<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:georss="http://www.georss.org/georss" xmlns:geo="http://www.w3.org/2003/01/geo/wgs84_pos#" xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/"
		>
<channel>
	<title>Comentários em: Vida Pregressa e o TSE: um Dia Triste para a Democracia</title>
	<atom:link href="http://direitosfundamentais.net/2008/06/11/vida-pregressa-e-o-tse-um-dia-triste-para-a-democracia/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://direitosfundamentais.net/2008/06/11/vida-pregressa-e-o-tse-um-dia-triste-para-a-democracia/</link>
	<description>Get Up, Stand Up, Stand Up For Your Rights!</description>
	<lastBuildDate>Sun, 27 May 2012 13:49:24 +0000</lastBuildDate>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.com/</generator>
	<item>
		<title>Por: Mude o canal de seu computador&#8230; &#124; Legal</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/06/11/vida-pregressa-e-o-tse-um-dia-triste-para-a-democracia/#comment-7932</link>
		<dc:creator><![CDATA[Mude o canal de seu computador&#8230; &#124; Legal]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Apr 2012 17:39:31 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=178#comment-7932</guid>
		<description><![CDATA[[...] que disciplina o uso da Internet na campanha eleitoral deste ano. A íntegra de seu post está aqui. Aliás, seria muito interessante a leitura também deste outro aqui. Independentemente disso, eis [...]]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] que disciplina o uso da Internet na campanha eleitoral deste ano. A íntegra de seu post está aqui. Aliás, seria muito interessante a leitura também deste outro aqui. Independentemente disso, eis [...]</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: ELIAS GOMES DA SILVA</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/06/11/vida-pregressa-e-o-tse-um-dia-triste-para-a-democracia/#comment-3135</link>
		<dc:creator><![CDATA[ELIAS GOMES DA SILVA]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 17 May 2009 00:51:04 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=178#comment-3135</guid>
		<description><![CDATA[CREIO QUE O CANDIDATO DEVERIA TER ILIBADA CONDUTA PARA REPRESENTAR O POVO QUE O ELEGE. OUVI UMA ESTORIA DE QUE UM CERTO SENADOR AMERICANO FOI AO TRIBUNAL COMO TESTEMUNHA DE DEFESA DE UM CERTO REU, ACUSADO DE HOMICIDA. APENAS A PRESENÇA DO SENADOR AJUDOU PARA QUE O REU FOSSE ABSOLVIDO, JA QUE AQUELE PARLAMENTAR ERA CONSIDERADO UMA PESSOA INTEGRA E HONESTA E JAMAIS MENTIRIA A CERCA DO FATO. JA NO BRASIL SE ISSO ACONTECER, CERTAMENTE O REU SERA CONDENADO A MAIOR PENA POSSIVEL E OLHEM LA SE NÃO FOI O PARLAMENTAR O MANDANTE DO CRIME.
COM ISSO QUERO DIZER QUE CABE SIM AL JUDICIÁRIO BARRAR CERTOS CANDIDATOS, MAS CABE BEM MAIS AOS ELEITORES. PENA QUE O QUE ACONTECE É QUE TEMOS MUITOS &quot;&quot;BRASILEIROS&quot;&quot; QUE AINDA TRABALHAM NESTAS CAMPANHAS. COMO DIRIA BORIS - &quot;&quot;&quot;ISSO É UMA VERGONHA&quot;&quot;]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>CREIO QUE O CANDIDATO DEVERIA TER ILIBADA CONDUTA PARA REPRESENTAR O POVO QUE O ELEGE. OUVI UMA ESTORIA DE QUE UM CERTO SENADOR AMERICANO FOI AO TRIBUNAL COMO TESTEMUNHA DE DEFESA DE UM CERTO REU, ACUSADO DE HOMICIDA. APENAS A PRESENÇA DO SENADOR AJUDOU PARA QUE O REU FOSSE ABSOLVIDO, JA QUE AQUELE PARLAMENTAR ERA CONSIDERADO UMA PESSOA INTEGRA E HONESTA E JAMAIS MENTIRIA A CERCA DO FATO. JA NO BRASIL SE ISSO ACONTECER, CERTAMENTE O REU SERA CONDENADO A MAIOR PENA POSSIVEL E OLHEM LA SE NÃO FOI O PARLAMENTAR O MANDANTE DO CRIME.<br />
COM ISSO QUERO DIZER QUE CABE SIM AL JUDICIÁRIO BARRAR CERTOS CANDIDATOS, MAS CABE BEM MAIS AOS ELEITORES. PENA QUE O QUE ACONTECE É QUE TEMOS MUITOS &#8220;&#8221;BRASILEIROS&#8221;" QUE AINDA TRABALHAM NESTAS CAMPANHAS. COMO DIRIA BORIS &#8211; &#8220;&#8221;"ISSO É UMA VERGONHA&#8221;"</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: George</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/06/11/vida-pregressa-e-o-tse-um-dia-triste-para-a-democracia/#comment-1699</link>
		<dc:creator><![CDATA[George]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Oct 2008 17:25:41 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=178#comment-1699</guid>
		<description><![CDATA[Mudança de entendimento quanto ao uso da internet nas eleições:

TSE permite que jornais veiculem opiniões sobre candidatos em seus sites na internet

Reunidos em sessão administrativa extraordinária ontem, 17/10, os ministros do TSE decidiram, por maioria, alterar a Resolução 22.718/2008, que trata das restrições impostas às empresas de comunicação social, mais especificamente às emissoras de rádio e televisão e aos seus sites na internet em ano eleitoral.

A alteração permite, a partir do segundo turno dessas eleições, que os sites mantidos pelos órgãos de imprensa escrita não sejam incluídos na proibição de expressar opinião favorável ou contrária a candidatos. Essa proibição seria direcionada especificamente às emissoras de rádio e TV, ou seja, meios de comunicação que dependem de licença de autoridade por constituírem serviço público.

A proposta foi apresentada pelo presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, ao analisar um mandado de segurança do jornal Estado de São Paulo S/A e pela Agência Estado, por meio do qual questionaram as restrições.

De acordo com o jornal, o artigo 21, que trata das restrições relativas à programação normal e o noticiário no rádio e na TV trouxe no último parágrafo a afirmação de que &quot;as disposições deste artigo aplicam-se às páginas mantidas pelas empresas de comunicação social na internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado&quot;.

A defesa das empresas argumentou que, embora não pertençam à categoria de radiodifusão, detém sitos na internet e a restrição quanto aos sítios mantidos pelas empresas de comunicação social na internet violam seu direito à livre informação e opinião.

O ministro Ayres Britto sustentou que, na qualidade de veículos de comunicação que se dedicam à imprensa escrita, as empresas do Grupo Estado não dependem de licença governamental, ao contrário de emissoras de rádio e televisão, que são serviços públicos outorgados por meio de concessão ou permissão pelo governo federal. Por esse motivo, é vedado às emissoras de rádio e TV exercerem qualquer influência nas disputas eleitorais.

O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, divergiu desse entendimento ao considerar que a intenção do legislador, na elaboração da Lei das Eleições (lei 9.504/97 - clique aqui), foi estender a vedação a todos os órgãos de comunicação que tenham sites na internet. Ele propôs deixar a resolução como está e adiar a discussão para a próxima eleição, em 2010. Nesse sentido foi acompanhado pelo ministro Arnaldo Versiani.

Os demais ministros, no entanto, acompanharam o presidente para alterar a resolução em favor dos jornais impressos que têm páginas na internet.

&quot;Todo o tempo que tivermos para sair em socorro da liberdade de informação e de comunicação é pouco. Devemos imediatamente facultar aos requerentes o uso das possibilidades da internet nos seus sítios próprios, seja como veículo de informação ou propaganda, porque os jornais podem sim ter preferência por essa ou aquela candidatura&quot;, afirmou o ministro Ayres Britto.

De acordo com o ministro Ayres Britto, a decisão apenas explicita o significado do parágrafo terceiro, do artigo 45 da Lei 9.504/97, que se refere apenas ao rádio e a televisão, portanto, não haveria porque proibir os jornais. &quot;Site de órgão de comunicação social só conhece restrição se for do rádio e da televisão&quot;, afirmou.

O ministro disse ainda, que, com essa nova interpretação, não há necessidade de declarar a inconstitucionalidade do artigo 21 da resolução, como sugeria o mandado de segurança. Lembrou também que a própria CF/88 (clique aqui) (artigo 220, parágrafo 6º) distingue claramente a mídia impressa das outras mídias.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Mudança de entendimento quanto ao uso da internet nas eleições:</p>
<p>TSE permite que jornais veiculem opiniões sobre candidatos em seus sites na internet</p>
<p>Reunidos em sessão administrativa extraordinária ontem, 17/10, os ministros do TSE decidiram, por maioria, alterar a Resolução 22.718/2008, que trata das restrições impostas às empresas de comunicação social, mais especificamente às emissoras de rádio e televisão e aos seus sites na internet em ano eleitoral.</p>
<p>A alteração permite, a partir do segundo turno dessas eleições, que os sites mantidos pelos órgãos de imprensa escrita não sejam incluídos na proibição de expressar opinião favorável ou contrária a candidatos. Essa proibição seria direcionada especificamente às emissoras de rádio e TV, ou seja, meios de comunicação que dependem de licença de autoridade por constituírem serviço público.</p>
<p>A proposta foi apresentada pelo presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, ao analisar um mandado de segurança do jornal Estado de São Paulo S/A e pela Agência Estado, por meio do qual questionaram as restrições.</p>
<p>De acordo com o jornal, o artigo 21, que trata das restrições relativas à programação normal e o noticiário no rádio e na TV trouxe no último parágrafo a afirmação de que &#8220;as disposições deste artigo aplicam-se às páginas mantidas pelas empresas de comunicação social na internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado&#8221;.</p>
<p>A defesa das empresas argumentou que, embora não pertençam à categoria de radiodifusão, detém sitos na internet e a restrição quanto aos sítios mantidos pelas empresas de comunicação social na internet violam seu direito à livre informação e opinião.</p>
<p>O ministro Ayres Britto sustentou que, na qualidade de veículos de comunicação que se dedicam à imprensa escrita, as empresas do Grupo Estado não dependem de licença governamental, ao contrário de emissoras de rádio e televisão, que são serviços públicos outorgados por meio de concessão ou permissão pelo governo federal. Por esse motivo, é vedado às emissoras de rádio e TV exercerem qualquer influência nas disputas eleitorais.</p>
<p>O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, divergiu desse entendimento ao considerar que a intenção do legislador, na elaboração da Lei das Eleições (lei 9.504/97 &#8211; clique aqui), foi estender a vedação a todos os órgãos de comunicação que tenham sites na internet. Ele propôs deixar a resolução como está e adiar a discussão para a próxima eleição, em 2010. Nesse sentido foi acompanhado pelo ministro Arnaldo Versiani.</p>
<p>Os demais ministros, no entanto, acompanharam o presidente para alterar a resolução em favor dos jornais impressos que têm páginas na internet.</p>
<p>&#8220;Todo o tempo que tivermos para sair em socorro da liberdade de informação e de comunicação é pouco. Devemos imediatamente facultar aos requerentes o uso das possibilidades da internet nos seus sítios próprios, seja como veículo de informação ou propaganda, porque os jornais podem sim ter preferência por essa ou aquela candidatura&#8221;, afirmou o ministro Ayres Britto.</p>
<p>De acordo com o ministro Ayres Britto, a decisão apenas explicita o significado do parágrafo terceiro, do artigo 45 da Lei 9.504/97, que se refere apenas ao rádio e a televisão, portanto, não haveria porque proibir os jornais. &#8220;Site de órgão de comunicação social só conhece restrição se for do rádio e da televisão&#8221;, afirmou.</p>
<p>O ministro disse ainda, que, com essa nova interpretação, não há necessidade de declarar a inconstitucionalidade do artigo 21 da resolução, como sugeria o mandado de segurança. Lembrou também que a própria CF/88 (clique aqui) (artigo 220, parágrafo 6º) distingue claramente a mídia impressa das outras mídias.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Global Voices 日本語 &#187; ブラジル：判事はYouTubeとU2の区別がつかない</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/06/11/vida-pregressa-e-o-tse-um-dia-triste-para-a-democracia/#comment-932</link>
		<dc:creator><![CDATA[Global Voices 日本語 &#187; ブラジル：判事はYouTubeとU2の区別がつかない]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Jul 2008 13:12:13 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=178#comment-932</guid>
		<description><![CDATA[[...] 別のブラジル人ブロガーGeorge Marmelstein判事 [pt]は、TSE会議を実際に見た。彼の印象は、以下のとおり： Na medida em que eu ia vendo as argumentações apresentadas, ficava cada vez mais surpreso ante o despreparo dos ministros para entenderem o que é a internet. Parecia – e essa impressão foi muito forte – que eles não sabiam do que estavam falando. Para se ter uma idéia, Youtube virou U2. 議論が展開されているの聞いて、大臣たちがインターネットとは何であるのかを理解していないことを目の当たりにして、ますます驚いてしまった。彼らは自分たちが何を話しているのか分かっていないようだ。そういう強い印象を受けた。具体的な例をあげると、YouTubeはU2になっていた。 No entanto, merece destaque o posicionamento do Min. Carlos Ayres Brito nesse assunto. Ele disse algo que eu já defendi: em matéria de liberdade de expressão, o Judiciário não deveria tentar regulamentar a internet sem saber do que se trata. Querer igualar a internet com as demais mídias é um grave equívoco. A internet, ao contrário da imprensa tradicional, não tem dona e a informação é livre e gratuita. しかし、この問題におけるカルロス・ブリット大臣の見解は注目に値する。彼は、私が主張してきたようなことを言った： 表現の自由に関して言えば、司法はインターネットが何であるかを知らずにネットを規制しようとすべきではない。インターネットを他のメディアと同等に扱おうとするのは、深刻な誤りだ。従来のメディアと違って、インターネットには所有者はおらず、情報は無料だ。 No final das contas, a solução foi uma amostra clara de que eles não sabiam direito o que estavam decidindo naquele momento. Ficou decidido que à medida em que os problemas surgissem, a solução seria dada caso a caso. Tanto melhor para os advogados e tanto pior para os eleitores, que ficam com uma espada de Dâmocles em suas cabeças sem saber direito o que podem e o que não podem fazer. 結局、この決定は彼らが何を決めているか分かっていなかったという良い例となった。問題が起きたときにその都度対処するという程度での決定だ。これは弁護士にとっては良い話だが、何が出来て、何が出来ないのかを知らずに、ダモクレスの剣が頭上にぶら下がっている状態の有権者にとっては気の毒なことだ。 [...]]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] 別のブラジル人ブロガーGeorge Marmelstein判事 [pt]は、TSE会議を実際に見た。彼の印象は、以下のとおり： Na medida em que eu ia vendo as argumentações apresentadas, ficava cada vez mais surpreso ante o despreparo dos ministros para entenderem o que é a internet. Parecia – e essa impressão foi muito forte – que eles não sabiam do que estavam falando. Para se ter uma idéia, Youtube virou U2. 議論が展開されているの聞いて、大臣たちがインターネットとは何であるのかを理解していないことを目の当たりにして、ますます驚いてしまった。彼らは自分たちが何を話しているのか分かっていないようだ。そういう強い印象を受けた。具体的な例をあげると、YouTubeはU2になっていた。 No entanto, merece destaque o posicionamento do Min. Carlos Ayres Brito nesse assunto. Ele disse algo que eu já defendi: em matéria de liberdade de expressão, o Judiciário não deveria tentar regulamentar a internet sem saber do que se trata. Querer igualar a internet com as demais mídias é um grave equívoco. A internet, ao contrário da imprensa tradicional, não tem dona e a informação é livre e gratuita. しかし、この問題におけるカルロス・ブリット大臣の見解は注目に値する。彼は、私が主張してきたようなことを言った： 表現の自由に関して言えば、司法はインターネットが何であるかを知らずにネットを規制しようとすべきではない。インターネットを他のメディアと同等に扱おうとするのは、深刻な誤りだ。従来のメディアと違って、インターネットには所有者はおらず、情報は無料だ。 No final das contas, a solução foi uma amostra clara de que eles não sabiam direito o que estavam decidindo naquele momento. Ficou decidido que à medida em que os problemas surgissem, a solução seria dada caso a caso. Tanto melhor para os advogados e tanto pior para os eleitores, que ficam com uma espada de Dâmocles em suas cabeças sem saber direito o que podem e o que não podem fazer. 結局、この決定は彼らが何を決めているか分かっていなかったという良い例となった。問題が起きたときにその都度対処するという程度での決定だ。これは弁護士にとっては良い話だが、何が出来て、何が出来ないのかを知らずに、ダモクレスの剣が頭上にぶら下がっている状態の有権者にとっては気の毒なことだ。 [...]</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Thiago.</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/06/11/vida-pregressa-e-o-tse-um-dia-triste-para-a-democracia/#comment-845</link>
		<dc:creator><![CDATA[Thiago.]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 15 Jun 2008 18:38:24 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=178#comment-845</guid>
		<description><![CDATA[André,

boa argumentação, e vou entender como um elogio e um crítica! Afinal de contas, estamos todos, aqueles que se ocupam com um debate sério como esse, empreendendo uma busca cooperativa da verdade (Gadamer).

de fato, agora sim, citando o caso concreto de vários Estados (falta de acesso aos meios de cultura - imposta por alguém - ou suprimida por outrem). Mas você também foi claro : algumas regiões mais pobres! E que desenganadamente são a imensa maioria que compõe a população de nossa República.

Na realidade, a mim me parece que o que deve ser feito, e ai reside o pecado venial de alguns juristas, é a melhora no oferecimento aos meios de cultura, acesso aos meios e mecanismos de educação e suprimir ao máximo possível a possibilidade de corrupção.

Não caiu em um concurso de Procurador da República algo mencionando o tal princípio le cliquet? E que aqui nesse (na verdade no antigo) sítio já foi debatido pelo George como sendo a vedação do retrocesso? É também nesse particular que não concebo a mitigação (retrocesso) de um princípio como o da presunção de Inocência para também tentar (utopicamente a meu ver) mitigar a excressência política. A solução (repito, o enfoque que faço) está mais embaixo (in limine). 

Imagine-se um barco ou navio (para usar um termo familiar à noção de Gubernacullum - timoneiro) com o casco cheio de buracos (suponhamos 30) e suponhamos também que existam 15 tripulantes, incluindo o timoneiro-capitão (para que exista uma saida possível, eis que temos 15 pares de mãos, ou seja 30 mãos, uma para cada buraco. O que está a causar os referidos buracos são peixes que atraídos por parasitas no fundo da embarcação, começam a mastigar o casco.
O que é mais proveitoso para evitar que a embarcação afunde:

i) Tapar os buracos existentes e deixar a embarcação seguir a deriva?

ii) Tapar alguns buracos, de modo a permitir que alguns dos tripulantes se ocupem em destruir as causas dos buracos e construir um casco alternativo antes que o barco afunde?

iii) ou simplesmente deixar o barco afundar, em um verdadeiro niilismo?

Existem hipóteses outras, e quem quiser sugerir que fique a vontade, a meu sentir o barco não pode seguir a deriva, e nem tampouco pode afundar.

Pode parecer que estou eu aqui tergiversando, mas insisto que a solução não é mitigar um princípio da envergadura do da presunção de inocência. A mesma coisa vale para a relativisação da coisa julgada, tão combatida pelo Nelson Nery em quase todas as suas obras sobre processo civil, notadamente Princípios Fundamentais - Teoria Geral dos Recursos.

Quanto a sua indagação, qual seja, a de que se eu absolveria Renan nas Urnas, respondo:

Não podemos nos deixar levar pelo calor das acusações e nem pela habilidade de defesa dos grandes patronos. Eu não tenho este Parlamentar como um dos que eu me identifico politicamente, mas o fato é que, se não houve condenação irrecorrível (com trânsito em julgado) ele sequer estaria em julgamento, eis que presumidamente inocente. 

Em suma, eu não votaria nele, nem tampouco o absolveria - ou o condenaria nas urnas, pois presumindo-se o referido candidato inocente até o dies ad quem existente, verdadeiro dead line, não se poderia falar em guilty or not guilty! Veja como são alguns modelos: culpado ou não culpado! Deveria ser inocênte ou não inocente, a menos que se lhe prefira conceituações imanentes ao nazi-fascismo, presumindo ao invés da inocência, a culpa de quem quer que seja!]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>André,</p>
<p>boa argumentação, e vou entender como um elogio e um crítica! Afinal de contas, estamos todos, aqueles que se ocupam com um debate sério como esse, empreendendo uma busca cooperativa da verdade (Gadamer).</p>
<p>de fato, agora sim, citando o caso concreto de vários Estados (falta de acesso aos meios de cultura &#8211; imposta por alguém &#8211; ou suprimida por outrem). Mas você também foi claro : algumas regiões mais pobres! E que desenganadamente são a imensa maioria que compõe a população de nossa República.</p>
<p>Na realidade, a mim me parece que o que deve ser feito, e ai reside o pecado venial de alguns juristas, é a melhora no oferecimento aos meios de cultura, acesso aos meios e mecanismos de educação e suprimir ao máximo possível a possibilidade de corrupção.</p>
<p>Não caiu em um concurso de Procurador da República algo mencionando o tal princípio le cliquet? E que aqui nesse (na verdade no antigo) sítio já foi debatido pelo George como sendo a vedação do retrocesso? É também nesse particular que não concebo a mitigação (retrocesso) de um princípio como o da presunção de Inocência para também tentar (utopicamente a meu ver) mitigar a excressência política. A solução (repito, o enfoque que faço) está mais embaixo (in limine). </p>
<p>Imagine-se um barco ou navio (para usar um termo familiar à noção de Gubernacullum &#8211; timoneiro) com o casco cheio de buracos (suponhamos 30) e suponhamos também que existam 15 tripulantes, incluindo o timoneiro-capitão (para que exista uma saida possível, eis que temos 15 pares de mãos, ou seja 30 mãos, uma para cada buraco. O que está a causar os referidos buracos são peixes que atraídos por parasitas no fundo da embarcação, começam a mastigar o casco.<br />
O que é mais proveitoso para evitar que a embarcação afunde:</p>
<p>i) Tapar os buracos existentes e deixar a embarcação seguir a deriva?</p>
<p>ii) Tapar alguns buracos, de modo a permitir que alguns dos tripulantes se ocupem em destruir as causas dos buracos e construir um casco alternativo antes que o barco afunde?</p>
<p>iii) ou simplesmente deixar o barco afundar, em um verdadeiro niilismo?</p>
<p>Existem hipóteses outras, e quem quiser sugerir que fique a vontade, a meu sentir o barco não pode seguir a deriva, e nem tampouco pode afundar.</p>
<p>Pode parecer que estou eu aqui tergiversando, mas insisto que a solução não é mitigar um princípio da envergadura do da presunção de inocência. A mesma coisa vale para a relativisação da coisa julgada, tão combatida pelo Nelson Nery em quase todas as suas obras sobre processo civil, notadamente Princípios Fundamentais &#8211; Teoria Geral dos Recursos.</p>
<p>Quanto a sua indagação, qual seja, a de que se eu absolveria Renan nas Urnas, respondo:</p>
<p>Não podemos nos deixar levar pelo calor das acusações e nem pela habilidade de defesa dos grandes patronos. Eu não tenho este Parlamentar como um dos que eu me identifico politicamente, mas o fato é que, se não houve condenação irrecorrível (com trânsito em julgado) ele sequer estaria em julgamento, eis que presumidamente inocente. </p>
<p>Em suma, eu não votaria nele, nem tampouco o absolveria &#8211; ou o condenaria nas urnas, pois presumindo-se o referido candidato inocente até o dies ad quem existente, verdadeiro dead line, não se poderia falar em guilty or not guilty! Veja como são alguns modelos: culpado ou não culpado! Deveria ser inocênte ou não inocente, a menos que se lhe prefira conceituações imanentes ao nazi-fascismo, presumindo ao invés da inocência, a culpa de quem quer que seja!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: MISTURA EXPLOSIVA: TSE, INTERNET E ELEIÇÕES :: André Deak</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/06/11/vida-pregressa-e-o-tse-um-dia-triste-para-a-democracia/#comment-842</link>
		<dc:creator><![CDATA[MISTURA EXPLOSIVA: TSE, INTERNET E ELEIÇÕES :: André Deak]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Jun 2008 21:35:17 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=178#comment-842</guid>
		<description><![CDATA[[...] a discussão para explicar o problema: Juízes confundem YouTube com U2 [O] juiz blogueiro, George Marmelstein, assistiu à sessão do TSE em Brasília pessoalmente. Veja abaixo suas [...]]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] a discussão para explicar o problema: Juízes confundem YouTube com U2 [O] juiz blogueiro, George Marmelstein, assistiu à sessão do TSE em Brasília pessoalmente. Veja abaixo suas [...]</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Andre</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/06/11/vida-pregressa-e-o-tse-um-dia-triste-para-a-democracia/#comment-841</link>
		<dc:creator><![CDATA[Andre]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Jun 2008 17:20:35 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=178#comment-841</guid>
		<description><![CDATA[Thiago:

Brilhante a sua explanação.
Porém, o argumento, caso não tenha vislumbrado ainda, é cristalino:

A compra e venda de votos é CLARA, principalmente em regiões menos favorecidas.
Recite Machado de Assis ou o que seja...A realidade, em 2008, é esta...não há rebuscamento que consiga apagar esta triste realidade.

Qual seria a legitimidade de um cidadão em &quot;absolver&quot; um candidato, quando seu voto fora previamente acertado(ou vendido)?

O princípio da presunção de inocência é aplicavél, claro...aliás, tudo isso é muito bonito, muito perfeito...mas vc estaria falando para uma sociedade eficiente, aonde todos teriam acesso a informações, cultura e saúde...acredito que não seja o caso do seu e do meu Brasil.

Em tempo: você absolveria o Renan nas urnas?

Sensibilidade, Thiago...sensibilidade.

Para poder sair do utópico e cair na realidade.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Thiago:</p>
<p>Brilhante a sua explanação.<br />
Porém, o argumento, caso não tenha vislumbrado ainda, é cristalino:</p>
<p>A compra e venda de votos é CLARA, principalmente em regiões menos favorecidas.<br />
Recite Machado de Assis ou o que seja&#8230;A realidade, em 2008, é esta&#8230;não há rebuscamento que consiga apagar esta triste realidade.</p>
<p>Qual seria a legitimidade de um cidadão em &#8220;absolver&#8221; um candidato, quando seu voto fora previamente acertado(ou vendido)?</p>
<p>O princípio da presunção de inocência é aplicavél, claro&#8230;aliás, tudo isso é muito bonito, muito perfeito&#8230;mas vc estaria falando para uma sociedade eficiente, aonde todos teriam acesso a informações, cultura e saúde&#8230;acredito que não seja o caso do seu e do meu Brasil.</p>
<p>Em tempo: você absolveria o Renan nas urnas?</p>
<p>Sensibilidade, Thiago&#8230;sensibilidade.</p>
<p>Para poder sair do utópico e cair na realidade.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Thiago.</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/06/11/vida-pregressa-e-o-tse-um-dia-triste-para-a-democracia/#comment-839</link>
		<dc:creator><![CDATA[Thiago.]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Jun 2008 14:53:46 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=178#comment-839</guid>
		<description><![CDATA[Existem outros institutos aptos a extirpar aqueles que cometerem deslizes, &quot;desfalquinhos&quot; e &quot;desfalcões&quot;, ou qualquer lesão ao erário público. Mecanismos estes que, se manejados corretamente, possibilitam extirpar criminosos da vida pública.

O Parquet recebeu um verdadeiro cinto de utilidades quando da promulgação da CRFB em 5 de outubro de 1988. A magistratura, após a abertura política, paupatinamente readquiriu as garantias inerentes ao exercício livre e seguro da jurisdição.

Porque mitigar, violar, ou afastar a incidência de um princípio como o da presunção de inocência, quando existem mecanismos outros aptos ao atingimento do mesmo fim, que são todos aqueles constantes in limine da Carta da República de 88.

Prevenir é melhor do que remediar. Quem fala muito isso é a minha mãe, que ouviu da mãe dela, que por sua vez ouviu da mãe dela e assim por diante....

Mas o Direito nasceu para prevenir ou para remediar? Os conceitos de composição de litígio, de pretensão ao bem da vida resistida por outra pretensão são imperativos.

Não que o direito não tenha papél preventivo, não é isso. É que esse papel preventivo não pode ser radical ao ponto de em situações de absoluta normalidade, determinar que para se evitar a morte, deve se proibir de nascer!]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Existem outros institutos aptos a extirpar aqueles que cometerem deslizes, &#8220;desfalquinhos&#8221; e &#8220;desfalcões&#8221;, ou qualquer lesão ao erário público. Mecanismos estes que, se manejados corretamente, possibilitam extirpar criminosos da vida pública.</p>
<p>O Parquet recebeu um verdadeiro cinto de utilidades quando da promulgação da CRFB em 5 de outubro de 1988. A magistratura, após a abertura política, paupatinamente readquiriu as garantias inerentes ao exercício livre e seguro da jurisdição.</p>
<p>Porque mitigar, violar, ou afastar a incidência de um princípio como o da presunção de inocência, quando existem mecanismos outros aptos ao atingimento do mesmo fim, que são todos aqueles constantes in limine da Carta da República de 88.</p>
<p>Prevenir é melhor do que remediar. Quem fala muito isso é a minha mãe, que ouviu da mãe dela, que por sua vez ouviu da mãe dela e assim por diante&#8230;.</p>
<p>Mas o Direito nasceu para prevenir ou para remediar? Os conceitos de composição de litígio, de pretensão ao bem da vida resistida por outra pretensão são imperativos.</p>
<p>Não que o direito não tenha papél preventivo, não é isso. É que esse papel preventivo não pode ser radical ao ponto de em situações de absoluta normalidade, determinar que para se evitar a morte, deve se proibir de nascer!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
</channel>
</rss>

