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	<title>Comentários em: Análise Econômica dos Direitos Fundamentais</title>
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		<title>Por: Flavia Vera</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2007/12/14/analise-economica-dos-direitos-fundamentais/#comment-5947</link>
		<dc:creator><![CDATA[Flavia Vera]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 13 Mar 2011 17:18:08 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Perdôem-se pelos erros de concordância acima, mas escrevi em segundos tamanha a minha vontade de participar dos debates. De qualquer forma, acho que o conteúdo é compreensível.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Perdôem-se pelos erros de concordância acima, mas escrevi em segundos tamanha a minha vontade de participar dos debates. De qualquer forma, acho que o conteúdo é compreensível.</p>
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		<title>Por: Flavia Vera</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2007/12/14/analise-economica-dos-direitos-fundamentais/#comment-5946</link>
		<dc:creator><![CDATA[Flavia Vera]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 13 Mar 2011 17:07:21 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Parabéns Prof. George, pelo seu blog, e por trazer o assunto da AED.
AED não é uma vertente, e sim um método, mais um instrumento disponível para o aprimoramento do Direito. Introduzir uma visão analítica com ferramenetes como Teoria dos Preços e Econometria (da ciência econômica), bem como teoria dos Jogos e estatística, para melhor o Direito desempenhar suas funções cada vez mais complexas. Como outras ciências sociais como a economia, sociologia, e psicologia buscam compreender pessoas, elas cooperam com o Direito que também é elaborado para pessoas, cidadãos. Ética e moral são totalmente compatíveis com o AED ou &quot;Direito e Economia&quot;, pois o que o método vem a contribuir é apenas observar o objetivo inicial do operador do direito e as consequências de suas ações, que poderão ser indesejavelmente antiéticas.  A disciplina que traz o instrumental deveria ser chamada de Direito e Consequência, e não Direito e Economia ou Anàlise Econômica do Direito.
A resistência do Direito é natural e ocorreu em todos os sistemas jurídcos. Trazer números ou cientificar valores subjetivos parecem uma tarefa heróica, mas a tentativa veio do sucesso da ciência social aplicada mais reconhecida - a economia. Cada vez mais, operadores do Direito são laureados com prêmio Nobel uma vez que assumem posições de lideranças e tomadores de decisão, com efeitos diretos na qualidade de vida (bem-estar social) ou mesmo justiça dos cidadãos. 
A modernidade de todos a ciências tomou o rumo da interdisciplinaridade, onde conhecimentos são interligados, e somam para uma compreensão do todo.
O Direito Brasileiro vai ter que acompanhar esta evolução. Não se trata de ideologia nova, pois estudiosos da disciplina não concordam sempre, como em todas ciências. O método trazido certamente reforçará o status do direito, colaborando para a sua cientificidade e eficiência (jargão da economia), em outras palavras, maior justiça (jargão do direito).]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Parabéns Prof. George, pelo seu blog, e por trazer o assunto da AED.<br />
AED não é uma vertente, e sim um método, mais um instrumento disponível para o aprimoramento do Direito. Introduzir uma visão analítica com ferramenetes como Teoria dos Preços e Econometria (da ciência econômica), bem como teoria dos Jogos e estatística, para melhor o Direito desempenhar suas funções cada vez mais complexas. Como outras ciências sociais como a economia, sociologia, e psicologia buscam compreender pessoas, elas cooperam com o Direito que também é elaborado para pessoas, cidadãos. Ética e moral são totalmente compatíveis com o AED ou &#8220;Direito e Economia&#8221;, pois o que o método vem a contribuir é apenas observar o objetivo inicial do operador do direito e as consequências de suas ações, que poderão ser indesejavelmente antiéticas.  A disciplina que traz o instrumental deveria ser chamada de Direito e Consequência, e não Direito e Economia ou Anàlise Econômica do Direito.<br />
A resistência do Direito é natural e ocorreu em todos os sistemas jurídcos. Trazer números ou cientificar valores subjetivos parecem uma tarefa heróica, mas a tentativa veio do sucesso da ciência social aplicada mais reconhecida &#8211; a economia. Cada vez mais, operadores do Direito são laureados com prêmio Nobel uma vez que assumem posições de lideranças e tomadores de decisão, com efeitos diretos na qualidade de vida (bem-estar social) ou mesmo justiça dos cidadãos.<br />
A modernidade de todos a ciências tomou o rumo da interdisciplinaridade, onde conhecimentos são interligados, e somam para uma compreensão do todo.<br />
O Direito Brasileiro vai ter que acompanhar esta evolução. Não se trata de ideologia nova, pois estudiosos da disciplina não concordam sempre, como em todas ciências. O método trazido certamente reforçará o status do direito, colaborando para a sua cientificidade e eficiência (jargão da economia), em outras palavras, maior justiça (jargão do direito).</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Keli de Oliveria</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2007/12/14/analise-economica-dos-direitos-fundamentais/#comment-5536</link>
		<dc:creator><![CDATA[Keli de Oliveria]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 27 Nov 2010 16:17:21 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/2007/12/14/analise-economica-dos-direitos-fundamentais/#comment-5536</guid>
		<description><![CDATA[Oi todos,

Nao sou advogada. Nao sou economista.
Estudo o tema custos de transacao para utilizar-lo como uma variavel independente  em meu projeto de doutorado. A parte mais dificil para mim é entender a relacao do direito fundamental (termo novo p/ mim) com a dinamica economica. Este texto me ajudou um pouco. 
Quero comentar tbem que ha uma outra linha dentro da economia apresentada por distintos autores que defende um enfoque humano na economia. Nao uma economia para o mercado, onde o individuo é um mero recpetor da oferta, mas uma economia humanista, onde o cidadao é consciente de seu papel no sistema produtivo de sua regiao, e ao escolher o que consome &quot;vota&quot; por uma economia mais responsavel. É uma visao que exige que o cidadao-consumidor &quot;queira&quot; assumir um papael ativo no sistema e nao passivo ou,  delgar sua opcao a decisao de um estado que o protege das mas decisoes que ele toma ao comprar, por exemplo.
Em fim é uma proposta muito inovadora. Ou Autores Manfred Max-Neef, Raj Patel, e o velho e bom Ernst Frederich Schumacher.
Atentamente,
Keli, desde do Mexico.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Oi todos,</p>
<p>Nao sou advogada. Nao sou economista.<br />
Estudo o tema custos de transacao para utilizar-lo como uma variavel independente  em meu projeto de doutorado. A parte mais dificil para mim é entender a relacao do direito fundamental (termo novo p/ mim) com a dinamica economica. Este texto me ajudou um pouco.<br />
Quero comentar tbem que ha uma outra linha dentro da economia apresentada por distintos autores que defende um enfoque humano na economia. Nao uma economia para o mercado, onde o individuo é um mero recpetor da oferta, mas uma economia humanista, onde o cidadao é consciente de seu papel no sistema produtivo de sua regiao, e ao escolher o que consome &#8220;vota&#8221; por uma economia mais responsavel. É uma visao que exige que o cidadao-consumidor &#8220;queira&#8221; assumir um papael ativo no sistema e nao passivo ou,  delgar sua opcao a decisao de um estado que o protege das mas decisoes que ele toma ao comprar, por exemplo.<br />
Em fim é uma proposta muito inovadora. Ou Autores Manfred Max-Neef, Raj Patel, e o velho e bom Ernst Frederich Schumacher.<br />
Atentamente,<br />
Keli, desde do Mexico.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Moizeis Lima da Silva</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2007/12/14/analise-economica-dos-direitos-fundamentais/#comment-4665</link>
		<dc:creator><![CDATA[Moizeis Lima da Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Jun 2010 01:24:28 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/2007/12/14/analise-economica-dos-direitos-fundamentais/#comment-4665</guid>
		<description><![CDATA[ERRATA
Na última linha, onde se lê &quot;(...) descisão do mnistro (...)&quot;,
leia-se &quot;(...) decisão do ministro (...)]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>ERRATA<br />
Na última linha, onde se lê &#8220;(&#8230;) descisão do mnistro (&#8230;)&#8221;,<br />
leia-se &#8220;(&#8230;) decisão do ministro (&#8230;)</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Moizeis Lima da Silva</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2007/12/14/analise-economica-dos-direitos-fundamentais/#comment-4664</link>
		<dc:creator><![CDATA[Moizeis Lima da Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Jun 2010 01:14:58 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/2007/12/14/analise-economica-dos-direitos-fundamentais/#comment-4664</guid>
		<description><![CDATA[Olá professor George,
Concordo com o seu posicionamento sobre o voto do Ministro Peluso. Certamente, o argumento dele não possuía nenhuma fundamentação empírica e foi construído sobre conjecturas, o que até eu, estudante de Direito ainda no segundo semestre, também posso desenvolver.
Sem objetivar ser pretensioso, gostaria de contribuir - e aqui peço sua opinião sobre essa outra possibilidade, professor George - com a discussão e suscitar uma outra possibilidade econômica que poderia advir da deliberação do ministro.
Como bem se sabe, num sistema econômico de concorrência normal, uma das leis mais atuantes é a da oferta e demanda, a qual afirma que, grosso modo, quando a oferta é maior do que a demanda, há uma forte tendência para a redução do preço. O contrário também ocorre, ou seja, quando a demanda é maior do que a oferta, os preços se elevam.
Pois bem. Se a penhorabilidade do bem de família (nessa situação, a casa) foi permitida pelo STF, notadamente haverá uma quantidade maior de pessoas à procura de imóveis, porquanto tal permissão ampliou o universo de pessoas aptas a serem alugatárias.
Entretanto, por se tratar de bem imóvel, a grande procura não seria atendida, causando déficit de moradias e a consequente elevação dos aluguéis. Mesmo que o setor da construção civil começasse a edificar novas habitações, o déficit só seria eliminado em curto prazo, haja vista a construção de condomínios, por exemplo, durar de 1 a dois ou três anos, em média.
Desse modo, ainda na seara das conjecturas, várias famílias seriam vitimadas por tal situação, tendo em vista que a falta de moradias aliada à grande procura faria com que os preços chegassem a um patamar, possivelmente, superior ao verificado antes da decisão do STF, ficando, assim, prejudicado o acesso ao mercado imobiliário para as famílias de diminuto poder aquisitivo.
Destarte, percebe-se que a decisão do relator, Ministro César Peluso, não favoreceria ao direito à moradia, previsto na Carta Maior de 1988, prejudicando, consequentemente, a realização do direito fundamental.
Como realçado pelo professor George, no âmbito da prática, tal previsão pode não vingar nem guardar verossilhança com os fatos, assim como a descisão do ministro pode sobrevir igualmente.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá professor George,<br />
Concordo com o seu posicionamento sobre o voto do Ministro Peluso. Certamente, o argumento dele não possuía nenhuma fundamentação empírica e foi construído sobre conjecturas, o que até eu, estudante de Direito ainda no segundo semestre, também posso desenvolver.<br />
Sem objetivar ser pretensioso, gostaria de contribuir &#8211; e aqui peço sua opinião sobre essa outra possibilidade, professor George &#8211; com a discussão e suscitar uma outra possibilidade econômica que poderia advir da deliberação do ministro.<br />
Como bem se sabe, num sistema econômico de concorrência normal, uma das leis mais atuantes é a da oferta e demanda, a qual afirma que, grosso modo, quando a oferta é maior do que a demanda, há uma forte tendência para a redução do preço. O contrário também ocorre, ou seja, quando a demanda é maior do que a oferta, os preços se elevam.<br />
Pois bem. Se a penhorabilidade do bem de família (nessa situação, a casa) foi permitida pelo STF, notadamente haverá uma quantidade maior de pessoas à procura de imóveis, porquanto tal permissão ampliou o universo de pessoas aptas a serem alugatárias.<br />
Entretanto, por se tratar de bem imóvel, a grande procura não seria atendida, causando déficit de moradias e a consequente elevação dos aluguéis. Mesmo que o setor da construção civil começasse a edificar novas habitações, o déficit só seria eliminado em curto prazo, haja vista a construção de condomínios, por exemplo, durar de 1 a dois ou três anos, em média.<br />
Desse modo, ainda na seara das conjecturas, várias famílias seriam vitimadas por tal situação, tendo em vista que a falta de moradias aliada à grande procura faria com que os preços chegassem a um patamar, possivelmente, superior ao verificado antes da decisão do STF, ficando, assim, prejudicado o acesso ao mercado imobiliário para as famílias de diminuto poder aquisitivo.<br />
Destarte, percebe-se que a decisão do relator, Ministro César Peluso, não favoreceria ao direito à moradia, previsto na Carta Maior de 1988, prejudicando, consequentemente, a realização do direito fundamental.<br />
Como realçado pelo professor George, no âmbito da prática, tal previsão pode não vingar nem guardar verossilhança com os fatos, assim como a descisão do ministro pode sobrevir igualmente.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Victor Castelo Branco</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2007/12/14/analise-economica-dos-direitos-fundamentais/#comment-4396</link>
		<dc:creator><![CDATA[Victor Castelo Branco]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 13 Feb 2010 04:32:15 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Muito boa análise. Acompanho (e sugiro fortemente) o citado Becker e Posner, através do blog deles. Aliás, Posner, prêmio nobel, foi por muito tempo consultor da Suprema Corte Americana. 

Bem, a Economia, notadamente a micro, baseia-se nos princípios do equilíbrio e da otimização. Isto porque os recursos são escassos. Há também que se considerar que os indíviduos reagem a incentivos. Esse, muito mais um princípio derivado da psicologia. O  &quot;ótimo de Pareto&quot; é uma consequência daqueles  três outros que citei: equilíbrio, otimização e incentivo. Exemplo. Imaginem que só existam dois indíviduos. Um quer comprar, outro  vender. Há a intenção de se obter o máximo de ganhos com as trocas derivadas do comércio ((1º) princípio da maximização). realizados os intercâmbios de bens,  determina-se o preço e a quantidade de equilíbrio. Caso isso não ocorresse, haveria incentivos para que continuassem as negociações. Os ganhos com as trocas serão exauridos quando se atingir o ótimo de Pareto. Nesse ponto, não haverá como melhorar a situação de um, sem piorar a do outro. Pode-se concluir também que essa situação só será atingida quando o mercado for concorrencial.   

Por fim, gostaria de lembrar aos nobres colegas que a economia é uma ciência social, como o é o direito. Nela nem sempre vale a máxima &quot; dois mais dois é igual a quatro&quot;. Há muitas controvérsias  na economia.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Muito boa análise. Acompanho (e sugiro fortemente) o citado Becker e Posner, através do blog deles. Aliás, Posner, prêmio nobel, foi por muito tempo consultor da Suprema Corte Americana. </p>
<p>Bem, a Economia, notadamente a micro, baseia-se nos princípios do equilíbrio e da otimização. Isto porque os recursos são escassos. Há também que se considerar que os indíviduos reagem a incentivos. Esse, muito mais um princípio derivado da psicologia. O  &#8220;ótimo de Pareto&#8221; é uma consequência daqueles  três outros que citei: equilíbrio, otimização e incentivo. Exemplo. Imaginem que só existam dois indíviduos. Um quer comprar, outro  vender. Há a intenção de se obter o máximo de ganhos com as trocas derivadas do comércio ((1º) princípio da maximização). realizados os intercâmbios de bens,  determina-se o preço e a quantidade de equilíbrio. Caso isso não ocorresse, haveria incentivos para que continuassem as negociações. Os ganhos com as trocas serão exauridos quando se atingir o ótimo de Pareto. Nesse ponto, não haverá como melhorar a situação de um, sem piorar a do outro. Pode-se concluir também que essa situação só será atingida quando o mercado for concorrencial.   </p>
<p>Por fim, gostaria de lembrar aos nobres colegas que a economia é uma ciência social, como o é o direito. Nela nem sempre vale a máxima &#8221; dois mais dois é igual a quatro&#8221;. Há muitas controvérsias  na economia.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: EmíliaMaia.</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2007/12/14/analise-economica-dos-direitos-fundamentais/#comment-2571</link>
		<dc:creator><![CDATA[EmíliaMaia.]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Feb 2009 14:35:57 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Para mim que sou estudante de Direito, talvez seja cedo formar uma opinião concreta e rica em argumentos, pois tenho muito que estudar. Quanto a refletir sobre o Ministro em sua argumentação, me pareceu que diante da proposta de inverter a lógica, o Prof. George foi muito feliz em sua colocação.
A respeito do texto que acabo de ler e que considero interessantíssimo no sentido de nos fazer pensar a respeito do tema AEC, compactuo com o posicionamento cuidadoso do Prof. e Juiz George Marmelstein quanto à importância que deve ser dada à ética de modo geral e também gostei do Teorema de Pareto, afinal nenhum interesse econômico deve estar acima de qualquer direito fundamental. Não se pode hoje viver sem a economia, contudo impossível se tornaria a vida sem a prioridade aos direitos fundamentais.
Abraço.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Para mim que sou estudante de Direito, talvez seja cedo formar uma opinião concreta e rica em argumentos, pois tenho muito que estudar. Quanto a refletir sobre o Ministro em sua argumentação, me pareceu que diante da proposta de inverter a lógica, o Prof. George foi muito feliz em sua colocação.<br />
A respeito do texto que acabo de ler e que considero interessantíssimo no sentido de nos fazer pensar a respeito do tema AEC, compactuo com o posicionamento cuidadoso do Prof. e Juiz George Marmelstein quanto à importância que deve ser dada à ética de modo geral e também gostei do Teorema de Pareto, afinal nenhum interesse econômico deve estar acima de qualquer direito fundamental. Não se pode hoje viver sem a economia, contudo impossível se tornaria a vida sem a prioridade aos direitos fundamentais.<br />
Abraço.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Anónimo</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2007/12/14/analise-economica-dos-direitos-fundamentais/#comment-2570</link>
		<dc:creator><![CDATA[Anónimo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Feb 2009 14:22:32 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/2007/12/14/analise-economica-dos-direitos-fundamentais/#comment-2570</guid>
		<description><![CDATA[Para mim que ainda sou estudante de Direito, ao menos por enquanto, é cedo formar uma opinião que mereça ir a público quanto a concordar ou discordar do Ministro.
Por isso apenas me manifesto a respeito do texto que acabo de ler e do quanto o considero interessantíssimo no sentido de nos fazer pensar a respeito do tema AEC. Compactuo com o posicionamento cuidados do Prof. e Juiz George Marmelstein quanto à importância que deve ser dada à ética tanto no que tange]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Para mim que ainda sou estudante de Direito, ao menos por enquanto, é cedo formar uma opinião que mereça ir a público quanto a concordar ou discordar do Ministro.<br />
Por isso apenas me manifesto a respeito do texto que acabo de ler e do quanto o considero interessantíssimo no sentido de nos fazer pensar a respeito do tema AEC. Compactuo com o posicionamento cuidados do Prof. e Juiz George Marmelstein quanto à importância que deve ser dada à ética tanto no que tange</p>
]]></content:encoded>
	</item>
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