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	<title>Comentários em: Ainda a eficácia horizontal dos direitos fundamentais: respostas às perguntas</title>
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	<description>Get Up, Stand Up, Stand Up For Your Rights!</description>
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		<title>Por: NATALIA</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/05/15/ainda-a-eficacia-horizontal-dos-direitos-fundamentais-respostas-as-perguntas/#comment-2946</link>
		<dc:creator>NATALIA</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 12 Apr 2009 02:07:18 +0000</pubDate>
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		<description>George,
Parabéns pelo post! Esclareceu algumas dúvidas que eu tinha acerca da eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
Adoro seus posts! e Seu livro Curso de Direitos Fundamentais tem uma leitura muito agradável.
:)</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>George,<br />
Parabéns pelo post! Esclareceu algumas dúvidas que eu tinha acerca da eficácia horizontal dos direitos fundamentais.<br />
Adoro seus posts! e Seu livro Curso de Direitos Fundamentais tem uma leitura muito agradável.<br />
:)</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: georgemlima</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/05/15/ainda-a-eficacia-horizontal-dos-direitos-fundamentais-respostas-as-perguntas/#comment-659</link>
		<dc:creator>georgemlima</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 18 May 2008 21:10:24 +0000</pubDate>
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		<description>Grande Bubens,

ainda não conheço o seriado, mas vou começar a baix, digo, alugá-lo, agora mesmo. São discussões interessantíssimas. A da Igreja melhor ainda. Eu já havia, inclusive, comentado essa questão em sala de aula, mas sem a enfrentar abertamente. E isso não apenas para a Igreja Católica, mas também para outras religiões, como a Maçonaria, que é ainda mais discriminatória.

Creio que há a questão da tradição, que é um fator importante a ser levado em conta, e pesa contra a horizontalização do direito à igualdade.

Mas não me sinto à vontade para dar uma resposta definitiva. Prefiro assistir ao seriado e depois tentarei chupar a manga...

:-)

Grande abraço,

George</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Grande Bubens,</p>
<p>ainda não conheço o seriado, mas vou começar a baix, digo, alugá-lo, agora mesmo. São discussões interessantíssimas. A da Igreja melhor ainda. Eu já havia, inclusive, comentado essa questão em sala de aula, mas sem a enfrentar abertamente. E isso não apenas para a Igreja Católica, mas também para outras religiões, como a Maçonaria, que é ainda mais discriminatória.</p>
<p>Creio que há a questão da tradição, que é um fator importante a ser levado em conta, e pesa contra a horizontalização do direito à igualdade.</p>
<p>Mas não me sinto à vontade para dar uma resposta definitiva. Prefiro assistir ao seriado e depois tentarei chupar a manga&#8230;</p>
<p>:-)</p>
<p>Grande abraço,</p>
<p>George</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Rubens Guedes</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/05/15/ainda-a-eficacia-horizontal-dos-direitos-fundamentais-respostas-as-perguntas/#comment-658</link>
		<dc:creator>Rubens Guedes</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 18 May 2008 17:27:50 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=157#comment-658</guid>
		<description>George, 

Perfeita análise. Não ando lendo muita coisa sobre o assunto mas creio que a despeito de ser extremamente tormentosa a aplicação da &#039;horizontalidade&#039; em certos casos, sua opção acaba legitimando a opção do julgador mais em função de critérios sociais e culturais, numa esfera onde o legal foi insuficiente. Mas não apenas isso, no caso de uma decisão razoável, se por parte da sociedade a aceitação se corresponderia com senso comum (legitimando-a, a meu ver), pelo lado de quem julga haveria a satisfação de corresponder ao anseio e ao dever social de prestação jurisdicional mais efetiva. 
Estava vendo nesta semana  o mais recente episódio de Boston Legal, seriado da ABC (não sei se você conhece, acho que você iria gostar, além de levantar questões interessantes é super engraçado) e a questão da prostituta e sua legalização foi levantada. A abordagem foi um tanto secundária, mas é sempre relevante ver como, neste ponto, alguns estados americanos são diferentes, entre si, e de nós. No episódio era suscitada a inconstitucionalidade da lei que proibia a prostituição em Massachusetts sob vários argumentos, dentre os quais, logicamente a tributação destes serviços, a diminuição de violência contra as &#039;meninas&#039; já que vivem inseridas em um ambiente marginal, submetidas aos cafetões. Ademais, caso regulamentada, a atividade poderia estar submetida ao controle de órgão de saúde diminuindo a propagação de DSTs. O advogado também sustentou a aceitação/tolerância em vários países, Argentina, Brasil (quem sabe não foi isso que interferiu no julgamento) mas no final, por supuesto, a moção não foi aceita e o processo criminal teve continuidade. Para eles, se quiser uma prostituta, que continue viajando para um destes famosos destinos, como Tailândia, já que não podem mais ir à Cuba a algum tempo, ou para sair mais barato, podem vir pra cá.

No mesmo episódio, neste eles ganharam, uma mulher movia uma ação contra a Diocese local visando tornar-se &quot;padre&quot; alegando que a discriminação da Igreja contra as mulheres não pode se sustentar ante a igualdade de sexos, e qualquer discrimen mesmo que motivado por fator religioso não se sustenta. Pela demandante, foram trazidas como exemplo o Islã e suas restrições às mulheres, fora o fato de que a escolha pela proibição se origina de fatores econômicos, a defesa, se embananou destacando o lado dogmático, afirmando que cada um tem seu papel, mas são iguais....alheiando a dignidade humana. Concordei plenamente com a decisão do juiz, e você, meu velho, o que acha?.....ou, como dizem por aqui.....chupa essa manga!!!

Grande Abraço!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>George, </p>
<p>Perfeita análise. Não ando lendo muita coisa sobre o assunto mas creio que a despeito de ser extremamente tormentosa a aplicação da &#8216;horizontalidade&#8217; em certos casos, sua opção acaba legitimando a opção do julgador mais em função de critérios sociais e culturais, numa esfera onde o legal foi insuficiente. Mas não apenas isso, no caso de uma decisão razoável, se por parte da sociedade a aceitação se corresponderia com senso comum (legitimando-a, a meu ver), pelo lado de quem julga haveria a satisfação de corresponder ao anseio e ao dever social de prestação jurisdicional mais efetiva.<br />
Estava vendo nesta semana  o mais recente episódio de Boston Legal, seriado da ABC (não sei se você conhece, acho que você iria gostar, além de levantar questões interessantes é super engraçado) e a questão da prostituta e sua legalização foi levantada. A abordagem foi um tanto secundária, mas é sempre relevante ver como, neste ponto, alguns estados americanos são diferentes, entre si, e de nós. No episódio era suscitada a inconstitucionalidade da lei que proibia a prostituição em Massachusetts sob vários argumentos, dentre os quais, logicamente a tributação destes serviços, a diminuição de violência contra as &#8216;meninas&#8217; já que vivem inseridas em um ambiente marginal, submetidas aos cafetões. Ademais, caso regulamentada, a atividade poderia estar submetida ao controle de órgão de saúde diminuindo a propagação de DSTs. O advogado também sustentou a aceitação/tolerância em vários países, Argentina, Brasil (quem sabe não foi isso que interferiu no julgamento) mas no final, por supuesto, a moção não foi aceita e o processo criminal teve continuidade. Para eles, se quiser uma prostituta, que continue viajando para um destes famosos destinos, como Tailândia, já que não podem mais ir à Cuba a algum tempo, ou para sair mais barato, podem vir pra cá.</p>
<p>No mesmo episódio, neste eles ganharam, uma mulher movia uma ação contra a Diocese local visando tornar-se &#8220;padre&#8221; alegando que a discriminação da Igreja contra as mulheres não pode se sustentar ante a igualdade de sexos, e qualquer discrimen mesmo que motivado por fator religioso não se sustenta. Pela demandante, foram trazidas como exemplo o Islã e suas restrições às mulheres, fora o fato de que a escolha pela proibição se origina de fatores econômicos, a defesa, se embananou destacando o lado dogmático, afirmando que cada um tem seu papel, mas são iguais&#8230;.alheiando a dignidade humana. Concordei plenamente com a decisão do juiz, e você, meu velho, o que acha?&#8230;..ou, como dizem por aqui&#8230;..chupa essa manga!!!</p>
<p>Grande Abraço!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Henrique Hoffmann</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/05/15/ainda-a-eficacia-horizontal-dos-direitos-fundamentais-respostas-as-perguntas/#comment-656</link>
		<dc:creator>Henrique Hoffmann</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 May 2008 17:48:07 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=157#comment-656</guid>
		<description>Caro George, 
este comentário não é sobre esse post especificamente, mas como não encontrei outra forma de contato, comunico-me por aqui mesmo. Fica a sugestão para colocar seu email para contato ou um formulário geral de contato no blog (possibilitanto comentários gerais - que não se refiram apenas a um post) .

Primeiramente, queria parabenizá-lo pelo blog, sou leitor há algum tempo e é realmente de excelente qualidade todo o conteúdo publicado aqui. Os posts são de grande utilidade para os meus estudos.

Elogios feitos, gostaria de recomendar que você coloque a opção de recebimento das atualizações por email (feedburner) como existia no blog antigo - isso facilita o acompanhamento do que você publica.

Abraços.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro George,<br />
este comentário não é sobre esse post especificamente, mas como não encontrei outra forma de contato, comunico-me por aqui mesmo. Fica a sugestão para colocar seu email para contato ou um formulário geral de contato no blog (possibilitanto comentários gerais &#8211; que não se refiram apenas a um post) .</p>
<p>Primeiramente, queria parabenizá-lo pelo blog, sou leitor há algum tempo e é realmente de excelente qualidade todo o conteúdo publicado aqui. Os posts são de grande utilidade para os meus estudos.</p>
<p>Elogios feitos, gostaria de recomendar que você coloque a opção de recebimento das atualizações por email (feedburner) como existia no blog antigo &#8211; isso facilita o acompanhamento do que você publica.</p>
<p>Abraços.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Adriano Costa</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/05/15/ainda-a-eficacia-horizontal-dos-direitos-fundamentais-respostas-as-perguntas/#comment-655</link>
		<dc:creator>Adriano Costa</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 May 2008 15:09:48 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=157#comment-655</guid>
		<description>É, Big George. Pela qualidade desse post, poder-se-ia dizer que quem dissertou sobre o assunto foi você. O tema da eficácia horizontal é mesmo fascinante - mas raramente oferece respostas fáceis. Quase sempre, configuram típicos &quot;hard cases&quot;. Exemplo disso é o tal &quot;caso do filho homossexual discriminado no testamento&quot;. Um aluno da Faculdade Farias Brito, que assistiu sua palestra, questionou-me ontem sobre o assunto. Minha opinião coincidiu, de certo modo, com a sua. Entendo que, se o autor do testamento for estúpido o suficiente para declinar que o motivo da exclusão do filho foi sua condição de homossexual, o ato merece toda a repulsa do Judiciário. Esta situação concreta remete a tema sobre o qual venho refletindo há algum tempo: os atos jurídicos da vida civil absolutamente blindados à análise jusfundamental, como a destinação do patrimônio particular disponível. Falaremos disso noutro post.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>É, Big George. Pela qualidade desse post, poder-se-ia dizer que quem dissertou sobre o assunto foi você. O tema da eficácia horizontal é mesmo fascinante &#8211; mas raramente oferece respostas fáceis. Quase sempre, configuram típicos &#8220;hard cases&#8221;. Exemplo disso é o tal &#8220;caso do filho homossexual discriminado no testamento&#8221;. Um aluno da Faculdade Farias Brito, que assistiu sua palestra, questionou-me ontem sobre o assunto. Minha opinião coincidiu, de certo modo, com a sua. Entendo que, se o autor do testamento for estúpido o suficiente para declinar que o motivo da exclusão do filho foi sua condição de homossexual, o ato merece toda a repulsa do Judiciário. Esta situação concreta remete a tema sobre o qual venho refletindo há algum tempo: os atos jurídicos da vida civil absolutamente blindados à análise jusfundamental, como a destinação do patrimônio particular disponível. Falaremos disso noutro post.</p>
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