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	<title>Comentários em: Mais um Pouco de Filosofia Barata do Direito: argumentos de autoridade, pensamento crítico e raciocínio jurídico</title>
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	<description>Get Up, Stand Up, Stand Up For Your Rights!</description>
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		<title>Por: não interessa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[não interessa]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Oct 2011 21:04:22 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[mmmmmmmmmm uuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiittttttttttttttttttttttttoooooooooooooo ccccccccccooooommmmppppppprrrrrrrrrrrriiiiidddddddo né?]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>mmmmmmmmmm uuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiittttttttttttttttttttttttoooooooooooooo ccccccccccooooommmmppppppprrrrrrrrrrrriiiiidddddddo né?</p>
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		<title>Por: Cristiano</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/05/07/mais-um-pouco-de-filosofia-barata-do-direito-argumentos-de-autoridade-pensamento-critico-e-raciocinio-juridico/#comment-2164</link>
		<dc:creator><![CDATA[Cristiano]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Dec 2008 18:37:22 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Caro George,
Não sei se o comentário será lido, porque o tópico não é recente. 
Me interesso muito por discussões a respeito dos argumentos de autoridade. Acho mesmo que é uma das chaves para se desvendar o modo &quot;jurídico&quot; de pensar.
Uma frase histórica de Galileo (e mais do que a frase o contexto em que foi pronunciada) é muito instrutiva: a ter de negar o céu de Aristóteles, preferem negar o céu diante de seus olhos. 
Não sei se a frase é exatamente esta, mas o sentido é o mesmo. Lembrei-me dela porque vc fez uma ligeira referência a Aristóteles. 
Concordo com o sentido do seu texto, apesar de discordar dos exemplos que você oferece de nossa suposta superioridade sobre Pontes e Ruy (o fato de sermos contemporâneos do computador...rs).
Enfim, descobri hoje (11 de dezembro de 2008) o seu blog, e já sei que serei um leitor assíduo.
Parabéns pela página eletrônica.
Abraço cordial,
Cristiano]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro George,<br />
Não sei se o comentário será lido, porque o tópico não é recente.<br />
Me interesso muito por discussões a respeito dos argumentos de autoridade. Acho mesmo que é uma das chaves para se desvendar o modo &#8220;jurídico&#8221; de pensar.<br />
Uma frase histórica de Galileo (e mais do que a frase o contexto em que foi pronunciada) é muito instrutiva: a ter de negar o céu de Aristóteles, preferem negar o céu diante de seus olhos.<br />
Não sei se a frase é exatamente esta, mas o sentido é o mesmo. Lembrei-me dela porque vc fez uma ligeira referência a Aristóteles.<br />
Concordo com o sentido do seu texto, apesar de discordar dos exemplos que você oferece de nossa suposta superioridade sobre Pontes e Ruy (o fato de sermos contemporâneos do computador&#8230;rs).<br />
Enfim, descobri hoje (11 de dezembro de 2008) o seu blog, e já sei que serei um leitor assíduo.<br />
Parabéns pela página eletrônica.<br />
Abraço cordial,<br />
Cristiano</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: A Lei e os Precedentes são Meros Topoi Argumentativos? &#171; Direitos Fundamentais - Blog</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/05/07/mais-um-pouco-de-filosofia-barata-do-direito-argumentos-de-autoridade-pensamento-critico-e-raciocinio-juridico/#comment-2136</link>
		<dc:creator><![CDATA[A Lei e os Precedentes são Meros Topoi Argumentativos? &#171; Direitos Fundamentais - Blog]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Dec 2008 12:55:18 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[[...] Este post faz parte da série “Filosofia Barata do Direito” e deve ser lido, preferencialmente, após este e este. [...]]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] Este post faz parte da série “Filosofia Barata do Direito” e deve ser lido, preferencialmente, após este e este. [...]</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: georgemlima</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/05/07/mais-um-pouco-de-filosofia-barata-do-direito-argumentos-de-autoridade-pensamento-critico-e-raciocinio-juridico/#comment-628</link>
		<dc:creator><![CDATA[georgemlima]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 May 2008 13:02:20 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=146#comment-628</guid>
		<description><![CDATA[Júlio,

talvez apenas a primeira parte do meu método (o &quot;feeling&quot; ou a descoberta) pode ser enquadrado como realismo jurídico. Mas é um realismo jurídico cético.

A segunda fase (da justificação) seria muito mais ligada ao pós-positivismo e à tópica, pois acredito que a argumentação jurídica deverá ter como base os valores constitucionais.

Mas a discussão é boa.

George Marmelstein]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Júlio,</p>
<p>talvez apenas a primeira parte do meu método (o &#8220;feeling&#8221; ou a descoberta) pode ser enquadrado como realismo jurídico. Mas é um realismo jurídico cético.</p>
<p>A segunda fase (da justificação) seria muito mais ligada ao pós-positivismo e à tópica, pois acredito que a argumentação jurídica deverá ter como base os valores constitucionais.</p>
<p>Mas a discussão é boa.</p>
<p>George Marmelstein</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Júlio Meirelles</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/05/07/mais-um-pouco-de-filosofia-barata-do-direito-argumentos-de-autoridade-pensamento-critico-e-raciocinio-juridico/#comment-619</link>
		<dc:creator><![CDATA[Júlio Meirelles]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 11 May 2008 20:54:12 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=146#comment-619</guid>
		<description><![CDATA[Boa tarde,

Sou leitor recente do seu blog, e ele se destaca pela linha editorial e pela facilidade no uso da ferramenta. Parabéns. Serve de inspiração para aqueles que querem ter uma nova forma de interagir com o mundo acadêmico.

Quanto ao conteúdo do post, sua postura é própria do realismo jurídico. Da minha parte, considero qualquer idéia de intuição sobre a justiça um equívoco, pois se baseia muito mais nos valores do julgador do que nos valores da sociedade que sustentam o direito de uma determinada sociedade numa determinada época. Num ambiente como esse é importante ter algumas travas aos arroubos do julgador, como apontam os críticos do realismo jurídico.
A institucionalidade da atuação do Judiciário, como é o caso dos precedentes no common law ou a súmula no nosso sistema, atuam dessa forma, bem como o argumento de autoridade.

De qualquer foram é um debate relevante definir como julgam e como deveriam julgar os juízes.

Sobre o argumento de autoridade, a sua posição me parece equivocada, pois sem dúvida que Pontes, Rui ou mesmo Aristóteles nada falaram sobre temas atuais, como os problemas da sociedade de risco, ou sobre os problemas da manipulação genética, muito menos podem ser referência sobre conhecimento científico, como no caso de Aristóteles em relação à circunferência da terra.

Mas quando se discute democracia, liberdade, virtudes morais e outros temas relevantes como esses eles são sim referências que devem ser superadas de forma justificada, ainda mais porque suas idéias transcenderam para a realidade, ganhando vida. São pontos de partida seguros para tratar de temas como os apontados acima.

Já sofreram todas as críticas possíveis, o que já dá a extensão e o limite do uso de suas idéias. São, portanto, topoi, que podem ser afastados, mas desde que de forma justificada.

Cordialmente, Júlio Meirelles]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde,</p>
<p>Sou leitor recente do seu blog, e ele se destaca pela linha editorial e pela facilidade no uso da ferramenta. Parabéns. Serve de inspiração para aqueles que querem ter uma nova forma de interagir com o mundo acadêmico.</p>
<p>Quanto ao conteúdo do post, sua postura é própria do realismo jurídico. Da minha parte, considero qualquer idéia de intuição sobre a justiça um equívoco, pois se baseia muito mais nos valores do julgador do que nos valores da sociedade que sustentam o direito de uma determinada sociedade numa determinada época. Num ambiente como esse é importante ter algumas travas aos arroubos do julgador, como apontam os críticos do realismo jurídico.<br />
A institucionalidade da atuação do Judiciário, como é o caso dos precedentes no common law ou a súmula no nosso sistema, atuam dessa forma, bem como o argumento de autoridade.</p>
<p>De qualquer foram é um debate relevante definir como julgam e como deveriam julgar os juízes.</p>
<p>Sobre o argumento de autoridade, a sua posição me parece equivocada, pois sem dúvida que Pontes, Rui ou mesmo Aristóteles nada falaram sobre temas atuais, como os problemas da sociedade de risco, ou sobre os problemas da manipulação genética, muito menos podem ser referência sobre conhecimento científico, como no caso de Aristóteles em relação à circunferência da terra.</p>
<p>Mas quando se discute democracia, liberdade, virtudes morais e outros temas relevantes como esses eles são sim referências que devem ser superadas de forma justificada, ainda mais porque suas idéias transcenderam para a realidade, ganhando vida. São pontos de partida seguros para tratar de temas como os apontados acima.</p>
<p>Já sofreram todas as críticas possíveis, o que já dá a extensão e o limite do uso de suas idéias. São, portanto, topoi, que podem ser afastados, mas desde que de forma justificada.</p>
<p>Cordialmente, Júlio Meirelles</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: George</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/05/07/mais-um-pouco-de-filosofia-barata-do-direito-argumentos-de-autoridade-pensamento-critico-e-raciocinio-juridico/#comment-605</link>
		<dc:creator><![CDATA[George]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 May 2008 15:29:55 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=146#comment-605</guid>
		<description><![CDATA[João Paulo,

também concordo em grande parte com suas palavras.

Só que fazer um esclarecimento: a opinão dos grandes sábios do passado devem ser levadas em conta, pois tem o seu valor, mas não pela autoridade do emissor e sim por seu conteúdo.

Ou seja, uma determinada tese jurídica não será correta porque Pontes disse que era correta, mas porque seus fundamentos são sólidos. É nisso que reside todo o problema: a gente esquece o mérito da discussão e se conforma com a opinião alheia sem qualquer crítica, mesmo sabendo que eles não dispunham de tantas informações quanto a gente.

Discordo que as idéias de Pontes de Miranda são &quot;atemporais&quot;. É como dizer que as idéias de Aristóteles são &quot;atemporais&quot;, quando se sabe que Aristóteles (e vários outros grandes pensadores da história) erraram feio em diversos pontos. Basta dizer que Aristóteles considerava que a Terra era o centro do universo. Sua opinião é importante, mas não &quot;eterna&quot; ou &quot;irrefutável&quot; ou &quot;sagrada&quot;.

Em síntese: os clássicos devem ser lidos, pois contém lições importantes, muitas delas até hoje válidas. Mas devem ser lidos criticamente.

Uma última coisa. Concordo com o fato de que os concursos públicos da área jurídica deixam muito a desejar, pois estimulam o estudo &quot;maceteado&quot;. Mas, com relação ao meu concurso de juiz federal, posso dizer que dos 12 aprovados todos eles tinham uma boa base teórica. É lógico que isso não foi o que contou na prova. Mas, talvez por coincidência, quem constrói uma bagagem cultural rica tem mais facilidade de aprender o &quot;decoreba&quot;.

Quanto à sua pergunta, assinalava os dois itens, embora a questão da &quot;incerteza&quot; seja algo inerente a qualquer ciência probabilística. Depois comento isso com mais calma.

George]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>João Paulo,</p>
<p>também concordo em grande parte com suas palavras.</p>
<p>Só que fazer um esclarecimento: a opinão dos grandes sábios do passado devem ser levadas em conta, pois tem o seu valor, mas não pela autoridade do emissor e sim por seu conteúdo.</p>
<p>Ou seja, uma determinada tese jurídica não será correta porque Pontes disse que era correta, mas porque seus fundamentos são sólidos. É nisso que reside todo o problema: a gente esquece o mérito da discussão e se conforma com a opinião alheia sem qualquer crítica, mesmo sabendo que eles não dispunham de tantas informações quanto a gente.</p>
<p>Discordo que as idéias de Pontes de Miranda são &#8220;atemporais&#8221;. É como dizer que as idéias de Aristóteles são &#8220;atemporais&#8221;, quando se sabe que Aristóteles (e vários outros grandes pensadores da história) erraram feio em diversos pontos. Basta dizer que Aristóteles considerava que a Terra era o centro do universo. Sua opinião é importante, mas não &#8220;eterna&#8221; ou &#8220;irrefutável&#8221; ou &#8220;sagrada&#8221;.</p>
<p>Em síntese: os clássicos devem ser lidos, pois contém lições importantes, muitas delas até hoje válidas. Mas devem ser lidos criticamente.</p>
<p>Uma última coisa. Concordo com o fato de que os concursos públicos da área jurídica deixam muito a desejar, pois estimulam o estudo &#8220;maceteado&#8221;. Mas, com relação ao meu concurso de juiz federal, posso dizer que dos 12 aprovados todos eles tinham uma boa base teórica. É lógico que isso não foi o que contou na prova. Mas, talvez por coincidência, quem constrói uma bagagem cultural rica tem mais facilidade de aprender o &#8220;decoreba&#8221;.</p>
<p>Quanto à sua pergunta, assinalava os dois itens, embora a questão da &#8220;incerteza&#8221; seja algo inerente a qualquer ciência probabilística. Depois comento isso com mais calma.</p>
<p>George</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: joao paulo</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/05/07/mais-um-pouco-de-filosofia-barata-do-direito-argumentos-de-autoridade-pensamento-critico-e-raciocinio-juridico/#comment-603</link>
		<dc:creator><![CDATA[joao paulo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 May 2008 14:03:42 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=146#comment-603</guid>
		<description><![CDATA[O grande merito de Pontes de Miranda, ou talvez de Ruy, jah que desse li pouco, quase nada, estah em frazer obras atemporais. Acho que a genialidade no Direito nao esta em solucionar questoes, e sim de estuda-lo no plano do dever-ser. Nesse plano, Pontes foi imbativel.
No mais, concordo com grande parte com o que voce disse. No Direito, infelizmente, prevalece com muita forca os tais argumentos de autoridade. 
Esses dias li trechos do livro &quot;Direito, economia e mercados&quot;. Nesse livro, os capitulos sao escritos alternativamente por um ecomista e um jurista. Enquanto o texto do ecomista eh leve, solto, sem inversao inutil na ordem das frases; o do jurista eh um texto truncado, cheio de citacoes, incrivelmente chato.
No mais, do tema Filosodia barata do direito, muito me intriga a seguinte questao: Por que todo mundo acha que sabe Direito? Porque todos que estudam alguma coisa sobre Direito acham que sao os bam-bam-bans?
Na engenharia, soh para efeito de comparacao, logo nos primeiros semestres, ja podem ser conhecidos os bons e os maus alunos. E o mais interessante eh que os proprios alunos jah sabem disso. Muitos desistem ja no fim do primeiro semestre, pois nao passam na disciplina CALCULO I, uma das mais temidas pelos alunos da engenharia.
Jah no Direito, por mais que se reconhecam os que serao bons e os maus &quot;doutores&quot;, o conceito que os alunos tem de si mesmos sao os melhores possiveis. Aqui, ninguem desiste facil, afinal, quem seria louco de desistir de um curso desses logo no primeiro semestre? Soh um idiota nao entenderia a teoria tridimensional do Direito, que, de dificil, soh tem o nome. E a piramide de Kelsen? Soh nao entende quem nao  leu.. Muitos professores/alunos nunca leram os classicos juridicos de folhas amareladas, nem sequer suas orelhas. Questionam o seguinte: pra que ler esses caras? O esforco de le-los eh pra quem deseja ser um excelente aluno/professor, para ser um bom aluno/prof. basta tirar uma xerox do coleguinha de classe no dia da prova. Pegando as ideias gerais do assunto, com um portugues mediano, eh facil tirar um 5 ou 6, formar-se em Direito, passar na OAB e ainda ser chamado de doutor pela &quot;rapaziada&quot;, com um pouco de esforco pode-se dar aula ate em faculdades, aumentando ainda mais o seu ego: de dia doutor, a noite professor. E pra ser juiz federal? Com essa formula nao te garanto  aprocacao. No entanto, sugiro uma matricula no luiz Flavio Gomes. Tudo &quot;mastigadinho&quot; pra vc la... LFG, Fredie Diddier e Stolzen cantam todas as questoes do concurso da magistratura... Para quem acha cursinho estressante/caro, ha tecnicas alternativas. Ha um jovem de 20 e poucos anos que passou recentemente para JUIZ FEDERALl  +  JUIZ ESTADUAL em dois estados. O mais impressionante eh que passou nesses 3 concursos no MESMO MES. Sabe como ele estudou? Simplesmente fazendo provas pela internet. Afirmou que a maioria das respostas estava em uma leitura atenta de seu &quot;VADE MECUM&quot;. Com os codigos secos, segundo o concurseiro, resolve-se de 50 a 60 % da prova ; quanto as questoes teoricas, essas exigiram dele maior esforco, mais nada que uma consulta no GOOGLE nao resolvesse. Depois de aprovado, prometeu que um dia leria os classicos do Penal e o Civil, quem sabe num mestrado/doutorado!! 
Sugiro uma enquete para concluirmos algo sobre o tema: Quem eh o culpado pela prepotencia dos &quot;doutores&quot;? Qual o fundamento da embriaguez mental dos juristas?
(a) Argumentacao juridica. Afinal, que importa compreender o certo, se soh ha incerteza no meio juridico. No final, em minha peticao, escolho a que me interessa( ao meu cliente) e convenco o juizao( que tambem adotarah  na sentenca a teoria que mais lhe agrada).
(b)FACILIDADE do Direito. Essa parece ser a mais obvia. Ora, se os estudantes de engenharia sentem-se impotentes ao nao resolverem um problema de matematica, tal nao se da com os estudantes de Direito, que, ao nao entenderem uma resposta no campo juridico, desprezam-na. Utilizam-se de um modelo ja consagrado: Data maxima venia, discordo  da opiniao supracitada( a que eu nao entendo), devendo ser adotada( a que eu entendo)...
(c)NDA 
 
Se caisse uma pergunta dessas num concurso, naqueles em que uma certa anula uma errada, confesso-lhes que a deixaria em branco. Como resposta aqui nao vale ponto, vou de letra B, de acordo com as tecnicas de chute de &quot;William Douglas&quot;: &quot;A resposta nunca estah na &quot;A&quot;, pois o examinador coloca nela a casca de banana na pretensao de pegar os afoitos&quot;]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O grande merito de Pontes de Miranda, ou talvez de Ruy, jah que desse li pouco, quase nada, estah em frazer obras atemporais. Acho que a genialidade no Direito nao esta em solucionar questoes, e sim de estuda-lo no plano do dever-ser. Nesse plano, Pontes foi imbativel.<br />
No mais, concordo com grande parte com o que voce disse. No Direito, infelizmente, prevalece com muita forca os tais argumentos de autoridade.<br />
Esses dias li trechos do livro &#8220;Direito, economia e mercados&#8221;. Nesse livro, os capitulos sao escritos alternativamente por um ecomista e um jurista. Enquanto o texto do ecomista eh leve, solto, sem inversao inutil na ordem das frases; o do jurista eh um texto truncado, cheio de citacoes, incrivelmente chato.<br />
No mais, do tema Filosodia barata do direito, muito me intriga a seguinte questao: Por que todo mundo acha que sabe Direito? Porque todos que estudam alguma coisa sobre Direito acham que sao os bam-bam-bans?<br />
Na engenharia, soh para efeito de comparacao, logo nos primeiros semestres, ja podem ser conhecidos os bons e os maus alunos. E o mais interessante eh que os proprios alunos jah sabem disso. Muitos desistem ja no fim do primeiro semestre, pois nao passam na disciplina CALCULO I, uma das mais temidas pelos alunos da engenharia.<br />
Jah no Direito, por mais que se reconhecam os que serao bons e os maus &#8220;doutores&#8221;, o conceito que os alunos tem de si mesmos sao os melhores possiveis. Aqui, ninguem desiste facil, afinal, quem seria louco de desistir de um curso desses logo no primeiro semestre? Soh um idiota nao entenderia a teoria tridimensional do Direito, que, de dificil, soh tem o nome. E a piramide de Kelsen? Soh nao entende quem nao  leu.. Muitos professores/alunos nunca leram os classicos juridicos de folhas amareladas, nem sequer suas orelhas. Questionam o seguinte: pra que ler esses caras? O esforco de le-los eh pra quem deseja ser um excelente aluno/professor, para ser um bom aluno/prof. basta tirar uma xerox do coleguinha de classe no dia da prova. Pegando as ideias gerais do assunto, com um portugues mediano, eh facil tirar um 5 ou 6, formar-se em Direito, passar na OAB e ainda ser chamado de doutor pela &#8220;rapaziada&#8221;, com um pouco de esforco pode-se dar aula ate em faculdades, aumentando ainda mais o seu ego: de dia doutor, a noite professor. E pra ser juiz federal? Com essa formula nao te garanto  aprocacao. No entanto, sugiro uma matricula no luiz Flavio Gomes. Tudo &#8220;mastigadinho&#8221; pra vc la&#8230; LFG, Fredie Diddier e Stolzen cantam todas as questoes do concurso da magistratura&#8230; Para quem acha cursinho estressante/caro, ha tecnicas alternativas. Ha um jovem de 20 e poucos anos que passou recentemente para JUIZ FEDERALl  +  JUIZ ESTADUAL em dois estados. O mais impressionante eh que passou nesses 3 concursos no MESMO MES. Sabe como ele estudou? Simplesmente fazendo provas pela internet. Afirmou que a maioria das respostas estava em uma leitura atenta de seu &#8220;VADE MECUM&#8221;. Com os codigos secos, segundo o concurseiro, resolve-se de 50 a 60 % da prova ; quanto as questoes teoricas, essas exigiram dele maior esforco, mais nada que uma consulta no GOOGLE nao resolvesse. Depois de aprovado, prometeu que um dia leria os classicos do Penal e o Civil, quem sabe num mestrado/doutorado!!<br />
Sugiro uma enquete para concluirmos algo sobre o tema: Quem eh o culpado pela prepotencia dos &#8220;doutores&#8221;? Qual o fundamento da embriaguez mental dos juristas?<br />
(a) Argumentacao juridica. Afinal, que importa compreender o certo, se soh ha incerteza no meio juridico. No final, em minha peticao, escolho a que me interessa( ao meu cliente) e convenco o juizao( que tambem adotarah  na sentenca a teoria que mais lhe agrada).<br />
(b)FACILIDADE do Direito. Essa parece ser a mais obvia. Ora, se os estudantes de engenharia sentem-se impotentes ao nao resolverem um problema de matematica, tal nao se da com os estudantes de Direito, que, ao nao entenderem uma resposta no campo juridico, desprezam-na. Utilizam-se de um modelo ja consagrado: Data maxima venia, discordo  da opiniao supracitada( a que eu nao entendo), devendo ser adotada( a que eu entendo)&#8230;<br />
(c)NDA </p>
<p>Se caisse uma pergunta dessas num concurso, naqueles em que uma certa anula uma errada, confesso-lhes que a deixaria em branco. Como resposta aqui nao vale ponto, vou de letra B, de acordo com as tecnicas de chute de &#8220;William Douglas&#8221;: &#8220;A resposta nunca estah na &#8220;A&#8221;, pois o examinador coloca nela a casca de banana na pretensao de pegar os afoitos&#8221;</p>
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		<title>Por: georgemlima</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/05/07/mais-um-pouco-de-filosofia-barata-do-direito-argumentos-de-autoridade-pensamento-critico-e-raciocinio-juridico/#comment-602</link>
		<dc:creator><![CDATA[georgemlima]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 May 2008 01:05:11 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/?p=146#comment-602</guid>
		<description><![CDATA[Thiago,

também tive a mesma impressão quanto ao layout. Foi por isso que resolvi migrar para o wordpress. Até agora, estou gostando do novo sistema, tirando um ou outro probleminha, sobretudo porque o português do wordpress é muito ruim. Pra se ter uma idéia, salvar é guardar.

Quanto ao mérito em si da discussão, concordo em parte com você. De fato, o subir nos ombros dos gigantes não implica em pisar na cabeça dos gigantes, como se tudo que eles fizeram tenha sido em vão.

Deve-se respeitar os argumentos de autoridade, mas não como se fosse uma verdade absoluta. Creio que você também disse mais ou menos isso.

Quanto à súmula vinculante, entendo que o julgador somente pode deixar de aplicá-la se ele apresentar novos argumentos além daqueles que já foram refutados pelo STF. Seria inútil ficar batendo na mesma tecla, embora existem inúmeros casos já tranqüilos na jurisprudência em que houve uma reviravolta de entendimento, através da mutação constitucional.

A súmula vinculante seria uma espécie de teoria consolidada. Enquanto ninguém conseguir demonstrar que está errada, está está valendo.

Mas depois vou falar sobre isso para dizer qual é a minha opinião sobre a lei e os precedentes dentro da minha teoria &quot;carlsaganiana&quot; do direito.

George Marmelstein]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Thiago,</p>
<p>também tive a mesma impressão quanto ao layout. Foi por isso que resolvi migrar para o wordpress. Até agora, estou gostando do novo sistema, tirando um ou outro probleminha, sobretudo porque o português do wordpress é muito ruim. Pra se ter uma idéia, salvar é guardar.</p>
<p>Quanto ao mérito em si da discussão, concordo em parte com você. De fato, o subir nos ombros dos gigantes não implica em pisar na cabeça dos gigantes, como se tudo que eles fizeram tenha sido em vão.</p>
<p>Deve-se respeitar os argumentos de autoridade, mas não como se fosse uma verdade absoluta. Creio que você também disse mais ou menos isso.</p>
<p>Quanto à súmula vinculante, entendo que o julgador somente pode deixar de aplicá-la se ele apresentar novos argumentos além daqueles que já foram refutados pelo STF. Seria inútil ficar batendo na mesma tecla, embora existem inúmeros casos já tranqüilos na jurisprudência em que houve uma reviravolta de entendimento, através da mutação constitucional.</p>
<p>A súmula vinculante seria uma espécie de teoria consolidada. Enquanto ninguém conseguir demonstrar que está errada, está está valendo.</p>
<p>Mas depois vou falar sobre isso para dizer qual é a minha opinião sobre a lei e os precedentes dentro da minha teoria &#8220;carlsaganiana&#8221; do direito.</p>
<p>George Marmelstein</p>
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