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	<title>Comentários em: Abaixo a Cleptocracia!</title>
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	<description>Get Up, Stand Up, Stand Up For Your Rights!</description>
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		<title>Por: Um passo importante para o combate à cleptocracia &#171; Direitos Fundamentais &#8211; Blog</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/08/05/abaixo-a-cleptocracia/#comment-5344</link>
		<dc:creator><![CDATA[Um passo importante para o combate à cleptocracia &#171; Direitos Fundamentais &#8211; Blog]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Oct 2010 10:04:40 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[[...] Agora posso gritar com mais otimismo: abaixo a cleptocracia! [...]]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] Agora posso gritar com mais otimismo: abaixo a cleptocracia! [...]</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: George Marmelstein Lima</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/08/05/abaixo-a-cleptocracia/#comment-1128</link>
		<dc:creator><![CDATA[George Marmelstein Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Aug 2008 14:32:25 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=209#comment-1128</guid>
		<description><![CDATA[É pra rir ou pra chorar?

Eis a notícia:

COMPRA DE VOTO
Eleição aumenta venda de dentaduras

Daniel Sampaio
da Redação

Candidatos continuam usando a velha prática de trocar próteses dentárias por votos. Em alguns casos, lojas do ramo aumentam suas vendas em cerca de 40%

Diminuir a fonte do texto Aumentar a fonte do texto Indique esta notícia  Imprima esta notícia

29/08/2008 00:08


Trocar dentadura por voto é coisa do passado? De jeito nenhum. Ainda hoje, é possível perceber aquecimento no mercado de próteses dentárias. Ou seja, candidatos continuam com a antiga prática de trocar dentaduras por votos. &quot;No mês de agosto o percentual foi pouco, mas geralmente no mês de setembro aumenta uns 30% a 40%&quot;, revelou a gerente de uma loja que vende dentaduras para a Capital e para o Interior. Das cinco lojas na cidade que vendem próteses ou materiais para produzi-las, quatro apontaram crescimento nas vendas. É assim em todo ano de eleição.

O artigo 41-A da Lei 9.504 proíbe candidato de &quot;doar, oferecer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza&quot;. Comerciantes do setor contam que, por conta da lei, a procura diminuiu. Mas ela permanece. No caso das dentaduras, algumas lojas continuam faturando porque candidatos continuam a praticar o crime eleitoral de oferecer dentaduras em troca de votos.

&quot;Não são os candidatos quem vêm aqui, são as pessoas que precisam, mas eles (candidatos) devem dar alguma coisa&quot;, afirmou a representante de uma outra loja de próteses, que contou ter suas vendas incrementadas em 10% no período eleitoral - independentemente de o pleito ser municipal, estadual ou federal.

Em uma outra loja do ramo, que, em vez de vender a dentadura, comercializa apenas a matéria-prima, como resina, por exemplo, &quot;as vendas aumentaram alguma coisa&quot;, respondeu a proprietária, sem responder qual o percentual incrementado. Economizando as palavras, disse ser normal o aquecimento nas vendas nessa época.

Nem todas as lojas desse segmento, porém, têm a mesma perspectiva. A representante de uma delas contou que, por não aceitar cheques de políticos, suas vendas não tiveram aumento. &quot;Só cartão e dinheiro&quot;. &quot;O pessoal fazia dentadura a torto e à direita, mas nessa última (eleição) zero. Na penúltima (campanha), zero também&quot;, contou.

&quot;Na semana passada, veio só um aqui para saber se fazia, mas a gente não faz não, porque trabalhamos só para clínicas&quot;, contou um dono de laboratório de prótese. Dias depois, outro candidato ligou para saber se ele fazia dentaduras em grande quantidade. &quot;Era um deputado que ia pagar. Não procurei nem saber quem era&quot;, comentou.

Outro dono de laboratório de prótese contou que não foi muito procurado desta vez. &quot;A lei agora está proibindo dar qualquer tipo de agrado&quot;, disse. Em 2004 foi melhor: seus serviços aumentaram entre 30% a 40%. &quot;Os candidatos não chegavam aqui, os clientes vinham através dos cabos eleitorais&quot;, contou a respeito da estratégia deles.


O QUE DIZ A LEI

&quot;Constitui captação de sufrágio, vedada por esta lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990&quot;.

Fonte: artigo 41-A da Lei 9540

Leia mais sobre esse assunto

    * 29/08/2008 00:08:10 - Lei inibiu oferta]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>É pra rir ou pra chorar?</p>
<p>Eis a notícia:</p>
<p>COMPRA DE VOTO<br />
Eleição aumenta venda de dentaduras</p>
<p>Daniel Sampaio<br />
da Redação</p>
<p>Candidatos continuam usando a velha prática de trocar próteses dentárias por votos. Em alguns casos, lojas do ramo aumentam suas vendas em cerca de 40%</p>
<p>Diminuir a fonte do texto Aumentar a fonte do texto Indique esta notícia  Imprima esta notícia</p>
<p>29/08/2008 00:08</p>
<p>Trocar dentadura por voto é coisa do passado? De jeito nenhum. Ainda hoje, é possível perceber aquecimento no mercado de próteses dentárias. Ou seja, candidatos continuam com a antiga prática de trocar dentaduras por votos. &#8220;No mês de agosto o percentual foi pouco, mas geralmente no mês de setembro aumenta uns 30% a 40%&#8221;, revelou a gerente de uma loja que vende dentaduras para a Capital e para o Interior. Das cinco lojas na cidade que vendem próteses ou materiais para produzi-las, quatro apontaram crescimento nas vendas. É assim em todo ano de eleição.</p>
<p>O artigo 41-A da Lei 9.504 proíbe candidato de &#8220;doar, oferecer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza&#8221;. Comerciantes do setor contam que, por conta da lei, a procura diminuiu. Mas ela permanece. No caso das dentaduras, algumas lojas continuam faturando porque candidatos continuam a praticar o crime eleitoral de oferecer dentaduras em troca de votos.</p>
<p>&#8220;Não são os candidatos quem vêm aqui, são as pessoas que precisam, mas eles (candidatos) devem dar alguma coisa&#8221;, afirmou a representante de uma outra loja de próteses, que contou ter suas vendas incrementadas em 10% no período eleitoral &#8211; independentemente de o pleito ser municipal, estadual ou federal.</p>
<p>Em uma outra loja do ramo, que, em vez de vender a dentadura, comercializa apenas a matéria-prima, como resina, por exemplo, &#8220;as vendas aumentaram alguma coisa&#8221;, respondeu a proprietária, sem responder qual o percentual incrementado. Economizando as palavras, disse ser normal o aquecimento nas vendas nessa época.</p>
<p>Nem todas as lojas desse segmento, porém, têm a mesma perspectiva. A representante de uma delas contou que, por não aceitar cheques de políticos, suas vendas não tiveram aumento. &#8220;Só cartão e dinheiro&#8221;. &#8220;O pessoal fazia dentadura a torto e à direita, mas nessa última (eleição) zero. Na penúltima (campanha), zero também&#8221;, contou.</p>
<p>&#8220;Na semana passada, veio só um aqui para saber se fazia, mas a gente não faz não, porque trabalhamos só para clínicas&#8221;, contou um dono de laboratório de prótese. Dias depois, outro candidato ligou para saber se ele fazia dentaduras em grande quantidade. &#8220;Era um deputado que ia pagar. Não procurei nem saber quem era&#8221;, comentou.</p>
<p>Outro dono de laboratório de prótese contou que não foi muito procurado desta vez. &#8220;A lei agora está proibindo dar qualquer tipo de agrado&#8221;, disse. Em 2004 foi melhor: seus serviços aumentaram entre 30% a 40%. &#8220;Os candidatos não chegavam aqui, os clientes vinham através dos cabos eleitorais&#8221;, contou a respeito da estratégia deles.</p>
<p>O QUE DIZ A LEI</p>
<p>&#8220;Constitui captação de sufrágio, vedada por esta lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990&#8243;.</p>
<p>Fonte: artigo 41-A da Lei 9540</p>
<p>Leia mais sobre esse assunto</p>
<p>    * 29/08/2008 00:08:10 &#8211; Lei inibiu oferta</p>
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	<item>
		<title>Por: George Marmelstein Lima</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/08/05/abaixo-a-cleptocracia/#comment-1096</link>
		<dc:creator><![CDATA[George Marmelstein Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Aug 2008 17:16:21 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=209#comment-1096</guid>
		<description><![CDATA[Sobre o assunto, um texto muito bom de Lênio Streck:

ANTES E DEPOIS DE DANTAS (AD-DD)

Antes de qualquer coisa, quero deixar claro que não discutirei o habeas corpus de D. Dantas. Considero, aliás, correta a decisão do Min. Gilmar, porque, como dworkiano (de Ronald Dworkin, jurista norte-americano), penso que os argumentos utilizados para justificar prisões devem ser (sempre) de princípio, e não de política. O que me preocupa é o “depois de Dantas” (DD), quando se tem a impressão de que os direitos fundamentais têm efeito ex nunc (isto é, só valem a partir de agora) em terraebrasilis. Alguns cientistas políticos e juristas chegam a chamar a PF e o MPF de “fascistas”, comparando a situação de AD (antes de Dantas) ao clima pré-1964 (sic).

Fosse eu um pessimista, começaria a estocar comida, pois a impressão é de que a PF é a KGB, e o MP é a Prokuratura. De todo modo, parcela do establishment já encontrou a solução, construída ao apagar das luzes do recesso parlamentar: “blindar os escritórios de advocacia”. Afinal, pelo menos segundo o Dep. Michel Temer, idealizador do projeto, é ali que está(va) o problema...! Agora vai! (de todo modo, o projeto foi vetado em parte pelo Presidente da República).

Passados 20 anos e o que fazemos? Continuamos a olhar a Constituição com os olhos do séc. XIX. Na literatura jurídica (penal) majoritária, continua visível a equivocada contraposição “Estado-indivíduo”, pela qual “o Estado é mau” e o “cidadão é o débil” (e nisso põem-se de acordo juristas “dogmáticos” e “críticos”)! Vejamos: enquanto a Constituição aponta para um forte dever de proteção (para os alemães, Schutzplicht), no sentido de que, no Estado Democrático, devemos usar também o direito penal para “jogar duro” com a delinqüência “asséptica”, nosso parlamento aprova leis que dizem o contrário. Por exemplo, “alçamos” o crime de fraude à licitação a crime de “menor potencial ofensivo” (paga-se cesta básica); na mesma linha, consideramos mais grave o ato de subtrair galinhas (quando praticado por duas pessoas) do que as condutas consubstanciadoras de crimes como a lavagem de dinheiro e de delitos contra as relações de consumo e o sistema financeiro; também construímos uma benesse para os sonegadores de tributos (que, de certa forma, transforma a sonegação fiscal em uma rentável “aposta sem riscos penais”), bastando o pagamento do valor desviado para que o crime se esfumace (lembremos como M. Valério se safou recentemente – claro que nisso o judiciário tem responsabilidade, ao não declarar a inconstitucionalidade desse “favor legis”). No Brasil – e repito isso há 20 anos –, “la ley es como la serpiente; solo pica a los descalzos” (frase de um camponês salvadorenho).

Pudera: predominantemente, o ensino jurídico continua manualesco. É a indústria que mais cresce. Já se vende Constituição em quadros sinópticos. E nos aeroportos. A doutrina não mais doutrina. Aliás, outro dia um Ministro do STJ afirmou: não importa o que a doutrina diz...! Pois é.

Nenhum país que tenha passado pela etapa do Estado Social abriu mão de um duro combate à corrupção e congêneres. E o Brasil sequer passou por essa etapa. A tese aqui é: “direito penal mínimo para o andar de cima” e “direito penal máximo para a ratatulha”, com uma pitada de “direitos sociais de favor” para esse “rebotalho”. Aliás, basta examinar o modo como tratamos os crimes da “casa grande” desde o Império.

Enfim, tudo para que a pirâmide não se altere. Somos reféns de uma privatização do Estado. Mas de que modo poderíamos fugir do passado sem ficarmos marcados pelo patrimonialismo e pelo “extrativismo da coisa pública”? Se vacilarmos, correremos o risco de o parlamento “repristinar”, nesta fase DD, a pena de açoite..., mas para aqueles que se atreverem a incomodar o andar de cima. Pensemos: seriam os vigaristas alemães (ou americanos, etc.) menos ou mais vigaristas do que os congêneres brasileiros? Seria um “azar” nosso? Ou, quem sabe, o problema não estaria – lembremos Hobbes e Freud – (também) nos “limites e no papel da lei”? Talvez nos falte Hobbes e sobre Rousseau.

A propósito, ao contrário do que pensam alguns intelectuais brasileiros, a sociedade melhora sim, se nos livrarmos dos rufiões do dinheiro público; eles são um problema, sim! Se somarmos apenas alguns dos seus crimes (e desfalques), dará mais do que o “andar de baixo” furtou e roubou nos últimos 10 anos (e esses não surrupiaram do Estado). Pergunte-se, nos países desenvolvidos, o que acontece com essa gente. Se a política, aqui, está reduzida ao noticiário policial é porque, talvez, tenhamos corruptos demais. Talvez precisemos prendê-los. Seria um bom começo! E isso não colocará a democracia em risco. Afinal, o habeas corpus não foi feito apenas para pessoas inocentes; também pode ser usado por escroques.

Por Lênio Luiz Streck, Procurador de Justiça/MPRS, Doutor e Pós-Doutor em Direito, Professor Universitário.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Sobre o assunto, um texto muito bom de Lênio Streck:</p>
<p>ANTES E DEPOIS DE DANTAS (AD-DD)</p>
<p>Antes de qualquer coisa, quero deixar claro que não discutirei o habeas corpus de D. Dantas. Considero, aliás, correta a decisão do Min. Gilmar, porque, como dworkiano (de Ronald Dworkin, jurista norte-americano), penso que os argumentos utilizados para justificar prisões devem ser (sempre) de princípio, e não de política. O que me preocupa é o “depois de Dantas” (DD), quando se tem a impressão de que os direitos fundamentais têm efeito ex nunc (isto é, só valem a partir de agora) em terraebrasilis. Alguns cientistas políticos e juristas chegam a chamar a PF e o MPF de “fascistas”, comparando a situação de AD (antes de Dantas) ao clima pré-1964 (sic).</p>
<p>Fosse eu um pessimista, começaria a estocar comida, pois a impressão é de que a PF é a KGB, e o MP é a Prokuratura. De todo modo, parcela do establishment já encontrou a solução, construída ao apagar das luzes do recesso parlamentar: “blindar os escritórios de advocacia”. Afinal, pelo menos segundo o Dep. Michel Temer, idealizador do projeto, é ali que está(va) o problema&#8230;! Agora vai! (de todo modo, o projeto foi vetado em parte pelo Presidente da República).</p>
<p>Passados 20 anos e o que fazemos? Continuamos a olhar a Constituição com os olhos do séc. XIX. Na literatura jurídica (penal) majoritária, continua visível a equivocada contraposição “Estado-indivíduo”, pela qual “o Estado é mau” e o “cidadão é o débil” (e nisso põem-se de acordo juristas “dogmáticos” e “críticos”)! Vejamos: enquanto a Constituição aponta para um forte dever de proteção (para os alemães, Schutzplicht), no sentido de que, no Estado Democrático, devemos usar também o direito penal para “jogar duro” com a delinqüência “asséptica”, nosso parlamento aprova leis que dizem o contrário. Por exemplo, “alçamos” o crime de fraude à licitação a crime de “menor potencial ofensivo” (paga-se cesta básica); na mesma linha, consideramos mais grave o ato de subtrair galinhas (quando praticado por duas pessoas) do que as condutas consubstanciadoras de crimes como a lavagem de dinheiro e de delitos contra as relações de consumo e o sistema financeiro; também construímos uma benesse para os sonegadores de tributos (que, de certa forma, transforma a sonegação fiscal em uma rentável “aposta sem riscos penais”), bastando o pagamento do valor desviado para que o crime se esfumace (lembremos como M. Valério se safou recentemente – claro que nisso o judiciário tem responsabilidade, ao não declarar a inconstitucionalidade desse “favor legis”). No Brasil – e repito isso há 20 anos –, “la ley es como la serpiente; solo pica a los descalzos” (frase de um camponês salvadorenho).</p>
<p>Pudera: predominantemente, o ensino jurídico continua manualesco. É a indústria que mais cresce. Já se vende Constituição em quadros sinópticos. E nos aeroportos. A doutrina não mais doutrina. Aliás, outro dia um Ministro do STJ afirmou: não importa o que a doutrina diz&#8230;! Pois é.</p>
<p>Nenhum país que tenha passado pela etapa do Estado Social abriu mão de um duro combate à corrupção e congêneres. E o Brasil sequer passou por essa etapa. A tese aqui é: “direito penal mínimo para o andar de cima” e “direito penal máximo para a ratatulha”, com uma pitada de “direitos sociais de favor” para esse “rebotalho”. Aliás, basta examinar o modo como tratamos os crimes da “casa grande” desde o Império.</p>
<p>Enfim, tudo para que a pirâmide não se altere. Somos reféns de uma privatização do Estado. Mas de que modo poderíamos fugir do passado sem ficarmos marcados pelo patrimonialismo e pelo “extrativismo da coisa pública”? Se vacilarmos, correremos o risco de o parlamento “repristinar”, nesta fase DD, a pena de açoite&#8230;, mas para aqueles que se atreverem a incomodar o andar de cima. Pensemos: seriam os vigaristas alemães (ou americanos, etc.) menos ou mais vigaristas do que os congêneres brasileiros? Seria um “azar” nosso? Ou, quem sabe, o problema não estaria – lembremos Hobbes e Freud – (também) nos “limites e no papel da lei”? Talvez nos falte Hobbes e sobre Rousseau.</p>
<p>A propósito, ao contrário do que pensam alguns intelectuais brasileiros, a sociedade melhora sim, se nos livrarmos dos rufiões do dinheiro público; eles são um problema, sim! Se somarmos apenas alguns dos seus crimes (e desfalques), dará mais do que o “andar de baixo” furtou e roubou nos últimos 10 anos (e esses não surrupiaram do Estado). Pergunte-se, nos países desenvolvidos, o que acontece com essa gente. Se a política, aqui, está reduzida ao noticiário policial é porque, talvez, tenhamos corruptos demais. Talvez precisemos prendê-los. Seria um bom começo! E isso não colocará a democracia em risco. Afinal, o habeas corpus não foi feito apenas para pessoas inocentes; também pode ser usado por escroques.</p>
<p>Por Lênio Luiz Streck, Procurador de Justiça/MPRS, Doutor e Pós-Doutor em Direito, Professor Universitário.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Comentário do Leonardo e Blog do André Lenart &#171; Direitos Fundamentais - Blog</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/08/05/abaixo-a-cleptocracia/#comment-1039</link>
		<dc:creator><![CDATA[Comentário do Leonardo e Blog do André Lenart &#171; Direitos Fundamentais - Blog]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 09 Aug 2008 19:44:58 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[[...] Federal Leonardo Resende Martins, amigo de longa data, fez um comentário no post sobre a &#8220;cleptocracia&#8221; que faço questão de [...]]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] Federal Leonardo Resende Martins, amigo de longa data, fez um comentário no post sobre a &#8220;cleptocracia&#8221; que faço questão de [...]</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Leonardo</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/08/05/abaixo-a-cleptocracia/#comment-1036</link>
		<dc:creator><![CDATA[Leonardo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Aug 2008 21:12:26 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Sobre o Estado cleptomaníaco a que você referiu, trata-se de uma tendência que, em verdade, constitui uma reação à maior eficiência que as instituições ligadas à persecução penal estão revelando no combate à corrupção e criminalidade organizada nos últimos anos. Na Itália, durante a Operação Mãos Limpas, houve uma saraivada de críticas desferidas por advogados criminalistas, políticos, empresários, mafiosos etc. contra o que chamavam de Estado policialesco, espetacularização, fascismo e coisas do gênero.

Sobre tal tendência, preocupa-me muito aquele entendimento do STF, firmado com uma composição já bastante alterada, de que agentes políticos não se submeteriam a ação de improbidade administrativa. Na minha opinião, isso institucionalizaria a cultura de que “a Justiça só pega o peixe pequeno” e de que “a corda sempre arrebenta do lado mais fraco”. Espero que haja uma reversão desse entendimento, com urgência.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Sobre o Estado cleptomaníaco a que você referiu, trata-se de uma tendência que, em verdade, constitui uma reação à maior eficiência que as instituições ligadas à persecução penal estão revelando no combate à corrupção e criminalidade organizada nos últimos anos. Na Itália, durante a Operação Mãos Limpas, houve uma saraivada de críticas desferidas por advogados criminalistas, políticos, empresários, mafiosos etc. contra o que chamavam de Estado policialesco, espetacularização, fascismo e coisas do gênero.</p>
<p>Sobre tal tendência, preocupa-me muito aquele entendimento do STF, firmado com uma composição já bastante alterada, de que agentes políticos não se submeteriam a ação de improbidade administrativa. Na minha opinião, isso institucionalizaria a cultura de que “a Justiça só pega o peixe pequeno” e de que “a corda sempre arrebenta do lado mais fraco”. Espero que haja uma reversão desse entendimento, com urgência.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Leonardo</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/08/05/abaixo-a-cleptocracia/#comment-1035</link>
		<dc:creator><![CDATA[Leonardo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Aug 2008 21:10:23 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=209#comment-1035</guid>
		<description><![CDATA[Caro George,

Compreendo - e concordo - com o seu desabafo!

Não digo que a fundamentação da decisão do STF seja absurda. Mas ela pode ser qualificada, no mínimo, como bastante conservadora, em especial no que tange à invocada eficácia limitada do art. 10, § 9º, da CF/88. A nossa Constituição revela textualmente que quer “proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato”. É bem verdade que ela condiciona a especificação das hipóteses de inelegibilidade fundadas nesse critério à edição de uma lei complementar. Mas já se passaram vinte anos e nada. Por que será? A omissão intencional do Congresso está impedindo a concretização dos valores constitucionais acima citados. E o que nossa “Corte Constitucional” diz? “Paciência, esperemos um pouco mais”. Sabe quando esse dispositivo constitucional vai ser regulamentado?

Curioso, nessa história toda, é que naquela outra questão da fidelidade partidária, o STF foi de um “ativismo judicial” impressionante, numa matéria muito mais complicada. Sem norma constitucional ou legal (ao contrário, a CF/88 rompera claramente com o regime constitucional anterior no que tangia à infidelidade partidária), o STF entendeu que a mudança de partido acarretava, na prática, a perda do mandato eletivo. Naquela ocasião, diferentemente do que ocorreu no julgamento desta semana, o STF não se preocupou com a fúria das “brigadas judiciais” das instâncias inferiores. Lá, também não havia critérios objetivos que delimitassem as chamadas “justas causas”, as quais estão sendo moldadas somente agora, no decorrer a vivência jurisprudencial. E lá, pior ainda, se permitiu a supressão do mandato já outorgado pelo voto popular, o que é muito mais agressivo – na minha visão – do que se vedar a candidatura. Outra coisa, a decisão da Justiça Eleitoral que determina a perda de mandato por infidelidade partidária é imediatamente eficaz, já que o recurso cabível, de regra, não tem efeito suspensivo. Já no processo de impugnação de registro de candidatura, o indeferimento só eficaz com o trânsito em julgado, ou seja, além da possibilidade de o candidato produzir provas, sua exclusão do processo eleitoral somente ocorreria após a apreciação de todos os recursos, inclusive do recurso especial junto ao TSE. Em suma, embora cada uma das questões tenha suas particularidades, faltou coerência ao STF, penso eu.

Aqui em Alagoas, por exemplo, há candidatos que, conquanto presos preventivamente, estão em plena campanha. Em Maceió, há um candidato vereador, cabo da PM, preso cautelarmente por ser supostamente líder de um grupo de extermínio. Numa cidade no sertão alagoano, um ex-prefeito responde preso a ação penal por formação de quadrilha, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude à licitação (nem o STF concedeu “habeas corpus” no caso dele) e provavelmente será eleito. Claro que eles podem exercer a ampla defesa no processo criminal e, quiçá, serem futuramente absolvidos. Mas, até lá, penso que seria prudente, por cautela, impedir-lhes a candidatura. O STF, entretanto, diz que não.

Cumpre agora, pois, esperar (e protestar): a) pela aprovação de lei complementar pelo Congresso definindo as hipóteses de inelegibilidade reclamadas pelo art. 14, § 9º, da CF/88; b) que o Judiciário julgue com rapidez as ações criminais, em especial em casos envolvendo dilapidação do patrimônio público e criminalidade organizada, notadamente que os Tribunais Superiores priorizem a apreciação dos milhares recursos extraordinários e especiais que, represados, impedem o trânsito em julgado das sentenças em tais casos; c) finalmente, que a população desenvolva a capacidade de colocar no ostracismo político os candidatos com a vida pregressa marcada pelo cometimento de ilegalidades e imoralidades.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro George,</p>
<p>Compreendo &#8211; e concordo &#8211; com o seu desabafo!</p>
<p>Não digo que a fundamentação da decisão do STF seja absurda. Mas ela pode ser qualificada, no mínimo, como bastante conservadora, em especial no que tange à invocada eficácia limitada do art. 10, § 9º, da CF/88. A nossa Constituição revela textualmente que quer “proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato”. É bem verdade que ela condiciona a especificação das hipóteses de inelegibilidade fundadas nesse critério à edição de uma lei complementar. Mas já se passaram vinte anos e nada. Por que será? A omissão intencional do Congresso está impedindo a concretização dos valores constitucionais acima citados. E o que nossa “Corte Constitucional” diz? “Paciência, esperemos um pouco mais”. Sabe quando esse dispositivo constitucional vai ser regulamentado?</p>
<p>Curioso, nessa história toda, é que naquela outra questão da fidelidade partidária, o STF foi de um “ativismo judicial” impressionante, numa matéria muito mais complicada. Sem norma constitucional ou legal (ao contrário, a CF/88 rompera claramente com o regime constitucional anterior no que tangia à infidelidade partidária), o STF entendeu que a mudança de partido acarretava, na prática, a perda do mandato eletivo. Naquela ocasião, diferentemente do que ocorreu no julgamento desta semana, o STF não se preocupou com a fúria das “brigadas judiciais” das instâncias inferiores. Lá, também não havia critérios objetivos que delimitassem as chamadas “justas causas”, as quais estão sendo moldadas somente agora, no decorrer a vivência jurisprudencial. E lá, pior ainda, se permitiu a supressão do mandato já outorgado pelo voto popular, o que é muito mais agressivo – na minha visão – do que se vedar a candidatura. Outra coisa, a decisão da Justiça Eleitoral que determina a perda de mandato por infidelidade partidária é imediatamente eficaz, já que o recurso cabível, de regra, não tem efeito suspensivo. Já no processo de impugnação de registro de candidatura, o indeferimento só eficaz com o trânsito em julgado, ou seja, além da possibilidade de o candidato produzir provas, sua exclusão do processo eleitoral somente ocorreria após a apreciação de todos os recursos, inclusive do recurso especial junto ao TSE. Em suma, embora cada uma das questões tenha suas particularidades, faltou coerência ao STF, penso eu.</p>
<p>Aqui em Alagoas, por exemplo, há candidatos que, conquanto presos preventivamente, estão em plena campanha. Em Maceió, há um candidato vereador, cabo da PM, preso cautelarmente por ser supostamente líder de um grupo de extermínio. Numa cidade no sertão alagoano, um ex-prefeito responde preso a ação penal por formação de quadrilha, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude à licitação (nem o STF concedeu “habeas corpus” no caso dele) e provavelmente será eleito. Claro que eles podem exercer a ampla defesa no processo criminal e, quiçá, serem futuramente absolvidos. Mas, até lá, penso que seria prudente, por cautela, impedir-lhes a candidatura. O STF, entretanto, diz que não.</p>
<p>Cumpre agora, pois, esperar (e protestar): a) pela aprovação de lei complementar pelo Congresso definindo as hipóteses de inelegibilidade reclamadas pelo art. 14, § 9º, da CF/88; b) que o Judiciário julgue com rapidez as ações criminais, em especial em casos envolvendo dilapidação do patrimônio público e criminalidade organizada, notadamente que os Tribunais Superiores priorizem a apreciação dos milhares recursos extraordinários e especiais que, represados, impedem o trânsito em julgado das sentenças em tais casos; c) finalmente, que a população desenvolva a capacidade de colocar no ostracismo político os candidatos com a vida pregressa marcada pelo cometimento de ilegalidades e imoralidades.</p>
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	<item>
		<title>Por: Luiz</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/08/05/abaixo-a-cleptocracia/#comment-1032</link>
		<dc:creator><![CDATA[Luiz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Aug 2008 20:44:22 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Para quem pôde assitir a transmissão do julgamento, ficaram claras as distinções feitas pelo Exmo. Min. Ayres Brito a respeito de: elegibilidade, inelegibilidade, acessibilidade a cargo público, direito político positivo e nagativo (cassação X suspensão), etc. Ele também deixou claro que não se pode tangenciar a &quot;presenção de inicência&quot;, mas num PACTO em que alguém pretende decidir pelo outro o seu próprio destino, ele ressaltou a necessidade preemente da probidabe moral para referido exercício. Tudo bem, ele mesmo já sabia o que ia acontecer..., mas no final ainda citou Gilberto Gil em &quot;Drão&quot;: &quot;... os meninos são todos sãos, os pecados são todos meus...&quot;]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Para quem pôde assitir a transmissão do julgamento, ficaram claras as distinções feitas pelo Exmo. Min. Ayres Brito a respeito de: elegibilidade, inelegibilidade, acessibilidade a cargo público, direito político positivo e nagativo (cassação X suspensão), etc. Ele também deixou claro que não se pode tangenciar a &#8220;presenção de inicência&#8221;, mas num PACTO em que alguém pretende decidir pelo outro o seu próprio destino, ele ressaltou a necessidade preemente da probidabe moral para referido exercício. Tudo bem, ele mesmo já sabia o que ia acontecer&#8230;, mas no final ainda citou Gilberto Gil em &#8220;Drão&#8221;: &#8220;&#8230; os meninos são todos sãos, os pecados são todos meus&#8230;&#8221;</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Thiago.</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/08/05/abaixo-a-cleptocracia/#comment-1028</link>
		<dc:creator><![CDATA[Thiago.]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Aug 2008 18:26:28 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=209#comment-1028</guid>
		<description><![CDATA[Reginaldo,

isso que você falou, por sí só, é motivo para acabar com todos os Direitos assegurados.

A própósito, você anda de ônibus? O Estado não deve garantir ao cidadão nada, nem mesmo transporte. Cada um deve viver (sobreviver da forma que conseguir), de preferência, como um Neandertal.

Se uma pessoa morre alvejada por bala encontrada, isso é suficiente para abolir a segurança pública, quem sabe as milicias não sejam melhores. E quanto ao judiciário, um indício de corrupção é capaz de torná-la desnecessária. Faça-mos justiça com as próprias mãos.

Sinceramente......Algumas pessoas deveriam saber o quanto de sangue já foi derramado para garantir aos cidadãos os Direito e Garantias Fundamentais assegurados em nossa Carta Magna. E a propósito, cumpre aos Juízes aplicar a Constituição Federal, se algumas vezes, temos a impressão que são aplicados convenientemente ao talante do Julgador, e ainda temos críticos do controle administrativo dos Magistrados, ai sim, tenho a impressão de agravamento do Estado do Terror]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Reginaldo,</p>
<p>isso que você falou, por sí só, é motivo para acabar com todos os Direitos assegurados.</p>
<p>A própósito, você anda de ônibus? O Estado não deve garantir ao cidadão nada, nem mesmo transporte. Cada um deve viver (sobreviver da forma que conseguir), de preferência, como um Neandertal.</p>
<p>Se uma pessoa morre alvejada por bala encontrada, isso é suficiente para abolir a segurança pública, quem sabe as milicias não sejam melhores. E quanto ao judiciário, um indício de corrupção é capaz de torná-la desnecessária. Faça-mos justiça com as próprias mãos.</p>
<p>Sinceramente&#8230;&#8230;Algumas pessoas deveriam saber o quanto de sangue já foi derramado para garantir aos cidadãos os Direito e Garantias Fundamentais assegurados em nossa Carta Magna. E a propósito, cumpre aos Juízes aplicar a Constituição Federal, se algumas vezes, temos a impressão que são aplicados convenientemente ao talante do Julgador, e ainda temos críticos do controle administrativo dos Magistrados, ai sim, tenho a impressão de agravamento do Estado do Terror</p>
]]></content:encoded>
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