O roteiro proposto, embora não seja suficiente, pode servir como início de estudo. Na medida em que for progredindo, os próprios textos indicam outras obras que merecem ser lida e aí seu estudo ganhará vida própria.
O interessante no estudo do direito é se envolver com o tema que se está estudando; é criar uma intimidade “intelectual” com os autores, cujas obras você mais gostou de ler; é saber qual será o próximo passo do estudo não porque alguém indicou uma determinada obra, mas porque você está curioso para ler.
Não basta estudar apenas para passar. Certamente, o objetivo principal é ser aprovado. No entanto, mais importante do que isso é gostar do direito, já que esse será seu dia a dia pelo resto da sua vida. Sem gostar do direito, não vale a pena estudar para a magistratura, para o ministério público ou para a advocacia pública.
Não pense que seguindo à risca o roteiro abaixo você irá fechar a prova de direito constitucional. Na verdade, aí estão apenas os passos iniciais. Passar em concurso exige não apenas estudo, mas gosto pelo direito, sorte, tranqüilidade, paciência, persistência, fé e confiança.
Roteiro de Estudo – Direito Constitucional
O Direito Constitucional é, sem dúvida, a matéria mais importante em concursos públicos voltados para a área jurídica. Vale a pena estudar a fundo essa disciplina, até porque ela também é útil para entender quase todas as outras. Estudando direito constitucional, automaticamente se estuda para tributário, administrativo, previdenciário etc.
Pois bem. E como estudar?
Primeiramente, uma leitura básica da Constituição Federal.
Sei que é bastante cansativo ler os inúmeros dispositivos da nossa “Carta Cidadã”, mas o esforço valerá a pena. Há, inclusive, a Constituição Federal em áudio, disponibilizada pela Câmara dos Deputados.
Algumas partes da Constituição devem ser lidas mais de uma vez. Por exemplo, o artigo quinto, a distribuição de competências, a parte referente à Administração Pública, o Sistema Tributário Nacional e a parte referente à organização dos poderes.
Vale a pena dar uma olhada nas alterações (emendas constitucionais) mais recentes. É bastante comum cobrarem justamente as mudanças.
Para a prova objetiva, vale a pena ler a Constituição mais de uma vez. Não é preciso decorar todos os artigos tim-tim por tim-tim, nem se desesperar por pensar que você não fixou quase nada. É natural que, nas primeiras leituras, as idéias estejam ainda muito difusas. Só com o tempo é que se conseguirá “se acostumar” com os textos. A resolução de provas objetivas de concursos passados também é útil para fixar o conteúdo da Constituição.
Depois que tiver lido a Constituição, um ponto fundamental é estudar controle de constitucionalidade. Muitas questões, subjetivas e objetivas, versam sobre a fiscalização de constitucionalidade das leis e dos atos normativos.
Fundamental é ler a Lei 9.868/99 (Lei da Adin/ADC) e a Lei 9.882/99 (Lei da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental).
Outro texto básico é o livro do Alexandre de Moraes (“Direito Constitucional”, ed. Atlas). Para começar, vale a pena ler apenas a parte sobre controle de constitucionalidade, pois traz o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que sempre é cobrado. A propósito, sempre esteja atualizado com a jurisprudência do STF, através da leitura dos seus informativos. Do mesmo modo, o próprio STF editou uma interessante Constituição comentada pelo STF, que ajuda bastante.
Lido todo esse material, você terá uma noção básica de controle de constitucionalidade e estará habilitado a resolver as questões objetivas sem grandes problemas, especialmente se responder algumas provas de concursos passados. Porém, se quiser se aprofundar mais e se preparar logo para a prova subjetiva, vale a leitura de livros mais avançados, que tratem especificamente de controle de constitucionalidade. O “Curso de Direito Constitucional”, de Gilmar Mendes, Inocêncio Coelho e Paulo Branco (ed. Saraiva) é muito bom.
Após estudar o controle de constitucionalidade, vale dar uma olhada nos princípios constitucionais. É importante ler sobre a teoria dos princípios, pois é um tema recente e que vem revolucionando o direito constitucional.
Há alguns livros bons sobre o assunto. A título de exemplo, indico: SARMENTO, Daniel. A Ponderação de Interesses na Constituição Federal. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2000; BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais – o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
No mesmo embalo, vale estudar Hermenêutica Constitucional. Aqui, o livro “Interpretação e Aplicação da Constituição”, ed. Saraiva, de Luís Roberto Barroso, é excelente. Sua leitura dará uma ótima visão do direito constitucional. Considero esse livro um texto fundamental e indispensável para a compreensão do direito constitucional moderno. Na verdade, foi o livro que me despertou para o direito constitucional.
Outra questão que é cobrada em quase todos os concursos versa sobre a teoria da aplicabilidade das normas constitucionais. O livro “Aplicabilidade das Normas Constitucionais”, ed. Malheiros, de José Afonso da Silva, é sempre mencionado, pois foi ele quem desenvolveu a classificação das normas constitucionais que costuma ser adotada (normas de aplicabilidade plena, limitada e contida). Não sei se vale a pena ler esse livro já para a prova objetiva. Talvez seja melhor apenas entender a classificação. Para isso, basta ler, por exemplo, o um texto que escrevi apresentando “críticas à teoria da aplicação das normas constitucionais de José Afonso da Silva”.
Se quiser fugir do básico, recomendo o “Curso de Direito Constitucional” (ed. Malheiros) do Prof. Paulo Bonavides, a “Eficácia dos Direitos Fundamentais” (ed. Livraria do Advogado) de Ingo Wolfgang Sarlet, os livros do Daniel Sarmento e “Teoria Geral dos Direitos Fundamentais” (ed. RT), de DIMOULIS, Dimitri & MARTINS, Leonardo.
Dentro da temática dos direitos fundamentais, aconselho o estudo da colisão de direitos fundamentais e da limitação de direitos fundamentais. Sobre o assunto, já em nível de aprofundamento, vale a leitura de PEREIRA, Jane Reis Golçaves. Interpretação Constitucional e Direitos Fundamentais. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
É importante também conhecer a fundo o princípio da proporcionalidade, sobretudo para a prova subjetiva. Nesse ponto, vale a leitura do livro “O princípio da proporcionalidade” (ed. Brasília Jurídica), de Suzana de Toledo Barros, bem como um artigo de Gilmar Ferreira Mendes intitulado “Os Direitos Fundamentais e suas limitações: breves reflexões”, disponível no livro “Hermenêutica Constitucional e Direitos Fundamentais” (ed. Brasília Jurídica), por sinal, um bom livro.
Quase ia me esquecendo. Não custa também ler alguns artigos e livros de minha autoria sobre direitos fundamentais que estão no blog, especialmente a monografia “Proteção Judicial dos Direitos Fundamentais” (e, em breve, o Curso de Direitos Fundamentais).
Também não se esqueça de estudar as súmulas editadas pelo STF, especialmente as mais recentes.
Há, ainda, alguns temas ligados ao direito constitucional que tem íntima ligação com outras disciplinas. É interessante estudar a fundo esses temas, pois eles podem ser cobradas em mais de uma matéria. Por exemplo, o tema “Responsabilidade Civil do Estado” pode ser cobrado em direito constitucional, direito administrativo e até mesmo direito civil. Desapropriação costuma cair em direito constitucional, direito administrativo e direito processual civil. E apor aí vai.
b) Princípios constitucionais tributários;
c) Princípios constitucionais do processo;
d) Garantias constitucionais;
e) Responsabilidade civil do Estado;
f) Desapropriação;
g) Competência constitucional (dos órgãos judiciais).
Setembro 11, 2007 às 1:55 pm |
Dr. George, excelente, excelente… Esse blog tem pouco tempo de existência e já tem conteúdo amplo e muito bom. Obrigado pela cooperação com os estudantes, principalmente com nós, os iniciantes. Saudações. Leandro Coelho, graduando em Direito (Belo Horizonte/MG), bacharel em Filosofia (UFSJ/2005)
Setembro 11, 2007 às 3:11 pm |
leia-se: “conosco, iniciantes…”
Setembro 12, 2007 às 2:55 am |
George,
coincidentemente estava redigindo um roteiro de estudos de direito constitucional. Depois de ler este seu post, simplesmente apaguei o meu e coloquei um link para o seu no lugar.
http://proconcurso.blogspot.com/2007/09/dica-roteiro-de-estudos-de-direito.html
Abraços e parabéns,
Devlon
Setembro 12, 2007 às 2:59 am |
Dr. George,
Você não imagina o quanto fiquei feliz quando, depois de alguns meses tentando acessar sua página antiga, apareceu o link redirecionando para o blog.
Bem, acompanho seu site desde o final de 2003. Hoje, no 9º período da faculdade (UNICEUMA/MA, reconheço que devo a você grande parte do que aprendi em direito Constitucional. Segui aquele roteiro que era disponibilizado para seus alunos na página antiga.
Interpretação de Aplicação da Constituição, do Barroso, tornou-se uma referência pra mim. Já li 03 vezes na íntegra. Da mesma forma o livro Eficácia do Direitos Fundamentais, do Sarlet.
Vossa Excelência me permite um atrevimento?
Gostaria de recomendar para os seus leitores concurseiros – perdão pelo neologismo – que baixem a Constituição Federal em mp3 no site da Camara dos Deputados: http://www2.camara.gov.br/internet/acessibilidade/constituicaoaudio.html/
Outra dica, é a leitura da Constituição comentada com decisões do Supremo, disponibilizada no site do STF. Eu imprimi e encadernei em 05 volumes. É, ao meu ver, uma boa opçao, pois, no mesmo momento em que você lê o dispositivo constitucional, já fica ciente de como a corte o aplica nos casos concretos.
Um grande abraço e muito obrigado.
Adnaldo
Setembro 12, 2007 às 11:26 am |
Parabéns George, muito legal o seu site.
Setembro 12, 2007 às 7:07 pm |
Ótimos conselhos, Adnaldo. A propósito, já inclui no texto as suas recomendações.
George
Setembro 19, 2007 às 6:04 am |
Dr. George, interessante acrescentar, como fez o colega Adnaldo, que o supremo disponibiliza também anotações com jurisprudência pertinente às Leis da ADI e ADC – Lei nº 9868/99 (http://www.stf.gov.br/portal/legislacaoAnotadaAdiAdcAdpf/verLegislacao.asp?lei=259) e nº 9882/99 referente a ADPF (http://www.stf.gov.br/portal/legislacaoAnotadaAdiAdcAdpf/verLegislacao.asp?lei=1).
Thiago. 9º sem. BSB.
Maio 24, 2008 às 8:47 pm |
Eu adoro o seu blog!
As dicas são ótimas.
Parabens.
Agosto 20, 2008 às 3:21 pm |
Professor, caso já tenha lido, o que o senhor tem a dizer sobre o livro Teoria dos Princípios, de Humberto Ávila? Eu sei que as idéias por ele apresentadas têm sido apreciadas com atenção pelo restante da doutrina, mas eu gostaria de saber se devo lê-lo para concursos públicos, em especial para estudar o tema “Teoria dos Princípios”, mencionado em seu roteiro.
Desde já, agradeço pela atenção.
Agosto 20, 2008 às 4:52 pm |
Marcelo,
o Teoria dos Princípios, do Humberto Ávila, é excelente. Fácil de ler e bem atualizado com as principais doutrinas sobre o assunto.
Embora seja mais teórico do que o desejável para um estudo de concurso, creio que vale a pena ler, pois ele não é muito grande e, portanto, não se perderá muito tempo.
George
Agosto 24, 2008 às 9:30 pm |
Muito obrigado pela resposta.
E parabéns pelo blog. Eu, sempre que posso, dou uma passada por aqui!
Outubro 2, 2008 às 7:46 pm |
Dr. Marmelstein, parabéns pelo blog. Quanto à pergunta acima, de Marcelo, sobre a obra de Humberto Ávila, diria que é interessante verificar um artigo de Virgílio Afonso da Silva – “Princípios e regras: mitos e equívocos acerca de uma distinção”, disponibilizado neste blog.
O autor, Professor Titular de Direito Constitucional da USP, orientado no doutorado por Alexy, em Kiel, demonstra como a teoria dos direitos fundamentais tem sido recepcionada pela doutrina brasileira com alguma impropriedade, na medida em que se atribui a Alexy idéias que ele não defende, ou se critica certos posicionamentos mal compreendidos, ou ainda se tenta conciliar sua teoria com outras que com ela são incompatíveis (sobretudo a teoria estruturante do direito). O alvo de maior parte das críticas é justamente a obra de Humberto Ávila.
Portanto, antes da leitura do livro, seria conveniente verificar as relevantíssimas observações aduzidas pelo fantástico Virgílio Afonso da Silva.
Novembro 16, 2008 às 2:59 pm |
Obrigado pelas dicas, Saul. Vou procurar o artigo a que você se referiu.
Janeiro 5, 2009 às 5:53 am |
Mui bueno. Mas bela industria de concursos se tem no Brasil. Curiosamente, cobra-se tanto a área jurídica. Garanto que se fosse cobrada a matemática elementar do antigo segundo grau, mataria 90% ou mais dos concurseiros e “decoradores de textos” de plantão… Afinal, o saudoso Enéas disse que nossos ilustríssimos parlamentares e catedráticos nem sequer sabem resolver uma equação diferencial de primeira ordem (se é que sabem o que é isso hehehehe) .
Janeiro 5, 2009 às 5:55 am |
Antes que alguém jogue pedra, a observação acima foi uma brincadeira.
O site é muito bom e farei dele fonte de consulta. Dou os parabéns ao sr George pela iniciativa.
Janeiro 7, 2009 às 1:02 pm |
o textos acima referidos foram muito interessantes
ass: socia,drd
Março 19, 2009 às 8:48 pm |
Obrigada por tao excelente contribuição. Pretendo fazer pelo menos 04 concursos e constitucional é fundamental.
abraços
Vilma
Advogada
Julho 2, 2009 às 1:52 am |
Poxa, demais.. a alguns anos atrás, eu lia o seu antigo site, ele era exepcional como este, e tinha um excelente conteudo, mais para mim, um dos mais importantes era a indicação de livros, para estudo de concursos. Dr George, se possivél, disponibilizar o artigo sobre indicação dos livros de cada materia, pois, mesmo o sr. enferrujado, o que seria impossivél, os respectivos autores de cada materia, ajudavam bastante para nós aprendizes. Seria muito gentil se o sr. deixasse um link no site sobre indicaçoes de livros. Abraço, e tudo sucesso nos seu Doutorado.