se diz respeito a carceragem no Brasil, é absurdo, injusto e ilegal e ninguém paga por isso, e ninguem toma nenhuma providência, as pessoas, principalmente DEFENSORES PÚBLICOS E ADVOGADOS, não estão preocupados realmente com esse prblema ou com justiça, hoje o único le´ma que se usa é cada um por si e ninguém por ninguém.
     Acho justo as pessoas pagarem por seus crimes independente de classe social ou raça, só não acho justo amontoar um bando de pobres e negros em umcubiclo, em condições insalubre e desumanas, condições essas que vocês advogados conhecem perfeitamente. Injusto e a lei penal aplicada apenas a pobres e negros,e funcionar apenas até a parte da condenação, quando chega a parte do ESTADO encarcerar conforme exige a mesma lei, o mesmo não ocorre, o que acontece é o que todos nós sabemos, mas preferimos ignorar.
     De quem é a responsabilidade maior da impunidade do ESTADO? 
quem pode e deve exigir que o ESTADO também cumpra as leis, principalmente ao que se refere ao assunto encarceramento de presos.
     Não sou profissional do direito, mas ao meu entender, um dos Orgãos principais que deveria tomar alguma providência seria a OAB, visto que as pessoas mais preparadas para defender e exigir direitos são os advogados.
     Com relação ao fato de o ADVOGADO CRIMINOSO ter conseguido o direito de cumprir a pena em regime domiciliar, mesmo que o mesmo não fosse advogado, mesmo que não tivesse poder acsitivo dentre outros, se fosse meu cliente, eu exigiria que o estado permitisse prisão domiciliar ou cumprisse com a sua parte, encarcerasse de forma digna. Não com conforno, mas mantendo no mínimo a segurança, higiene em fim, a dignidade humana.
      A desculpa de que o ESTADO não tem dinheiro para construir mais unidades prisional, é história, a realidade é que não ha interesse, visto que ninguém está preocupado com isso. Fala-se em justiça em direitos mas a muito que justiça e direito não existe, e a prova disso são os presídios brasileiros e a forma em que os familiares de presos são tratados e revistados nos presídios.
     Quando os policiais recebem ordens superiores para fazerem a tal da OPERAÇÃO nas favelas, na maioria das vezes existem sempre baixas, ou por parte da polícia ou por parte da população e quando ha baixa por parte de favelados, dizem sempre que o morto era traficantes, o que parece e que essas ordens de operação, são apenas para diminuir a quantidade de pobres no país, não importando de que lado seja a baixa, o importante e diminuir a quantidade de pobres.
     Face ao exposto, tenho esperança de que um dia, alguem obrigue a justiça ser justa e acabe com a impunidade em geral, principalmente a do estado.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Somente tive aceeso ao exposto acima hoje, porém afirmo que tudo que se diz respeito a carceragem no Brasil, é absurdo, injusto e ilegal e ninguém paga por isso, e ninguem toma nenhuma providência, as pessoas, principalmente DEFENSORES PÚBLICOS E ADVOGADOS, não estão preocupados realmente com esse prblema ou com justiça, hoje o único le´ma que se usa é cada um por si e ninguém por ninguém.<br />
     Acho justo as pessoas pagarem por seus crimes independente de classe social ou raça, só não acho justo amontoar um bando de pobres e negros em umcubiclo, em condições insalubre e desumanas, condições essas que vocês advogados conhecem perfeitamente. Injusto e a lei penal aplicada apenas a pobres e negros,e funcionar apenas até a parte da condenação, quando chega a parte do ESTADO encarcerar conforme exige a mesma lei, o mesmo não ocorre, o que acontece é o que todos nós sabemos, mas preferimos ignorar.<br />
     De quem é a responsabilidade maior da impunidade do ESTADO?<br />
quem pode e deve exigir que o ESTADO também cumpra as leis, principalmente ao que se refere ao assunto encarceramento de presos.<br />
     Não sou profissional do direito, mas ao meu entender, um dos Orgãos principais que deveria tomar alguma providência seria a OAB, visto que as pessoas mais preparadas para defender e exigir direitos são os advogados.<br />
     Com relação ao fato de o ADVOGADO CRIMINOSO ter conseguido o direito de cumprir a pena em regime domiciliar, mesmo que o mesmo não fosse advogado, mesmo que não tivesse poder acsitivo dentre outros, se fosse meu cliente, eu exigiria que o estado permitisse prisão domiciliar ou cumprisse com a sua parte, encarcerasse de forma digna. Não com conforno, mas mantendo no mínimo a segurança, higiene em fim, a dignidade humana.<br />
      A desculpa de que o ESTADO não tem dinheiro para construir mais unidades prisional, é história, a realidade é que não ha interesse, visto que ninguém está preocupado com isso. Fala-se em justiça em direitos mas a muito que justiça e direito não existe, e a prova disso são os presídios brasileiros e a forma em que os familiares de presos são tratados e revistados nos presídios.<br />
     Quando os policiais recebem ordens superiores para fazerem a tal da OPERAÇÃO nas favelas, na maioria das vezes existem sempre baixas, ou por parte da polícia ou por parte da população e quando ha baixa por parte de favelados, dizem sempre que o morto era traficantes, o que parece e que essas ordens de operação, são apenas para diminuir a quantidade de pobres no país, não importando de que lado seja a baixa, o importante e diminuir a quantidade de pobres.<br />
     Face ao exposto, tenho esperança de que um dia, alguem obrigue a justiça ser justa e acabe com a impunidade em geral, principalmente a do estado.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: IBCCRIM versus IBCCRAU &#171; Direitos Fundamentais - Blog</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/09/15/existe-incompatibilidade-entre-o-garantismo-e-a-efetividade-do-processo-penal/#comment-1437</link>
		<dc:creator><![CDATA[IBCCRIM versus IBCCRAU &#171; Direitos Fundamentais - Blog]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Sep 2008 17:04:53 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[[...] proteção dos direitos fundamentais da vítima. Já demonstrei isso em outra oportunidade (aqui e aqui). A criminalização de algumas condutas é um mecanismo necessário à proteção de diversos [...]]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] proteção dos direitos fundamentais da vítima. Já demonstrei isso em outra oportunidade (aqui e aqui). A criminalização de algumas condutas é um mecanismo necessário à proteção de diversos [...]</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: hugo segundo</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/09/15/existe-incompatibilidade-entre-o-garantismo-e-a-efetividade-do-processo-penal/#comment-1321</link>
		<dc:creator><![CDATA[hugo segundo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Sep 2008 21:26:54 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Grande George,
Já que você citou o meu pai, devo dizê-lo que ele, embora crítico do Estado, pensa exatamente como você em todos os casos citados no blog, não aceitando muito os últimos pronunciamentos do STF, especialmente no caso da &quot;cleptocracia&quot;.
Quanto a gostar de arbitrariedades por viver da advocacia, só acrescento ao seu notável comentário que isso seria tão absurdo quanto um médico que adorasse as doenças (em vez de pesquisar por vacinas) só para ter mais clientes no consultório.
E, a propósito, só a título de informação, meu pai, desde que se aposentou como Desembargador Federal do TRF 5, não mais advogou, no sentido estrito da palavra. Tem atuado apenas como parecerista, tendo entre seus clientes, inclusive, eventualmente, a própria Fazenda Pública.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Grande George,<br />
Já que você citou o meu pai, devo dizê-lo que ele, embora crítico do Estado, pensa exatamente como você em todos os casos citados no blog, não aceitando muito os últimos pronunciamentos do STF, especialmente no caso da &#8220;cleptocracia&#8221;.<br />
Quanto a gostar de arbitrariedades por viver da advocacia, só acrescento ao seu notável comentário que isso seria tão absurdo quanto um médico que adorasse as doenças (em vez de pesquisar por vacinas) só para ter mais clientes no consultório.<br />
E, a propósito, só a título de informação, meu pai, desde que se aposentou como Desembargador Federal do TRF 5, não mais advogou, no sentido estrito da palavra. Tem atuado apenas como parecerista, tendo entre seus clientes, inclusive, eventualmente, a própria Fazenda Pública.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Fábio Cordeiro</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/09/15/existe-incompatibilidade-entre-o-garantismo-e-a-efetividade-do-processo-penal/#comment-1279</link>
		<dc:creator><![CDATA[Fábio Cordeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Sep 2008 02:05:34 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[George,

Vc chegou a ler a decisão sobre operadora de telefonia que lhe enviei? Aguardo um comentário seu, inclusive para criticar. Confesso que não foi uma decisão fácil.  Seu blog continua sendo leitura obrigatória para os amantes dos direitos fundamentais

Fábio]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>George,</p>
<p>Vc chegou a ler a decisão sobre operadora de telefonia que lhe enviei? Aguardo um comentário seu, inclusive para criticar. Confesso que não foi uma decisão fácil.  Seu blog continua sendo leitura obrigatória para os amantes dos direitos fundamentais</p>
<p>Fábio</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: George Marmelstein</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/09/15/existe-incompatibilidade-entre-o-garantismo-e-a-efetividade-do-processo-penal/#comment-1267</link>
		<dc:creator><![CDATA[George Marmelstein]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Sep 2008 15:12:03 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=340#comment-1267</guid>
		<description><![CDATA[Thiago, 

você tem razão quando diz que a proporcionalidade está sendo utilizada de forma equivocada para autorizar decisões arbitrárias. Mas aí não é problema da proporcionalidade e sim de quem a distorce.

No meu Curso, defendo precisamente isto: utilizando a proporcionalidade corretamente, não é necessário invocar essa vaga idéia de &quot;núcleo essencial&quot;. A idéia de núcleo essencial só tem algum sentido se conjugada com a idéia de proporcionalidade. Como esta (a proporcionalidade) é mais objetiva e transparente, melhor ficar com ela.

Aliás, estou com um post preparado sobre o mau uso da doutrina de Alexy aqui no Brasil. Depois publico.

George]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Thiago, </p>
<p>você tem razão quando diz que a proporcionalidade está sendo utilizada de forma equivocada para autorizar decisões arbitrárias. Mas aí não é problema da proporcionalidade e sim de quem a distorce.</p>
<p>No meu Curso, defendo precisamente isto: utilizando a proporcionalidade corretamente, não é necessário invocar essa vaga idéia de &#8220;núcleo essencial&#8221;. A idéia de núcleo essencial só tem algum sentido se conjugada com a idéia de proporcionalidade. Como esta (a proporcionalidade) é mais objetiva e transparente, melhor ficar com ela.</p>
<p>Aliás, estou com um post preparado sobre o mau uso da doutrina de Alexy aqui no Brasil. Depois publico.</p>
<p>George</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Thiago.</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/09/15/existe-incompatibilidade-entre-o-garantismo-e-a-efetividade-do-processo-penal/#comment-1261</link>
		<dc:creator><![CDATA[Thiago.]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Sep 2008 13:49:58 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=340#comment-1261</guid>
		<description><![CDATA[Ia mes esquecendo:

No caso do sequestro mencionado seria interceptação repressiva (e não preventiva), ai não vejo problemas em dilatar o prazo. No caso do furto no BC o Estado sem preocupa mais em violar direitos fundamentais do que opor barreiras e entraves facticos para impedir a lavagem de dinheiro, é mais comodo violar um D.F. do que opor outras resistências.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Ia mes esquecendo:</p>
<p>No caso do sequestro mencionado seria interceptação repressiva (e não preventiva), ai não vejo problemas em dilatar o prazo. No caso do furto no BC o Estado sem preocupa mais em violar direitos fundamentais do que opor barreiras e entraves facticos para impedir a lavagem de dinheiro, é mais comodo violar um D.F. do que opor outras resistências.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Thiago.</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/09/15/existe-incompatibilidade-entre-o-garantismo-e-a-efetividade-do-processo-penal/#comment-1260</link>
		<dc:creator><![CDATA[Thiago.]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Sep 2008 13:35:06 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=340#comment-1260</guid>
		<description><![CDATA[A varinha de condão denominada princípio da proporcionalidade é a protetora do núcleo essencial dos Direitos Fundamentais? E isso pela teoria absoluta ou relativa concernente a proteção do Núcleo Essencial? 

Agora é outra pessoa que está atacando o Argumentador. Mas tudo bem.

Eu quero que os delitos sejam descobertos sim, mas respeitando-se a Constituição, e não imitando o Presidente Lula e dizendo: &quot;foda-se a constituição&quot;

Com a &quot;prevenção técnica&quot; e não com a &quot;prevenção normativa&quot;, com respeito aos Direitos Fundamentais dos investigados e e levando em conta que uma medida como a autorização da interceptação telefônica pode atingir pessoas que não tenham absolutamente nada a ver com o banditismo. Afinal de contas, o investigado não fala sozinho e nem apenas com bandidos ao telefone, ou fala? O que acontece é que muita gente fala de garantismo, como no tal do blog &quot;reserva de (in) Justiça&quot; sem ter a mínima noção do que o termo, filtrado por L. Ferrajolli,  significa, senão veja-se:

No reservatório seco acima mencionado, o autor diz que pretende desmacarar os farsantes defensores do &quot;garantismo a Brasileira&quot; e quando ele mesmo define o que seja garantismo, todos levamos um susto; Para ele garantismo é:

&quot;zelo pelo cumprimento dos prazos, determino prioridade à Secretaria, rejeito e não recebo denúncias incabíveis, ouço atentamente os argumentos da defesa,  estimulo o réu a conversar diretamente comigo (até mesmo ao ouvir testemunhas), defiro dilações úteis ao bom esclarecimento dos fatos, explico ao acusado seus direitos, etc. Isso é garantismo, tal como idealizado e aplicado nos grandes centros &quot;
 
Talvez a nomenclatura do que se tem entendido por Garantismo devesse ser trocada, pois não é o mesmo Garantismo que Ferrajolli, Hassemer e Canotilho entendem, e aplicada nos garndes centros. 

A lei deve ser cumprida, por óbvio, para permitir as interceptações, porém deve ser interpretada à luz da Constituição, e não à sombra da Portaria regulamentadora de investigações da PF e do MPF sob pena de tornarem-se..... Milícias, sim senhor. 

O prof Lênio Streck chama essa crise (baixa efetividade de normas Constitucionais) de &quot;solidão Constitucional&quot; na esteira de García Marquez em 100 Anos de Solidão, existente em países de democracia tardia como o Brasil. A nossa Constituição mais duradoura foi a imperial, jurada em 1824. Foram 65 anos, enquanto essa de 1988 agora é que vai completar 20 anos, esfacelada é verdade, e com inúmeros fantasmas decorrentes da ditadura (64/85), foram tantas emendas. Na Constituição de 1824 existia o Poder Moderador (poder/função Real) sob influência intelectual de Benjamin Constant. 

Nessa Carta de 1988, mutatis mutandis, temos uma ferramenta parecida, chamada : &quot;princípio da proporcionalidade&quot;. Quer dizer, não está diretamente no texto, mas quando o juiz quer encontrar uma ferramente, ele diz que ela estã no devido rpocesso legal ou no estado democrático de direito. Mas escrita mesmo, não está. Na função moderadora o Imperador poderia fazer o que quizesse, interferindo direta e frontalmente nos outros poderes (funções do poder, que é uno e indivisível). 

Com o princípio da proporcionalidade o Judiciário também pode fazer o que quizer (basta que tenha vontade aliado a criatividade). No Legislativo, pode declarar inconstitucional uma lei formal e materialmente votadas seguindo a constituição. No Executivo pode determinar o sequestro ou a transferência de verbas orcamentárias e pode decretar a Intervenção Federal. Tira o dinheiro da merenda escolar, do salário do professor e bota na saúde: resultado, não salvou vida nenhuma e ainda deixou uma criança com fome e um professor sem receber. Mas é preciso ter criatividade.

Um juiz criativo com uma Constituição e uma doutrina consagradora da varinha de condão do princípio da proporcionalidade e do abuso de direitos fundamentais pode fazer grandes coisas, como também pode fazer coisas terríveis. Ele pode cumprir a constituição ou pode violá-la (nos termos do art. 213 do CP), interpretando-a a sombra da lei, e não à luz da Constituição.

Thiago.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A varinha de condão denominada princípio da proporcionalidade é a protetora do núcleo essencial dos Direitos Fundamentais? E isso pela teoria absoluta ou relativa concernente a proteção do Núcleo Essencial? </p>
<p>Agora é outra pessoa que está atacando o Argumentador. Mas tudo bem.</p>
<p>Eu quero que os delitos sejam descobertos sim, mas respeitando-se a Constituição, e não imitando o Presidente Lula e dizendo: &#8220;foda-se a constituição&#8221;</p>
<p>Com a &#8220;prevenção técnica&#8221; e não com a &#8220;prevenção normativa&#8221;, com respeito aos Direitos Fundamentais dos investigados e e levando em conta que uma medida como a autorização da interceptação telefônica pode atingir pessoas que não tenham absolutamente nada a ver com o banditismo. Afinal de contas, o investigado não fala sozinho e nem apenas com bandidos ao telefone, ou fala? O que acontece é que muita gente fala de garantismo, como no tal do blog &#8220;reserva de (in) Justiça&#8221; sem ter a mínima noção do que o termo, filtrado por L. Ferrajolli,  significa, senão veja-se:</p>
<p>No reservatório seco acima mencionado, o autor diz que pretende desmacarar os farsantes defensores do &#8220;garantismo a Brasileira&#8221; e quando ele mesmo define o que seja garantismo, todos levamos um susto; Para ele garantismo é:</p>
<p>&#8220;zelo pelo cumprimento dos prazos, determino prioridade à Secretaria, rejeito e não recebo denúncias incabíveis, ouço atentamente os argumentos da defesa,  estimulo o réu a conversar diretamente comigo (até mesmo ao ouvir testemunhas), defiro dilações úteis ao bom esclarecimento dos fatos, explico ao acusado seus direitos, etc. Isso é garantismo, tal como idealizado e aplicado nos grandes centros &#8221;</p>
<p>Talvez a nomenclatura do que se tem entendido por Garantismo devesse ser trocada, pois não é o mesmo Garantismo que Ferrajolli, Hassemer e Canotilho entendem, e aplicada nos garndes centros. </p>
<p>A lei deve ser cumprida, por óbvio, para permitir as interceptações, porém deve ser interpretada à luz da Constituição, e não à sombra da Portaria regulamentadora de investigações da PF e do MPF sob pena de tornarem-se&#8230;.. Milícias, sim senhor. </p>
<p>O prof Lênio Streck chama essa crise (baixa efetividade de normas Constitucionais) de &#8220;solidão Constitucional&#8221; na esteira de García Marquez em 100 Anos de Solidão, existente em países de democracia tardia como o Brasil. A nossa Constituição mais duradoura foi a imperial, jurada em 1824. Foram 65 anos, enquanto essa de 1988 agora é que vai completar 20 anos, esfacelada é verdade, e com inúmeros fantasmas decorrentes da ditadura (64/85), foram tantas emendas. Na Constituição de 1824 existia o Poder Moderador (poder/função Real) sob influência intelectual de Benjamin Constant. </p>
<p>Nessa Carta de 1988, mutatis mutandis, temos uma ferramenta parecida, chamada : &#8220;princípio da proporcionalidade&#8221;. Quer dizer, não está diretamente no texto, mas quando o juiz quer encontrar uma ferramente, ele diz que ela estã no devido rpocesso legal ou no estado democrático de direito. Mas escrita mesmo, não está. Na função moderadora o Imperador poderia fazer o que quizesse, interferindo direta e frontalmente nos outros poderes (funções do poder, que é uno e indivisível). </p>
<p>Com o princípio da proporcionalidade o Judiciário também pode fazer o que quizer (basta que tenha vontade aliado a criatividade). No Legislativo, pode declarar inconstitucional uma lei formal e materialmente votadas seguindo a constituição. No Executivo pode determinar o sequestro ou a transferência de verbas orcamentárias e pode decretar a Intervenção Federal. Tira o dinheiro da merenda escolar, do salário do professor e bota na saúde: resultado, não salvou vida nenhuma e ainda deixou uma criança com fome e um professor sem receber. Mas é preciso ter criatividade.</p>
<p>Um juiz criativo com uma Constituição e uma doutrina consagradora da varinha de condão do princípio da proporcionalidade e do abuso de direitos fundamentais pode fazer grandes coisas, como também pode fazer coisas terríveis. Ele pode cumprir a constituição ou pode violá-la (nos termos do art. 213 do CP), interpretando-a a sombra da lei, e não à luz da Constituição.</p>
<p>Thiago.</p>
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