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	<title>Comentários em: Limites do Direito Fundamental ao Riso: &quot;Os Aristocratas&quot; (Por Adriano Costa)</title>
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		<title>Por: Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais &#171; Direitos Fundamentais - Blog</title>
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		<dc:creator>Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais &#171; Direitos Fundamentais - Blog</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 May 2008 19:43:23 +0000</pubDate>
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		<description>[...] fundamentais. Aliás, foi o tema da dissertação de mestrado do Drica, colaborador do blog (aqui e aqui). (Bem que ele poderia disponibilizar o texto aqui pra gente, não é [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] fundamentais. Aliás, foi o tema da dissertação de mestrado do Drica, colaborador do blog (aqui e aqui). (Bem que ele poderia disponibilizar o texto aqui pra gente, não é [...]</p>
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		<title>Por: Leonardo Resende</title>
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		<dc:creator>Leonardo Resende</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 May 2008 08:29:00 +0000</pubDate>
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		<description>George, como disse, o que tenho é apenas um pequeno texto, o qual, nas férias que terei agora em junho (aliás, vamos tomar aquela cerva que eu estou te devendo!), pretendo transformar em um artigo, inserindo a análise de mais precedentes (no texto original, analiso apenas três). Quando ficar pronto, eu te mando, ok. Abraços!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>George, como disse, o que tenho é apenas um pequeno texto, o qual, nas férias que terei agora em junho (aliás, vamos tomar aquela cerva que eu estou te devendo!), pretendo transformar em um artigo, inserindo a análise de mais precedentes (no texto original, analiso apenas três). Quando ficar pronto, eu te mando, ok. Abraços!</p>
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		<title>Por: Anonymous</title>
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		<dc:creator>Anonymous</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 May 2008 16:23:00 +0000</pubDate>
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		<description>Ok, professor. Envio ao senhor em breve os detalhes. Obrigado.&lt;br/&gt;Prof. Fabrício</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Ok, professor. Envio ao senhor em breve os detalhes. Obrigado.<br />Prof. Fabrício</p>
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		<title>Por: George Marmelstein</title>
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		<dc:creator>George Marmelstein</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 May 2008 12:31:00 +0000</pubDate>
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		<description>Fabrício,&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;seria um grande prazer conhecer Rondônia. Manda os detalhes pro meu e-mail georgemlima@yahoo.com.br que verei se é possível participar do evento.&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;Grande abraço,&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;George</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Fabrício,</p>
<p>seria um grande prazer conhecer Rondônia. Manda os detalhes pro meu e-mail <a href="mailto:georgemlima@yahoo.com.br">georgemlima@yahoo.com.br</a> que verei se é possível participar do evento.</p>
<p>Grande abraço,</p>
<p>George</p>
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		<title>Por: George Marmelstein</title>
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		<dc:creator>George Marmelstein</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 May 2008 12:30:00 +0000</pubDate>
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		<description>Leonardo,&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;rapaz, dá pra mandar o artigo na íntegra? Tenho muito interesse no tema. Aliás, já havia feito até mesmo uma pesquisa jurisprudencial para fazer um post sobre o assunto. &lt;br/&gt;&lt;br/&gt;Se possível, envia pro meu e-mail que posto aqui. &lt;br/&gt;&lt;br/&gt;Grande abraço e saudações rubro-negras,&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;George</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Leonardo,</p>
<p>rapaz, dá pra mandar o artigo na íntegra? Tenho muito interesse no tema. Aliás, já havia feito até mesmo uma pesquisa jurisprudencial para fazer um post sobre o assunto. </p>
<p>Se possível, envia pro meu e-mail que posto aqui. </p>
<p>Grande abraço e saudações rubro-negras,</p>
<p>George</p>
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		<title>Por: George Marmelstein</title>
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		<dc:creator>George Marmelstein</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 May 2008 12:27:00 +0000</pubDate>
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		<description>Grande Rubens,&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;bom te ver por aqui. Aliás, bem que você podia mandar umas colaborações também, não é mesmo?&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;George</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Grande Rubens,</p>
<p>bom te ver por aqui. Aliás, bem que você podia mandar umas colaborações também, não é mesmo?</p>
<p>George</p>
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		<title>Por: frederiko_df</title>
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		<dc:creator>frederiko_df</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 04 May 2008 23:23:00 +0000</pubDate>
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		<description>George,&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;Achei que o site jah estava atualizado com comentarios sobre a manifestacao para a liberacao da maconha.&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;Fico aguardando&lt;br/&gt;abraco&lt;br/&gt;joao paulo</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>George,</p>
<p>Achei que o site jah estava atualizado com comentarios sobre a manifestacao para a liberacao da maconha.</p>
<p>Fico aguardando<br />abraco<br />joao paulo</p>
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	<item>
		<title>Por: Leonardo Resende Martins</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/04/30/limites-do-direito-fundamental-ao-riso-os-aristocratas-por-adriano-costa/#comment-579</link>
		<dc:creator>Leonardo Resende Martins</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 04 May 2008 12:45:00 +0000</pubDate>
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		<description>Caros George e Drica,&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;Quando estava fazendo o MBA, escrevi certa feita sobre a sátira. Batizei o pequeno texto - que nas minhas férias pretendo transformar num artigo - de &quot;O riso que faz pensar: a sátira na visão da jurisprudência&quot;. Do que interessa ao debate, transcrevo o trecho abaixo.&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;Abraços,&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;Leonardo Resende&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;&quot;Sátira, na definição dada pelo Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, pode ser compreendida como “composição poética jocosa ou indignada contra as instituições, os costumes e as idéias contemporâneas”, “discurso ou escrito picante, maledicente ou de crítica rigorosa” ou “censura espirituosa”.&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;A sátira vai além da mera comédia, porquanto não almeja simplesmente à consecução do riso. Com efeito, embora se valha instrumentalmente de elementos cômicos, a sátira tem como finalidade promover uma crítica a práticas sociais e políticas, a idéias e a instituições. O que se busca, por meio da sátira, é, por meio do humor, levar o público a refletir criticamente sobre o comportamento de determinados setores da sociedade, notadamente daqueles ligados ao poder político e econômico.&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;Distingue-se também da notícia jornalística, já que a sátira não possui caráter informativo e, dessa forma, não assume compromisso com a verdade. Ao contrário, é elemento inerente à sátira a distorção da realidade, o exagero dos fatos, de modo a criar – até intencionalmente – uma aura de inverossimilhança que permita ao público perceber o mote satírico da mensagem.&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;Sob essa ótica, a sátira configura-se como meio de exercício da liberdade de manifestação do pensamento, de criação intelectual e artística e de comunicação social (art. 5º, IV e IX, e art. 220 da CF/88), valores estes que, como grandes sustentáculos da democracia, foram reputados fundamentais pela Constituição Federal de 1988.&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;Ocorre que, na linha do que vem sendo defendido pelas correntes pós-positivistas, não há falar em princípios ou direitos absolutos, por mais relevantes que sejam. De fato, considerada a dialética do texto constitucional, é natural a existência de princípios em latente estado de colisão, levando à necessidade de o julgador, nos casos que lhe forem submetidos, identificar, num exercício de conformação prática e de ponderação, a solução que melhor harmonize os valores em conflito, de maneira a resguardar-lhe sempre o núcleo essencial.&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;Nesse contexto, conquanto a sátira encontre nítido fundamento em princípios fundamentais, há outros valores de igual relevância que hão de ser preservados de eventuais excessos. É que a Constituição Federal de 1988 também assegurou a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando, por conseguinte, o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. A partir disso, cumpre especificar quais as limitações ao exercício da sátira impostas pela necessidade de respeito aos direitos fundamentais da personalidade.&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;Tais limitações estão ligadas essencialmente à exigência de que o verdadeiro propósito seja de efetivamente realizar a crítica social, em vez de simplesmente provocar a galhofa ou a ofensa pessoal. Consoante afirmado anteriormente, embora a sátira se utilize da comédia como meio, seu fim mediato é a reflexão da sociedade acerca de costumes e instituições. Não pode, pois, a sátira ser praticada com o único intuito de insultar, de ofender, de caluniar, sob pena de responder o ofensor pelos excessos cometidos. &lt;br/&gt;&lt;br/&gt;Outra limitação a ser observada diz respeito à necessidade de se deixar evidenciado ao público que se trata de uma matéria inverídica, o que se dá normalmente, tal como na caricatura, por meio do recurso ao exagero. Em conexão com isso, é importante observar a notoriedade da pessoa, instituições ou costume objeto da crítica satírica, pois somente nesta hipótese é que o público poderá perceber o enfoque cômico, e não informativo, da mensagem.&quot;</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caros George e Drica,</p>
<p>Quando estava fazendo o MBA, escrevi certa feita sobre a sátira. Batizei o pequeno texto &#8211; que nas minhas férias pretendo transformar num artigo &#8211; de &#8220;O riso que faz pensar: a sátira na visão da jurisprudência&#8221;. Do que interessa ao debate, transcrevo o trecho abaixo.</p>
<p>Abraços,</p>
<p>Leonardo Resende</p>
<p>&#8220;Sátira, na definição dada pelo Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, pode ser compreendida como “composição poética jocosa ou indignada contra as instituições, os costumes e as idéias contemporâneas”, “discurso ou escrito picante, maledicente ou de crítica rigorosa” ou “censura espirituosa”.</p>
<p>A sátira vai além da mera comédia, porquanto não almeja simplesmente à consecução do riso. Com efeito, embora se valha instrumentalmente de elementos cômicos, a sátira tem como finalidade promover uma crítica a práticas sociais e políticas, a idéias e a instituições. O que se busca, por meio da sátira, é, por meio do humor, levar o público a refletir criticamente sobre o comportamento de determinados setores da sociedade, notadamente daqueles ligados ao poder político e econômico.</p>
<p>Distingue-se também da notícia jornalística, já que a sátira não possui caráter informativo e, dessa forma, não assume compromisso com a verdade. Ao contrário, é elemento inerente à sátira a distorção da realidade, o exagero dos fatos, de modo a criar – até intencionalmente – uma aura de inverossimilhança que permita ao público perceber o mote satírico da mensagem.</p>
<p>Sob essa ótica, a sátira configura-se como meio de exercício da liberdade de manifestação do pensamento, de criação intelectual e artística e de comunicação social (art. 5º, IV e IX, e art. 220 da CF/88), valores estes que, como grandes sustentáculos da democracia, foram reputados fundamentais pela Constituição Federal de 1988.</p>
<p>Ocorre que, na linha do que vem sendo defendido pelas correntes pós-positivistas, não há falar em princípios ou direitos absolutos, por mais relevantes que sejam. De fato, considerada a dialética do texto constitucional, é natural a existência de princípios em latente estado de colisão, levando à necessidade de o julgador, nos casos que lhe forem submetidos, identificar, num exercício de conformação prática e de ponderação, a solução que melhor harmonize os valores em conflito, de maneira a resguardar-lhe sempre o núcleo essencial.</p>
<p>Nesse contexto, conquanto a sátira encontre nítido fundamento em princípios fundamentais, há outros valores de igual relevância que hão de ser preservados de eventuais excessos. É que a Constituição Federal de 1988 também assegurou a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando, por conseguinte, o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. A partir disso, cumpre especificar quais as limitações ao exercício da sátira impostas pela necessidade de respeito aos direitos fundamentais da personalidade.</p>
<p>Tais limitações estão ligadas essencialmente à exigência de que o verdadeiro propósito seja de efetivamente realizar a crítica social, em vez de simplesmente provocar a galhofa ou a ofensa pessoal. Consoante afirmado anteriormente, embora a sátira se utilize da comédia como meio, seu fim mediato é a reflexão da sociedade acerca de costumes e instituições. Não pode, pois, a sátira ser praticada com o único intuito de insultar, de ofender, de caluniar, sob pena de responder o ofensor pelos excessos cometidos. </p>
<p>Outra limitação a ser observada diz respeito à necessidade de se deixar evidenciado ao público que se trata de uma matéria inverídica, o que se dá normalmente, tal como na caricatura, por meio do recurso ao exagero. Em conexão com isso, é importante observar a notoriedade da pessoa, instituições ou costume objeto da crítica satírica, pois somente nesta hipótese é que o público poderá perceber o enfoque cômico, e não informativo, da mensagem.&#8221;</p>
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