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	<title>Comentários em: Jurisprudenciando: Penhora on-line e mínimo existencial</title>
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	<description>Get Up, Stand Up, Stand Up For Your Rights!</description>
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		<title>Por: Juliana</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2007/10/18/jurisprudenciando-penhora-on-line-e-minimo-existencial/#comment-6537</link>
		<dc:creator><![CDATA[Juliana]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Jul 2011 13:47:16 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Eu fico impressionada em como depois de 20 anos de constituição algumas pessoas ainda tenham tanta resistência na aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana. Eu sou filha de dois credores de dívidas extratosféricas e ainda assim consigo facilmente perceber a motivação do magistrado. A vida é a representação máxima da dignidade, pois não pode haver vida digna sem que antes haja vida, obviamente! 

Não é razoável que se deixe uma pessoa doente sem qualquer recurso para comprar remédios, o que ocasionará certamente a sua morte. Gente, qual a dificuldade em pôr na balança Vida e drédito fiscal?


Além do mais o julgador analisou os documentos acostados à petição que muito provavelmente comprovam a situação do devedor!

Finalizo parabenizando o Exmo. pela coragem e bom senso e afirmando que nada está acima da vida! absolutamente nada!]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Eu fico impressionada em como depois de 20 anos de constituição algumas pessoas ainda tenham tanta resistência na aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana. Eu sou filha de dois credores de dívidas extratosféricas e ainda assim consigo facilmente perceber a motivação do magistrado. A vida é a representação máxima da dignidade, pois não pode haver vida digna sem que antes haja vida, obviamente! </p>
<p>Não é razoável que se deixe uma pessoa doente sem qualquer recurso para comprar remédios, o que ocasionará certamente a sua morte. Gente, qual a dificuldade em pôr na balança Vida e drédito fiscal?</p>
<p>Além do mais o julgador analisou os documentos acostados à petição que muito provavelmente comprovam a situação do devedor!</p>
<p>Finalizo parabenizando o Exmo. pela coragem e bom senso e afirmando que nada está acima da vida! absolutamente nada!</p>
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	<item>
		<title>Por: Roberto Ramses</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2007/10/18/jurisprudenciando-penhora-on-line-e-minimo-existencial/#comment-2884</link>
		<dc:creator><![CDATA[Roberto Ramses]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 28 Mar 2009 23:47:58 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Desculpe minha ignorância, mas pra que liberar se vc faz menção de que: &quot;os valores depositados na conta corrente, apesar de estar no nome da pessoa jurídica, são, na verdade, movimentados para custear as despesas do próprio sócio...&quot;.

É o sócio q pediu pra liberar? se for, então não há motivo pra ter sido liberado.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Desculpe minha ignorância, mas pra que liberar se vc faz menção de que: &#8220;os valores depositados na conta corrente, apesar de estar no nome da pessoa jurídica, são, na verdade, movimentados para custear as despesas do próprio sócio&#8230;&#8221;.</p>
<p>É o sócio q pediu pra liberar? se for, então não há motivo pra ter sido liberado.</p>
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	<item>
		<title>Por: Nicole</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2007/10/18/jurisprudenciando-penhora-on-line-e-minimo-existencial/#comment-2572</link>
		<dc:creator><![CDATA[Nicole]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Feb 2009 17:45:37 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A decisão reflete a cultura brasileira de que o que é da empresa é também do sócio. O executado reconheceu que usa a conta da empresa em proveito próprio.  Se usa agora, provavelmente sempre usou. Isso significa que a empresa foi dissolvida exatamente porque seus recursos foram apropriados pela pessoa física.  A Constituição é alicercada no princípio da dignidade humana, mas não podemos trasnformar essa idéia num topos bom-bril, que resolve qualquer questão em favor do indivíduo, bastando para tanto que ele esteja circunstancialmente fragilizado.  Ponderação, acho eu, não é panacéia, é remédio para hard cases.  Além disso, nesse caso houve redirecionamento?  O sócio ficou mesmo assim pobrinho, sem nenhum outro recurso além do que restou na conta da empresa?]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A decisão reflete a cultura brasileira de que o que é da empresa é também do sócio. O executado reconheceu que usa a conta da empresa em proveito próprio.  Se usa agora, provavelmente sempre usou. Isso significa que a empresa foi dissolvida exatamente porque seus recursos foram apropriados pela pessoa física.  A Constituição é alicercada no princípio da dignidade humana, mas não podemos trasnformar essa idéia num topos bom-bril, que resolve qualquer questão em favor do indivíduo, bastando para tanto que ele esteja circunstancialmente fragilizado.  Ponderação, acho eu, não é panacéia, é remédio para hard cases.  Além disso, nesse caso houve redirecionamento?  O sócio ficou mesmo assim pobrinho, sem nenhum outro recurso além do que restou na conta da empresa?</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Álvaro</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2007/10/18/jurisprudenciando-penhora-on-line-e-minimo-existencial/#comment-2464</link>
		<dc:creator><![CDATA[Álvaro]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Jan 2009 17:54:20 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Dr. Jorge, é de juizes com visão pratica e inteligente que nosso país precisa, aos que são contrários a sua decisão, deveria acompanhar a arrecadação tributária do nosso país que bate recordes todos os meses.

Também comento porque no Brasil a CF só é válida em benefio de politicos e do proprio Governo, não ha tenho em mãos no momento mas lembro muito bem que um salário mínimo deve ser suficiente para a manutenção de uma família, tais como, alimentação, higiene, vestuário, medicamentos, lazer, etc., como fazer isso com R$ 415,00 mensais, alem do que muitos necessitam pagar alugueis que em média custa mais do que o salário mínimo.

Voltando ao assunto, fico feliz com a sua decisão proferida em favor deste pobre coitado que pelo meu ver trabalahou a vida toda e não conseguiu pagar os impostos devidos ao esfomeado governo.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Dr. Jorge, é de juizes com visão pratica e inteligente que nosso país precisa, aos que são contrários a sua decisão, deveria acompanhar a arrecadação tributária do nosso país que bate recordes todos os meses.</p>
<p>Também comento porque no Brasil a CF só é válida em benefio de politicos e do proprio Governo, não ha tenho em mãos no momento mas lembro muito bem que um salário mínimo deve ser suficiente para a manutenção de uma família, tais como, alimentação, higiene, vestuário, medicamentos, lazer, etc., como fazer isso com R$ 415,00 mensais, alem do que muitos necessitam pagar alugueis que em média custa mais do que o salário mínimo.</p>
<p>Voltando ao assunto, fico feliz com a sua decisão proferida em favor deste pobre coitado que pelo meu ver trabalahou a vida toda e não conseguiu pagar os impostos devidos ao esfomeado governo.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Juliano</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2007/10/18/jurisprudenciando-penhora-on-line-e-minimo-existencial/#comment-2311</link>
		<dc:creator><![CDATA[Juliano]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 31 Dec 2008 14:42:44 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Boa tarde!

Otima sentença... Poderia informar o numero de referencia da mesma para efetuar a citação da mesma... Otimo 2009, saude e paz!]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde!</p>
<p>Otima sentença&#8230; Poderia informar o numero de referencia da mesma para efetuar a citação da mesma&#8230; Otimo 2009, saude e paz!</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Por: Luiz Octavio</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2007/10/18/jurisprudenciando-penhora-on-line-e-minimo-existencial/#comment-2310</link>
		<dc:creator><![CDATA[Luiz Octavio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 31 Dec 2008 02:17:33 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Dr George,
achei bem interessante sua decisão, embora esteja do outro lado do balcão...:)

Considero pertinente a aplicação da tese do minimo existencial e da dignidade da pessoa humana no caso relatado de bloqueio via bacenjud.
Este é uma ferramenta prioritária e apropriada para o atual Estado Social, com a superação do Estado liberal, onde se tinha extrema cautela ao conceder poderes ao Estado para invadir a esfera da liberdade e da propriedade dos cidadãos por intermédio da execução. Outros são os temos... 

De fato, a PGFN possui Procuradores especiamente designados especialmente para execução fiscal de grandes devedores (mais de 10 milhões), que representam o maior quinhão da dívida ativa da União.

Todavia, penso que deve haver muita cautela em decisões desse jaez, observando-se possíveis fraudes à execução, com tranferência de bens para o nome de terceiros, omissão de receita, etc. Aqui entendo que não deve existir presunções pró-contribuinte. Deveria este ter comprovado cabalmente o motivo de o dinheiro estar em conta da empresa, mesmo estando esta inativa. Ou não há muitos devedores sem quaisquer bens em seus nomes, mas que esbanjam riquiza perante a sociedade?

Louvável a sua iniciativa, mas penso que se deve ter muita cautela, pois liberando o dinheiro, provavelmente o crédito fiscal jamais seja satisfeito.

Parabéns pelo excelente Blog.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Dr George,<br />
achei bem interessante sua decisão, embora esteja do outro lado do balcão&#8230;:)</p>
<p>Considero pertinente a aplicação da tese do minimo existencial e da dignidade da pessoa humana no caso relatado de bloqueio via bacenjud.<br />
Este é uma ferramenta prioritária e apropriada para o atual Estado Social, com a superação do Estado liberal, onde se tinha extrema cautela ao conceder poderes ao Estado para invadir a esfera da liberdade e da propriedade dos cidadãos por intermédio da execução. Outros são os temos&#8230; </p>
<p>De fato, a PGFN possui Procuradores especiamente designados especialmente para execução fiscal de grandes devedores (mais de 10 milhões), que representam o maior quinhão da dívida ativa da União.</p>
<p>Todavia, penso que deve haver muita cautela em decisões desse jaez, observando-se possíveis fraudes à execução, com tranferência de bens para o nome de terceiros, omissão de receita, etc. Aqui entendo que não deve existir presunções pró-contribuinte. Deveria este ter comprovado cabalmente o motivo de o dinheiro estar em conta da empresa, mesmo estando esta inativa. Ou não há muitos devedores sem quaisquer bens em seus nomes, mas que esbanjam riquiza perante a sociedade?</p>
<p>Louvável a sua iniciativa, mas penso que se deve ter muita cautela, pois liberando o dinheiro, provavelmente o crédito fiscal jamais seja satisfeito.</p>
<p>Parabéns pelo excelente Blog.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: George</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2007/10/18/jurisprudenciando-penhora-on-line-e-minimo-existencial/#comment-704</link>
		<dc:creator><![CDATA[George]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 May 2008 12:33:45 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Só mais uma coisa.

Fui um dos primeiros juízes a adotar as novas regras da execução previstas no CPC para os processos de execução fiscal, mesmo tendo uma lei específica para tratar da execução fiscal.

Entendo que o princípio da máxima efetividade também se aplica ao processo de execução fiscal. Logo, se uma medida legislativa na legislação geral beneficiou a efetividade do processo, não vejo porque não aplicar no processo de execução fiscal.

O STJ, na semana passada, acolheu esse argumento.

Isso significa que a idéia de que o &quot;devedor é coitadinho&quot; tende a mudar. As novas regras beneficiam a satisfação do crédito, inclusive com previsão expressa para aplicação do bacenjud. 

Também concordo que o sistema processual passado beneficiava a inadimplência por safadeza. Hoje, acredito que as coisas tendem a mudar.

George]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Só mais uma coisa.</p>
<p>Fui um dos primeiros juízes a adotar as novas regras da execução previstas no CPC para os processos de execução fiscal, mesmo tendo uma lei específica para tratar da execução fiscal.</p>
<p>Entendo que o princípio da máxima efetividade também se aplica ao processo de execução fiscal. Logo, se uma medida legislativa na legislação geral beneficiou a efetividade do processo, não vejo porque não aplicar no processo de execução fiscal.</p>
<p>O STJ, na semana passada, acolheu esse argumento.</p>
<p>Isso significa que a idéia de que o &#8220;devedor é coitadinho&#8221; tende a mudar. As novas regras beneficiam a satisfação do crédito, inclusive com previsão expressa para aplicação do bacenjud. </p>
<p>Também concordo que o sistema processual passado beneficiava a inadimplência por safadeza. Hoje, acredito que as coisas tendem a mudar.</p>
<p>George</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: George</title>
		<link>http://direitosfundamentais.net/2007/10/18/jurisprudenciando-penhora-on-line-e-minimo-existencial/#comment-703</link>
		<dc:creator><![CDATA[George]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 May 2008 12:29:04 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://direitosfundamentais.wordpress.com/2007/10/18/jurisprudenciando-penhora-on-line-e-minimo-existencial/#comment-703</guid>
		<description><![CDATA[Alfredo,

existe, inegavelmente, um direito fundamental do credor à satisfação do crédito, como conseqüência do princípio da efetividade do processo.

Acredito sinceramente nisso. Tanto é assim, que foi aplicada a penhora on-line como medida preferencial.

Veja bem o que ocorreu: o devedor foi citado e não fez nada.

Logo depois, determinei o bloqueio de TODAS as suas contas correntes para satisfação do crédito (direito fundamental do credor).

Se ele não tivesse apresentado nenhum fato relevante capaz de justificar o desbloqueio, o valor seria convertido em renda, tão logo escoasse o prazo dos embargos, e o processo seria extinto por pagamento.

Ocorre que, quando suas contas foram bloqueadas, a sua vida foi colocada em risco. Ele não teria como pagar os medicamentos necessários à sua sobrevivência.

Por isso, numa ponderação de valores, entendi que a solução mais justa seria liberar o valor para o seu tratamento.

No mais, passo 50% do meu tempo, enquanto juiz de execução fiscal, fazendo a penhora on-line. A 9a Vara, da qual sou titular, é uma das mais produtivas do Brasil. 

Não me considero, portanto, conivente com a inadimplência injustificada. Agora, matar um ser humano para saldar uma dívida relativamente irrisória, isso jamais vou fazer.

Digo relativamente irrisória porque a gente arrecada em média 10milhões de reais em cada leilão realizado, isso sem falar nas penhoras do dinheiro que são convertidas em renda. Logo, 17 mil reais certamente não irão quebrar o sistema.

George]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Alfredo,</p>
<p>existe, inegavelmente, um direito fundamental do credor à satisfação do crédito, como conseqüência do princípio da efetividade do processo.</p>
<p>Acredito sinceramente nisso. Tanto é assim, que foi aplicada a penhora on-line como medida preferencial.</p>
<p>Veja bem o que ocorreu: o devedor foi citado e não fez nada.</p>
<p>Logo depois, determinei o bloqueio de TODAS as suas contas correntes para satisfação do crédito (direito fundamental do credor).</p>
<p>Se ele não tivesse apresentado nenhum fato relevante capaz de justificar o desbloqueio, o valor seria convertido em renda, tão logo escoasse o prazo dos embargos, e o processo seria extinto por pagamento.</p>
<p>Ocorre que, quando suas contas foram bloqueadas, a sua vida foi colocada em risco. Ele não teria como pagar os medicamentos necessários à sua sobrevivência.</p>
<p>Por isso, numa ponderação de valores, entendi que a solução mais justa seria liberar o valor para o seu tratamento.</p>
<p>No mais, passo 50% do meu tempo, enquanto juiz de execução fiscal, fazendo a penhora on-line. A 9a Vara, da qual sou titular, é uma das mais produtivas do Brasil. </p>
<p>Não me considero, portanto, conivente com a inadimplência injustificada. Agora, matar um ser humano para saldar uma dívida relativamente irrisória, isso jamais vou fazer.</p>
<p>Digo relativamente irrisória porque a gente arrecada em média 10milhões de reais em cada leilão realizado, isso sem falar nas penhoras do dinheiro que são convertidas em renda. Logo, 17 mil reais certamente não irão quebrar o sistema.</p>
<p>George</p>
]]></content:encoded>
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