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	<title>Comentários em: Legislação Bêbada e na Contramão: Sobre a &#8220;Lei Seca&#8221; &#8211; por Adriano Costa</title>
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		<title>Por: Rafael Rivas</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/06/30/legislacao-bebada-e-na-contramao-sobre-a-lei-seca/#comment-3145</link>
		<dc:creator><![CDATA[Rafael Rivas]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 May 2009 15:45:14 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A tão controvertida lei seca, não passa de uma mera tentativa de Tapar Buracos&quot;. O Estado não educa futuros motoristas, provocando a consciência desses desde o seu mais baixo grau de escolaridade, em uma progressão para um futuro em que leis arbitrárias como essa - e outras - não precisem mais fazer parte de nosso viver. Essa operação &quot;Tapa buracos&quot; acontece em quase todas as instituições do Estado, como a educação, a saúde, a previdência e outras. A exemplo da educação: as cotas para negros. Essas cotas são discriminações positivas, adquiridas após muitas lutas de movimentos sociais. Mas só foram legitimadas pelo Estado por &quot;mascararem&quot; o problema da educação no Brasil, que é falha e nenhum governo resolve por não obter resultados imediatos.
A lei seca, além de violar direitos fundamentais, carece de eficácia em relação a aplicabilidade, pois, de que adianta se ter uma lei, se não se tem suporte para aplicá-la. De que adianta se ter uma lei, se não se tem agentes para fiscalizar e não se têm bafômetros suficientes para essa fiscalização? Por Exemplo, o estado do Rio Grande do Sul: existiu uma fiscalização forte no início da lei, porém não se tinham bafômetros sufucientes para axiliar.
Concordo que o Brasil tem altos indices de crimes de trânsito por embriagues ao volante. Mas esses índices são causados pela falência de setores do Estado, e não somente por culpa do infrator. Já é da cultura brasileira tomar aquela cervejinha depois do trabalho, ou em um churrasco. E esse mínimo teor alcólico que se faz presente no sangue, deve causar uma interpretação subjetiva, e não uma generalizada, como preve a nova lei. A antiga lei configurava como embriagado, aquele motorista que dirigisse em zigue-zague, que dirigisse de forma perigosa, constatadas na abordagem de forma subjetiva, não generalizada.
Estou fazendo um trabalho para conclusão do 2º semestre da minha faculdade, no qual eu e mais 3 colegas vamos defender a tese do &quot;direito fundamental de não gerar provas contra si mesmo&quot;, e esse texto acima irá me ajudar a embasar os nossos argumentos.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A tão controvertida lei seca, não passa de uma mera tentativa de Tapar Buracos&#8221;. O Estado não educa futuros motoristas, provocando a consciência desses desde o seu mais baixo grau de escolaridade, em uma progressão para um futuro em que leis arbitrárias como essa &#8211; e outras &#8211; não precisem mais fazer parte de nosso viver. Essa operação &#8220;Tapa buracos&#8221; acontece em quase todas as instituições do Estado, como a educação, a saúde, a previdência e outras. A exemplo da educação: as cotas para negros. Essas cotas são discriminações positivas, adquiridas após muitas lutas de movimentos sociais. Mas só foram legitimadas pelo Estado por &#8220;mascararem&#8221; o problema da educação no Brasil, que é falha e nenhum governo resolve por não obter resultados imediatos.<br />
A lei seca, além de violar direitos fundamentais, carece de eficácia em relação a aplicabilidade, pois, de que adianta se ter uma lei, se não se tem suporte para aplicá-la. De que adianta se ter uma lei, se não se tem agentes para fiscalizar e não se têm bafômetros suficientes para essa fiscalização? Por Exemplo, o estado do Rio Grande do Sul: existiu uma fiscalização forte no início da lei, porém não se tinham bafômetros sufucientes para axiliar.<br />
Concordo que o Brasil tem altos indices de crimes de trânsito por embriagues ao volante. Mas esses índices são causados pela falência de setores do Estado, e não somente por culpa do infrator. Já é da cultura brasileira tomar aquela cervejinha depois do trabalho, ou em um churrasco. E esse mínimo teor alcólico que se faz presente no sangue, deve causar uma interpretação subjetiva, e não uma generalizada, como preve a nova lei. A antiga lei configurava como embriagado, aquele motorista que dirigisse em zigue-zague, que dirigisse de forma perigosa, constatadas na abordagem de forma subjetiva, não generalizada.<br />
Estou fazendo um trabalho para conclusão do 2º semestre da minha faculdade, no qual eu e mais 3 colegas vamos defender a tese do &#8220;direito fundamental de não gerar provas contra si mesmo&#8221;, e esse texto acima irá me ajudar a embasar os nossos argumentos.</p>
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	<item>
		<title>Por: claudiney</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/06/30/legislacao-bebada-e-na-contramao-sobre-a-lei-seca/#comment-955</link>
		<dc:creator><![CDATA[claudiney]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Jul 2008 19:39:12 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A LEI SECA É BURRA, ANACRÔNICA E DIGNA DOS GOVERNOS AUTORITÁRIOS OU TOTALITÁRIOS.

O simples fato de uma pessoa tomar um ou dois copos de vinho ou de cerveja,  num almoço com a família,  e sair dirigindo normalmente sem desrespeitar nenhuma norma de trânsito ou colocar  bens jurídicos em risco , não pode ser punido administrativa ou penalmente , sob pena de se incorrer numa aberração jurídica, já que a conduta, além de adequada às normas de trânsito, não  representa qualquer lesão ou perigo efetivo ou potencial a qualquer objetividade jurídica. 

“nulla necessitas sine injuria ou princípio da lesividade ou ofensividade - não há necessidade se não há também uma relevante e concreta lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico tutelado;  nulla injuria sine actione ou princípio da exterioridade da ação, que proíbe a criação de tipos penais que punam o modo de pensar, o estilo de vida. Há somente a punição pela ação ou omissão do homem, pois o direito penal é do fato e não do autor” 
O CREMESP -Conselho Regional de  Medicina do Estado São Paulo, afirma que : Substância Psicoativa é aquela que possui a capacidade de alterar o comportamento, o humor e a cognição de um ser vivo, dividida em  dois grupos :  as drogas ilegais (maconha, cocaína, crack e outras ) e as lícitas(como o álcool), assim, quem dirigir alcoolizado somente cometerá o delito se realmente por em risco a segurança do trânsito, ou seja estar sob a influência de substância psicoativa,  já que álcool também é substância psicoativa. 
Daí se há de concluir, num rigor de lógica aplicada,  para que se configure a infração administrativa ou o crime de embriaguez ao volante (artigos 165 e 306 do CNT), não é suficiente  a simples condução de veículo automotor após ter ingerido álcool,   mister se faz  que o motorista conduza o veículo, sob a influência do álcool, isto quer dizer :  de forma anormal, irresponsável,  ou perigosa, só  assim restaria comprovada a  ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado, isto é expor efetivamente em  risco  a segurança viária (perigo concreto indeterminado). 
 O Ministro VICENTE CERNICHIARO, no seu relato ao  acórdão da 6ª Turma do STJ no Resp 46.424, contrário  às presunções legais, assevera-se que:

 &quot;... não se pode punir alguém por crime não cometido . Por isso , a adoção de crimes de perigo abstrato não se mostra adequada ao moderno Direito Penal, que se fundamenta na culpabilidade ...&quot;

Em suma, a lei dever punir rigorosamente aquele que, sob a influência do álcool ou não, venha conduzir veículo de forma anormal ou perigosamente,  expondo a risco a segurança viária.


•	Essa tal de lei seca é um absurdo, a blitz realizada ontem tratou pessoas que tomaram um simples aperitivo como se fossem bandidos, tendo suas imagens denegridas em rede nacional. Há que se ter um bom senso, abordando-se apenas aqueles que estão cometendo alguma infração de trânsito. Não é possível que uma pessoa de boa índole, que trabalha a semana inteira, não possa apreciar um copo de vinho ou uma cerveja com uma pizza, sem ver sua imagem veiculada, em rede nacional,  como se fosse um bandido. Cabe ao judiciário, até de ofício, revogar essa lei burra, anacrônica e só vista em Estados totalitários.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A LEI SECA É BURRA, ANACRÔNICA E DIGNA DOS GOVERNOS AUTORITÁRIOS OU TOTALITÁRIOS.</p>
<p>O simples fato de uma pessoa tomar um ou dois copos de vinho ou de cerveja,  num almoço com a família,  e sair dirigindo normalmente sem desrespeitar nenhuma norma de trânsito ou colocar  bens jurídicos em risco , não pode ser punido administrativa ou penalmente , sob pena de se incorrer numa aberração jurídica, já que a conduta, além de adequada às normas de trânsito, não  representa qualquer lesão ou perigo efetivo ou potencial a qualquer objetividade jurídica. </p>
<p>“nulla necessitas sine injuria ou princípio da lesividade ou ofensividade &#8211; não há necessidade se não há também uma relevante e concreta lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico tutelado;  nulla injuria sine actione ou princípio da exterioridade da ação, que proíbe a criação de tipos penais que punam o modo de pensar, o estilo de vida. Há somente a punição pela ação ou omissão do homem, pois o direito penal é do fato e não do autor”<br />
O CREMESP -Conselho Regional de  Medicina do Estado São Paulo, afirma que : Substância Psicoativa é aquela que possui a capacidade de alterar o comportamento, o humor e a cognição de um ser vivo, dividida em  dois grupos :  as drogas ilegais (maconha, cocaína, crack e outras ) e as lícitas(como o álcool), assim, quem dirigir alcoolizado somente cometerá o delito se realmente por em risco a segurança do trânsito, ou seja estar sob a influência de substância psicoativa,  já que álcool também é substância psicoativa.<br />
Daí se há de concluir, num rigor de lógica aplicada,  para que se configure a infração administrativa ou o crime de embriaguez ao volante (artigos 165 e 306 do CNT), não é suficiente  a simples condução de veículo automotor após ter ingerido álcool,   mister se faz  que o motorista conduza o veículo, sob a influência do álcool, isto quer dizer :  de forma anormal, irresponsável,  ou perigosa, só  assim restaria comprovada a  ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado, isto é expor efetivamente em  risco  a segurança viária (perigo concreto indeterminado).<br />
 O Ministro VICENTE CERNICHIARO, no seu relato ao  acórdão da 6ª Turma do STJ no Resp 46.424, contrário  às presunções legais, assevera-se que:</p>
<p> &#8220;&#8230; não se pode punir alguém por crime não cometido . Por isso , a adoção de crimes de perigo abstrato não se mostra adequada ao moderno Direito Penal, que se fundamenta na culpabilidade &#8230;&#8221;</p>
<p>Em suma, a lei dever punir rigorosamente aquele que, sob a influência do álcool ou não, venha conduzir veículo de forma anormal ou perigosamente,  expondo a risco a segurança viária.</p>
<p>•	Essa tal de lei seca é um absurdo, a blitz realizada ontem tratou pessoas que tomaram um simples aperitivo como se fossem bandidos, tendo suas imagens denegridas em rede nacional. Há que se ter um bom senso, abordando-se apenas aqueles que estão cometendo alguma infração de trânsito. Não é possível que uma pessoa de boa índole, que trabalha a semana inteira, não possa apreciar um copo de vinho ou uma cerveja com uma pizza, sem ver sua imagem veiculada, em rede nacional,  como se fosse um bandido. Cabe ao judiciário, até de ofício, revogar essa lei burra, anacrônica e só vista em Estados totalitários.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: ORESTE D. NETO</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/06/30/legislacao-bebada-e-na-contramao-sobre-a-lei-seca/#comment-924</link>
		<dc:creator><![CDATA[ORESTE D. NETO]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Jul 2008 21:24:34 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=193#comment-924</guid>
		<description><![CDATA[Caros amigos, o justo meio-termo, expressão Aristotélica, é necessário nesse momento. Há outros meios de se averiguar se o cidadão está em condições de dirigir ou não. Quantos brasileiros não tomam sua cervejinha e tem condições de ir para casa dirigindo tranquilamente. Claro que os excessos hão de ser coibidos. Mas para isso uma simples observação já é suficiente. Essa lei, flagrantemente inconstitucional, infelizmente foi aprovada sem controle prévio. E nosso amigo Lula? Degustador de boa bebida deixou essa sem o seu veto juridico? Essa lei é mais rigorosa que a da maioria das leis dos Estados Norte Americanos. Isso é um absurdo. Temo pela onda de desmando que as &quot;pequenas autoridades&quot;, claramente despreparadas, nos proprorcionarão.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caros amigos, o justo meio-termo, expressão Aristotélica, é necessário nesse momento. Há outros meios de se averiguar se o cidadão está em condições de dirigir ou não. Quantos brasileiros não tomam sua cervejinha e tem condições de ir para casa dirigindo tranquilamente. Claro que os excessos hão de ser coibidos. Mas para isso uma simples observação já é suficiente. Essa lei, flagrantemente inconstitucional, infelizmente foi aprovada sem controle prévio. E nosso amigo Lula? Degustador de boa bebida deixou essa sem o seu veto juridico? Essa lei é mais rigorosa que a da maioria das leis dos Estados Norte Americanos. Isso é um absurdo. Temo pela onda de desmando que as &#8220;pequenas autoridades&#8221;, claramente despreparadas, nos proprorcionarão.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Ainda sobre a “inconstitucionalidade chapada” da “legislação bêbada”: uma análise sóbria da “lei seca” &#171; Direitos Fundamentais - Blog</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/06/30/legislacao-bebada-e-na-contramao-sobre-a-lei-seca/#comment-920</link>
		<dc:creator><![CDATA[Ainda sobre a “inconstitucionalidade chapada” da “legislação bêbada”: uma análise sóbria da “lei seca” &#171; Direitos Fundamentais - Blog]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Jul 2008 16:09:28 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[[...] Direitos Fundamentais - Blog Get Up, Stand Up, Stand Up For Your Rights!      &#171; Legislação Bêbada e na Contramão: Sobre a &#8220;Lei Seca&#8221; - por Adriano&#160;Costa [...]]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] Direitos Fundamentais &#8211; Blog Get Up, Stand Up, Stand Up For Your Rights!      &laquo; Legislação Bêbada e na Contramão: Sobre a &#8220;Lei Seca&#8221; &#8211; por Adriano&nbsp;Costa [...]</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Bruno</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/06/30/legislacao-bebada-e-na-contramao-sobre-a-lei-seca/#comment-919</link>
		<dc:creator><![CDATA[Bruno]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Jul 2008 13:46:20 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Eu discordo totalmente, não existe &quot;direito fundamental de não produzir prova contra si mesmo&quot;, trata-se de uma interpretação, visto que a constituição não o menciona.

O &quot;nemo tenetur se detegere&quot; é um privilégio apenas porque o magistrado pode formar a sua convicção através de outros meios, sendo estes fora do domínio do acusado.
 
No caso da lei, entendo que não pode ser aplicado o &quot;princípio&quot; mencionado, visto que a perícia do bafômetro é necessária para que se constate uma situação de fato, sem a qual iria obstruir a aplicação da referida lei.

A lei traz sanção a qualquer quantidade de álcool no sangue: se não puder exigir os meios de constatar essa quantidade de alcool, fica inevitavelmente, sem aplicabilidade.

Isso é a força do principio da legalidade Art.5, II. Agora a lei determinou sanção ao descumprimento de qualquer dos mecanismo para constatar presença de alcool no sangue. O que anteriormente não fazia, dando margem a interpretação de que &quot;ninguém era obrigado a produzir prova contra si mesmo&quot;. A autoridade policial constatava isso pelo &quot;achometro&quot; muito pior do que se realizar um procedimento sério.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Eu discordo totalmente, não existe &#8220;direito fundamental de não produzir prova contra si mesmo&#8221;, trata-se de uma interpretação, visto que a constituição não o menciona.</p>
<p>O &#8220;nemo tenetur se detegere&#8221; é um privilégio apenas porque o magistrado pode formar a sua convicção através de outros meios, sendo estes fora do domínio do acusado.</p>
<p>No caso da lei, entendo que não pode ser aplicado o &#8220;princípio&#8221; mencionado, visto que a perícia do bafômetro é necessária para que se constate uma situação de fato, sem a qual iria obstruir a aplicação da referida lei.</p>
<p>A lei traz sanção a qualquer quantidade de álcool no sangue: se não puder exigir os meios de constatar essa quantidade de alcool, fica inevitavelmente, sem aplicabilidade.</p>
<p>Isso é a força do principio da legalidade Art.5, II. Agora a lei determinou sanção ao descumprimento de qualquer dos mecanismo para constatar presença de alcool no sangue. O que anteriormente não fazia, dando margem a interpretação de que &#8220;ninguém era obrigado a produzir prova contra si mesmo&#8221;. A autoridade policial constatava isso pelo &#8220;achometro&#8221; muito pior do que se realizar um procedimento sério.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Juraci Mourão</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/06/30/legislacao-bebada-e-na-contramao-sobre-a-lei-seca/#comment-915</link>
		<dc:creator><![CDATA[Juraci Mourão]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Jul 2008 03:37:27 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=193#comment-915</guid>
		<description><![CDATA[Amigos, 
Não se pode negar que a norma mencionada padece de uma inconstitucionalidade chapada (sem nenhum trocadilho): simplesmente se ofende o núcleo de uma garantia fundamental veiculada por uma regra constitucional atribuída (o que para alguns, precisamente por ser regra, não comportaria sequer ponderação). De fato, não vejo como ter sido fruto de uma ponderação em abstrato válida: nem mesmo se fez uma adequada seleção dos fatos para o sopesamento entre vida e a garantia ao silêncio. Ao não se mencionar os motivos da recusa, colocou no mesmo saco toda e qualquer hipótese fática, ou seja, vedou-se em todo e qualquer caso a aplicação da garantia. Tal extremismo não se concilia com situações de ponderação. Assim, não vejo como o direito à vida ou outro direito fundamental justificar esse radicalismo.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Amigos,<br />
Não se pode negar que a norma mencionada padece de uma inconstitucionalidade chapada (sem nenhum trocadilho): simplesmente se ofende o núcleo de uma garantia fundamental veiculada por uma regra constitucional atribuída (o que para alguns, precisamente por ser regra, não comportaria sequer ponderação). De fato, não vejo como ter sido fruto de uma ponderação em abstrato válida: nem mesmo se fez uma adequada seleção dos fatos para o sopesamento entre vida e a garantia ao silêncio. Ao não se mencionar os motivos da recusa, colocou no mesmo saco toda e qualquer hipótese fática, ou seja, vedou-se em todo e qualquer caso a aplicação da garantia. Tal extremismo não se concilia com situações de ponderação. Assim, não vejo como o direito à vida ou outro direito fundamental justificar esse radicalismo.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Roberta</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/06/30/legislacao-bebada-e-na-contramao-sobre-a-lei-seca/#comment-914</link>
		<dc:creator><![CDATA[Roberta]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Jul 2008 01:44:39 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=193#comment-914</guid>
		<description><![CDATA[Professor George,

concordo que o direito fundamental(de não produzir provas contra si) deve ser preservado.
Mas, vejo também um outro lado.  A severidade desta lei inibirá imprudências no trânsito, e porá a salvo um outro direito fundamental - o direito a vida. Entendo que Há colisões de princípios.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Professor George,</p>
<p>concordo que o direito fundamental(de não produzir provas contra si) deve ser preservado.<br />
Mas, vejo também um outro lado.  A severidade desta lei inibirá imprudências no trânsito, e porá a salvo um outro direito fundamental &#8211; o direito a vida. Entendo que Há colisões de princípios.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Anónimo</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/06/30/legislacao-bebada-e-na-contramao-sobre-a-lei-seca/#comment-912</link>
		<dc:creator><![CDATA[Anónimo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Jul 2008 00:54:03 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=193#comment-912</guid>
		<description><![CDATA[Pois é, não se podia dirigir depois de beber. Agora, também não se deve dirigir depois de comer!]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Pois é, não se podia dirigir depois de beber. Agora, também não se deve dirigir depois de comer!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
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