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	<title>Comentários em: A ponderação é necessária ou é só conversa pra boi dormir?</title>
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	<description>Get Up, Stand Up, Stand Up For Your Rights!</description>
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		<title>Por: Anonymous</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Anonymous]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Feb 2008 17:35:00 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Dr. George, o sr divulgará o resultado do ESTÁGIO VOLUNTÁRIO?]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Dr. George, o sr divulgará o resultado do ESTÁGIO VOLUNTÁRIO?</p>
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		<title>Por: Anonymous</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2008/01/30/a-ponderacao-e-necessaria-ou-e-so-conversa-pra-boi-dormir/#comment-214</link>
		<dc:creator><![CDATA[Anonymous]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 Jan 2008 13:08:00 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Ocorre com os que se deparam com o &quot;principio&quot; da proporcionalidade o mesmo que aconteceu no conto do &quot;Rei nu&quot;.&lt;br/&gt;Num reino distante, havia um rei tolo, que adorava roupas bonitas. Dois espertalhoes, que ouviram falar da vaidade e da burrice da majestade, resolveram ganhar dinheiro as suas custas. Para tanto, foram ao Palacio real e entregaram seu cartao de visitas: especialistas em tecidos magicos.    &lt;br/&gt;O rei logo ficou curioso e mandou chamar os dois alfaites. Perguntou-lhes sobre o tal tecido magico, obtendo a seguinte explicacao: Trata-se, majestade, de um tecido diferente, pois o tecido que tecemos eh magico porque somente as pessoas inteligentes podem ve-lo.      &lt;br/&gt;O rei ficou encantado e, imediatamente, contratou os dois espertalhoes. Com a encomenda nas maos, chamou o rei as figuras mais importantes da corte para opinarem sobre a vestimenta magica. Seus ministros nada viram, mas receosos de serem chamados de burros, de perderem seus cargos, afirmaram: Nossa, que beleza de roupa!&lt;br/&gt;O mesmo ocorreu com o Rei, o qual resolveu fazer uma grande festa em praca publica para que todos vissem, ou tentassem ver, suas novas roupas. &lt;br/&gt;No dia da patria, com as ruas cheias, bandas de musica, bandeiras  por todos os cantos, anunciaram a chegada do rei.&lt;br/&gt;Todos ficaram maravilhados com a roupa invisivel que cobria as nadegas murchas do rei peladao. Ate que um menino traquina afirmou: O rei esta nu. Depois de uma gargalhada, todos gritaram, enquanto riam: O rei esta nu, o rei esta nu! &lt;br/&gt;O rei cobriu suas vergonhas e voltou ao palacio. Ja os espertalhoes estavam longe e com muito dinheiro. &lt;br/&gt;Ocorre o mesmo com os que veem no artigo quinto, inciso LIV da CF, o tal criterio da proporcionalidade. De la extraem os doutos constitucionalistas variadas &quot;normas magicas&quot;:&lt;br/&gt;1- O legislador pode restringir os direitos fundamentais, mas ao judiciario cabe controlar se a medida foi necessaria, adequada e proporcional em sentido estrito.&lt;br/&gt;2- Num conflito entre principios, para a solucao de um caso concreto, aplica-se a regra da proporcionalidade para afastar um detrimento do outro.&lt;br/&gt;Oras, o inciso em questao apenas proibe o Estado de privar seus cidadaos de seus bens e liberdade sem um devido processo legal. Nao ha nada sobre conflito entre principios, quanto mais sobre a obrigatoriedade de criterios para soluciona-los.          &lt;br/&gt;Se ha conflito entre principios, deve o interprete soluciona-lo, nao em virtude de artigo quinto, estado de direito..., e sim porque no Direito nao pode haver normas conflitantes. Nao pode haver no ordenamento juridico duas ordens diferentes; cabendo, entao, ao interprete a solucao do problema e, consequentemente, a preservacao do sistema.&lt;br/&gt;Se quanto as normas-regras, ha norma na LICC sobre a solucao de aparentes conflitos; quanto aos principios, nada ha que vincule o interprete no caminho da lei ate a norma. &lt;br/&gt;Fica o juiz, por obvio, obrigado a  contar como resolveu optar por um caminho e quais interperies la encontrou, como forma de satisfazer a norma que obriga a fundamentacao das decisoes judiciais.&lt;br/&gt;Assim, tanto faz que se utilize o principio da proporcionalidade ou qualquer outro para a solucao do conflito entre principios. A menos que se queira enxergar o inciso  LIV com as vestes magicas colocadas por algum alfaiate.     &lt;br/&gt; &lt;br/&gt;Joao Paulo]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Ocorre com os que se deparam com o &#8220;principio&#8221; da proporcionalidade o mesmo que aconteceu no conto do &#8220;Rei nu&#8221;.<br />Num reino distante, havia um rei tolo, que adorava roupas bonitas. Dois espertalhoes, que ouviram falar da vaidade e da burrice da majestade, resolveram ganhar dinheiro as suas custas. Para tanto, foram ao Palacio real e entregaram seu cartao de visitas: especialistas em tecidos magicos.    <br />O rei logo ficou curioso e mandou chamar os dois alfaites. Perguntou-lhes sobre o tal tecido magico, obtendo a seguinte explicacao: Trata-se, majestade, de um tecido diferente, pois o tecido que tecemos eh magico porque somente as pessoas inteligentes podem ve-lo.      <br />O rei ficou encantado e, imediatamente, contratou os dois espertalhoes. Com a encomenda nas maos, chamou o rei as figuras mais importantes da corte para opinarem sobre a vestimenta magica. Seus ministros nada viram, mas receosos de serem chamados de burros, de perderem seus cargos, afirmaram: Nossa, que beleza de roupa!<br />O mesmo ocorreu com o Rei, o qual resolveu fazer uma grande festa em praca publica para que todos vissem, ou tentassem ver, suas novas roupas. <br />No dia da patria, com as ruas cheias, bandas de musica, bandeiras  por todos os cantos, anunciaram a chegada do rei.<br />Todos ficaram maravilhados com a roupa invisivel que cobria as nadegas murchas do rei peladao. Ate que um menino traquina afirmou: O rei esta nu. Depois de uma gargalhada, todos gritaram, enquanto riam: O rei esta nu, o rei esta nu! <br />O rei cobriu suas vergonhas e voltou ao palacio. Ja os espertalhoes estavam longe e com muito dinheiro. <br />Ocorre o mesmo com os que veem no artigo quinto, inciso LIV da CF, o tal criterio da proporcionalidade. De la extraem os doutos constitucionalistas variadas &#8220;normas magicas&#8221;:<br />1- O legislador pode restringir os direitos fundamentais, mas ao judiciario cabe controlar se a medida foi necessaria, adequada e proporcional em sentido estrito.<br />2- Num conflito entre principios, para a solucao de um caso concreto, aplica-se a regra da proporcionalidade para afastar um detrimento do outro.<br />Oras, o inciso em questao apenas proibe o Estado de privar seus cidadaos de seus bens e liberdade sem um devido processo legal. Nao ha nada sobre conflito entre principios, quanto mais sobre a obrigatoriedade de criterios para soluciona-los.          <br />Se ha conflito entre principios, deve o interprete soluciona-lo, nao em virtude de artigo quinto, estado de direito&#8230;, e sim porque no Direito nao pode haver normas conflitantes. Nao pode haver no ordenamento juridico duas ordens diferentes; cabendo, entao, ao interprete a solucao do problema e, consequentemente, a preservacao do sistema.<br />Se quanto as normas-regras, ha norma na LICC sobre a solucao de aparentes conflitos; quanto aos principios, nada ha que vincule o interprete no caminho da lei ate a norma. <br />Fica o juiz, por obvio, obrigado a  contar como resolveu optar por um caminho e quais interperies la encontrou, como forma de satisfazer a norma que obriga a fundamentacao das decisoes judiciais.<br />Assim, tanto faz que se utilize o principio da proporcionalidade ou qualquer outro para a solucao do conflito entre principios. A menos que se queira enxergar o inciso  LIV com as vestes magicas colocadas por algum alfaiate.     </p>
<p>Joao Paulo</p>
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		<title>Por: Danilo Nascimento Cruz</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Danilo Nascimento Cruz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 Jan 2008 01:14:00 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Caro George,&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;Fico devendo um comentário específico para seu post &quot;A ponderação é necessária ou é só conversa pra boi dormir?&quot;&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;Mas só fazendo referência ao post &quot;Multiculturalismo&quot; no blog do Hugo Segundo, reproduzo meu comentário lá deixado:&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;&gt;&gt;Reale numa visão mais regionalista de Brasil utilizou-se do culturalismo em nosso Códico Civil de 2002 para romper com a hermética frieza do Código Civil de 16, que dirá uma visão que exorbite esses limites regionais pra limites globais!?&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;Realmente, qualquer produção ou correção normativa deve partir de um contexto social, a imposição cultural ja fez o mundo se aterrorizar com o nazismo, perspectivas axiológicas brotam naturalmete do seio social e essas perspectivas formam nas pessoas particulares sensos de justiça.&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;O pós-positivismo tem tido grande importância sobre tudo isso!&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;Abraços cordiais,&lt;br/&gt;&lt;br/&gt;Danilo Cruz&lt;br/&gt;http://piauijuridico.blogspot.com/]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro George,</p>
<p>Fico devendo um comentário específico para seu post &#8220;A ponderação é necessária ou é só conversa pra boi dormir?&#8221;</p>
<p>Mas só fazendo referência ao post &#8220;Multiculturalismo&#8221; no blog do Hugo Segundo, reproduzo meu comentário lá deixado:</p>
<p>>>Reale numa visão mais regionalista de Brasil utilizou-se do culturalismo em nosso Códico Civil de 2002 para romper com a hermética frieza do Código Civil de 16, que dirá uma visão que exorbite esses limites regionais pra limites globais!?</p>
<p>Realmente, qualquer produção ou correção normativa deve partir de um contexto social, a imposição cultural ja fez o mundo se aterrorizar com o nazismo, perspectivas axiológicas brotam naturalmete do seio social e essas perspectivas formam nas pessoas particulares sensos de justiça.</p>
<p>O pós-positivismo tem tido grande importância sobre tudo isso!</p>
<p>Abraços cordiais,</p>
<p>Danilo Cruz<br />http://piauijuridico.blogspot.com/</p>
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