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	<title>Comentários em: Políticos Corruptos / Político Bandidos / Políticos Perseguidos &#8211; Segunda Parte</title>
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	<description>Get Up, Stand Up, Stand Up For Your Rights!</description>
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		<title>Por: MELISSA</title>
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		<dc:creator>MELISSA</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Mar 2009 06:35:33 +0000</pubDate>
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		<description>gostaria de saber sobre algum escandalo de politicos corruptos de belo horizonte.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>gostaria de saber sobre algum escandalo de politicos corruptos de belo horizonte.</p>
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		<title>Por: kilson berke</title>
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		<dc:creator>kilson berke</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Feb 2009 19:57:39 +0000</pubDate>
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		<description>gostaria de receber noticias de politicos corruptos que mancharam o nome do brasil na década de 80 á 2007. pelo meu endereço de e-mail. agradeço</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>gostaria de receber noticias de politicos corruptos que mancharam o nome do brasil na década de 80 á 2007. pelo meu endereço de e-mail. agradeço</p>
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		<title>Por: George Marmelstein</title>
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		<dc:creator>George Marmelstein</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Mar 2008 11:26:00 +0000</pubDate>
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		<description>Tânia, você tem razão. Mas essa foi uma evolução do próprio autor e não da sua tese originária, publicada em 1966 e republicada em 1998. Na versão de 1998, que eu tenho, no prefácio, o autor faz uma análise de sua tese à luz da CF/88 e reconhece que alguns pontos não valem mais em face do novo modelo constitucional. Não lembro se ele se refere especificamente aos direitos fundamentais.&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;De qualquer modo, segui a teoria da aplicabilidade das normas constitucionais do José Afonso da Silva &quot;à risca&quot;, de acordo com o seu livro &quot;Aplicabilidade das Normas Constitucionais&quot;. Em outros termos: não fiz uma crítica ao autor, mas à tese.&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;Aliás, curiosamente, a melhor crítica à teoria do José Afonso da Silva é do próprio Virgílio Afonso da Silva, que é seu filho. Se quiser, depois posso disponibilizar o artigo dele.&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;Ele critica tudo, até mesmo as normas constitucionais de eficácia plena! &lt;br/&gt;&lt;br/&gt;De qualquer modo, vou tentar conhecer a visão mais atualizada do Professor José Afonso sobre a aplicabilidade das normas constitucionais até para deixar o texto mais condizente com a atual realidade.&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;Obrigado pela dica.&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;George</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Tânia, você tem razão. Mas essa foi uma evolução do próprio autor e não da sua tese originária, publicada em 1966 e republicada em 1998. Na versão de 1998, que eu tenho, no prefácio, o autor faz uma análise de sua tese à luz da CF/88 e reconhece que alguns pontos não valem mais em face do novo modelo constitucional. Não lembro se ele se refere especificamente aos direitos fundamentais.</p>
<p>De qualquer modo, segui a teoria da aplicabilidade das normas constitucionais do José Afonso da Silva &#8220;à risca&#8221;, de acordo com o seu livro &#8220;Aplicabilidade das Normas Constitucionais&#8221;. Em outros termos: não fiz uma crítica ao autor, mas à tese.</p>
<p>Aliás, curiosamente, a melhor crítica à teoria do José Afonso da Silva é do próprio Virgílio Afonso da Silva, que é seu filho. Se quiser, depois posso disponibilizar o artigo dele.</p>
<p>Ele critica tudo, até mesmo as normas constitucionais de eficácia plena! </p>
<p>De qualquer modo, vou tentar conhecer a visão mais atualizada do Professor José Afonso sobre a aplicabilidade das normas constitucionais até para deixar o texto mais condizente com a atual realidade.</p>
<p>Obrigado pela dica.</p>
<p>George</p>
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		<title>Por: Anonymous</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/03/26/politicos-corruptos-politico-bandidos-politicos-perseguidos-segunda-parte/#comment-435</link>
		<dc:creator>Anonymous</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Mar 2008 10:51:00 +0000</pubDate>
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		<description>Prezado magistrado:&lt;br/&gt;Sou leitora de suas páginas desde o antigo sítio. Apaixonada por Direito Constitucional e, mais especificamente, por direitos fundamentais, não posso deixar de fazer uma correção no que pertine a José Afonso da Silva, um de meus favoritos. O destaque a seguir retirei de meu trabalho de conclusão de curso, em 2005:&lt;br/&gt;Nesta perspectiva, impõe-se a aplicabilidade imediata de todas as normas de direitos fundamentais constantes no texto constitucional (Arts. 5.º ao 17), bem como dos demais direitos que advenham de tratados internacionais em que o Brasil seja parte.&lt;br/&gt;Importa frisar com mais minúcia que não pode haver  norma constitucional destituída de eficácia e aplicabilidade. A tal respeito, José Afonso da Silva afirma: “os direitos, liberdades e prerrogativas consubstanciadas no título II, caracterizados como direitos fundamentais, só cumprem sua finalidade se as normas que os expressem tiverem efetividade.”  &lt;br/&gt;Neste diapasão, impõe-se, “uma ordem a todos os aplicadores da Constituição no sentido de que o princípio [a moradia] é o da eficácia plena e a aplicabilidade imediata das normas definidoras dos direitos fundamentais: individuais, coletivos, sociais, de nacionalidade e políticos [...]. Por isso, revela-se, por seu alto sentido político, como eminente garantia política de defesa da eficácia jurídica e social da Constituição.”&lt;br/&gt;(SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 19. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 469.)&lt;br/&gt;Como se vê, sua assertiva “a classificação estanque adotada por José Afonso da Silva não é totalmente compatível com a idéia atualmente aceita de que o Estado tem, em relação aos direitos fundamentais etc. não faz jus ao pensamento do autor. É isso.&lt;br/&gt;No mais, sou uma grande fã do seu trabalho. Parabéns!&lt;br/&gt;Tania.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Prezado magistrado:<br />Sou leitora de suas páginas desde o antigo sítio. Apaixonada por Direito Constitucional e, mais especificamente, por direitos fundamentais, não posso deixar de fazer uma correção no que pertine a José Afonso da Silva, um de meus favoritos. O destaque a seguir retirei de meu trabalho de conclusão de curso, em 2005:<br />Nesta perspectiva, impõe-se a aplicabilidade imediata de todas as normas de direitos fundamentais constantes no texto constitucional (Arts. 5.º ao 17), bem como dos demais direitos que advenham de tratados internacionais em que o Brasil seja parte.<br />Importa frisar com mais minúcia que não pode haver  norma constitucional destituída de eficácia e aplicabilidade. A tal respeito, José Afonso da Silva afirma: “os direitos, liberdades e prerrogativas consubstanciadas no título II, caracterizados como direitos fundamentais, só cumprem sua finalidade se as normas que os expressem tiverem efetividade.”  <br />Neste diapasão, impõe-se, “uma ordem a todos os aplicadores da Constituição no sentido de que o princípio [a moradia] é o da eficácia plena e a aplicabilidade imediata das normas definidoras dos direitos fundamentais: individuais, coletivos, sociais, de nacionalidade e políticos [...]. Por isso, revela-se, por seu alto sentido político, como eminente garantia política de defesa da eficácia jurídica e social da Constituição.”<br />(SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 19. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 469.)<br />Como se vê, sua assertiva “a classificação estanque adotada por José Afonso da Silva não é totalmente compatível com a idéia atualmente aceita de que o Estado tem, em relação aos direitos fundamentais etc. não faz jus ao pensamento do autor. É isso.<br />No mais, sou uma grande fã do seu trabalho. Parabéns!<br />Tania.</p>
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	<item>
		<title>Por: Thiago.</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/03/26/politicos-corruptos-politico-bandidos-politicos-perseguidos-segunda-parte/#comment-434</link>
		<dc:creator>Thiago.</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Mar 2008 04:09:00 +0000</pubDate>
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		<description>Pedro,&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;é verdade, esse blog é excelente! o prof. George instiga-nos a raciocinar, mesmo a custo de discordarmos de seus posicionamentos. &lt;br/&gt;&lt;br/&gt;E sobre discordar:&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;Prof. George,&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;continuando os questionamentos, agora acerca da nova postagem:&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;Ausência de previsão legal ou constitucional&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;É certo que o próprio TSE já vem se posicionamndo a respeito da não culpabilidade e seus efeitos na seara eleitoral, mormente após o voto do Min. Eros Grau no caso Capiberibe (Ação Cautelar 509-4). (Veja-se a propósito, o Recurso Especial Eleitora 25215 de relatoria do Min. Caputo Bastos:&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;&quot;(...)A regra constitucional que garante ao cidadão não sofrer nenhuma conseqüência de ordem penal, cuja imposição dependa de juízo definitivo de culpabilidade, não pode ser aplicada, em toda sua extensão, em matéria eleitoral, uma vez que ficaria totalmente comprometida a eficácia das decisões judiciais eleitorais, caso houvesse que se aguardar o trânsito em julgado, levando-se em conta a limitação temporal dos mandatos eletivos.(...)&quot;&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;Especialmente o voto condutor.&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;Todavia, há que se atentar que a discussão não pode se ater ao juízo feito na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, é muito mais ampla do que isso. E nesse sentido, mesmo a Corte Especial Eleitoral tendo consolidado entendimento que admite-se a dilação probatória (no caso, arrolamento de até seis testemunhas) há que se levar em consideração se isso auxilia ou prejudica os fins Constitucionalmente entabulados. Ai sim entendo que cabe a ilação com a teoia dos Jogos. Pois pensar o cantrario, subestimaria a astúcia dos Políticos Brasileiros.&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;Entendo a princípio que ao art. 23 da Lei das Inelegibilidades deve ser dada interpretação conforme à Constituição para se evitar (prevenir) embustes que certamente ocorrerão.&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;Thiago.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Pedro,</p>
<p>é verdade, esse blog é excelente! o prof. George instiga-nos a raciocinar, mesmo a custo de discordarmos de seus posicionamentos. </p>
<p>E sobre discordar:</p>
<p>Prof. George,</p>
<p>continuando os questionamentos, agora acerca da nova postagem:</p>
<p>Ausência de previsão legal ou constitucional</p>
<p>É certo que o próprio TSE já vem se posicionamndo a respeito da não culpabilidade e seus efeitos na seara eleitoral, mormente após o voto do Min. Eros Grau no caso Capiberibe (Ação Cautelar 509-4). (Veja-se a propósito, o Recurso Especial Eleitora 25215 de relatoria do Min. Caputo Bastos:</p>
<p>&#8220;(&#8230;)A regra constitucional que garante ao cidadão não sofrer nenhuma conseqüência de ordem penal, cuja imposição dependa de juízo definitivo de culpabilidade, não pode ser aplicada, em toda sua extensão, em matéria eleitoral, uma vez que ficaria totalmente comprometida a eficácia das decisões judiciais eleitorais, caso houvesse que se aguardar o trânsito em julgado, levando-se em conta a limitação temporal dos mandatos eletivos.(&#8230;)&#8221;</p>
<p>Especialmente o voto condutor.</p>
<p>Todavia, há que se atentar que a discussão não pode se ater ao juízo feito na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, é muito mais ampla do que isso. E nesse sentido, mesmo a Corte Especial Eleitoral tendo consolidado entendimento que admite-se a dilação probatória (no caso, arrolamento de até seis testemunhas) há que se levar em consideração se isso auxilia ou prejudica os fins Constitucionalmente entabulados. Ai sim entendo que cabe a ilação com a teoia dos Jogos. Pois pensar o cantrario, subestimaria a astúcia dos Políticos Brasileiros.</p>
<p>Entendo a princípio que ao art. 23 da Lei das Inelegibilidades deve ser dada interpretação conforme à Constituição para se evitar (prevenir) embustes que certamente ocorrerão.</p>
<p>Thiago.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Pedro - BH\MG</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/03/26/politicos-corruptos-politico-bandidos-politicos-perseguidos-segunda-parte/#comment-433</link>
		<dc:creator>Pedro - BH\MG</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Mar 2008 02:09:00 +0000</pubDate>
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		<description>Este Blog é um curso [virtual] prático de Direito Constitucional. Certamente um dos melhores do Brasil em termos de conteúdo (notadamente quando aborda temas jurídicos atuais e relevantes sob a ótica dos direitos fundamentais). Acompanho seu trabalho desde o site anterior - que upgrade! - sempre impressionado com a qualidade e o alto nível dos textos e das decisões postadas, tudo muito bem fundamentado, ponderando várias teses sobre um mesmo assunto, para, ao final, demonstrar (com raciocínio afiado) qual a mais razoável.  Essa linguagem inteligente, clara e objetiva, é um exemplo a ser seguido pelos operadores do direito, principalmente aqueles que aspiram cargos na magistratura. Parabéns pelo excelente trabalho.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Este Blog é um curso [virtual] prático de Direito Constitucional. Certamente um dos melhores do Brasil em termos de conteúdo (notadamente quando aborda temas jurídicos atuais e relevantes sob a ótica dos direitos fundamentais). Acompanho seu trabalho desde o site anterior &#8211; que upgrade! &#8211; sempre impressionado com a qualidade e o alto nível dos textos e das decisões postadas, tudo muito bem fundamentado, ponderando várias teses sobre um mesmo assunto, para, ao final, demonstrar (com raciocínio afiado) qual a mais razoável.  Essa linguagem inteligente, clara e objetiva, é um exemplo a ser seguido pelos operadores do direito, principalmente aqueles que aspiram cargos na magistratura. Parabéns pelo excelente trabalho.</p>
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