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	<title>Comentários em: Efeito Cliquet</title>
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		<title>Por: Alan Moitinho</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/03/01/efeito-cliquet/#comment-3827</link>
		<dc:creator><![CDATA[Alan Moitinho]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 26 Sep 2009 13:46:57 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Professor George, parabéns pelo artigo. Abraço, Alan!!]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Professor George, parabéns pelo artigo. Abraço, Alan!!</p>
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		<title>Por: George Marmelstein</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/03/01/efeito-cliquet/#comment-357</link>
		<dc:creator><![CDATA[George Marmelstein]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Mar 2008 16:28:00 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Karla,&lt;br/&gt;a expressão &quot;direitos sociais&quot; é uma abreviatura da expressão &quot;direitos econômicos, sociais e culturais&quot;. Estão todos no artigo 6o da CF/88.&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;O princípio da vedação de retrocesso, caso se admita sua existência, tem como objetivo principal impedir o retrocesso em matéria social, ou seja, se aplica principalmente aos direitos sociais.&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;Mas, na versão francesa (efeito cliquet), os demais direitos também se beneficiam do mesmo princípio.&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;No caso, a questão da CESPE está aparentemente correta, embora o STF nunca tenha decidido claramente sobre o assunto.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Karla,<br />a expressão &#8220;direitos sociais&#8221; é uma abreviatura da expressão &#8220;direitos econômicos, sociais e culturais&#8221;. Estão todos no artigo 6o da CF/88.</p>
<p>O princípio da vedação de retrocesso, caso se admita sua existência, tem como objetivo principal impedir o retrocesso em matéria social, ou seja, se aplica principalmente aos direitos sociais.</p>
<p>Mas, na versão francesa (efeito cliquet), os demais direitos também se beneficiam do mesmo princípio.</p>
<p>No caso, a questão da CESPE está aparentemente correta, embora o STF nunca tenha decidido claramente sobre o assunto.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Por: Karla</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/03/01/efeito-cliquet/#comment-356</link>
		<dc:creator><![CDATA[Karla]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Mar 2008 12:34:00 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Dr George,&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;Na prova objetiva do concurso da DPU realizada em 18/11/2007(CESPE), foi considerada correta a afirmativa de que se aplica aos direitos sociais, econômicos e culturais o princípio da proibição do retrocesso (item 168); pelo (pouco) q li, esse principio, em se lhe admitindo a existência em nosso ordenamento, se liga aos direitos sociais. Há alguma manifestação do STF no sentido da aplicação aos outros direitos mencionados?&lt;br/&gt;Parabéns pelo blog, os temas postados têm sido sempre interessantes.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Dr George,</p>
<p>Na prova objetiva do concurso da DPU realizada em 18/11/2007(CESPE), foi considerada correta a afirmativa de que se aplica aos direitos sociais, econômicos e culturais o princípio da proibição do retrocesso (item 168); pelo (pouco) q li, esse principio, em se lhe admitindo a existência em nosso ordenamento, se liga aos direitos sociais. Há alguma manifestação do STF no sentido da aplicação aos outros direitos mencionados?<br />Parabéns pelo blog, os temas postados têm sido sempre interessantes.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: George Marmelstein</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/03/01/efeito-cliquet/#comment-341</link>
		<dc:creator><![CDATA[George Marmelstein]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Mar 2008 10:38:00 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Lucas, &lt;br/&gt;&lt;br/&gt;também tenho as mesmas dúvidas por você apresentadas.&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;Acho que o efeito &quot;cliquet&quot; (ou melhor, vedação de retrocesso) é difícil de ser aferido para se tornar um princípio jurídico de estatura constitucional.&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;O que para uns pode ser retrocesso, para outros pode ser avanço.&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;A revogação da lei de imprensa, para muitos, é retrocesso, pois deixará diversos direitos fundamentais de personalidade (honra, privacidade, intimidade etc.) sem proteção eficiente. Pra outros, é um avanço em direção à liberdade de expressão.&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;Para muitos, os benefícios sociais são um entrave para o desenvolvimento humano, pois as pessoas ficarão sempre na dependência do Estado para evoluírem, o que não é desejável. Para outros, pelo contrário, o assistencialismo é essencial para garantir o mínimo existencial e a redistribuição de renda.&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;Ou seja, vai depender do ponto de vista. Einstein explicaria com muito mais propriedade.&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;É por isso que tenho sérias dúvidas sobre esse princípio.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Lucas, </p>
<p>também tenho as mesmas dúvidas por você apresentadas.</p>
<p>Acho que o efeito &#8220;cliquet&#8221; (ou melhor, vedação de retrocesso) é difícil de ser aferido para se tornar um princípio jurídico de estatura constitucional.</p>
<p>O que para uns pode ser retrocesso, para outros pode ser avanço.</p>
<p>A revogação da lei de imprensa, para muitos, é retrocesso, pois deixará diversos direitos fundamentais de personalidade (honra, privacidade, intimidade etc.) sem proteção eficiente. Pra outros, é um avanço em direção à liberdade de expressão.</p>
<p>Para muitos, os benefícios sociais são um entrave para o desenvolvimento humano, pois as pessoas ficarão sempre na dependência do Estado para evoluírem, o que não é desejável. Para outros, pelo contrário, o assistencialismo é essencial para garantir o mínimo existencial e a redistribuição de renda.</p>
<p>Ou seja, vai depender do ponto de vista. Einstein explicaria com muito mais propriedade.</p>
<p>É por isso que tenho sérias dúvidas sobre esse princípio.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Rafael Diogo</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/03/01/efeito-cliquet/#comment-338</link>
		<dc:creator><![CDATA[Rafael Diogo]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 02 Mar 2008 14:32:00 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Dr. George,&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;O efeito cliqquet não é tão desconhecido assim, principalmente para alguns concurseiros do Ceará. Há uma professora que ensinou um certo tempo (ou ainda ensina, nao sei) em um grande curso preparatórios para concurso e que ensina também na UNIFOR que fala praticamente toda aula do efeito cliqquet, muito em decorrência de parte de sua formação acadêmica ter sido na França. Cheguei também a assistir apresentações de dissertação de mestrado onde se falava a respeito desse princípio e outra em que a referida professora, que era parte da banca, falou uns 20minutos desse princípio, como um comentário à dissertação do mestrando. Abraços]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Dr. George,</p>
<p>O efeito cliqquet não é tão desconhecido assim, principalmente para alguns concurseiros do Ceará. Há uma professora que ensinou um certo tempo (ou ainda ensina, nao sei) em um grande curso preparatórios para concurso e que ensina também na UNIFOR que fala praticamente toda aula do efeito cliqquet, muito em decorrência de parte de sua formação acadêmica ter sido na França. Cheguei também a assistir apresentações de dissertação de mestrado onde se falava a respeito desse princípio e outra em que a referida professora, que era parte da banca, falou uns 20minutos desse princípio, como um comentário à dissertação do mestrando. Abraços</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Anonymous</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/03/01/efeito-cliquet/#comment-337</link>
		<dc:creator><![CDATA[Anonymous]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 02 Mar 2008 13:18:00 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Sem tecer comentários sobre o tal Efeito Cliquet, estou profundamente decepcionado com a prova de Direito Constitucional do MPF.&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;É duro estudar para concursos, abdicando do convívio familiar, em busca de um objetivo, e vê-lo escapar pelos dedos em virtude de uma prova surreal como aquela.&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;Desculpem do desabafo.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Sem tecer comentários sobre o tal Efeito Cliquet, estou profundamente decepcionado com a prova de Direito Constitucional do MPF.</p>
<p>É duro estudar para concursos, abdicando do convívio familiar, em busca de um objetivo, e vê-lo escapar pelos dedos em virtude de uma prova surreal como aquela.</p>
<p>Desculpem do desabafo.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Lucas</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/03/01/efeito-cliquet/#comment-334</link>
		<dc:creator><![CDATA[Lucas]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 01 Mar 2008 22:41:00 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Prezado George, &lt;br/&gt;Apesar de meu parco conhecimento acerca do tema, gostaria apenas de saber se o que expus logo abaixo procede.&lt;br/&gt;O princípio da vedação do retrocesso, no tocante aos regimes previdenciários, não tem sido, ao menos em sua plenitude, aplicado. Tal assertiva encontra alicerce no entendimento pretoriano conclusivo em relação à constitucionalidade das emendas 20 e 41. (Nem quero abordar a questão do prisma de não se tratar de direito adquirido, o que foi maravilhosamante explicado nos votos dos Ministros.)&lt;br/&gt;Mas a questão é; apesar de direito social - isso ficou claro na discussão travada entre os ministros, ao analisar, salvo engano, a EC 47; há que se ponderar o risco, em que a manutenção da situação anterior, põe o sistema como um todo.   No mais, há de se levar em conta o próprio equilibrio atuarial, também valor constitucional.&lt;br/&gt;Enfim, novamante o Senhor estava certo ao enunciar a ponderação como procedimento imprescindível à atividade exegética.&lt;br/&gt;Sem mais, gostaria de salientar que a linha do direito constitucional moderno, voltado para a questão hermenêutica e não apenas para o texto positivado, foi adotada pela E. banca da magistratura de SP (estadual)no concurso que se encontra em andamento.&lt;br/&gt;Forte Abraço e parabéns pelo trabalho desenvolvido no Blog]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Prezado George, <br />Apesar de meu parco conhecimento acerca do tema, gostaria apenas de saber se o que expus logo abaixo procede.<br />O princípio da vedação do retrocesso, no tocante aos regimes previdenciários, não tem sido, ao menos em sua plenitude, aplicado. Tal assertiva encontra alicerce no entendimento pretoriano conclusivo em relação à constitucionalidade das emendas 20 e 41. (Nem quero abordar a questão do prisma de não se tratar de direito adquirido, o que foi maravilhosamante explicado nos votos dos Ministros.)<br />Mas a questão é; apesar de direito social &#8211; isso ficou claro na discussão travada entre os ministros, ao analisar, salvo engano, a EC 47; há que se ponderar o risco, em que a manutenção da situação anterior, põe o sistema como um todo.   No mais, há de se levar em conta o próprio equilibrio atuarial, também valor constitucional.<br />Enfim, novamante o Senhor estava certo ao enunciar a ponderação como procedimento imprescindível à atividade exegética.<br />Sem mais, gostaria de salientar que a linha do direito constitucional moderno, voltado para a questão hermenêutica e não apenas para o texto positivado, foi adotada pela E. banca da magistratura de SP (estadual)no concurso que se encontra em andamento.<br />Forte Abraço e parabéns pelo trabalho desenvolvido no Blog</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Tassos LYCURGO</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/03/01/efeito-cliquet/#comment-333</link>
		<dc:creator><![CDATA[Tassos LYCURGO]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 01 Mar 2008 22:33:00 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O efeito Cliquet é um dos poucos decorrentes das nomas de eficácia limitada e princípio programático e, portanto, penso que deve ser aceito, mormente diante de um ambiente de maximização normativa do texto constitucional. Quanto a nomenclatura, concordo que é inadequada para um concurso público.&lt;br/&gt;É uma simples opinião.&lt;br/&gt;Abs.,&lt;br/&gt;Lycurgo]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O efeito Cliquet é um dos poucos decorrentes das nomas de eficácia limitada e princípio programático e, portanto, penso que deve ser aceito, mormente diante de um ambiente de maximização normativa do texto constitucional. Quanto a nomenclatura, concordo que é inadequada para um concurso público.<br />É uma simples opinião.<br />Abs.,<br />Lycurgo</p>
]]></content:encoded>
	</item>
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